LEI MUNICIPAL Nº 3011, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação do equipamento público, o Centro de Referência da Caatinga, Dr. Vicente Cavalcante Fialho, integrante do Jardim Botânico da Caatinga - Joaquim de Castro Feitosa, na forma que indica, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de DR. VICENTE CAVALCANTE FIALHO, o Centro de Referência da Caatinga, integrante do Jardim Botânico da Caatinga - Joaquim de Castro Feitosa, situado em área no Perímetro Várzea do Boi, Sede Distrital, no Município de Tauá- Ceará.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





