Diário oficial

NÚMERO: 1710/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1710

26/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - DECRETOS - DECRETO Nº 0626001/2026-GABP.
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo da FIFA, em 2026, na forma que indica

DECRETO Nº 0626001/2026-GABP.

Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo da FIFA, em 2026, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, em especial as conferidas pelo art. 102, §5º, inciso XIII da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol, competição internacional e um dos maiores eventos esportivos do planeta e de grande comoção no nosso País, contando com a participação da Seleção Brasileira;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 37.418, de 25.06.2026, publicado no DOECE, Série 3, Ano XVIII n° 114, oriundo do Governo do Estado do Ceará, que Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, nos dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo Fifa 2026;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar o horário de expediente administrativo dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol e de manter a oficialidade da prestação dos serviços públicos.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo da FIFA 2026.

Art. 2°. Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2026, estiverem previstos para ocorrer em horário que coincida com o expediente administrativo, o funcionamento do órgão ou entidade municipal será encerrado com 02 (duas) horas de antecedência ao horário de realização dos jogos.

'a7 1º. No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro do expediente de que trata o caput, deste artigo.

'a7 2º. As horas não trabalhadas, em razão da alteração do expediente, deverão ser compensadas, na forma estabelecida internamente pelo dirigente máximo de cada órgão ou entidade, observadas as necessidades do serviço, obedecendo o prazo final para compensação até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º. Nas datas dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo da FIFA 2026, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 26 de junho de 2026, aos 224º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.01.002/2026 - GM
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.01.002/2026 - GM

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO. A Superintendência do meio ambiente do Município de Tauá, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao contrato decorrente do processo de Pregão Eletrônico n° 20.01.002/2026 - GM, cujo objeto é a aquisição de materiais de copa e cozinha para atender as necessidades da superintendência do meio ambiente do município de Tauá. CONTRATANTE: Superintendência do Meio Ambiente. CONTRATADO (A): Pedro Gonçalves Siqueira. VALOR ADITIVADO: R$ 200,50 (duzentos reais, e cinquenta reais). PERCENTUAL ADITIVADO: 14,99 % (quatorze e noventa e nove por cento), no valor global do contrato. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2026. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. Tauá-Ce, 23 de junho de 2026. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de despesa da superintendência do meio ambiente.

Secretaria de Orçamento e Finanças - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 07.07.001/2025-SEFIN
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 07.07.001/2025-SEFIN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 07.07.001/2025-SEFIN, decorrente do procedimento administrativo Dispensa de Licitação n° 07.07.001/2025-SEFIN, cujo objeto é a Contratação de serviços especializados para monitoramento dos dados atualizados no cálculo do índice de participação do Município de Tauá na cota-parte do ICMS, em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 63/1990, a a Lei Estadual n° 12.612/1996 e o Decreto Estadual n° 29.306/2008 e suas alterações, para atender as necessidades da Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISAS-INSTITUTO ACEP. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 10 de julho 2026 a 10 de julho de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sérgio Vitorino Bezerra Nogueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25 de junho de 2026. Tauá-CE, 25 de junho de 2026. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas. Secretaria de Orçamento e Finanças.

Secretaria da Segurança Cidadã - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 23.06.001/2026-SSC
EXTRATO DO CONTRATO N° 23.06.001/2026-SSC

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Segurança Cidadã do Município de Tauá, torna público o extrato do Contrato n° 23.06.001/2026-SSC, decorrente da inexigibilidade de licitação n° 23.06.001/2026-SSC, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Segurança Cidadã. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801 06.122.2022.2110.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. FONTE: 1.500. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA AVENIDA ODILON AGUIAR, 129, JOSÉ ÓSIMO, TAUÁ-CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICIPIO DE TAUA-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; CONTRATADA: Francisca Feitosa Sousa Guilherme. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisca Feitosa Sousa Guilherme. VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). Tauá-CE, 25 de junho de 2026. ALFREDO ALVES BEZERRA. Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã do Município de Tauá/CE. Matricula: 032753.

Secretaria da Educação - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26.06.001/2026-SME
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26.06.001/2026-SME

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26.06.001/2026-SME

À

ABREU CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA

Rua Allan Kardec, nº 876-B, Bairro Montese, Fortaleza/CE. CEP: 60.420-630

CNPJ nº 32.193.868/0001-41

Assunto: Descumprimento contratual Ordem de Serviço nº 202600240

Senhor Representante,

A Secretaria da Educação do Município de Tauá, por intermédio de seu Ordenador de Despesas, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa acerca do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 15.01.001/2026-SME, oriundo do Pregão Eletrônico nº 15.01.001/2026-SME, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e sumidouros para atender as necessidades das unidades escolares da Secretaria da Educação.

I.DOS FATOS

Conforme consta dos autos administrativos, foi emitida a Ordem de Serviço nº 202600240, destinada à execução dos serviços de limpeza de fossas sépticas e sumidouros nas seguintes unidades escolares:

·EEIEF Pedro Pedrosa de Castro Castelo;

·EEIEF Francisco Miguel dos Santos.

A solicitação dos serviços foi encaminhada à contratada, por intermédio da Célula de Infraestrutura Escolar, em 21 de maio de 2026, mediante envio ao endereço eletrônico institucional da empresa, observando-se o procedimento previsto no contrato.

Entretanto, transcorrido prazo suficiente para o cumprimento da obrigação, verifica-se que os serviços permanecem pendentes de execução, não havendo registro de justificativa formal apta a demonstrar motivo que impedisse o atendimento da Ordem de Serviço.

II.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Cláusula Quinta do Contrato nº 15.01.001/2026-SME, em seu item 5.2, estabelece expressamente que constitui obrigação da contratada:

Executar o objeto do contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecido neste Termo Contratual e na proposta apresentada, a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria da Educação.

No presente caso, restou comprovado que a Ordem de Serviço nº 202600240 foi regularmente emitida e encaminhada à contratada, sem que houvesse a execução dos serviços contratados ou a apresentação de justificativa formal para o inadimplemento.

O descumprimento injustificado das obrigações contratuais pode caracterizar infração administrativa, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, observada a instauração do competente processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, persistindo o inadimplemento, a Administração poderá adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade do serviço público, inclusive promover a extinção do contrato nas hipóteses previstas na legislação.

III.DA NOTIFICAÇÃO

Diante do exposto, fica essa empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento desta Notificação:

I execute integralmente os serviços constantes da Ordem de Serviço nº 202600240, observando as condições estabelecidas no contrato; ouII apresente justificativa formal, devidamente fundamentada e acompanhada da documentação comprobatória pertinente, demonstrando as razões que impediram o cumprimento da obrigação contratual.

Fica a contratada cientificada de que o não atendimento desta Notificação, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, visando à aplicação das sanções previstas no contrato e nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras providências legalmente admitidas para resguardar o interesse público e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

Publique-se a presente Notificação no Diário Oficial do Município e junte-se cópia aos autos do respectivo processo administrativo.

Tauá-CE, 26 de junho de 2026.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá.

Secretaria da Educação - PARECERES - ANÁLISE E PARECER TÉCNICO PEDAGÓGICO DA COLEÇÃO POESIA POPULAR, REPENTE E CORDEL APRESENTADA EM ATENDIMENTO AO EDITAL Nº 27.04.001/2026 SME – SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO SUPLEMENTAR
ANÁLISE E PARECER TÉCNICO PEDAGÓGICO DA COLEÇÃO POESIA POPULAR, REPENTE E CORDEL APRESENTADA EM ATENDIMENTO AO EDITAL Nº 27.04.001/2026 SME – SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO SUPLEMENTAR

ANÁLISE E PARECER TÉCNICO PEDAGÓGICO DA COLEÇÃO POESIA POPULAR, REPENTE E CORDEL APRESENTADA EM ATENDIMENTO AO EDITAL Nº 27.04.001/2026 SME SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO SUPLEMENTAR

INFORMAÇÕES TÉCNICAS:

NOME DA COLEÇÃO: Poesia popular, Repente e Cordel.

ETAPA: Ensino Fundamental Anos finais (6º ao 9º ano)

EDITORA: FixarOBJETO: Avaliação da Coleção Poesia Popular, Repente e Cordel Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) Livro do Aluno e Livro/Manual do Professor.VISÃO GERAL DA COLEÇÃO: Após análise técnica da Coleção Poesia Popular, Repente e Cordel, destinada aos estudantes e professores do Ensino Fundamental Anos finais (6º ao 9º ano), observou-se que a mesma apresenta-se como um material didático de elevada relevância pedagógica, cultural e formativa.

A proposta da coleção está alinhada às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, ao promover o desenvolvimento das competências de leitura, escuta, oralidade e produção textual, considerando diferentes gêneros discursivos, com destaque para as manifestações da cultura popular nordestina. O material configura-se como uma ferramenta valiosa para o fortalecimento da identidade cultural dos estudantes, possibilitando que atuem como protagonistas, e não meros espectadores, da cultura.

A coleção valoriza expressões como o repente, o cordel e outras formas de poesia popular, contribuindo significativamente para o reconhecimento, a preservação e a disseminação da cultura popular, especialmente no contexto regional. Ao aproximar os estudantes de práticas culturais vivas, historicamente construídas e socialmente partilhadas, o material promove o respeito à diversidade cultural, o sentimento de pertencimento e a valorização dos saberes tradicionais. Além disso, favorece o protagonismo estudantil ao incentivar a autoria, a criatividade e a expressão de identidades, ampliando o repertório sociocultural e fortalecendo vínculos com a cultura local e nacional.

No que se refere à organização didática, os livros do aluno apresentam uma estrutura clara e bem planejada, com sequências de atividades progressivas, linguagem acessível e propostas que estimulam a interpretação, a análise crítica e a produção autoral. As atividades contemplam diferentes níveis de complexidade, respeitando as especificidades de cada etapa do Ensino Fundamental, e incentivam práticas interativas, colaborativas e criativas, essenciais para a formação de sujeitos críticos e participativos.

O Manual do Professor constitui um importante suporte pedagógico, oferecendo orientações metodológicas consistentes, sugestões de encaminhamentos didáticos, estratégias diversificadas de avaliação e possibilidades de ampliação das atividades. Destaca-se, ainda, o alinhamento com práticas inclusivas e a valorização de metodologias ativas, que favorecem a participação efetiva dos estudantes no processo de aprendizagem e contribuem para um ensino mais significativo e contextualizado.

Outro aspecto relevante é a interdisciplinaridade presente na coleção, possibilitando articulações com áreas como História, Artes e Cultura Regional. Essa integração enriquece o processo educativo, amplia as possibilidades de aprendizagem e contribui para uma formação integral dos estudantes, conectando conhecimentos escolares às vivências culturais do cotidiano.

Diante do exposto, considera-se que a Coleção Poesia Popular, Repente e Cordel atende de forma satisfatória às demandas pedagógicas do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), configurando-se como um recurso didático adequado, pertinente e de grande relevância. Sua proposta não apenas contribui para o desenvolvimento das competências previstas na BNCC, mas também desempenha um papel fundamental na valorização, preservação e disseminação da cultura popular, fortalecendo identidades e promovendo uma educação mais sensível, crítica e culturalmente significativa.

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Idelvânia Rosenda Gonçalves

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Ana Moreira Vale

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Antonia Elidia Sousa

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