TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 43 da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022.
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 78/2026, proferidos pelo Conselho Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. HOMOLOGAR o Parecer nº 78/2026, emitido pelo Conselho Municipal de Educação (CME), aprovada em Reunião Plenária realizada em 06 de agosto de 2026, referente a Analise e manifestação sobre o Plano Municipal de Expansão de vagas em Creche na rede Municipal de ensino (2026/2031).
Art. 2º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de agosto de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, 19 de agosto de 2026.
Prof. João Álcimo Viana Lima
Secretário Municipal da Educação
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Tauá – CE.EMENTA: Analise e manifestação sobre o Plano Municipal de Expansão de vagas em Creche na rede Municipal de ensino (2026/2031). RELATORAS: Leilianna Oliveira de Souza, Maria Audecira Sousa Cavalcante e Saskya Cidrão Marques. PARECER: 78/2026APROVADO EM: 06/08/2026
I – RELATÓRIO
A Secretaria da Educação, por meio do Ofício nº 631/2026, submete à apreciação do Conselho Municipal de Educação de Tauá o Plano Municipal de Expansão de Vagas em Creche na rede municipal de ensino (2026/2031), documento este elaborado de forma participativa, envolvendo gestores da Secretaria Municipal de Educação, equipes técnicas, diretores escolares, profissionais da Educação Infantil, conselhos vinculados à educação, representante do Comitê pela Primeira Infância e representantes da sociedade civil.
Analisando o Plano Municipal, observa-se que este tem por finalidade orientar a ampliação da oferta de vagas em creches no Município de Tauá, contribuindo para a expansão do acesso à Educação Infantil, redução da demanda não atendida e garantia do direito à educação das crianças de 0 a 3 anos.
Segundo dados apresentados, tendo como base o Censo Demográfico do IBGE de 2022, o município apresenta uma demanda de 3.128 crianças de 0 a 3 anos, das quais 1.437 estão matriculadas em creches, sendo 1.275 crianças atendidas em unidades públicas. Destaca-se que, dentre as unidades municipais que atendem creches, apenas uma atua exclusivamente com a etapa de creche. O atendimento ocorre em jornada parcial, sendo o tempo integral aplicado exclusivamente nos Centros de Educação Infantil, que somam três unidades na sede e uma no distrito.
A ampliação do atendimento de crianças de 0 a 3 anos no Município faz-se necessária para atender à crescente demanda desta etapa de ensino. Percebe-se que a maior concentração de matrículas em creches encontra-se na sede do Município, refletindo a maior densidade populacional da zona urbana. Entretanto, o Município mantém unidades escolares em diversos territórios da zona rural, assegurando, assim, o direito à educação das crianças residentes nos distritos e comunidades mais distantes.
O Plano registra que, para Tauá alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos matriculadas até 2026, precisa incluir cerca de 156 (cento e cinquenta e seis) crianças. Também fica evidente a necessidade de implantação de berçários que atendam a crianças de 0 a 1 ano, devendo estes ser ambientes seguros, acessíveis e adequadamente equipados, visto que esta é uma demanda que colaborará com o desenvolvimento infantil e assegurará o cumprimento das políticas em defesa da primeira infância.
O plano realiza todo o diagnóstico da situação da Educação Infantil, verificando a demanda por território e assegurando, assim, que o plano de expansão de vagas seja eficiente e garanta o atendimento da demanda diagnosticada para crianças de 0 a 3 anos. Para tal, consideraram-se a projeção de demanda populacional e a atual capacidade de atendimento da rede municipal de ensino, tendo como base o histórico de matrículas e as listas de espera mapeadas por território.
O plano utiliza critérios técnicos e territoriais para a identificação das áreas e bairros que devem ser prioritários para o recebimento de novas vagas, ou seja, para a ampliação de novas salas ou construção de novos equipamentos.
O plano apresenta estratégias de ampliação e infraestrutura física, sendo para tal estruturado um cronograma em que a SME se propõe a captar recursos e buscar parcerias para a efetiva ampliação desse atendimento. O plano de obras contempla a previsão de construção, ampliação e adequação física de unidades de Educação Infantil na sede e nos distritos. Consideraram-se as exigências técnicas de infraestrutura, segurança, acessibilidade, qualidade e equidade, garantindo a conformidade dos espaços físicos (como banheiros e áreas comuns) para o atendimento da primeira infância.
Percebe-se a consonância e articulação do Plano com a legislação educacional vigente: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Plano Nacional de Educação (PNE - Meta 01) e o Plano Municipal de Educação (PME).
O plano deve se propor a manter atualizada periodicamente a lista de espera por critérios de territorialidade, garantir que as adequações prediais a serem realizadas priorizem a acessibilidade arquitetônica para crianças com deficiência e neurodivergentes, bem como apresentar anualmente relatórios de monitoramento do cronograma e de acompanhamento de suas metas ao Conselho Municipal de Educação.
II – SITUAÇÃO LEGAL
Para análise da matéria, considera-se a articulação do Plano Municipal de Expansão de Vagas em Creche na Rede Municipal de Ensino com o Plano Municipal de Educação (PME), o Plano Nacional de Educação (PNE), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil e demais normativas educacionais pertinentes, conforme indicado no documento analisado.
As unidades de Educação Infantil destinadas ao atendimento de crianças de 0 a 3 anos deverão dispor de infraestrutura adequada, segura e acessível, alinhada às diretrizes do Ministério da Educação para o funcionamento de creches e berçários.
A definição das áreas prioritárias para a expansão da oferta de vagas em creches no Município de Tauá será realizada a partir de uma abordagem territorial, considerando as características demográficas, sociais e urbanas de cada bairro, distrito e comunidade, bem como a distribuição da população de 0 a 3 anos, a oferta existente, a demanda não atendida, as listas de espera, a capacidade física das unidades, a distância entre a residência das crianças e os equipamentos educacionais e as perspectivas de crescimento populacional.
A priorização dos territórios deverá observar critérios objetivos e transparentes, permitindo identificar as áreas que apresentam maior necessidade de ampliação da oferta. Para tanto, serão considerados, entre outros aspectos, o déficit de vagas, o número de crianças de 0 a 3 anos, a vulnerabilidade socioeconômica, a distância até as unidades existentes, o crescimento urbano, a possibilidade de ampliação dos equipamentos já instalados e a disponibilidade de terrenos públicos adequados à implantação de novas unidades.
A estratégia adotada deverá considerar que a expansão da rede poderá ocorrer por diferentes modalidades, conforme a realidade de cada território. Nos locais em que existam unidades com capacidade física disponível, deverá ser priorizada a ampliação da oferta. Quando a estrutura existente apresentar limitações, poderão ser realizadas reformas, ampliações e adequações. Nos territórios que apresentem elevado déficit de vagas, ausência de equipamentos próximos e tendência de crescimento da demanda, deverá ser considerada a construção de novas unidades de Educação Infantil.
O planejamento territorial será atualizado periodicamente pela Secretaria Municipal da Educação, utilizando dados do Censo Escolar, registros de matrícula, cadastro e lista de espera, informações demográficas e dados produzidos pelo próprio Município. Essa atualização permitirá acompanhar as mudanças na distribuição da população infantil e ajustar as prioridades de investimento ao longo da vigência do Plano (2026–2031).
A adoção dessa metodologia busca assegurar maior equidade na aplicação dos recursos públicos, direcionando os investimentos prioritariamente aos territórios com maiores necessidades e garantindo que a expansão da oferta de creches ocorra de maneira planejada, sustentável e articulada ao desenvolvimento urbano e social do Município de Tauá.
O Conselho destaca a importância da implementação das ações previstas de forma planejada, progressiva e articulada ao planejamento educacional do Município, observando os princípios da qualidade, equidade, inclusão, acessibilidade e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças. Recomenda, ainda, o acompanhamento periódico da execução do Plano, com atualização dos dados de demanda e oferta de vagas, monitoramento das obras e intervenções previstas e avaliação dos resultados alcançados, de modo a subsidiar eventuais ajustes necessários durante o período de vigência.
Assim, o Conselho Municipal de Educação considera o Plano um importante instrumento de planejamento e gestão da política municipal de Educação Infantil, contribuindo para a expansão responsável da oferta de creches e para a redução das desigualdades no acesso às oportunidades educacionais no Município de Tauá.
III – VOTO DAS RELATORAS
Diante da análise realizada, o Conselho Municipal de Educação de Tauá manifesta-se favoravelmente ao Plano Municipal de Expansão de Vagas em Creche na Rede Municipal (2026/2031), considerando sua relevância para a ampliação do acesso à Educação Infantil, a redução da demanda não atendida e a garantia do direito à educação das crianças de 0 a 3 anos.
O Conselho considera adequada a adoção da Matriz Territorial de Priorização para Expansão de Vagas em Creche, sendo pertinente à expansão da oferta realizada de maneira planejada, progressiva e articulada ao planejamento educacional do Município. Frisa que as novas unidades destinadas ao atendimento das crianças de 0 a 3 anos devem atender às diretrizes federais de funcionamento de creches e berçários. Considera pertinente o apoio financeiro do MEC/FNDE por meio de programas como o Novo PAR, o Novo PAC, o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), emendas parlamentares e convênios estaduais e federais para a construção de novas unidades.
Bem como destaca a recomendação de acompanhamento periódico da execução do Plano, com a atualização dos dados de demanda e oferta de vagas, monitoramento das obras e intervenções previstas e avaliação dos resultados alcançados — sendo esse acompanhamento realizado pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá, pelo Conselho Municipal de Educação e pelos órgãos de controle social, mediante relatórios semestrais, monitoramento das metas, avaliação da demanda reprimida, indicadores de qualidade e realização de audiências públicas.
IV - CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
Diante da análise realizada, o Conselho Municipal de Educação de Tauá manifesta-se favoravelmente ao Plano Municipal de Expansão de Vagas em Creche (2026–2031), considerando sua relevância para a ampliação do acesso à Educação Infantil, a redução da demanda não atendida e a garantia do direito à educação das crianças de 0 a 3 anos.
Emite-se, portanto, parecer FAVORÁVEL à implementação do Plano Municipal de Expansão de Vagas em Creche (2026/2031), recomendando que suas ações sejam executadas de forma planejada, progressiva e articulada, com atualização periódica dos dados, monitoramento das metas e avaliação dos resultados, observados os critérios territoriais, as condições de infraestrutura, a qualidade, a equidade, a inclusão e a acessibilidade.
Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros
Presidente em Exercício do CME
Leilianna Oliveira de Souza
Presidente da Câmara de Educação Infantil
Maria Audecira Sousa Cavalcante
Conselheira do CME
Saskya Cidrão Marques
Conselheira do CME




