LEI MUNICIPAL Nº 3013, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 3001, de 02.06.2026, que Estabelece a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027, na forma que indica, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescentados os parágrafos 3º e 4º ao art. 16 da Lei Municipal nº 3001, de 02 de junho de 2026, com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
§ 3º. Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício financeiro de 2027, a execução das ações da Política Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assegurando a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
§ 4º. Será utilizado o percentual mínimo de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício financeiro de 2026 com ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





