Diário oficial

NÚMERO: 1708/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1708

24/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0624001/2026-GABP
PORTARIA Nº 0624001/2026-GABP

PORTARIA Nº 0624001/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal nº 2883/2025, de 29/01/2025, e em conformidade com o Art. 42, II, da Lei Municipal n° 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais/RJU, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração, a pedido, formulado pela Sra. Rita Maria de Souza Sampaio, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Estratégico de Assuntos de Inclusão Social, com lotação na Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, a pedido, RITA MARIA DE SOUZA SAMPAIO, portadora do CPF nº ***.721.993-**, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESTRATÉGICO DE ASSUNTOS DE INCLUSÃO SOCIAL, Simbologia DCA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0131052/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1363, pág. 23, de 31/01/2025.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 24 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria da Educação - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.06.001/2026-SME
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.06.001/2026-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.06.001/2026-SME. O Ordenador de despesa da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE, publica o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação, a seguir: OBJETO: Contratação de pacote de serviços educacionais e recreativos com enfoque em sustentabilidade ambiental, convivência com o semiárido e práticas pedagógicas vivenciais, destinados aos alunos e docentes da rede municipal de ensino, de interesse da Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE. FAVORECIDO(A): MARRECUS PARQUE AQUATICO E TEMATICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.501.199/0001-83. VALOR GLOBAL DA INEXIGIBILIDADE: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). FUNDAMENTO LEGAL artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 72 e seguintes do mesmo diploma legal. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida e ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. Tauá/CE, 24 de junho de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer - REGULAMENTOS - REGULAMENTO DO FESTIVAL ABERTO DE QUADRILHAS JUNINAS EM 2026 - DO XXV CHITÃO DOS INHAMUNS
REGULAMENTO DO FESTIVAL ABERTO DE QUADRILHAS JUNINAS EM 2026 - DO XXV CHITÃO DOS INHAMUNS

REGULAMENTO DO FESTIVAL ABERTO DE QUADRILHAS JUNINAS EM 2026 - DO XXV CHITÃO DOS INHAMUNS

O SECRETÁRIO DE CULTURA, TURISMO E LAZER - SECULT, no uso de suas atribuições legais, em especial, o previsto no art. 41 da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2024, considerando as tradicionais e culturais festas juninas e a programação anual do evento Chitão dos Inhamuns com as quadrilhas juninas, estabelece os regramentos para a EDIÇÃO DE 2026, DO FESTIVAL ABERTO DE QUADRILHAS JUNINAS DE 2026, integrante da programação do XXV CHITÃO DOS INHAMUNS, nos termos a seguir:

CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO

ART. 1º - Poderão participar do presente Festival quaisquer Grupos de quadrilha junina, na categoria adulta, sediados na cidade- sede de Tauá, na macrorregião do Sertão dos Inhamuns e agremiações das diversas macrorregiões do Estado do Ceará, bem como agremiações oriundas de outros Estados da Federação brasileira.

ART. 2º - Não há limite estipulado para a participação de quadrilhas juninas no presente Festival.

CAPITULO II DAS INCRIÇÕES

ART. 3º - As inscrições dos grupos de quadrilhas juninas serão realizadas no período de 24 de junho a 02 de julho de 2026, através do e-mail: secult@taua.ce.gov.br , conforme Ficha de Inscrição em Anexo a este Regulamento.

CAPITULO III DA REALIZAÇÃO

ART. 4º - O Festival será realizado no dia 11 de julho de 2026 nas dependências da Praça da Juventude José Fernandes Castelo, situado a Rua Manoel Salgueiro, S/N. Bairro: Aldeota. CEP: 63.660-000 Tauá CE.

ART. 5º - O sorteio do horário de apresentação das agremiações juninas será feito pela produção do Festival via Google Meet no dia 03 de julho de 2026 às 12h.

CAPITULO IV - REGRAS DA COMPETIÇÃO

ART. 6º - Caberá às Quadrilhas Juninas participantes do Festival assegurar aos seus brincantes e pessoal de apoio o transporte e a guarda dos respectivos materiais: trajes, adereços, instrumentos musicais, cenários e etc, ficando à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer isenta de quaisquer responsabilidades.

ART. 7º - As Quadrilhas Juninas participantes do Festival deverão informar a quantidade de brincantes e demais integrantes do grupo para fins de planejamento e logística, no ato da inscrição.

ART. 8º - As Quadrilhas Juninas deverão estar concentradas no local do Festival pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.

ART. 9º - Na hipótese de atraso nos horários de apresentação por responsabilidade do promotor do Festival, seja qual for a razão, fica assegurado às quadrilhas juninas a manutenção da ordem previamente estabelecida.

ART. 10º - Será exigida quantidade mínima de 12 (doze) pares de brincantes por quadrilha junina adulta.

ART. 11 - Cada quadrilha junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação por 50 (cinquenta) minutos, assim distribuídos:

'a71º - 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação, se houver, e passagem de som, NÃO estando incluso neste tempo a montagem e conexão dos instrumentos.

'a72º - 35 (trinta e cinco) minutos para realizar a sua apresentação, incluindo neste tempo a encenação do casamento, sendo admitido até 1 (um) minuto excedente do tempo determinado. A partir dessa tolerância, o grupo perderá 1 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, no total de suas notas no quesito quadrilha.

'a73º - 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de cenários, equipamentos musicais e saída do espaço de apresentação.

ART. 12 - Havendo atraso da quadrilha junina, o seu horário de apresentação permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente(a) de Mesa iniciar a contagem de tempo no horário previsto.

ART. 13 - No caso da quadrilha junina com atraso, e não realizar sua apresentação no tempo que lhe resta, independentemente de quanto seja ou esgotado esse tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente DESCLASSIFICADA.

ART. 14 - As Quadrilhas Juninas que optarem, deverão entregar previamente CD, DVD, cartão de memória ou pen-drive ao promotor do Festival. Caso a quadrilha junina opte por usar o seu próprio equipamento, a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer responsável pela produção do evento não se responsabilizará por qualquer falha que venha ocorrer durante a apresentação do grupo.

ART. 15 - O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado pelo Presidente da Mesa Julgadora, cabendo ao responsável da Quadrilha Junina informar o momento do encerramento da apresentação, através de placa sinalizadora com a palavra (FIM) que deverá ser fornecida pela Produção do Festival, não sendo necessário a SAÍDA de todos integrantes para paralisação do cronômetro/ tempo de apresentação.

ART. 16 - É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de pirotecnia inflamável, pó químico, ou de combustão acionados mediante fogo, no local das apresentações e adjacências, durante ou após as apresentações das Quadrilhas Juninas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, com exceção da permissão do uso de traques de massa, também conhecidos como chumbinho/estalinho.

ART. 17 - É vedado o acesso ao palco de julgamento quaisquer pessoas que não estejam atribuídas como membros do trabalho da comissão julgadora, salvo com autorização do Presidente de mesa.

ART. 18 - O tempo da apresentação deverá ser marcado pelo Presidente da Comissão Julgadora e exibido OBRIGATORIAMENTE, em cronômetro visível, em painel ou telão para a visão de todos em TELA com dimensões mínimas de 32 (trinta e duas) polegadas,

ART. 19 - Fica terminantemente proibida a presença, porte e utilização de armas de qualquer natureza, seja de fogo, brancas, de pressão, ou de qualquer outra classificação, nas apresentações das Quadrilhas Juninas participantes deste edital.

'a71º - A única exceção a esta proibição diz respeito ao uso de armas cenográficas, desde que estas não possuam funcionalidade prática e sejam utilizadas estritamente para fins artísticos e cênicos.

'a72º - A violação deste subitem implicará na desclassificação imediata do grupo infrator e pode acarretar sanções legais adicionais conforme previsto em lei.

'a73º - Este subitem visa garantir a segurança de todos os participantes e espectadores do evento, bem como preservar o caráter lúdico e festivo das apresentações.

CAPITULO V CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ART. 20 - Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão eliminadas a maior e a menor nota por cada subquesito em julgamento. Assim, a nota final dos quesitos será definida pela soma das 03 (três) notas restantes.

ART. 21 - Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

I - Quadrilha: Coreografia, Evolução, Harmonia, Animação, Figurino, Casamento, Tema;

II - Marcador: Desenvoltura, Liderança, Animação e Figurino;

III - Rainha: Animação, Desenvoltura e Figurino;

IV - Noiva: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;

V - Noivo: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;

VI Repertório: Letra, Ritmo, Relação com o tema e com os festejos juninos;

'a71º - No subquesito coreografia, cada quadrilha terá que apresentar, OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 10 (dez) passos tradicionais. Caso não apresente esses passos, perderá 01 (um) ponto no quesito coreografia.

'a72º - São considerados passos tradicionais de apresentação: Anarriê, Anavan, Balancê, Beija-flor, Buquê de Flores, Caminho da Roça; Caracol; Catavento; Cinturinha; Cruz de Malta; Cumprimento Espanhola; Gancho; Grande Roda; Jabaculê; Montanha Russa; Parafuso; Passeio dos Namorados; Peão/Carrapeta; Peri/Contra-Peri; Roda Gigante; Espalha-Brasa; Rodinha de Quatro; Lacinho de Amor; Serrote; Sombrinha; Trancilim; Túnel e Xis.

ART. 22 - Em caso de empate entre duas ou mais QUADRILHAS o desempate se dará obedecendo a ordem dos subquesitos: Coreografia, Evolução, Harmonia, Animação, Figurino, Casamento, Tema e Repertório.

'a71º - Caso ainda permaneça o empate entre duas ou mais quadrilhas, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os subquesitos, sem descarte de maior e menor nota.

'a72º - Permanecendo o empate, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os quesitos da planilha: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noiva + Noivo.

'a73º - Ainda havendo empate, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os quesitos da planilha: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noiva + Noivo, sem descarte de maior e menor nota em nenhum dos subquesitos.

ART. 23 - Em caso de empate entre dois ou mais DESTAQUES/QUESITOS o desempate se dará obedecendo a ordem dos subquesitos conforme abaixo:

I - Para empate no Quesito Marcador: Desenvoltura, Liderança, Animação e Figurino;

II - Para empate no Quesito Rainha: Animação, Desenvoltura e Figurino;

III - Para empate no Quesito Noiva: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;

IV - Para empate no Quesito Noivo: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino.

'a71º - Permanecendo o empate entre dois ou mais DESTAQUES, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os subquesitos, sem descarte de maior e menor nota.

'a72º - Caso permaneça empate, o desempate se dará seguindo a ordem de classificação das Quadrilhas.

ART. 24 - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e permanecendo o empate entre grupos, os mesmos serão aclamados vencedores, sendo que a premiação referente à colocação a que se refere o empate será rateada entre os empatados.

ART. 25 - Os jurados atribuirão, para cada subquesito julgado, notas em escala de 08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme exemplo: 8,0 / 8,7 / 9,3 / 9,5 / 9,9.

'a71º - No caso da quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou sub-quesito em julgamento o mesmo terá direito à atribuição da menor nota por esteregulamento, de 8,0 (oito).

'a72º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, o Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota máxima, 10 (dez).

ART. 26 - As planilhas de votação serão fornecidas pela Produção do Festival e devem atender a todos os critérios de julgamento estabelecidos neste Regulamento. Todas as planilhas deverão ser preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.

CAPITULO VI DA COMISSÃO JULGADORA

ART. 27 - O Festival Municipal - Aberto terá uma mesa julgadora composta de 05 (cinco) jurados e 01 (um) Presidente de Mesa, maiores de 18 anos, com conhecimento cultural na área do folclore e quadrilha junina, que estejam filiados as entidades parceiras para este fim: Federação dos Eventos Juninos do Ceará FEJUC e União Junina do Ceará.

ART. 28 - Para efeito de validade do Festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso de falta de 01 (um) ou mais membros da comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do Festival.

ART. 29 - Os custos com transporte, cachê, hospedagem e alimentação dacomissão julgadora ficarão a cargo do proponente do Festival, que será repassado a cada julgador (a) em parcela única o valor para as despesas citadas.

ART. 30 - É totalmente vedada a participação nas comissões julgadoras deparentes até terceiro grau dos membros das quadrilhas participantes ou de seus apoiadores.ART. 31 - No caso de falta de segundo membro da Comissão Julgadora, todas as suas notas serão consideradas as menores notas e serão descartadas por completo do Festival.

ART. 32 - A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre notas, classificação e resultado do Festival.

ART. 33 - Na ausência do presidente da mesa essa função deverá ser desempenhada pelo Assistente da Presidência de Mesa.

ART. 34 - Presidentes de Mesa e assistente deverão se reunir ao fim do julgamento para compilar as médias das notas de cada quadrilha junina e listar ranking classificatório de notas, da maior para a menor.

'a71º. As planilhas de julgamento e resultado final, já revisado, deverão ser assinados pelos presidentes de mesa e representante legal do Festival. O resultado final deverá ser colocado dentro de envelope para fim de preservação da informação, levado pelo representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e entregue ao cerimonialista que fará os anúncios.

CAPÍTULO VII PREMIAÇÃO

ART. 35 - As 05 (cinco) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme sua classificação:

1º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu;

2ª Lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu;

3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;

4º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e troféu;

5º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu.

ART. 36 - Os quesitos individuais (Casamento, Noiva, Noivo, Marcador, Rainha e Repertório Musical) serão premiados com medalhas.

ART. 37 - O local para a entrega do troféu de premiação das quadrilhas deverá ser no próprio evento. Se o grupo vencedor não tiver nenhum representante autorizado presente, a produção do Festival entrará em contato com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.

ART. 38 - O pagamento dos prêmios deverá ser feito mediante a transferência bancária efetuada mediante comprovação de 02 (dois) representantes por agremiação, através de instrumento assinado (ATA) por pelo menos 20 (vinte) brincantes por quadrilha e recibo devidamente assinado.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 39 - Caberá aos grupos juninos participantes do XXV Chitão dos Inhamuns assegurar aos seus brincantes e equipe/pessoal de apoio, o transporte e a guarda dos respectivos materiais: trajes, adereços, instrumentos musicais, cenários e etc, ficando a Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer isenta de quaisquer responsabilidades.

ART. 40 - A Quadrilha Junina que ensejar o retardamento da execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ficará impedido de participar no ano seguinte e será desclassificada, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal.

ART. 41 - O desacato do funcionário público no exercício da função ou em razão dela, acarretará à Quadrilha Junina sua imediata desclassificação, impedimento de participar no ano seguinte e o infrator prosseguirá de acordo com art. 331 do Código Penal.

ART. 42 - A Quadrilha junina, em caso de desistência, deverá comunicar oficialmente a Produção do evento com antecedência mínima de 48h, via e-mail secult@taua.ce.gov.br A não comunicação implica na não participação da edição do Festival do ano seguinte.

ART. 43 - A ordem de sorteio de apresentação das quadrilhas juninas será rigorosamente observada pela Produção do Festival. Em caso de mudança e/ou troca de horário entre as juninas não haverá interferência da produção, no entanto, fica estabelecido o prazo de 24h para oficialização junto a Produção do Evento, através do e-mail: secult@taua.ce.gov.br

ART. 44 - O presente documento foi elaborado com base no Regulamento do Ceará Junino.

ART. 45 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Promotor do Festival, em comum acordo com a Comissão Julgadora, orientada pelo presente Regulamento.

Tauá- CE, 23 de junho de 2026

Radir Soares Rocha

Secretário de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá - CE

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS - LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS

Licença Única - LU

Sandra Evangelista da Cunha torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (avicultura), localizado em Fazenda Barra, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 15 de junho de 2026.Licença Única - LU

COOPDEST - COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES DO ESTADO DO CEARÁ - LTDA torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Fabricação de Frios e Derivados de Carne, localizado em Conjunto Habitacional Manoel Almeida, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 16 de junho de 2026.- LP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a /para a atividade Preparação de Pescados e Fabricação de Conservas de Pescado, localizado em PIVB - Setor J, no Município de Tauá - . Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Licença Única - LU

OTÁVIO MOURA LOIOLA torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 030/2026 com validade até 16 de junho de 2028 para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em SÍTIO SANTO ANTÔNIO, SANTA TEREZA, no Município de Tauá - Ceará.Autorização Ambiental - AUTAM

OTÁVIO MOURA LOIOLA torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Autorização Ambiental 2023.A.2026.00281 com validade até 16 de junho de 2027 para a atividade Autorização para Uso Alternativo do Solo AUS: Agricultura Familiar, localizado em SÍTIO SANTO ANTÔNIO, SANTA TEREZA, no Município de Tauá - Ceará.Licença Única - LU

FRANCISCA IVANNETE DE ALMEIDA torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 031/2026 com validade até 16 de junho de 2028 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Central II, Sede distrital, no Município de Tauá - Ceará.Autorização Ambiental - AUTAM

FRANCISCA IVANNETE DE ALMEIDA torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Autorização Ambiental 2023.A.2026.00285 com validade até 17 de junho de 2027 para a atividade Autorização para Uso Alternativo do Solo AUS: Agricultura Familiar, localizado em Sítio Central II, Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará.Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 033/2026 com validade até 23 de junho de 2028 para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Rabeca), localizado em Rua José Rosa, s/n, no Município de Tauá - Ceará.

Autorização Ambiental - AUTAM

Jerry Damião Bezerra Gomes torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Autorização Ambiental 2023.A.2026.00278 com validade até 16 de junho de 2027 para a atividade Autorização para Uso Alternativo do Solo AUS: Agricultura Familiar, localizado em Fazenda Confiança, Santa Tereza , no Município de Tauá - Ceará.

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