Diário oficial

NÚMERO: 1707/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1707

23/06/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0623001/2026-SEINFRA
Designa Fiscais de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0623001/2026-SEINFRA

Designa Fiscais de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, MATHEUS ABREU MOTA, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento dos contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, sem ônus, os servidores municipais abaixo indicados para atuarem como Fiscais de Contratos na área de Infraestrutura e serviços correlatos, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023:

I Demétrius Gonçalves Araújo, CPF nº ***.961.793-**;

II Gustavo Abreu Soares, CPF nº ***.666.783-**;

III Henrique Gomes Serra, CPF nº ***.644.173-**

IV José Jair Oliveira Alves, CPF nº ***.548.853-**.

Art. 2º. Caberá aos Fiscais de Contratos designados, dentre outras decorrentes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato respectivas cláusulas contratuais;

VI Atestar formalmente a execução do objeto contratado, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X Utilizar, se for o caso, o instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dela a ciência; e

XIII Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. A distribuição da fiscalização dos contratos se dará por meio da emissão de ART Anotação de Responsabilidade Técnica específica, detalhando o objeto da fiscalização e o período de atuação, a qual vinculará o fiscal ao contrato administrativo.

Art. 4º. Na ausência ou impedimento eventual de qualquer dos Fiscais de Contratos designados no Art. 1º desta Portaria, um dos demais fiscais indicados no mesmo artigo assumirá as funções de Fiscal de Contratos Substituto, garantindo a continuidade da fiscalização e o fiel cumprimento das obrigações contratuais.

Art. 5º. As ARTs emitidas para os fiscais responsáveis pela fiscalização do contrato devem ser anexadas ao contrato administrativo.

Art. 6º. Fica garantido aos Fiscais de Contratos amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 7º. Esta Portaria entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE TAUÁ-CE aos 23 de junho de 2026.

Matheus Abreu Mota

Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos

Secretaria da Educação - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0623001/2026 – SME
PORTARIA Nº 0623001/2026 – SME

PORTARIA Nº 0623001/2026 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos arts. 88 e 94 da Lei Municipal n.º 1558/2008 e no Decreto Municipal n.º 0416001/2019, de 16.04.2019 e alterado pelo Decreto nº 0815005/2025, DE 15.08.2025, que dispõe sobre o Auxílio Deslocamento aos Profissionais do Magistério, e demais legislações aplicáveis à espécie.

CONSIDERANDO o processo nº 02/2026/GESTÃO DE PESSOAS/CAD/SME, com a documentação acostada e o parecer jurídico nº 0610001/2026-CAJ-SME, favorável ao pleito.

CONSIDERANDO o despacho da Coordenadoria Geral de Transporte (COGETE), responsável pelo Georreferenciamento do percurso.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER Auxílio Deslocamento ao Profissional do Magistério constante do Anexo Único desta Portaria, em razão do exercício de suas atividades em localidade contemplada pelos critérios estabelecidos na legislação municipal para concessão do benefício.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 23 de junho de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO ÚNICO

NºVINCNOMECPFPERCURSOKM/DIAORGÃO01EFETISABEL MARIA MAIA AMORIM LEITE BONFIM***.874.**3-04CARRAPATEIRAS TAUÁ CARRAPATEIRAS44,0SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0623002/2026 – GABP
Dispõe sobre a nomeação do Comitê Municipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial do Município de Tauá, criado pelo Decreto nº 1212001/2025 - GABP, de 12 de dezembro de 2025 e dá outras providências

PORTARIA Nº 0623002/2026 GABP

Dispõe sobre a nomeação do Comitê Municipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial do Município de Tauá, criado pelo Decreto nº 1212001/2025 - GABP, de 12 de dezembro de 2025 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em especial, o Decreto Municipal nº1212001/2025- GABP, de 12.12.2025 - que institui a Comissão Municipal incumbida de planejar, monitorar, acompanhar e executar as ações intersetoriais de gestão das políticas de promoção da Igualdade Racial, e demais normas aplicáveis à espécie:

RESOLVE:

Art. 1º.NOMEARos membros do ComitêMunicipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial do Município de Tauá, representantes de 06(seis) Secretarias setoriais, na forma do art. 3º, I, II, III, IV, V e VI e §1º do Decreto Municipal nº1212001/2025- GABP, de 12.12.2025, que indica a seguir:

I - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - Luiz Vicente de Oliveira;

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manoel Siqueira de Sousa;

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Jose Idglam dos Santos;

IV - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER Radir Soares da Rocha;

V - SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ José Volnei Pinheiro Filho;

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL Marília Cavalcante Rosendo.

Art. 2º. O mandato dos membros do Comitê Municipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

Art. 3º. O Comitê Intersetorial será coordenado pelo representante da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do município.

Art. 4º. As funções dos membros do Comitê Intersetorial não serão remuneradas, sendo considerada de relevante interesse público

Art. 5º. Compete ao Comitê Intersetorial atuar em conformidade com Decreto Municipal nº1212001/2025- GABP, de 12.12.2025, em especial, com o disposto nos arts. 2º e 5º.

Art. 6º.A participação dos membros do ComitêMunicipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial do Município de Tauáé considerada de interesse público e não será função remunerada.

Art. 7º.O mandato dos membros do ComitêMunicipal Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial seráde 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, em 23 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0623001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0623001/2026 - GABP

PORTARIA Nº 0623001/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Eliete Oliveira Lima, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 02917/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Eliete Oliveira Lima, matrícula n°. 860, inscrito no CPF sob o n° *** 224.303-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de abril de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria da Educação - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 31.05.001/2023-SME
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 31.05.001/2023-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO N° 31.05.001/2023-SME, decorrente da Dispensa n° 31.05.001/2023-SME, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoria educacional referente à implantação da jornada escolar de tempo integral e à avaliação das atuais escolas de tempo integral, considerando as necessidades de definição e readequação de diretrizes para as escolas municipais de tempo integral, revisão e construção de planos de trabalho, organização didático-metodológica de projetos de ensino de tempo integral, promoção de formação continuada de professores e gestores escolares no que se refere aos protocolos dos processos de ensino e aprendizagem referentes às escolas de tempo integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Tauá - CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADA: INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. VALOR MENSAL: R$ 4.492,00 (quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 23 de junho de 2027. ASSINA PELA CONTRATADA: Maria Erivânia Façanha Barreto Campos. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá/CE, 22 de junho de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 18.06.001/2026-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18.06.001/2026-SEINFRA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 18.06.001/2026-SEINFRA, decorrente da Concorrência Pública nº 022/2023-CP, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; Dotação orçamentária: 1101.15.451.1017.1.012 - Construção, Reforma, Ampliação e Qualificação de Estradas Vicinais; Fonte: 1.700.0000.00 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União; Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações; Objeto: Contratação de empresa para execução de Adequação Estradas Vicinais - PT 1086108-82, no município de Tauá/CE; Valor Global: R$ 2.459.448,76 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos); Prazo de vigência dos contratos: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Data de assinatura do contrato: 19 de junho de 2026; Contratada: STAFF - CONSTRUCOES E EDIFICACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.788.024/0001-45; Assina pela contratada: George Dantas da Costa; Assina pela contratante: Tarsis Cavalcante Mota. Tauá/CE, 23 de junho de 2026. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

Secretaria da Segurança Cidadã - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 23.06.001/2026-SSC
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 23.06.001/2026-SSC

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 23.06.001/2026-SSC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Segurança Cidadã. FAVORECIDA: Francisca Feitosa Sousa Guilherme. Objeto: Locação do imóvel localizado na Av. Odilon Aguiar, 129, Bairro José Osimo, Tauá-CE, para atendimento das necessidades da Secretaria da Segurança Cidadã. do município de Tauá-CE, conforme documentos, em anexo, parte integrante deste processo. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação n° 23.06.001/2026-SSC; VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso V da Lei Federal n° 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador(a) de Despesa da Secretaria da Segurança Cidadã do município de Tauá. Tauá/CE, 23 de junho de 2026. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã do Município de Tauá/CE. Matrícula: 032753.

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