EDITAL Nº 10.07.0001/2026-SME
SELEÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS COMPLEMENTARES
LITERATURA NEGRO-BRASILEIRA
1. DO OBJETO
Este edital tem como objetivo selecionar obras literárias infantis, destinadas aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Tauá, com vistas ao fortalecimento das práticas de leitura, da formação de leitores e da implementação de ações permanentes de Educação para as Relações Étnico-Raciais. As obras deverão apresentar narrativas centradas nas experiências, memórias, identidades, conflitos, ancestralidades, saberes, culturas e heranças da população negra brasileira, promovendo a valorização da diversidade étnico-racial, da representatividade e da cultura afro-brasileira. A seleção visa subsidiar o desenvolvimento de projetos de leitura nas escolas e contribuir para o cumprimento da Lei Federal nº 10.639/2003, da Lei Federal nº 11.645/2008, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). As obras destinam-se aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme a classificação indicativa apresentada pelo proponente.
1.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1. Poderão participar desta seleção editoras, empresas detentoras dos direitos autorais, distribuidoras ou representantes legais devidamente autorizados.
1.2. As empresas interessadas deverão protocolar, até às 17h do dia 22 de julho de 2026, na sede da Secretaria Municipal da Educação de Tauá, situada na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá – CE, os exemplares das obras e a documentação exigida neste edital.
1.3. As obras deverão ser inéditas ou integrantes de catálogo editorial vigente, possuir ISBN, ficha catalográfica e comprovação da titularidade ou representação dos direitos de comercialização.
1.4. As obras deverão ser impressas, em excelente qualidade editorial, contendo texto e ilustrações adequados à faixa etária indicada.
1.5. Os materiais destinados a professores e alunos deverão ter como base o desenvolvimento das habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular, considerando as especificidades dos 1º, ao 5º anos do Ensino Fundamental, e deverão contemplar estratégias voltadas à sua linguagem próxima da realidade dos estudantes favorecer o interesse pela leitura e escrita, estimulando a criatividade, a oralidade e o pensamento crítico, ao mesmo tempo em que contribui para a formação de sujeitos mais conscientes, participativos e conectados às suas raízes.
1.6. As obras deverão apresentar conteúdo compatível com os princípios da Educação para as Relações Étnico-Raciais, valorizando a história, a cultura, a identidade, a ancestralidade e as contribuições da população negra para a formação da sociedade brasileira.
1.7. Não serão aceitas obras que: reforcem estereótipos raciais; apresentem conteúdo discriminatório ou preconceituoso; contenham informações incompatíveis com o conhecimento histórico e científico; desrespeitem os direitos humanos ou a legislação vigente.
1.8. O proponente deverá apresentar livro do professor que reúna propostas para trabalhar a construção de um espaço de acolhimento, escuta e criação, no qual os estudantes possam refletir sobre a diversidade cultural e étnica em uma perspectiva de educação e formação cidadã antirracista. Além disso deve conter sugestões de mediação de leitura, atividades e possibilidades de articulação curricular.1.9 Será considerado diferencial a oferta de formação continuada de 40h/a para professores e coordenadores pedagógicos que atuaram como multiplicadores do projeto em cada escola da Rede Municipal, presencial e híbrida, voltada à utilização pedagógica das obras literárias e às práticas de mediação de leitura.
1.10 As formações devem estar alinhadas ao uso dos materiais estruturados apresentados pela empresa proponente.
2. DA COMISSÃO TÉCNICA:
2.1. A avaliação das obras será realizada por Comissão Técnica instituída por Portaria da Secretaria Municipal da Educação e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
2.2. A Comissão será composta por, no mínimo, três servidores efetivos da Rede Municipal, com experiência nas áreas de Literatura, Língua Portuguesa, Anos Iniciais e Educação para as Relações Étnico-Raciais.
2.3. É vedada a participação de servidores que tenham qualquer vínculo direto ou indireto com empresas participantes do processo.
2.4. A comissão técnica terá autonomia para tomar providências quanto aos casos omissos nesta seleção, que porventura venham a surgir.
3. DA ANÁLISE:
3.1. A Comissão Técnica avaliará as obras considerando, entre outros, os seguintes critérios:
·Qualidade literária da obra;
·Originalidade da narrativa;
·Qualidade estética das ilustrações;
·Representatividade positiva da população negra;
·Valorização da cultura afro-brasileira;
·Contribuição para a Educação das Relações Étnico-Raciais;
·Adequação à faixa etária;
·Alinhamento à BNCC e ao DCRC;
·Potencial pedagógico para formação de leitores;
·Contribuição para o desenvolvimento da empatia, do respeito à diversidade e da cidadania;
·Ausência de preconceitos, estereótipos ou discriminações;
·Qualidade editorial da publicação.
Os critérios detalhados e respectivas pontuações constam no Anexo III deste Edital.
4. DO RESULTADO
4.1. O resultado preliminar e o resultado geral da seleção serão divulgados no Diário Oficial do Município – DOM.
4.2. Após a DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, as empresas proponentes terão 01 (um) dia útil para apresentação de recursos, cujas razões deverão ser apresentadas por escrito, competindo o julgamento à Comissão Técnica da Secretaria Municipal da Educação.
4.3. Os recursos deverão ser enviados em anexo para o e-mail comissao.redacao2022@gmail.com. No campo “assunto”, o e-mail enviado deverá apresentar os seguintes dizeres: À COMISSÃO TÉCNICA – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 10.07.0001/2026 - SME.
4.4. Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado nesta seleção.
4.5. Os recursos serão respondidos via e-mail.
4.6. Após a análise do(s) recurso(s), a Comissão Técnica divulgará o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, sobre a qual não caberá interposição de recursos.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. A inscrição na seleção constante neste edital implica aceitação dos termos desta seleção, de forma integral e irretratável, bem como da legislação aplicável.
5.2. A Secretaria Municipal da Educação se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
5.3. Será de inteira responsabilidade dos inscritos a validade das informações fornecidas à Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá/CE, no cadastramento do material didático estruturado complementar.
5.4. A inscrição e seleção no âmbito deste edital não implica obrigatoriedade de futura contratação para aquisição por parte desta Secretaria, tampouco confere direito à indenização a título de reposição de despesas realizadas no cumprimento das etapas desta seleção.
Tauá (CE), 10 de julho de 2026.
João Álcimo Viana Lima
Secretário da Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: Endereço: CEP:Telefone(s): E-mails:DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: Nacionalidade:CPF: Endereço: CEP:Telefone(s): E-mail:INFORMAÇÕES ADICIONAIS Representante para Contato: Telefone:E-mail:
ANEXO II
~(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa possui os devidos direitos sobre o material didático suplementar de Língua Portuguesa, no processo de seleção da Secretaria Municipal da Educação (Edital Nº ----------/2026 - SME). Declaro, também, não haver impedimento para a entrega do material na quantidade que for requerida em possível e futuro processo de contratação.
(Local e data) ____________________________, de__________ de 2026.
Assinatura do Representante
Legal Nome Legível:
CPF:
ANEXO III
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOS MATERIAIS DIDÁTICOS SUPLEMENTARES
CritérioIndicadores de AvaliaçãoPontuação Máxima1. Qualidade LiteráriaOriginalidade da narrativa, consistência textual, riqueza da linguagem, construção dos personagens, enredo, qualidade estética e literária da obra.25 pontos2. Contribuição para a Educação das Relações Étnico-RaciaisPromoção da valorização da história, cultura, identidade, ancestralidade e contribuições da população negra brasileira; alinhamento às Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.20 pontos3. Representatividade e DiversidadePresença de personagens negros protagonistas, diversidade de experiências, ausência de estereótipos, valorização das identidades negras e respeito às diferenças.15 pontos4. Adequação PedagógicaCompatibilidade com a faixa etária indicada, potencial para projetos de leitura, interdisciplinaridade, desenvolvimento do pensamento crítico, da empatia e da formação cidadã.15 pontos5. Projeto Gráfico e EditorialQualidade das ilustrações, diagramação, acabamento, legibilidade, durabilidade, impressão e organização editorial.8 pontos6. Material de Apoio ao ProfessorGuia de mediação de leitura, propostas de atividades, orientações metodológicas e possibilidades de integração ao currículo.7 pontos7. Conformidade Editorial e AcessibilidadeISBN e ficha catalográfica; revisão ortográfica e gramatical; identificação dos créditos autorais e editoriais; conformidade com as normas editoriais brasileiras; qualidade da leitura visual; tipografia adequada; recursos de acessibilidade, quando disponíveis (fonte ampliada, alto contraste, descrição de imagens, versão digital acessível, QR Codes com recursos complementares, entre outros).5 pontos8. Formação ContinuadaOferta de formação para professores sobre mediação de leitura, literatura negro-brasileira e utilização pedagógica das obras.5 pontosTotal Máximo100 pontos
ESCALA DE PONTUAÇÃO POR CRITÉRIO
Cada critério deverá ser avaliado conforme a seguinte escala:
ConceitoPontuaçãoExcelente100% da pontuação do critérioMuito Bom80% da pontuação do critérioBom60% da pontuação do critérioRegular40% da pontuação do critérioInsuficiente20% da pontuação do critérioNão atende0 pontoCLASSIFICAÇÃO
Serão consideradas aptas as obras que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos, observado o atendimento aos critérios eliminatórios previstos neste Edital.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
1.Maior pontuação no critério qualidade literária;
2.Maior pontuação no critério contribuição para a Educação das Relações Étnico-Raciais;
3.Maior pontuação no critério representatividade e diversidade;
4.Maior pontuação no critério adequação pedagógica.





