Diário oficial

NÚMERO: 1764/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1764

08/09/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0904001/2026-GABP
PORTARIA Nº 0904001/2026-GABP

PORTARIA Nº 0904001/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2652, de 18/02/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, RAIMUNDO VITOR DE LIMA, portador do CPF nº ***.616.593-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTAL 2, Simbologia DCA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0102077/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1344, pág. 5, de 06/01/2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 34/2026
PORTARIA IPMT Nº 34/2026
PORTARIA IPMT Nº 34/2026 Tauá, 03 de setembro de 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, art.10, § 1º, inciso I, alínea A e B da EC103/2019, bem como, art. 12 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. ANTÔNIA ALÉCIA ALVES CASTRO, brasileira, inscrita no CPF: 330.413.343-72 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0000600, com admissão em 28/08/2001, e carga horária de 20 horas, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os Proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 692,542.AnuênioR$ 19,543.Complementação Salário MínimoR$ 928,464.Total de ProventosR$ 1.640,54

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 03 SETEMBRO DE 2026.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 35/2026
PORTARIA IPMT Nº 35/2026
PORTARIA IPMT Nº 35/2026 Tauá, 03 de setembro de 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, art.10, § 1º, inciso I, alínea A e B da EC103/2019, bem como, art. 12 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. FRANCISCA ALVES BEZERRA DO CARMO, brasileira, inscrita no CPF: 392.538.563-00 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0000902, com admissão em 13/08/2001, e carga horária de 20 horas, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os Proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 692,542.AnuênioR$ 7,203.Complementação Salário MínimoR$ 235,924.Ampliação DefinitivaR$ 692,545.Total de ProventosR$ 1.628,20

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 03 SETEMBRO DE 2026.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - PORTARIAS - PORTARIA Nº 36/2026 - IPMT
PORTARIA Nº 36/2026 - IPMT

PORTARIA Nº 36/2026 - IPMT Tauá, 03 de setembro de 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, mediante anulação ou revogação, conforme Súmula 473 do STF.

CONSIDERANDO o pedido formal de desistência da aposentadoria apresentado pela servidora Maria Rosa Caracas, protocolado junto ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - IPMT.

CONSIDERANDO que a desistência expressamente manifestada pela interessada implica a perda do do interesse no prosseguimento e na manutenção do ato concessório de aposentadoria.

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR a Portaria IPPSMT nº 42/2024, de 02 de outubro de 2024, que Concede Benefício de Aposentadoria Especial do Professor por Idade e Tempo de Contribuição, para posterior apreciação e homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com fundamento nos arts 40, § 1º, inciso III, alínea a e § 5°, com redação dada pela EC 103/2019 e §§3°, 8° e 17 da CF de 1988, bem como art. 12 § 1° c/c § 2 da Lei Complementar Municipal nº 001/2020, Lei Municipal 791/1993 e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990 a Sra. MARIA ROSA CARACAS, inscrita no CPF nº 929.453.503-78, com data início do benefício em 02/10/2024 conforme a Portaria IPPSMT nº 42/2024, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA II, Classe II, Referência 1, Nível Graduado, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá, inscrita sob matrícula nº 0001539.Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria IPPSMT n° 42/2024.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de setembro de 2026.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

Secretaria de Proteção Social - EDITAIS - EDITAL Nº 01/2026 SPS – PROJETO SONHOS DE PRINCESA
EDITAL Nº 01/2026 SPS – PROJETO SONHOS DE PRINCESA

EDITAL Nº 01/2026 SPS PROJETO SONHOS DE PRINCESA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e considerando, em especial a Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2734, de 03 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 0822001/2023-GABP, de 22 de agosto de 2023, e, ainda, o que dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, torna pública a seleção para a escolha de jovens debutantes para participar da 2ª Edição do Baile Um Sonho Princesa - do Projeto Sonhos de Princesa, integrante do Programa Tauá Solidário, de acordos com os regramentos estabelecidos neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Baile Um Sonho de Princesa, é uma ação do Projeto Sonhos de Princesa, integrante do Programa Tauá Solidário, que objetiva prestigiar através do evento cultural jovens do sexo feminino deste município, componentes de famílias de baixa renda e/ou em situação de pobreza, condicionadas ao cumprimento de contrapartidas sociais, de acordo com art. 22, §§ 1º e 2º, II, Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2734, de 03 de fevereiro de 2023, Decreto nº 0822001/2023-GABP.

1.2 A 2ª Edição do Baile um Sonho de Princesa tem por finalidade, promover um evento de festividade coletiva para até 50 (cinquenta) meninas, que completaram ou que venham completar 15 (quinze) anos de idade no ano de sua realização.

1.3. A seleção para participar do Baile Um Sonho de Princesa será composta de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação de todas as reuniões e ensaios técnicos previstos pela organização.

1.4. O Baile de Debutantes será realizado no dia e no horário previamente marcado com as jovens selecionadas, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS (CRAS Aldeota, CRAS Bezerra e Sousa, CRAS Colibris, CRAS Santa Teresa, CRAS Inhamuns, CRAS Barra Nova, CRAS Marruás, CRAS Marrecas), e na Secretaria De Políticas e Projetos para Mulher e Família, situado no Palácio Quinamuiu Centro Administrativo José Fernandes Castelo, Colibris, 223.

1.5. A seleção será acompanhada por uma Comissão Especial, que procederá o controle das inscrições e análises de documentos e demais atos durante a execução do evento, sob a coordenação do Secretário de Proteção Social, a quem cabe tomar as decisões necessárias.

1.6. O presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Tauá-CE (www.taua.ce.gov.br) a partir da data de sua publicação.

2. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos para a inscrição e concorrer as vagas disponíveis na 2ª Edição do Baile um Sonho de Princesa:

I Residir no Município de Tauá;

II Ter completado 15 anos de idade ou que venha completar essa idade no ano de sua realização;III Estar devidamente matriculada em unidade de ensino no âmbito do Município de Tauá;

IV Ter bom comportamento e boa frequência escolar e estar com as notas escolares dentro ou acima da média curricular exigida;

V Ser cadastrado no sistema do Cadastro Único ou inscrito no Programa Tauá Solidário;

VI Estar devidamente autorizada por seus pais ou responsável legal a participar do evento;

VII - Estar em conformidade com as normas da Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021.

VIII - Formulário para inscrição devidamente preenchido. (Anexo I).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. São documentos fundamentais para realização da inscrição:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchidos e assinados pelos pais ou responsáveis; (Anexo I);

b) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF da candidata;

c) Cópia de Carteira de Identidade (RG) e do CPF dos pais ou responsável legal da candidata;

d) Comprovante de escolaridade ou declaração da escola informando que a candidata está matriculada e apresenta bom comportamento;

e) Cópia do comprovante de residência considerando último mês de referência em nome dos pais ou responsável legal da candidata, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição;

f) Ficha de Inscrição no Cadastro Único ou no Programa Tauá Solidário do Município de Tauá- Ceará

3.1.1. Deverão ser apresentados os documentos originais (RG, CPF) das respectivas cópias no ato da inscrição;

3.1.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

3.1.3. Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação;

3.1.4. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, a candidata terá anulada sua participação da seleção do Baile Um Sonho de Princesa.

3.1.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital;

3.1.6. O processo de inscrição para seleção das candidatas será realizado no período de 09 de setembro a 24 de setembro de 2026, junto ao Centros de Referência da Assistência Social CRAS dos respectivos territórios das candidatas, conforme calendário constante do Anexo Único deste Edital.

4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

4.1. A análise da documentação das candidatas será realizada até o dia 28 a 30 de setembro de 2026, conforme período de inscrições.

4.2. A lista dos candidatos selecionados será publicada dia 01 de outubro de 2026 no site da Prefeitura de Tauá e em suas redes sociais e será afixado nas sedes da Secretaria de Proteção Social, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS´s e na sede Secretaria de Políticas e Projetos para Mulher e Família.

4.3. Serão considerados como critérios de desempate, caso haja número excedente de procura:

a) Condição socioeconômica da candidata;

b) Data de aniversário mais próxima do evento.

4.4. Será criado um cadastro de reserva, obedecendo ao mesmo critério e, no caso de ocorrência de eventual desistência ou exclusão de algumas das participantes, ser a vaga substituída, seguindo-se a ordem de classificação.

4.5. As jovens debutantes e seus responsáveis, ficam cientes que poderão ser divulgadas fotos e vídeos das debutantes selecionadas durante ou após a culminância do projeto, cuja autorização constará no ato de inscrição.

4.6. A candidata, pai, mãe ou representante legal deverá manter comportamento respeitoso, ético com os membros da organização do evento, com os parceiros e as demais candidatas e seus pais ou responsáveis, de maneira que não será aceito agressões verbais e físicas, constrangimentos e ofensas, sob pena automática de exclusão do evento.

4.7. Haverá a confirmação das informações prestadas pelas candidatas, pai, mãe ou responsável legal, por meio de visita social na residência familiar, caso o responsável pela análise entenda necessário.

4.8. Após análise do preenchimento das regras constantes neste edital, será publicada a lista das as candidatas que estiverem aptas a participar, e que serão também informadas e direcionadas pela organização para reuniões e ensaios técnicos.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Proteção Social.

Tauá, 08 de setembro de 2026.

_____________________________________________________

Valdemar Gomes Bezerra Júnior

SECRETÁRIO DA SPS

ANEXO ÚNICO - EDITAL Nº 01/2026 PROJETO SONHOS DE PRINCESA

CALENDÁRIO DO PROCESSO

08/09/2026Divulgação do Edital de convocação;09/09 a 24/09/2026Período de Inscrição 28/09 a 30/09/2026Análise da documentação das candidatas01/10/2026Divulgação da lista das candidatas selecionadas 09/10/2026Reunião com as candidatas e/ou pais ou responsável legal12/10 a 30/10/2026Ensaios técnicos para o baile10/11/2026Baile

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0307001/2026-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0307001/2026-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato nº 0307001/2026-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 03.07.001/2026-SEINFRA, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.04.122.2016.2.009. ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Sub Elemento: 3.3.90.30.24. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA CBUQ COM ADIÇÃO DE BORRACHA MOÍDA (CAP 50/70), ENSACADA EM EMBALAGENS DE 25 KG, PARA OPERAÇÃO DE TAPA-BURACOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PAVIMENTOS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: CB-PAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: é de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.030.500,00 (um milhão trinta mil e quinhentos reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Cláudio Bertoni. Tauá-CE, 04 de setembro de 2026. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - EXTRATOS - SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1510001/2021-SEINFRA
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1510001/2021-SEINFRA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1510001/2021-SEINFRA. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá/CE torna público o Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 1510001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do UNIDADE DE ACOLHIMENTO IDOSOS (Lote 11), no município de Tauá-CE. CONTRATADA: RG2 TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.417.584/0001-59. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Concessão de reajuste sobre valor de medições do contrato nº 1510001/2021-SEINFRA, com base na variação do índice INCC e previsão contratual disposta na Cláusula Sexta Do Reajustamento de Preço. VALOR DO REAJUSTE: R$ 747.472,73 (setecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Tarsis Cavalcante Mota, Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; e Irapuan Pinheiro Sobrinho, representante da RG2 TERRAPLENAGEM LTDA. Tauá/CE, 02 de setembro de 2026.

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