Nomeia membros para compor a Comissão Processante e determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar sob o rito do Procedimento Sumário para apuração de supostos desvios operacionais cometidos por Agentes de Cidadania, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021; e plenamente fundamentado no disposto no art. 55, art. 62 e seguintes da Lei Municipal nº 1.746, de 24 de setembro de 2010, que Institui o Regulamento Disciplinar dos Agentes de Cidadania e adota outras providências;
CONSIDERANDO a estrita competência e o princípio da autotutela administrativa, que impõem à Administração Pública o poder-dever correcional de apurar, de ofício ou mediante provocação, toda e qualquer irregularidade funcional ou desvio de conduta ética praticada por seus agentes públicos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0526001/2026 – PGM, datado de 26 de maio de 2026, subscrito pela Excelentíssima Procuradora-Geral do Município de Tauá, o qual solicita expressamente a adoção de providências cabíveis para a instauração de Procedimento Sumário, com fulcro no art. 62 e seguintes do estatuto disciplinar da categoria;
CONSIDERANDO as informações técnicas e os termos judiciais contidos no Ofício nº 715/2026, oriundo do 6º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias em Crateús/CE, extraído dos autos do Processo nº 0200585-94.2026.8.06.0299, que noticia supostos abusos estatais e excessos operacionais durante intervenção pública ocorrida em 21 de maio de 2026;
CONSIDERANDO as graves declarações contidas no Relatório Sintético do Relato de Tortura ou Maus-tratos encartado no caderno judicial, o qual descreve veementes indícios de ofensas verbais de conteúdo racial, agressões físicas (empurrões, injúrias e difamação) e uso desproporcional de meios de contenção (algemas excessivamente apertadas nos pulsos) contra a autuada Albertina Oliveira da Silva;
CONSIDERANDO que as condutas narradas, se devidamente comprovadas no âmbito da instrução administrativa, violam flagrantemente os deveres funcionais, passíveis de sanções disciplinares descritos no art. 19 e configuram, em tese, ilícitos administrativos de natureza grave capitulados formalmente no art. 18, incisos VI, VII, XIV da Lei Municipal nº 1.746, de 24 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO, por fim, que o esclarecimento rigoroso dos fatos e a busca da verdade real guiam a atuação correcional desta pasta, garantindo-se sempre a estrita observância aos preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os seguintes servidores públicos municipais para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob o rito do Procedimento Sumário:
I) VÂNIA NUNES CANUTO, Matrícula nº 3605, como membro e Presidente da Comissão;
II) JOSÉ HERNALDO PEREIRA DE SOUSA, Matrícula nº 3638, como Secretário;
III) RONALDO FELIX DO NASCIMENTO, Matrícula nº 0030626, como Membro da Comissão.
Art. 2º. DETERMINAR a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (Procedimento Sumário), autuado sob o número do processo judicial originário n.º 0200585-94.2026.8.06.0299 e tombado nos registros correcionais desta Secretaria, objetivando apurar a responsabilidade funcional, identificar e individualizar a conduta dos Agentes de Cidadania do Programa Pró-Cidadania que integraram a escala de serviço e operacionalizaram a abordagem no dia 21 de maio de 2026, nos termos do art. 55 e art. 62 da Lei Municipal nº 1.746/2010.
Art. 3º. A Comissão Processante ora constituída terá o prazo legal de 30 (trinta) dias para concluir a instrução e a apuração dos fatos, admitida a sua prorrogação por mais **15 (quinze) dias** mediante solicitação motivada da Presidente da Comissão dirigida a este Secretário, nos termos do art. 67 da Lei Municipal nº 1.746/2010.
Art. 4º. No cumprimento de suas atribuições, a Comissão Processante assegurará aos investigados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em estrita observância ao art. 54 da Lei Municipal nº 1.746/2010 e ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 5º. Nos termos do art. 57 da Lei Municipal nº 1.746/2010, a Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.
Art. 6º. Concluída a fase de instrução e apuração factual, a Comissão nomeada emitirá Relatório Final conclusivo e encaminhará os autos catalogados à autoridade competente para proferir a decisão final, nos moldes do art. 55 do mesmo diploma legal.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
TEN. JOSÉ VOLNEI PINHEIRO FILHO
Secretário Municipal da Segurança Cidadã





