PORTARIA Nº 0623001/2026-SEINFRA
Designa Fiscais de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, MATHEUS ABREU MOTA, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e
CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;
CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento dos contratos e para o seu fiel cumprimento;
CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, sem ônus, os servidores municipais abaixo indicados para atuarem como Fiscais de Contratos na área de Infraestrutura e serviços correlatos, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023:
I Demétrius Gonçalves Araújo, CPF nº ***.961.793-**;
II Gustavo Abreu Soares, CPF nº ***.666.783-**;
III – Henrique Gomes Serra, CPF nº ***.644.173-**
IV José Jair Oliveira Alves, CPF nº ***.548.853-**.
Art. 2º. Caberá aos Fiscais de Contratos designados, dentre outras decorrentes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:
I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;
II – Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;
III – Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
IV – Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;
V – Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato respectivas cláusulas contratuais;
VI – Atestar formalmente a execução do objeto contratado, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;
VII – Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;
VIII – Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;
IX – Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;
X – Utilizar, se for o caso, o instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
XI – Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
XII – Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dela a ciência; e
XIII – Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.
Art. 3º. A distribuição da fiscalização dos contratos se dará por meio da emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica específica, detalhando o objeto da fiscalização e o período de atuação, a qual vinculará o fiscal ao contrato administrativo.
Art. 4º. Na ausência ou impedimento eventual de qualquer dos Fiscais de Contratos designados no Art. 1º desta Portaria, um dos demais fiscais indicados no mesmo artigo assumirá as funções de Fiscal de Contratos Substituto, garantindo a continuidade da fiscalização e o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
Art. 5º. As ARTs emitidas para os fiscais responsáveis pela fiscalização do contrato devem ser anexadas ao contrato administrativo.
Art. 6º. Fica garantido aos Fiscais de Contratos amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.
Art. 7º. Esta Portaria entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE TAUÁ-CE aos 23 de junho de 2026.
Matheus Abreu Mota
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos




