Diário oficial

NÚMERO: 1721/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1721

10/07/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA
LICENÇA ÚNICA

Licença Única - LU

Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Regularização Licença Única para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração, localizado em Trecho da CE 187 à Bezerros,no distrito de Santa Tereza no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA

Licença Única - LU

Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Regularização Licença Única para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração, localizado em Calumbi à Massapê, no distrito de Trici no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA

Licença Única - LU

Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Regularização Licença Única para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração, localizado em Altamira à Santana e Santana à Ingá,no distrito de Carrapateiras no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA

Licença Única - LU

Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Regularização Licença Única para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração, localizado em BR-020 à Vila Limão, no distrito de Carrapateiras no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer - EDITAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 SECULT

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) CICLO 2 TAUÁ CE

O SECRETÁRIO DA CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, o art. 41 da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e com fundamento na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB); Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023 (Regulamentação da PNAB); Decreto nº 11.453/2023 (Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente Edital para fins de seleção de 1 (uma) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sediada no Município de Tauá CE, para executar a REALIZAÇÃO DO PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES POR MEIO DO USO DE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - CICLO 2 TAUÁ/CE, nos termos a seguir:

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída por meio da Lei nº 14.399/2022, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais, surgindo como uma oportunidade histórica de fortalecimento e institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, onde os entes federados receberão repasses periódicos mediante a formalização de seus Sistemas de Cultura.

1.2. Com base na PNAB, o Município de Tauá recebeu recursos a serem destinados para ações culturais selecionadas por meio de seleção pública.

1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da PNAB no Município de Tauá, lançado para seleção de Organização da Sociedade Civil para realizar, em parceria com a Administração Pública, ações de apoio ao setor cultural, com base no art. 5º, inciso II da Lei nº 14.399/2022, que orienta a execução do objeto deste Edital.

2. OBJETO E OBJETIVOS

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de 1 (uma) organização da sociedade civil, sediada no Município de Tauá CE, para executar a REALIZAÇÃO DO PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES POR MEIO DO USO DE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - TAUÁ/CE

2.2. Integram o presente Edital:

Anexo I Minuta do Termo de Referência para a Colaboração;

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo III - Formulário de Recurso;

Anexo IV - Formulário de Ações para Acessibilidade;

2.3. Em regime de parceria com a Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, conforme Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).

2.4. O PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) TAUÁ - CE visa o fortalecimento e à descentralização das ações e políticas públicas de cultura, em diversas áreas da cultura, no estado do Ceará e mais especificamente no Município de Tauá, buscando alcançar um público diversificado englobando, assim, os seguintes objetivos:

a) Contribuir para a realização de uma ação cultural estruturante, tradicional e popular que traga impactos positivos para a economia local;

b) Fortalecer a política de ações culturais e contribuir para o fortalecimento do setor cultural no Município;

c) Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural;

d) Apoiar o desenvolvimento de atividades de cultura tradicional e popular, reconhecendo o papel da cultura, para o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos.

3. CONDIÇÕES GERAIS E VIGÊNCIA

3.1. Para fins deste Edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá ser executado nos termos do Plano de Trabalho (cuja proposta deve ser apresentada conforme Anexo II) aprovado pela Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes do Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).

3.2. A Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer atuará em conjunto com a entidade selecionada para a execução do Projeto Tauá de Todos os Saberes e consequente consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e tendo o papel de aprovação, monitoramento e avaliação das atividades propostas para o Programa.

3.3. A parceria firmada através de Termo de Colaboração, nos termos do Anexo I terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa atinente à matéria.

4. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 240.403,77 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e três reais e setenta e sete centavos), a ser repassado para o parceiro selecionado mediante a assinatura do Termo de Colaboração.

4.1.1. O Parceiro selecionado deverá executar em parceria com a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da PNAB do Município de Tauá as atividades a seguir descritas conforme os valores pactuados no Plano de Aplicação de Recursos: Edital de Fomento (Criação), Escola de Formação Artística, Temporada de Arte na Sede e Distritos e ações de Operacionalização e Gestão.

4.2. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No caso deste Edital, a despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05011312210072.11 - Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00-3.3.50.43.00-3.3.90.36.00-3.3.90.39.00- Fonte do Recurso: 1899.

4.3. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

4.4. O valor da parceria poderá ser aumentado mesmo após assinatura do Termo de Colaboração, desde que mediante atualização do Plano de Trabalho, assinatura de Termo Aditivo e observância da legislação aplicável.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

5.1. Poderão se inscrever no presente Edital as Organizações da Sociedade Civil cujos atos constitutivos contenham na previsão de finalidade ou atividade a proposta inscrita, com menção ao desenvolvimento de atividades culturais e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

5.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 05 anos de registro, comprovar experiência na realização de Festival Cultural, Escola de Formação em gestão cultural nas categorias de dança, música, teatro dentre outras linguagens, bem como demonstrar capacidade técnica e operacional, e ter sede em Tauá no Estado do Ceará.

5.3. Nas inscrições apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela proposta, maior de 18 (dezoito) anos.

6. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:

a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 3° grau, além de seus sócios comerciais;

b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no Estado do Ceará;

c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;

e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública municipal nos últimos cinco anos, exceto se:

i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

f) Tiver sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;

iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014.

g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:

i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8(oito) anos;

ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

7. DA ACESSIBILIDADE

7.1. A execução do Programa deverá contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade das equipes.

7.2. O projeto deve prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, devendo ser assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, o que deve estar devidamente contemplado no Plano de Trabalho proposto e aprovado.

8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

8.1. O objetivo das ações afirmativas é atuar frente às desigualdades e segregações, de forma a reduzir a existência de desigualdades em razão de etnias, religiões, gênero ou condição financeira, dentre outros. Essas políticas podem ser viabilizadas por meio de aplicação de cotas, atribuição de vagas específicas, bônus de pontuação e outros.

8.2. Este Edital garantirá atribuição de pontos de bonificação: durante a etapa de Avaliação e

Seleção, serão atribuídas pontuações superiores para propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas em critérios de diversidade da equipe básica e da proposta, conforme critérios a seguir relacionados: projetos que contemplem ações voltadas para negros, indígenas, PcD, temática LGBTQI = 1 ponto; projeto cujo proponente seja PcD = 2 pontos e Projetos com Equipes majoritariamente por pessoas negras, LGBTQI+, mulheres e PcD = 1 ponto.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará no período de 10 a 14 de julho de 2026, até às 23h59min.

9.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secretaria da Cultura de Pires Ferreira ou materiais postados via Correios.

9.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todas as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do Programa proposto e as instituições candidatas deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa.

9.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

9.5. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página da inscrição:

9.5.1. Dados Cadastrais (Agente Individual):

I - Nome completo;

II - Nome artístico/Nome social;

III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);

IV - Data de expedição do RG;

V - Órgão expedidor do RG;

VI - UF do RG;

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VIII - Endereço residencial completo, com CEP;

IX - Telefone fixo e celular;

X - E-mails;

XI - Data de nascimento;

XII - Nacionalidade/naturalidade;

XIII - Gênero;

XIV - Estado civil;

XV Escolaridade;

9.5.2. Dados da Organização da Sociedade Civil:

I - Nome da Razão Social;

II - Nome Fantasia;

III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

IV - Data de fundação;

V - Código / Natureza Jurídica;

VI - Código / Atividade principal;

VII - Endereço comercial completo, com CEP;

VIII - Telefone fixo e celular;

IX - E-mails;

X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).

XI - Certidão de existência jurídica atualizada;

XII- Cópia do estatuto atual e vigente e eventuais alterações (aditivos)

XIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atua e vigente;

XIV - Anexo de currículo cultural, em PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção e formação cultural. Necessária a comprovação por meio de fotos, links de vídeos, redes sociais (facebook, instagram, youtube) declarações, extratos de convênios e etc.

XV - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens (fotos), de ações culturais relacionadas ao ciclo Ceará Junino, realizadas pela instituição proponente, preferencialmente JPG ou PNG;

XVI - Links de vídeos dos eventos já realizados pela Instituição Proponente;

XVII - Rede Social da entidade atualizada (Instagram, facebook, twitter, threads, canal de youtube, etc.)

9.5.3. Dados Profissionais (Coordenador do projeto):

I - Anexo do currículo, em PDF, contendo comprovação de atuação cultural e na realização de Festival apresentando, no mínimo, fotos, links de vídeos, redes sociais (facebook, instagram, youtube), declarações, extratos de convênios e certificados.

II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens (fotos), de ações culturais diversas realizadas pelo responsável pela coordenação do projeto, preferencialmente JPG ou PNG;

III - Links de vídeos dos eventos já realizados (opcional);

IV - Rede Social do Produtor Coordenador da Etapa Regional (Instagram, facebook, twitter, threads, canal de youtube, etc.

9.5.4. Dados da Proposta (Ficha de inscrição):

I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, justificativa, objetivos, público, metas, ações e resultados esperado, metodologia, ações e aspectos de acessibilidade, plano de comunicação, etc.;

II - Plano de Trabalho (Anexo I) preenchido e compatível com o conteúdo do projeto (obrigatório);

III - Ficha técnica com nomes, funções e mini currículo da equipe de organização, direção e gestão do grupo e produção (obrigatório);

IV - Carta de anuência da equipe técnica, devidamente datada e assinada por cada um dos envolvidos na ficha técnica declarando a participação no projeto. No documento deve constar: nome completo, endereço, telefone, e-mail, número do CPF; (obrigatório)

V - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo II)

VI - Carta de Anuência, datada e assinada, emitida pelo responsável do local onde será realizado o Festival. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser emitida pelo órgão gestor do espaço. A pessoa proponente poderá, excepcionalmente, apresentar o protocolo de solicitação do espaço público (obrigatório)

VII Declaração de Compromisso e contrapartida (Anexo III)

9.6. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados.

9.7. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.

9.8. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).

9.9. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição no período determinado neste Edital.

9.10. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulado neste Edital.

9.11. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.

9.12. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do (a) candidato (a) com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

9.13. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.14. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição.

9.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

10. DO PROCESSO SELETIVO

10.1. No processo seletivo ocorrerá a ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório e ANÁLISE TÉCNICA, de caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1. A Análise Documental será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção da PNAB, que verificarão as condições de participação no que tange às documentações exigidas no ato da inscrição.

10.1.2. A comissão de Análise Técnica será instituída pela Comissão de Avaliação e Seleção da PNAB Tauá para analisar os projetos, ainda considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital, desde que atendam às condições de participação.

10.1.3. Os avaliadores deverão demonstrar experiência com a realização de Festival Cultural no Estado do Ceará.

10.2. Cada membro do processo seletivo é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações.

10.3. Os membros do processo seletivo deverão DESCLASSIFICAR projeto que não se adequar ao objeto do Edital.

10.4. A Comissão de Avaliação e Seleção, responsável pela Análise Técnica, analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:

10.4.1. Critérios de Mérito Cultural

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Qualidade, clareza e coerência do Projeto referente a relevância artística e cultural, originalidade da proposta, impacto cultural, social e econômico dentro do meio que será executado e para o município.30 a 4 12b) Clareza, consistência da proposta curatorial, (programação artística e formativa) em consonância com o objeto e objetivos deste edital.30 a 4 12c) Tempo e experiência da instituição candidata e do responsável do Festival na realização de projetos e eventos no campo da produção artística-cultural. 30 a 4 12d) Grau de contribuição da programação relacionada ao fortalecimento da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária dentre outras.30 a 412e) Grau de contribuição da proposta em relação ao fortalecimento e promoção da economia da cultura regional com base em bens e serviços criativos previstos no evento.30 a 4 12f) Grau de promoção da acessibilidade para pessoas com algum tipo de deficiência nas atividades previstas na programação e produtos previstos.10 a 4 4TOTAL6410.4.2. Critérios de Capacidade Técnica

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o portfólio/currículo da instituição, do responsável e da equipe envolvida.30 a 4 12b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.20 a 4 12c) Capacidade de divulgação e mobilização do público e a divulgação do Festival com base no Plano de Comunicação apresentado, bem como articulação de parcerias, apoios, patrocínios para potencializar o Festival no município de Tauá.20 a 4 pontos8TOTAL 36 PONTOS 10.4.3 Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

0 pontoNão atende ao critério01 e 1,5 pontosAtende insuficientemente ao critério02 e 2,5 pontosAtende parcialmente ao critério03 e 3,5 pontosAtende parcialmente ao critério04 pontosAtende plenamente ao critério10.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios.

10.6. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção.

10.7. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.

10.7.1. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios ´´a`´ do Mérito Cultural e Capacidade Técnica. Caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios ´´b´´ e, assim sucessivamente.

10.8. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos que equivale a 50% do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e de capacidade técnica.

11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

11.1. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tauá, sendo de total responsabilidade da pessoa proponente acompanhar a atualização dessas informações.

11.2. O resultado preliminar apresentará quais propostas foram consideradas habilitadas e inabilitadas, sendo o motivo da inabilitação indicado.

11.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

11.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: secult@taua.ce.gov.br em formulário específico (Anexo IV), disponível no site do Mapa Cultural, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

11.5. Os pedidos de notas e/ou pareceres para envio do recurso, referente ao resultado preliminar, deverão ser solicitados durante o horário de expediente, ou seja, das 8h às 17h, de segunda a sexta, através do e-mail: secult@taua.ce.gov.br

11.6. A comissão fará o julgamento dos pedidos de recurso e, caso considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.

11.7. Por fim, a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer publicará a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação e/ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.

12. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. A lista do resultado final dos classificados e classificáveis será homologada pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá e enviada para publicação no Diário Oficial do Município.

12.2. Não caberá recurso do resultado final.

13. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ASSINATURA DO TERMO

13.1. Após a homologação do resultado final, a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER convocará, por e-mail, o proponente selecionado para apresentação do Plano de Trabalho e posterior assinatura do Termo de Colaboração.

13.2. O prazo para apresentação do Plano de Trabalho (Anexo II) é de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da convocação realizada por e-mail.

13.3. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação da instituição selecionada do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação.

13.4. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em parcela única, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e a entidade selecionada neste Edital.

13.4.1. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:

I - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

II - certidão negativas de débitos estaduais;

III - certidões negativas de débitos municipais do município em que a OSC está sediada;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

V certidão negativa de débitos trabalhistas;

13.5. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do parceiro que assinou o Termo de Colaboração, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública definida pela administração pública.

13.6. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

13.7. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da projetação proposta, englobando os itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de

Trabalho (Anexo II).

13.8. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:

a) Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

b) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado;

c) Despesas de aduaneira e seguro;

d) Despesa fora da vigência do instrumento;

13.9. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

a) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

b) Remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos;

c) Assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto;

d) Despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio, vinculados à execução do objeto deste Edital;

e) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria.

13.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo II).

13.11. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, cair em situação de Irregularidade, Inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ao Governo Municipal, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital.

13.12. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

13.13. O valor recebido pela instituição proponente selecionada em repasse da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho.

13.14. Sem a anuência formal da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30%, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.

14. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

14.1. O selecionado deverá garantir como contrapartida social as seguintes medidas:

I) a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do PROJETO Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II) sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no inciso I deste caput, em intervalos regulares.

15. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, a OSC selecionada neste Edital ficará obrigada a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração, mediante a apresentação de;

a) Relatório de Execução do Objeto;

b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;

c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.

15.2. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA para regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis.

15.3. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizadas atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. Devem ser observados ainda os seguintes pontos;

a) Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;

b) Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;

c) A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;

d) A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no Termo de Colaboração.

15.4. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 15.1, e também de relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria, sempre que julgar necessário;

15.5. Em caso de prestação de contas final julgada irregular em definitivo e após exaurida a fase de ampla defesa e contraditório, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação do projeto exibirão as marcas do Município de TAUA e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas dos órgãos responsáveis.

16.1.1. O apoio do Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

16.1.2. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais, além da inserção do seguinte texto: ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022.

16.2. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado para prévia aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA.

16.3. O material de divulgação do projeto e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.4. O material de divulgação do projeto deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.

17.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Mapa Cultural do Ceará.

17.3. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secult@taua.ce.gov.br

17.4. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo(a) Secretário(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER.

17.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

17.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito da execução do projeto serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

17.7. O Município de Tauá e a Comissão de Avaliação, Acompanhamento, Monitoramento e Seleção da PNAB Ciclo 2 ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

17.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e o Município de TAUA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.10. O parceiro cede à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.11. O parceiro é responsável que os agentes culturais envolvidos, igualmente, cedam à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.12. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia.

17.13. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e no que couber a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.18. CRONOGRAMA DO EDITAL

18.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade, mediante comunicação aos interessados.

ETAPAPERÍODODivulgação do Projeto10 a 14 de julho Período de inscrições dos projetos15 a 17 de julho de 2026Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas20 de julho de 2026

Período de recursos21 a 22de julhoResultado Final24 de julho Convocação para assinatura do Termo de Cooperação e repasse do recurso28 de julho de 2026Período de execução do objetoAgosto novembro de 2026Entrega dos relatórios de execução da propostaDezembro de 2026

Tauá-Ce, 10 de julho de 2026.

RADIR SOARES DA ROCHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer - EDITAIS - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES PNAB -TAUÁ/CE - EDITAL Nº ______/2026 ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Termo de Referência visa orientar a instituição candidata a elaborar o projeto com base nos parâmetros estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER para o Chamamento Público para realização DO PROJETO TAUÁ DE TODOS OS SABERES. A instituição a ser selecionada ficará responsável pela elaboração e coordenação de um projeto que contemple em suas ações todo o percurso previsto, que compreende, em linhas gerais:

a) o planejamento e acompanhamento das atividades propostas em conjunto com a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB do Município de Tauá;

b) seleção dos agentes culturais, grupos culturais, facilitadores, palestrantes, produtores, técnicos e demais profissionais necessários para execução do projeto;

c) fornecimento de serviço, produção, logística e estrutura necessária para execução das ações propostas;

d) comunicação e mobilização do público;

e) serviço de secretaria e produção executiva (pagamento das despesas geradas nas ações propostas, elaboração do relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas).

2. DOS ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NAS AÇÕES DO PROJETO

2.1 O conjunto das atividades propostas pelo parceiro deverá ser apresentado por meio de Plano de Trabalho (Anexo II) em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes deste Termo de Referência (Anexo I).

2.2 A elaboração e coordenação do PROJETO: TAUÁ DE TODOS OS SABERES bem como o planejamento e acompanhamento das atividades que as integrarão, compreende planejamento e acompanhamento das atividades desde o processo de pré-produção, assessoria na produção das propostas, a análise das condições técnicas e operacionais da execução das propostas, a produção das ações, o fornecimento de serviço, logística e estrutura necessárias para execução das ações propostas, a comunicação e mobilização do público, pagamento dos despesas geradas nas ações propostas, elaboração do relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas, conforme este Termo de Referência (Anexo I) e as normas jurídicas aplicadas a matéria.

2.3. Caberá à instituição selecionada, em conjunto com a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB, a seleção e/ou convite dos agentes culturais, grupos culturais e demais profissionais que irão compor a programação e a execução das ações, e a coordenação, supervisão, acompanhamento e monitoramento de sua realização. A produção das atividades e seu acompanhamento técnico. Além disso, a instituição selecionada assegurará a integração da agenda, a estrutura das ações, assessoria para a boa realização de suas atividades, no que diz respeito à produção, comunicação, mobilização de públicos e acompanhamento. No âmbito da gestão, deverá a instituição selecionada em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá realizar o pagamento previsto no plano de trabalho, o acompanhamento das atividades e a emissão de relatórios finais.

2.4. A proposta apresentada deverá conter estratégias para:

A. Promover a democratização do acesso ao direito cultural no município de Tauá;

B. Oferecer a população local e visitante uma programação diversificada de forma a atender cada uma das linguagens artísticas e culturais

C. Selecionar os profissionais envolvidos nestas atividades

D. Montar a estrutura e logística necessárias para realização das atividades;

E. Produzir a programação proposta;

F. Promover um evento para o público em geral.

3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

3.1. A instituição candidata para a gestão do chamamento público deverá formular proposições, atendendo no mínimo aos itens previstos neste Termo de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir:

3.1.1 Curadoria, produção executiva e montagem dos Eventos compreendidos no âmbito do Projeto.

Planejar e realizar as atividades no âmbito do Projeto Tauá de Todos os Saberes em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá, observando os parâmetros informados no PAAR da PNAB Tauá - MinC

3.1.2. Comunicação e Mobilização de Públicos

A instituição será responsável em realizar uma ampla divulgação do projeto, com avaliação da qualidade e viabilidade de participantes, assessoria na elaboração de novas estratégias de mobilização de públicos, assessoria na utilização de estratégias de comunicação e divulgação nas redes sociais e outros meios de comunicação, além do acompanhamento e supervisão da divulgação ações propostas

3.1.3. Da Gestão do Chamamento Público

A instituição se responsabiliza pelo pagamento dos profissionais contratados, pagamento dos cachês da equipe (coordenação, produção, comunicação, assessoria de imprensa, cobertura etc), assegurar o cumprimento das atividades e do cronograma, faz a elaboração de prestação de contas dos recursos, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e elaboração de relatório final das atividades realizadas.

4. DAS AÇÕES E REFERÊNCIAS

4.1 As propostas apresentadas por meio de Plano de Trabalho (Anexo II) deverão observar as seguintes categorias e valores de referência na consecução de suas atividades:

Executar o chamamento público do Edital de Fomento (Criação) R$ 52.883,58

Promover atividades de Formação Artísticas R$ 80.000,00

Promover atividades culturais e artísticas na Sede e Distritos do município de Tauá R$ 90.000,00

Promover ações de operacionalização de gestão e formações: palestras, mesas redondas, fóruns, oficinas dentre outras R$ 17.520,19

4.1.2 Atividades a serem realizadas no projeto:

As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas julgarem necessárias para a realização das mesmas:

a) planejamento, realização e acompanhamento das ações previstas na linha de atuação, eventualmente em parceria com espaços e equipamentos culturais públicos e/ou da sociedade civil;

b) coordenação, produção e acompanhamento do projeto em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

c) execução de um plano de comunicação para divulgação das ações em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

d) seleção e ou convite dos participantes das diversas ações previstas em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

e) garantir aquisição/locação de materiais, insumos, equipamentos e serviços necessários para a realização das atividades;

h) monitorar e avaliar o projeto, realizando registros de imagens e demais meios que se fizerem necessários em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

i) elaboração de relatório final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução, bem como seus resultados, anexando comprovações, para apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Os valores apresentados por meio de Plano de Trabalho poderão ser adequados para atender aos valores efetivamente praticados no mercado, observando, sempre que couber o menor preço, mediante prévia consulta.

5.2 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos do Plano de Trabalho aprovado nesta seleção e no Termo de Colaboração celebrado, sendo vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

5.3 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

6. ELEMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

6.1. A entidade deverá apresentar currículo de profissionais com, no mínimo, 05 anos de experiência:

I com organização, gestão e produção de ações e eventos culturais;

II - em área de produção cultural;

III - área de gestão de projetos culturais;

IV - em comunicação e redes sociais;

V - em prestação de contas;

6.2 Apresentar condições de infraestrutura para gestão do projeto tais como computadores, celulares, internet, etc.

6.3 Será considerado para efeitos de seleção:

I - Ter experiência em parceria com a Administração Pública na área cultural de Tauá.

Tauá CE, ___ de julho de 2026

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer - EDITAIS - ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

1IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME DO PROJETO:

PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL:

TELEFONES PARA CONTATO:

EMAIL:

2-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

DESCRIÇÃO DO PROJETO: (descreva o que vai realizar de acordo com a ficha de inscrição realizada no mapa cultural)

3-QUADRO DE METAS E RESULTADOS

METASMEIOS DE VERIFICAÇÃORESULTADOS ESPERADOS1-2-3-4-

4- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ITEM DESCRIÇÃOVALOR UNITARIOVALOR TOTALEx.: cachês3 apresentações com 4 músicos00,0000,00

ASSINATURA DO PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL

Tauá-CE___,___.2026

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer - EDITAIS - ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação do resultado PRELIMINAR, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação no referido certame. FASE DO RECURSO

HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( )

AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA ( )

On:Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Tauá-CE, ______ de _____ de 2026.

Nome e assinatura do coordenador técnico pelo projeto (Pessoa Física)

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer - EDITAIS - ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA ACESSIBILIDADE
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA ACESSIBILIDADE

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA ACESSIBILIDADE

1. Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade apessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida.

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra _____________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em

acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

2. Valor destinado à acessibilidade ________________________

Descreva abaixo sobre como se darão as ações de acessibilidade propostas:

_____________________________________________________________________________

__________________ - CE, _____ de __________________de 2026.

___________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal da Instituição Candidata

Secretaria da Educação - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do Município de Tauá CE, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021. Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria da Educação até o dia 23/07/2026. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023