PORTARIA Nº 01/2026
DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO SETORIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROJETOS PARA A MULHER E FAMÍLIA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROJETOS PARA A MULHER E FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como da adequada instrução da Prestação de Contas de Gestão;
CONSIDERANDO as orientações da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município e as disposições da Portaria TCE/CE nº 253/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora STEPHANIE GONÇALVES MARQUES, matrícula nº 0033056, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, para exercer a função de Responsável pelo Controle Interno Setorial da Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.
Art. 2º Compete à servidora designada:
I – atuar como interlocutora entre a Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família e a Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município;
II – acompanhar o cumprimento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo;
III – colaborar na implementação, manutenção e fortalecimento dos controles internos da unidade administrativa;
IV – acompanhar a organização, guarda e disponibilização de documentos, processos e informações necessários à realização de auditorias, inspeções, fiscalizações e prestações de contas;
V – apoiar a identificação, avaliação e monitoramento de riscos, propondo medidas para o aperfeiçoamento dos controles administrativos e da gestão pública;
VI – orientar os setores da Secretaria quanto à observância dos procedimentos de controle interno, da legislação vigente e das normas aplicáveis à Administração Pública;
VII – exercer outras atividades correlatas necessárias ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno, observadas as orientações da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família de Tauá/CE, aos 19 de junho de 2026.
Apolyanna Lima Ferreira
Secretária de Políticas e Projetos para a Mulher e Família




