LEI MUNICIPAL Nº 3012, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre reajuste vencimental anual dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá-Ceará, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos bases dos servidores efetivos e estabilizados nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, técnicos-administrativos, ativos e inativos, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Tauá – Ceará, ficam reajustados, de forma linear, no percentual de 4,26% (quatro vírgula, vinte e seis por cento), em conformidade com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
'a71º. Excluem-se do reajuste a que trata o caput deste art. 1º, as categorias profissionais que já tiveram revisões vencimentais no ano em curso.
'a72º. O reajuste que alude o caput deste artigo, refere-se à inflação acumulada no ano de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2026.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





