Diário oficial

NÚMERO: 1706/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1706

22/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Segurança Cidadã - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0622001/2026 - SSC
Nomeia membros para compor a Comissão Processante e determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar sob o rito do Procedimento Sumário para apuração de supostos desvios operacionais cometidos por Agentes de Cidadani
Portaria nº 0622001/2026 - SSC

Nomeia membros para compor a Comissão Processante e determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar sob o rito do Procedimento Sumário para apuração de supostos desvios operacionais cometidos por Agentes de Cidadania, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021; e plenamente fundamentado no disposto no art. 55, art. 62 e seguintes da Lei Municipal nº 1.746, de 24 de setembro de 2010, que Institui o Regulamento Disciplinar dos Agentes de Cidadania e adota outras providências;

CONSIDERANDO a estrita competência e o princípio da autotutela administrativa, que impõem à Administração Pública o poder-dever correcional de apurar, de ofício ou mediante provocação, toda e qualquer irregularidade funcional ou desvio de conduta ética praticada por seus agentes públicos;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0526001/2026 PGM, datado de 26 de maio de 2026, subscrito pela Excelentíssima Procuradora-Geral do Município de Tauá, o qual solicita expressamente a adoção de providências cabíveis para a instauração de Procedimento Sumário, com fulcro no art. 62 e seguintes do estatuto disciplinar da categoria;

CONSIDERANDO as informações técnicas e os termos judiciais contidos no Ofício nº 715/2026, oriundo do 6º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias em Crateús/CE, extraído dos autos do Processo nº 0200585-94.2026.8.06.0299, que noticia supostos abusos estatais e excessos operacionais durante intervenção pública ocorrida em 21 de maio de 2026;

CONSIDERANDO as graves declarações contidas no Relatório Sintético do Relato de Tortura ou Maus-tratos encartado no caderno judicial, o qual descreve veementes indícios de ofensas verbais de conteúdo racial, agressões físicas (empurrões, injúrias e difamação) e uso desproporcional de meios de contenção (algemas excessivamente apertadas nos pulsos) contra a autuada Albertina Oliveira da Silva;

CONSIDERANDO que as condutas narradas, se devidamente comprovadas no âmbito da instrução administrativa, violam flagrantemente os deveres funcionais, passíveis de sanções disciplinares descritos no art. 19 e configuram, em tese, ilícitos administrativos de natureza grave capitulados formalmente no art. 18, incisos VI, VII, XIV da Lei Municipal nº 1.746, de 24 de setembro de 2010;

CONSIDERANDO, por fim, que o esclarecimento rigoroso dos fatos e a busca da verdade real guiam a atuação correcional desta pasta, garantindo-se sempre a estrita observância aos preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR os seguintes servidores públicos municipais para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob o rito do Procedimento Sumário:

I) VÂNIA NUNES CANUTO, Matrícula nº 3605, como membro e Presidente da Comissão;

II) JOSÉ HERNALDO PEREIRA DE SOUSA, Matrícula nº 3638, como Secretário;

III) RONALDO FELIX DO NASCIMENTO, Matrícula nº 0030626, como Membro da Comissão.

Art. 2º. DETERMINAR a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (Procedimento Sumário), autuado sob o número do processo judicial originário n.º 0200585-94.2026.8.06.0299 e tombado nos registros correcionais desta Secretaria, objetivando apurar a responsabilidade funcional, identificar e individualizar a conduta dos Agentes de Cidadania do Programa Pró-Cidadania que integraram a escala de serviço e operacionalizaram a abordagem no dia 21 de maio de 2026, nos termos do art. 55 e art. 62 da Lei Municipal nº 1.746/2010.

Art. 3º. A Comissão Processante ora constituída terá o prazo legal de 30 (trinta) dias para concluir a instrução e a apuração dos fatos, admitida a sua prorrogação por mais **15 (quinze) dias** mediante solicitação motivada da Presidente da Comissão dirigida a este Secretário, nos termos do art. 67 da Lei Municipal nº 1.746/2010.

Art. 4º. No cumprimento de suas atribuições, a Comissão Processante assegurará aos investigados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em estrita observância ao art. 54 da Lei Municipal nº 1.746/2010 e ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Art. 5º. Nos termos do art. 57 da Lei Municipal nº 1.746/2010, a Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.

Art. 6º. Concluída a fase de instrução e apuração factual, a Comissão nomeada emitirá Relatório Final conclusivo e encaminhará os autos catalogados à autoridade competente para proferir a decisão final, nos moldes do art. 55 do mesmo diploma legal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

TEN. JOSÉ VOLNEI PINHEIRO FILHO

Secretário Municipal da Segurança Cidadã

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0622001/2025 - PGM.
PORTARIA Nº 0622001/2025 - PGM.

PORTARIA Nº 0622001/2025 - PGM.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, e com o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº. 791, de 30.08.1993; e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0225001/2026-PGM, instaurado pela Portaria nº 0224001/2026-PGM, de 24.02.2026, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município DOM;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão Processante, justificando que o prazo de 60 (sessenta) dias não é suficiente para concluir os trabalhos;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0618001/2026, de 18.06.2026, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos, objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0225001/2026-PGM, instaurado pela Portaria nº 0224001/2026-PGM, de 24.02.2026.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 22 de junho de 2026.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

Secretaria da Educação - EDITAIS - EDITAL Nº 37/2026-SME - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO CADASTRO DE RESERVA
EDITAL Nº 37/2026-SME - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO CADASTRO DE RESERVA

EDITAL Nº 37/2026-SME

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO CADASTRO DE RESERVA

O MUNICÍPIO DE TAUÁ CEARÁ, através da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43 da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e com fundamento na Lei Municipal nº 2.140, de 03 de março de 2015 e suas alterações posteriores, e

CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de assegurar a continuidade e regularidade da prestação do serviço público educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de suprimento de carência temporária de profissional do magistério na Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos Santos, decorrente de situação transitória devidamente apurada em processo administrativo próprio;

CONSIDERANDO que a contratação temporária prevista neste edital destina-se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO que a presente seleção não se destina ao preenchimento definitivo de cargo público efetivo, tampouco substitui a realização de concurso público ou a convocação de candidatos aprovados em concurso público vigente;

CONSIDERANDO que eventual convocação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo correspondente observará a legislação aplicável, a existência de vaga efetiva e a ordem de classificação do respectivo certame;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades pedagógicas e evitar prejuízos ao calendário letivo e ao direito fundamental à educação dos estudantes da rede pública municipal;

TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Professor de Pedagogia para atuação na Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos Santos e formação de cadastro de reserva, visando atender necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes de carências temporárias da Secretaria Municipal da Educação, observadas as disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas do presente edital e consistirá de análises de títulos e entrevistas, sendo realizado pela Secretaria Municipal da Educação e sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado, constituída por Ato do Secretário Municipal da Educação de Tauá/CE.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o item 1.1 deste Edital, visa a Seleção de Professor Temporário para EEIEF Francisco Miguel dos Santos e formação de cadastro de reserva para suprir possíveis carências temporárias, de acordo com as demandas da rede municipal de ensino.

Parágrafo único. A presente seleção simplificada possui natureza excepcional e transitória, não gerando direito à efetivação, nem constituindo impedimento à convocação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos, observadas as necessidades da Administração e a legislação vigente.

1.3 A carência existente Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos Santos e a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato se inscrever consta na tabela abaixo:

CARGO'c1REA DO CONHECIMENTO/NívelESCOLARIDADENº DE VAGASPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIPEDAGOGIA

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAISCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores.02

1.4. O Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-á em 2 (duas) etapas:

a) Análise de currículo e experiência profissional;

b) Entrevista.

1.5. O cronograma de atividades será desenvolvido conforme tabela abaixo:

ETAPASDATAS Período de Inscrição da Seleção Pública de Professores23 e 24/06/2026 Análise do Currículo.25/06/2026Entrevista.25/06/2026 Divulgação do Resultado Preliminar.26/06/2026Período de Interposição de Recursos sobre o Resultado Preliminar da Seleção.29/06/2026Resposta aos Recursos sobre o Resultado Preliminar e Divulgação do Resultado Final.30/06/20261.6. A composição do cadastro de reservas será aferido pelo número de candidatos que forem classificáveis nas duas etapas do processo seletivo e não atingir nota 0 (ZERO).

1.7. O candidato classificado no Processo Seletivo regulamentados por este Edital será lotado na escola de origem da vaga, nos turnos manhã, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, de acordo com a necessidade e a carência existente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições do Processo Seletivo Público serão realizadas nos dias 23 e 24 de junho de 2026, nos horários de 8:00h às 11:30h e de 13:30h às 15:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que representado por procurador.

2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado:

2.4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

2.4.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

2.4.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

2.4.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;

2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função escolhida.

2.6. O preenchimento do Formulário de Inscrição (constante no Anexo Único) é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo simplificado.

2.8. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

3.1. O Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata este Edital, será realizado em DUAS ETAPAS, com pontuação total de 15 (quinze) pontos, obedecendo à seguinte ordem:

3.1.1 ANÁLISE DE TÍTULOS: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Currículo, valendo 5 (cinco) pontos, conforme disposto na tabela abaixo:

Nº DE ORDEMESPECIFICAÇÃO DO TÍTULOPONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA 01Licenciatura Plena na área do conhecimento a que está concorrendo, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.1,01,002Curso de Especialização (lato sensu), com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação ou área/disciplina de atuação1,51,505Cursos de Formação Continuada na área de Educação, no período de 2020 a 2025, com carga horária individual mínima de 40 (quarenta) horas, limitados a 3 (três) cursos, sendo 0,5 ponto para cada certificado.0,51,506Experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) em Escola, limitada a 2 (dois) anos, sendo 0,5 ponto para cada ano.0,51,0TOTAL5,0 3.1.2 ENTREVISTA: Análise da capacidade e disponibilidade profissional, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto na tabela a seguir.

ASPECTOS AVALIADOSPONTUAÇÃO MÁXIMADomínio de estratégia e metodologia de ensino.2,5Conhecimentos Gerais sobre a BNCC para o Ensino Fundamental; aplicação prática da BNCC no planejamento; interdisciplinaridade e trabalho por competência; personalização do ensino na recomposição das aprendizagens; utilização dos resultados das avaliações diagnósticas para o replanejamento pedagógico; avaliações externas do SAEB e SPAECE matrizes de referência. 4,0Controle emocional para o exercício das funções do magistério.2,0Criatividade, comunicabilidade e liderança.1,5PONTUAÇÃO TOTAL10,0

4. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

4.1. A análise de títulos compreende as comprovações anexadas ao currículo apresentado e entregues no ato da inscrição de cada candidato.

4.2 A pontuação de títulos e experiência profissional terá caráter classificatório, com valor máximo de 05 (cinco) pontos.

4.3. Somente serão considerados os títulos e comprovantes devidamente concluídos até a data de inscrição e apresentados conforme as exigências deste edital.

4.5. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo órgão competente e atender à legislação vigente.

5. DA ENTREVISTA

5.1. A entrevista consiste na análise individual do candidato, conforme critérios e constantes no ITEM 3.1.2.

5.2. A entrevista será realizada no dia 25 de junho de 2026, nos horários de 13:30 às 17:30h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, conforme cronograma a ser publicado pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado.

5.3. A Secretaria da Educação constituirá uma ou mais comissões específicas, de acordo o número de candidatos inscritos, para a condução da etapa de entrevistas.

6. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. A pontuação final de cada candidato será obtida pelo somatório de pontos das duas etapas: análise de títulos e entrevista, conforme fórmula, abaixo discriminada:

Pontuação Final = (Análise de Títulos) + (Nota da Entrevista).

6.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na entrevista e na análise do currículo, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

6.2.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver pontuação final igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima do certame, correspondente a 10,5 (dez vírgula cinco) pontos, considerando o total de 15 (quinze) pontos possíveis.6.2.2. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior à nota de corte estabelecida serão considerados não aprovados e não integrarão a lista de classificação final nem o cadastro de reserva.6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

6.3.1. Maior número de pontos na entrevista;

6.3.2. Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no Item 1.5, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em texto redigido pelo próprio candidato, protocolizado na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará.

7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) contestado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.

7.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Público Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações da pontuação devida.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O Resultado Final definitivo da seleção será homologado, para fins de contagem de prazo de sua validade.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE convocará os candidatos classificados, mediante necessidade, através de edital de convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

9.1.1. A convocação dos candidatos classificados neste processo seletivo ficará condicionada à persistência da necessidade temporária que fundamentou a contratação, bem como à inexistência de situação que imponha o provimento da vaga por candidato aprovado em concurso público para cargo efetivo correspondente.

9.2. Os candidatos classificados comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

9.3. As condições de contratação serão definidas no edital de convocação.

9.4. A contratação temporária dar-se-á através de termo de contrato, assinado entre as duas partes, em conformidade com as normas contidas no Regime Jurídico Único e legislação pertinente à matéria, e neste Edital.

9.5. O candidato perceberá seus vencimentos de acordo com o disposto na legislação vigente que trata da política de Recursos Humanos do Município de Tauá/CE.

9.6. O contrato dos professores será firmado por hora/aula trabalhada.

10. DA CARGA HORÁRIA

10.1. A carga horária do professor será determinada pela carência existente no Sistema Municipal de Ensino, sendo o mínimo de 18h/s, podendo a Administração, em virtude da conveniência e necessidade do serviço público, ampliar a carga horária do servidor contratado até o limite máximo de 36h/s (trinta e seis horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pela Secretaria contratante de que há necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público.

10.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo do Município Tauá e/ou pertencente ao quadro funcional em outro município, deverá, obrigatoriamente, obedecer à compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Tauá, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

11.1. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do referido processo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

12.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.

12.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.

12.4. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e divulgado no Diário Oficial do Município, através do site: https://www.taua.ce.gov.br/diariooficial.php e em locais de amplo acesso público, na qual constará a relação de candidatos classificados em ordem crescente de classificação, contendo a ordem, o nome do candidato e a pontuação.

12.5. O Município de Tauá reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo, observada a existência de dotações orçamentárias.

12.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria Municipal da Educação, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos para contratação, no prazo do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.7. A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação no processo seletivo simplificado.

12.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas e deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.

12.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria da Educação conjuntamente com a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, que para tanto contarão com o suporte jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 22 de junho de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 037/2026-SME

FORMULÁRIO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

N°_______

DADOS PESSOAIS

Nome Completo: __________________________________________________

Nome Social: ______________________________________________________

Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não

N° Documento de Identificação: _____________________________Órgão Expedidor: ___________ CPF: _______________________ Data Nascimento _____/______/_________

Sexo: _____________________

Endereço: _________________________________________________________________ Bairro:________________________________ Município: _________________________ Estado:_________CEP: ________________

Contato Telefônico 1: ____________________ Contato Telefônico 2: ___________________

E-mail: ___________________________________________________________________

É Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Em caso afirmativo entregar Laudo Médico de acordo com o Edital.

ANEXAR:

a) Cópia do documento de Identificação com foto;

b) Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do comprovante de endereço;

e) Cópia do Laudo Médico (candidato PcD - autenticada ou validada pelo responsável pelo recebido da inscrição)

e) Currículo, acompanhado das comprovações de escolarização, cursos de formação continuada e comprovantes de experiência.

OPÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:

Área do Conhecimento:_______________________________________________________

Nome da Escola: ___________________________________________________________

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável pelo Recebimento da Documentação

Gabinete da Prefeita - EXTRATOS - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 26.04.001/2023-GABP
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 26.04.001/2023-GABP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. O Gabinete da Prefeita do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao CONTRATO N° 26.04.001/2023-GABP, decorrente do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24.04.001/2023-GABP, cujo objeto é prestação de Serviços para disponibilização de Pacotes de Softwares, compreendendo: Armazenamento em Nuvem e serviços online; pacotes de softwares de edição gráfica; software para organização de projetos e assinatura de contratação de sistema de chamadas em grupo, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita do município de Tauá - CE. CONTRATANTE: Gabinete da Prefeita. CONTRATADO(A): RICARDO COSTA DA SILVA. VALOR MENSAL: R$ 1.142,00 (Mil cento e quarenta e dois reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 26 de abril de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ricardo Costa da Silva. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de abril de 2026. Tauá-CE, 24 de abril de 2026. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita.

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1506001/2026-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1506001/2026-SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos torna público o Extrato do Contrato nº 1506001/2026-SEDERHI, resultante do Processo Administrativo de adesão nº 15.06.001/2026-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901 04 122 2024 2.115. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500000000. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (café e açúcar), para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. CONTRATADA: Moura Distribuidora LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 8.834,50 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Stephane Barreto Teles Moura. Tauá-CE, 22 junho de 2026. Antônia Marcileide de Castro. Ordenadora de despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - TERMO DE ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 1504002/2026-01-SME
TERMO DE ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 1504002/2026-01-SME

TERMO DE ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO Contrato 1504002/2026-01-SME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 15.04.002/2026-GM. CONTRATO: 1504002/2026-01-SME. EMPRESA: FILTROS IDEAL TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de manutenção das estações compactas, equipamentos e sistemas com respectiva higienização de caixas e reservatórios, atestados por laudo de análise laboratorial, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE. Na Convocação, no Contrato e no Extrato Contratual, onde se lê: Contrato 1501002/2026-01-SME. Leia-se: Contrato 1504002/2026-01-SME e onde se lê Pregão Eletrônico nº 15.01.002/2026-GM. Leia-se: Pregão Eletrônico nº 15.04.002/2026-GM. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Tauá CE, 22 de junho de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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