LEI MUNICIPAL Nº 3025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece o Carneiro e o Bode como patrimônio histórico, cultural, econômico e produtivo do Município de Tauá, em razão de sua relevância para a formação da identidade sertaneja, da memória coletiva, da caprinovinocultura, da gastronomia regional, do turismo e do desenvolvimento socioeconômico local; estabelece diretrizes para sua valorização, preservação, promoção e difusão, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidos o Carneiro e o Bode como patrimônio histórico, cultural, econômico e produtivo do Município de Tauá, em razão de sua relevância para a formação da identidade sertaneja, da memória coletiva, da cultura, da economia, das tradições e do desenvolvimento do povo tauaense.
Art. 2º. O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se na importância da caprinovinocultura para a formação histórica do Município, na contribuição da atividade para o desenvolvimento econômico e social, na valorização da agricultura familiar, da gastronomia regional, do turismo e na preservação dos saberes e práticas tradicionais relacionados à criação de caprinos e ovinos no Sertão dos Inhamuns.
Art. 3º. O reconhecimento instituído por esta Lei tem por objetivos:
I - Preservar a memória histórica da caprinovinocultura no Município de Tauá;
II - Valorizar o trabalho dos produtores rurais e de todos os agentes que integram a cadeia produtiva de caprinos e ovinos;
III - Fortalecer a identidade cultural e a vocação produtiva do Município;
IV - Estimular a valorização da gastronomia regional, do turismo rural e das manifestações culturais vinculadas à caprinovinocultura;
V - Contribuir para a divulgação de Tauá como Capital do Carneiro.
Art. 4º. O reconhecimento previsto nesta Lei servirá como referência para iniciativas voltadas à preservação da memória da caprinovinocultura, à valorização dos saberes tradicionais, da vegetação nativa da Caatinga, das técnicas de manejo, das raças adaptadas ao semiárido e dos demais elementos que contribuíram para consolidar Tauá como referência na criação de caprinos e ovinos.
Art. 5º. Esta Lei constitui instrumento de valorização da identidade histórica, cultural, econômica e produtiva do Município, reforçando o reconhecimento da caprinovinocultura como uma das principais atividades responsáveis pela projeção de Tauá no cenário estadual e nacional.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




