Diário oficial

NÚMERO: 1709/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1709

25/06/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Educação - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.06.001/2026-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.06.001/2026-SME
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação (órgão gerenciador), torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 24.06.001/2026-SME, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para ecossistema de aprendizagem digital, contemplando software, hardware, implantação, treinamento, customização, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, consultoria e hospedagem, para atender as necessidades da rede pública de ensino de Tauá, referente à educação infantil (creche e pré-escola), ao ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano), ao ensino fundamental anos finais (6º ao 9º ano), junto a Secretaria da Educação. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 09 de julho de 2026, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 24 de junho de 2026. Ordenador de Despesas.
Gabinete da Prefeita - DECRETOS - DECRETO Nº 0625001/2026 - GABP
Institui, Regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Tauá-Ceará, Aprova o Anexo Operacional e dá outras providências

DECRETO Nº 0625001/2026 - GABP

Institui, Regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual PPA 20262029 do Município de Tauá-Ceará, Aprova o Anexo Operacional e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, §5º, III e XIII da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Lei Municipal nº 2946/2025 que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, considerando o compromisso com as metas do Selo UNICEF Edição 2025-2028, garantindo o cumprimento dos Arts. 12 e 13 da referida Lei e considerando a prioridade absoluta de assegurar as políticas voltadas à infância e adolescência,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Tauá-Ceará, para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse grupo nas políticas públicas municipais, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Proteção Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 5º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

I Secretaria Municipal de Saúde;

II Secretaria Municipal de Educação;

III Secretaria Municipal de Proteção Social;

IV Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;

V Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;

Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 7º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais LOA;

II - Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO;

III - Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 8º. Fica aprovado o Anexo Operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

I - A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 20262029;

II - A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III - O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 9º. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 20262029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO OPERACIONAL DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PLANO PLURIANUAL 20262029 MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE

1.FINALIDADE DO ANEXO OPERACIONAL

O presente Anexo Operacional tem por finalidade materializar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, prevista na Lei Municipal 2.946, de 18 de setembro de 2025. (PPA 20262029), assegurando:

I.A correspondência objetiva entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA;

II. A definição clara de responsabilidades e corresponsabilidades intersetoriais;

III. A identificação e organização do financiamento público destinado à infância e adolescência, por meio do Mapa Orçamentário da Infância.

- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA

· Constituição Federal, art. 227;

· Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990;

· Lei Orgânica da Assistência Social LOAS;

· Lei Municipal 2.946, de 18 de setembro de 2025 PPA 20262029;

· Plano Nacional pela Primeira Infância;

· Resoluções do CONANDA;

· Princípios do planejamento público (intersetorialidade, transversalidade e territorialização);

2.CORRESPONDÊNCIA ENTRE EIXOS DA AGENDA TRANSVERSAL E PROGRAMAS DO PPA

- EIXO 1 SAÚDE INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

- Programas do PPA relacionados:

· Atenção Primária à Saúde

· Saúde da Criança e do Adolescente

· Vigilância em Saúde

· Saúde Bucal

- Ações transversais vinculadas:

· Monitoramento do crescimento e desenvolvimento

· Imunização

· Prevenção de agravos e doenças evitáveis

· Atenção nutricional e saúde bucal

Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Saúde;

Secretarias corresponsáveis: Proteção Social; Educação

EIXO 2 EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

- Programas do PPA relacionados:

· Educação Infantil

· Ensino Fundamental

· Valorização da Educação Básica

· Transporte Escolar

- Ações transversais vinculadas:

· Ampliação de vagas em creches e pré-escolas

· Redução da evasão e reprovação

· Apoio pedagógico e tecnológico

· Formação continuada de profissionais

Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Educação;

Secretarias corresponsáveis: Proteção Social; Saúde; Planejamento; Cultura e Esporte

EIXO 3 ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO ESPECIAL (SGDCA)

- Programas do PPA relacionados:

· Proteção Social Básica (CRAS)

· Proteção Social Especial (CREAS)

· Segurança Alimentar e Nutricional · Fortalecimento da Rede de Proteção

- Ações transversais vinculadas:

Acompanhamento familiar

0Oferta de alimentação adequada e saudável

· Prevenção e enfrentamento das violações de direitos

· Atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social

· Atuação articulada com Conselho Tutelar e Sistema de Justiça Secretaria

Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Proteção Social SPS;

Secretarias corresponsáveis: Secretarias de Saúde e Educação.

3.MAPA ORÇAMENTÁRIO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PPA 20262029

3.1 Conceito: O Mapa Orçamentário da Infância consiste na identificação, sistematização e monitoramento dos recursos públicos destinados direta ou indiretamente às políticas de crianças e adolescentes no âmbito do PPA.

3.2 Classificação Orçamentária serão considerados:

a) Gastos Específicos Programas e ações exclusivos para crianças e adolescentes:

· Educação Infantil

· Proteção Social Básica e Especial

· Saúde da Criança e do Adolescente

· Alimentação Escolar

b) Gastos Transversais Programas não exclusivos, mas com impacto direto:

· Atenção Primária à Saúde

· Cultura, Esporte e Lazer

· Segurança Alimentar

· Direitos Humanos

3.3Quadro-síntese do Mapa Orçamentário

FUNÇÃO / SECRETARIAPROGRAMA DO PPATIPO DE GASTOPÚBLICO PRIORITÁRIOVINCULAÇÃO AO EIXO DA AGENDAEDUCAÇÃO-EDUCAÇÃO INFANTIL.

-ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO.

FUNDEF E RECURSO PRÓPRIO

- FUNÇÃO 12 (EDUCAÇÃO) E A SUBFUNÇÃO 365 (EDUCAÇÃO INFANTIL)-CRIANÇASDE 0 A 5 ANOS (EDUCAÇÃO INFANTIL);

- CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS (ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS);

- ADOLESCENTES DE 11 A 15 ANOS (ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS)

EIXO 2PROTEÇÃO SOCIAL- PROTEÇÃO SOCIAL

BÁSICA- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) E RECURSO PRÓPRIO.

FUNÇÃO 08 (ASSISTÊNCIA SOCIAL) COMBINADA COM SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS ESPECÍFICOS- CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS E ADOLESCENTES DE 11 A 17 INCOMPLETOSEIXO 3SAÚDEATENÇÃO PRIMÁRIA- REPASSES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

FUNÇÃO 10 (SAÚDE).

SUBFUNÇÕES 301 E 305.

- CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS E ADOLESCENTES DE 11 A 17 INCOMPLETOSEIXO 2(OS VALORES SERÃO CONSOLIDADOS ANUALMENTE NA LOA E REVISADOS NA LDO.)

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0625001/2026 - GABP.
Nomeia o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN de Tauá, na forma que indica.

PORTARIA Nº 0625001/2026 - GABP.

Nomeia o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN de Tauá, na forma que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em especial o previsto no Decreto Municipal nº 0827001, de 27 de agosto de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN do Município de Tauá - Ceará, nos termos do Decreto Municipal nº 0827001, de 27 de agosto de 2014, para o período 2026-2028, composto de representantes governamentais e não governamentais e dos membros titulares e suplentes, na forma a seguir:

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

a) Secretaria de Proteção Social:

Titular: Antônia Renata da Silva;

Suplente: Ricardo Bezerra de Almeida.

b) Secretaria da Educação:

Titular: Ana Carla Carlos Gonçalves;

Suplente: Hallyne Maria Carvalho Gonçalves.

c) Secretaria da Saúde:

Titular: Josivania Pedrosa Medeiros;

Suplente: Fernanda Maria de Lima Paraízo.

d) Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos:

Titular: Taynara Moreira Lima;

Suplente: Julimar Pires da Costa.

e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo:

Titular: Antônio Marcos Caracas;

Suplente: Leila Maria Gonçalves Cordeiro.

f) Empresa de Assistência Técnica Extensão Rural do Ceará - EMATERCE:

Titular: Antônio Maycon Bezerra da Silva;

Suplente: Cleuson Cavalcante de Sousa.

II - REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS:

a)Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tauá:

Titular: Maria Laiane Gonçalo de Oliveira;

Suplente: Luciana Rodrigues Pereira.

b)Comissão Pastoral da Terra:

Titular: João Costa do Nascimento;

Suplente: Raimunda Nonata Sampaio.

c)Associação de Desenvolvimento Educacional e Cultural de Tauá e Região dos Inhamuns ADEC:

Titular: José Rogaciano Siqueira de Oliveira;

Suplente: José Ricardo Vieira Siqueira.

d)Clube de Serviços Lions Clube:

Titular: Antônia Lucia da Silva Leite;

Suplente: Alane Verissimo Nogueira Martins.

e)Sindicato Regional dos ACS e ACE:

Titular: Maria Lidiane Rodrigues da Costa;

Suplente: Antônia Alexânia de Oliveira.

f)Cooperativa de Agricultores Produtores do Estado do Ceará COOPDEST:

Titular: Fernanda Bezerra Soares;

Suplente: Jacson Rodrigues Amorim Silva.

g)Pastoral da Criança:

Titular: Francisca Elaine Alves de Lima; Suplente: Expedita Claudia dos Santos.

h) Associação de Desenvolvimento Ambiental e Agroecológico da Região dos Inhamuns ADAARI:

Titular: José da Mota Sobreira;

Suplente: João Paulo Nobre.

i)Associação de Pais e Amigos dos Excpcionais APAE:

Titular: Johnnyelsen Maddson Alves Coutinho;

Suplente: Antônia Darlania Vales da Silva.

j)Cooperativa dos Produtores Rurais e Pescadores da Região dos Inhamuns COOPESQUI:

Titular: Irene Cavalcante Petrola;

Suplente: Emanuel Sales Holanda.

k)Clube das Acácias:

Titular: Maria da Trindade Luz;

Suplente: Amélia Lira de Faria.

l)Federação das Organizações Sociais do Município de Tauá FOSMUT:

Titular: Francisco da Silva Holanda Filho;

Suplente: Rui Flavio Cavalcante de Oliveira.

Art. 2º. O mandato do COMSEAN será 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.

Art. 3º. O COMSEAN reger-se-á pela Decreto Municipal nº 0827001, de 27 de agosto de 2014, seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 4º. A participação dos conselheiros no COMSEAN é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria de Saúde - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0625001 DE 2026 – GABSEC/SMS
Nomeia Comissão de Concurso Público para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) do Município de Tauá e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0625001 DE 2026 GABSEC/SMS

Nomeia Comissão de Concurso Público para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) do Município de Tauá e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia previstos no caput do Art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 198, §§ 4º, 5º e 6º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional Nº 120, de 05 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Federal Nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, especialmente quanto à contratação da instituição responsável pela execução do certame;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tauá bem como nas demais legislações aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, a transparência e a lisura do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde do Município de Tauá;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída e nomeada a Comissão do Concurso Público para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde ACS do Município de Tauá, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, responsável pelo acompanhamento, supervisão, fiscalização e apoio técnico-administrativo de todas as fases do certame, inclusive junto à instituição organizadora contratada para sua execução.

I Membros Titulares

a) Presidente: José Silvério do Nascimento Júnior

b) Membro: Anna Nathália Cavalcante de Carvalho

c) Membro: Luiza Neuta Alves Bezerra

II Membros Suplentes

a) Cidisney Rodrigues da Silva

b) Tatiana Cavalcante Lima Barreto

'a71º - Os membros suplentes substituirão os membros titulares em suas ausências, impedimentos, suspeições, afastamentos legais, licenças ou vacâncias, mediante convocação da Presidência da Comissão.

'a72º - A Comissão atuará com independência técnica e observará rigorosamente os princípios constitucionais e administrativos aplicáveis aos concursos públicos.

Art. 2º - Compete à Comissão do Concurso Público:

I Acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do concurso público;

II Auxiliar na elaboração, revisão, análise e cumprimento do edital e de seus anexos;

III Acompanhar a execução contratual da instituição organizadora responsável pelo certame;

IV Analisar e responder recursos administrativos, quando expressamente previsto no edital ou solicitado pela banca organizadora;

V Fiscalizar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia e segurança jurídica;

VI Acompanhar a publicação dos atos oficiais relacionados ao concurso;

VII Fiscalizar a observância dos requisitos legais para investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde, especialmente aqueles previstos na Constituição Federal e na Lei Federal Nº 11.350/2006;

VIII Acompanhar o cumprimento das normas relativas à reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência e demais ações afirmativas legalmente previstas;

IX Emitir pareceres e recomendações acerca das matérias submetidas à sua apreciação;

X Elaborar relatórios, atas e demais documentos necessários ao acompanhamento do certame;

XI Praticar todos os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do concurso público.

Art. 3º As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em atas, que deverão ser assinadas pelos membros participantes e arquivadas junto à Secretaria Municipal da Saúde para fins de controle, transparência e fiscalização.

Art. 4º - Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da ética, moralidade administrativa e imparcialidade, devendo declarar eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses que possa comprometer a lisura do certame.

Parágrafo único - Verificada situação de impedimento ou conflito de interesses, o membro será imediatamente afastado da análise ou deliberação correspondente, sendo convocado o respectivo suplente.

Art. 5º - A Comissão poderá requisitar apoio técnico, administrativo e jurídico dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 6º - A participação dos membros na Comissão não ensejará qualquer espécie de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária, sendo considerada atividade de relevante interesse público.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observadas as disposições legais aplicáveis e as orientações da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tauá, 25 de junho de 2026

SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE

Secretária de Saúde de Tauá

Portaria nº 0102006/2025-GABP

Secretaria da Educação - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0625001/2026-SME.
Institui a Comissão Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2026–2036, no âmbito do Município de Tauá – CE
PORTARIA Nº 0625001/2026-SME.

Institui a Comissão Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 20262036, no âmbito do Município de Tauá CE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e demais legislações aplicáveis à espécie, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.167, de 17 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação (PME), prorrogado até 31 de dezembro de 2026, pela Lei Municipal nº 2.991, de 06 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 20262036, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE);

CONSIDERANDO que o planejamento da educação nacional é um dever compartilhado entre União, Estados e Municípios, conforme o art. 211 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica responsável pela coordenação, acompanhamento e sistematização dos trabalhos e elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 20262036, composta pelos seguintes representantes:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Lucilene Alves da Silva CPF. ***.321.853-**;

Suplente: Domingas Pedrosa de Oliveira CPF. ***.758.743-**;

Titular: Manoel Siqueira de Sousa CPF. ***.776.073-**;

Suplente: Gleide Setubal Lima CPF. ***.745.603.**.

b) Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Leilianna Oliveira de Souza CPF. ***.074.253-**;

Suplente: Max Ronney Gonçalves de Oliveira CPF. ***.652.883-**.

c) Representantes do Fórum Municipal de Educação:

Titular: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros CPF. ***.747.663-** ;

Suplente: Antonia Gilderli Alves Venâncio CPF. ***.182.243-**.

d) Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado e Municípios do Ceará (APEOC):

Titular: Luiz Auci Oliveira Sousa - CPF ***.507.377.**;

Suplente: Mirlândia Siqueira Araújo - CPF ***.417.553.** .

e) Representantes da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 15):

Titular: Maria Jeane de Noronha - CPF ***.330.673-**;

Suplente: Antonio Erivando Tomaz Henrique - CPF ***.369.193-**.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão Técnica será exercida pela Sra. Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica:

I coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 20262036, observando as orientações temáticas da educação infantil, alfabetização, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação integral, inclusão e a estrutura da educação básica;

II promover estudos, diagnósticos e levantamentos necessários à construção do Plano;

III organizar consultas, reuniões com servidores da educação pública municipal e convidar servidores e trabalhadores de outras esferas da educação no âmbito do município para a promoção dos debates e trabalhos temáticos;

IV elaborar e consolidar a proposta do PME a ser submetida à apreciação das instâncias competentes.

Art. 3º O Secretário Municipal da Educação exercerá a supervisão institucional dos trabalhos da Comissão Técnica, assegurando o apoio administrativo e técnico necessário ao cumprimento de suas finalidade.

Art. 4º A participação na Comissão Técnica será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 25 de junho de 2026.João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado em Vila de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado em Vila de Poço da Onça, no distrito de Carrapateiras no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado em Vila de Vera Cruz, no distrito de Inhamuns no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado Nova Aldeota (Aldeota), Secretaria de Desenvolvimento Científico e tecnológico - SDETE (Colibris) Estádio de Futebol do Barrosão (Francisco soares de Carvalho) SEDE no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado em Calumbi, no distrito de Trici no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado em Vila de Bom Jesus, no distrito de Barra Nova no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado em Vila de Marruás, no distrito de Marruás no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado em Vila Joaquim Moreira e Vila de Marrecas, no distrito de Marrecas no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade de Mini geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis (Fotovoltaica), localizado em Sitio Cipó, no distrito de Carrapateiras no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 13.01.001/2026-SME-04
EXTRATO DO CONTRATO 13.01.001/2026-SME-04
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 13.01.001/2026-SME-04 resultante da Chamada Pública n° 13.01.001/2026-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.063- Ensino Fundamental. 12.365.1002.2.070- Pré Escola. 12.365.1002.2.072- Creche. 12.366.1002.2.075- EJA. 12.367.1002.2.077- Ensino Especial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.552.0000.00, 1.571.0000.00 e 1.550.0000.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado aos alunos da rede municipal de ensino de Tauá, em atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. CONTRATADA: COOPESQUI COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES DA REGIÃO DOS INHAMUNS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 911.819,50 (novecentos e onze mil e oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Andreia da Silva Holanda. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 23 de junho de 2026. José Eronilson. Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.
Secretaria da Educação - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 13.01.001/2026-SME-05
EXTRATO DO CONTRATO 13.01.001/2026-SME-05
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 13.01.001/2026-SME-05 resultante da Chamada Pública n° 13.01.001/2026-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.063- Ensino Fundamental. 12.365.1002.2.070- Pré Escola. 12.365.1002.2.072- Creche. 12.366.1002.2.075- EJA. 12.367.1002.2.077- Ensino Especial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.552.0000.00, 1.571.0000.00 e 1.550.0000.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado aos alunos da rede municipal de ensino de Tauá, em atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. CONTRATADA: COOPDEST- Cooperativa de Agricultores Produtores e Empreendedores do Estado do Ceará LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 694.300,70 (seiscentos e noventa e quatro mil e trezentos reais e setenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Assuero Bizerra Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 23 de junho de 2026. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.
Secretaria da Educação - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 13.01.001/2026-SME-06
EXTRATO DO CONTRATO 13.01.001/2026-SME-06
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 13.01.001/2026-SME-06 resultante da Chamada Pública n° 13.01.001/2026-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.063- Ensino Fundamental. 12.365.1002.2.070- Pré Escola. 12.365.1002.2.072- Creche. 12.366.1002.2.075- EJA. 12.367.1002.2.077- Ensino Especial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.552.0000.00, 1.571.0000.00 e 1.550.0000.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado aos alunos da rede municipal de ensino de Tauá, em atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. CONTRATADA: COTALEITE - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 262.655,00 (duzentos e sessenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Eunice Gonçalves Feitosa Alexandrino. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 24 de junho de 2026. Jose Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.
Secretaria de Proteção Social - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 02.06.001/2026-01
EXTRATO DO CONTRATO N° 02.06.001/2026-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n° 02.06.001/2026-01, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 29.05.001/2026-SPS, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.08.244.1008.2.101. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. FONTE: 1501. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA SEFISA F. DE SOUZA, N° 63, BAIRRO PLANALTO DO COLIBRIS, TAUÁ-CE, DESTINADO AO PAGAMENTO DE BENEFICIO EVENTUAL NA MODALIDADE ALUGUEL SOCIAL, PARA FINS DE MORADIA PROVISORIA A FAMÍLIAS OU INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA OU RISCO SOCIAL AGUDO, CONFORME OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI MUNICIPAL N° 1670/2009, NO DECRETO MUNICIPAL N° 0612001/2023 E NO PROGRAMA TAUA SOLIDARIO (LEI N° 2608/2021), DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUA-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses; CONTRATADO: Francisco Ezio Araujo Freitas. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de junho de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 1.645,02 (mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). Tauá-CE, 03 de junho de 2026. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social de Tauá CE. Matrícula: 3447.

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