LEI MUNICIPAL Nº 3010, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação do equipamento público, o Centro-Dia para Pessoas com Deficiência, na sede do Município de Tauá - Ceará, na forma que indica, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de MARIA VIEIRA DA SILVA, o Centro-Dia para Pessoas com Deficiência, na sede do Município de Tauá – Ceará.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




