Diário oficial

NÚMERO: 1696/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1696

08/06/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Esportes - AVISOS DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO - AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
RETIFICAÇÃO - AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria de Esportes do Município de Tauá, em consonância com o Artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública aRETIFICAÇÃOdo Aviso de Registro de Preços anteriormente divulgado, referente ao objeto da futura contratação.

ONDE SE LÊ:

"Registro de Preços com o objetivo de aquisição de adubos e inseticidas, junto à Secretaria de Esportes do Município de Tauá - CE."

LEIA-SE:

"Registro de Preços com o objetivo de aquisição de adubos, junto à Secretaria de Esportes do Município de Tauá - CE."

Permanecem inalteradas as demais informações constantes no aviso original.

A planilha de itens encontra-se disponível na sede da referida Secretaria, localizada na Praça da Juventude, situada na Rua Manoel Salgueiro, S/N, bairro Aldeota, Tauá - CE.

Os órgãos interessados em participar deste Registro de Preços poderão protocolar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco), no período de 01/06/2026 a 10/06/2026, nos dias úteis, na sede desta Secretaria, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.

A Secretaria de Esportes solicita aos órgãos que não tenham interesse em adquirir os itens que se manifestem através do e-mail:secult_sejuvpmt@hotmail.com.

Secretaria da Segurança Cidadã - PORTARIAS - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUÁ/CE - PORTARIA Nº 001/2026 - GCMT/SSC
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUÁ/CE - PORTARIA Nº 001/2026 - GCMT/SSC

PORTARIA Nº 001/2026 - GCMT/SSC

Nomeia membros para compor Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes no Procedimento Administrativo nº 09.2026.00010400-3, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, com portaria nº 0102017/2025, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 48 da Lei Municipal nº 2.523, de 18 de dezembro de 2019 (Código de Conduta da Guarda Civil Municipal de Tauá);

CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 0049/2026/1ª PmJTAU, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Tauá, que, nos autos do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00010400-3, requisita a apuração de suposta irregularidade na atuação de servidor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO que o referido procedimento ministerial foi instaurado para acompanhar a apuração de possível abuso estatal relatado pelo Sr. Antônio Francisco de Lima Barros em audiência de custódia, realizada após o cumprimento do mandado de prisão nº 0200652-89.2025.8.06.0171.01.0001-5;

CONSIDERANDO que os fatos a serem apurados envolvem, em tese, a conduta do servidor ANTONIO ALDIRAN NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 14144, Guarda Civil Municipal, durante a referida ocorrência;

CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de apurar diligentemente os fatos que lhe são comunicados, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA para a apuração dos fatos descritos no Ofício Nº 0049/2026/1ª PmJTAU e no Procedimento Administrativo nº 09.2026.00010400-3, do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 2º. NOMEAR os seguintes servidores da Guarda Civil Municipal para, sob a presidência do primeiro, comporem a respectiva Comissão de Sindicância:

I - JOSÉ NORONHA DE MENEZES, Matrícula nº 3639, como Presidente;

II - ARI CARLOS CAVALCANTE, Matrícula nº 14595, como Secretário.

Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante justificativa, nos termos do Art. 49 da Lei Municipal nº 2.523/2019.

Art. 4º. Compete à Comissão realizar todas as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos, bem como garantir ao servidor o pleno exercício do seu direito de defesa.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Tauá-CE, 08 de junho de 2026.

ALÂNO MÁCIO GONÇALVES DIMAS

Superintendente da Guarda Civil Municipal de Tauá/CE

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - PORTARIAS - Portaria Interna nº 02/2026-SEDERHI
Portaria Interna nº 02/2026-SEDERHI

Portaria Interna nº 02/2026-SEDERHI

Tauá-CE, 08 de junho de 2026

Estabelece o COORDENADOR do Serviço de Inspeção Municipal SIM, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recurso Hídricos-SEDERHI.

O SECRETÁRIO PAULO ALVES MARTINS JÚNIOR no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595 de 14 de junho 2021, Art.55, III;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal Nº 2885, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 0313001/2025-GABP;

CONSIDERANDO, a importancia do Serviço de Inspeção Municipal -SIM como meio de garantir a segurança alimentar e a qualidade dos produtos de origem animal do município;

RESOLVE:

Art. 1º. O Serviço de Inspeção Municipal SIM, atividade desenvolvida no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos- SEDERHI, será coordenado pelo servidor:

·Aldair Almeida da Franca, matrícula nº 62245 Médico Veterinário.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

Secretaria de Proteção Social - EDITAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - CMDCA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - CMDCA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - CMDCA

O Município de Tauá/CE por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 933/1997, Resolução do CONANDA Nº 137, de 21 de Janeiro de 2010, Resolução nº 55/CMDCA torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a partir de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

1.PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Tauá/CE , por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio da formalização de Termo de Fomento para junto às pessoas físicas e jurídicas que destinarem recursos para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil - OSCs, conforme condições estabelecidas neste Edital.

2.OBJETO

2.1.O Chamamento Público terá por objeto a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para a execução de projetos da Política da Criança e do Adolescente de Tauá/CE, junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2.1.1.Os projetos poderão ser aprovados na íntegra ou parcialmente pela Comissão de Seleção e referendada pela plenária, desde que cumpram os objetivos deste Edital.

2.1.2.Os projetos serão aprovados por livre deliberação do CMDCA desde que garantidas às previsões orçamentárias.

2.2.OBJETIVOS

O Chamamento Público terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal de Taua/CE para a execução de projetos e atividades voltadas para:

IDesenvolvimento de programas, projetos e serviços complementares ou inovadores (o projeto só poderá ser similar em nome, propostas ou estrutura por no máximo 03 anos), por tempo determinado, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente de acordo com a Resolução do CONANDA Nº 137, de 21 de Janeiro de 2010;

IIAcolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990;

IIIProgramas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IVProgramas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VApoio a projetos de medidas socioeducativas desenvolvidos diretamente pela administração pública municipal ou indiretamente por OSC Organização da Sociedade Civil, desde que estejam em consonância com as normativas dispostas;

VI-Desenvolvimento de projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VII-Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase em capacitação, mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

VIII-Fomento de ações de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança, Adolescentes e suas Famílias, promovendo protagonismo e autonomia para os processos de superação das desigualdades socioeconômicas, da afirmação da diversidade, com a adoção de mecanismos facilitadores de equidade e inclusão social, de forma atenta às fragilidades.

IPotencializar as políticas públicas, que busquem o incremento das temáticas de gênero, raça/cor, orientações sexuais e as diversidades religiosas e culturais, priorizando os territórios de maior vulnerabilidade;

IIPotencializar ações de promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias, bem como a prevenção do uso prejudicial de álcool e outras drogas;

IIIFortalecer e potencializar ações de enfrentamento às violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual, trabalho Infantil nas suas piores formas, famílias com histórico de violência, crianças e adolescentes em situação de rua e, crianças e adolescentes cujo domicílio conta com a presença de familiar com histórico de uso prejudicial de álcool e/ou outras drogas;

IVFomentar eventos com crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente ECA;

VApoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público;

VIIncentivar parcerias para o fortalecimento de programas de aprendizagem e/ou inserção ao mercado de trabalho protegido, com prioridade aos adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou afastados do trabalho irregular.

3.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1.Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei nº 13.019, de 2014.

3.2.Para participar deste Edital, as OSCs deverão cumprir as seguintes exigências de caráter obrigatório:

- Estar inscrito no CMDCA de Tauá/CE até a publicação do Edital, com certificação válida e aprovada no conselho.

- Apresentar as seguintes documentações:

·Cópia de registro e ou Inscrição da OSC no CMDCA, em plena vigência;

·Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente;

·Balanço Patrimonial e Financeiro do Exercício de 2025, bem como a prestação de contas do ano de 2025;-Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;

·Certidão Negativa de Débitos, Federal, Estadual e Municipal;

·Portfólio;

- Declaração emitida pela gestão de que a organização está regular na prestação de contas, caso tenha sido contemplada com recursos do FIA do exercício anterior;

·Declaração de Aceitação dos Termos do Edital;

·A documentação anexa (ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III e ANEXO IV) deverão ter todas as páginas assinadas pelo representante legal da entidade;

- Cópia do Estatuto registrado em cartório.

·Cópia da ATA da última eleição e nomeação da diretoria registrada cartório.

a) Preencher e enviar ao CMDCA O PLANO DE TRABALHO em anexo com as seguintes informações;

-Dados do Projeto (breve histórico, quantidade de crianças e adolescentes a serem atendidas, sexo, faixa etária, atendimentos prestados);

-Justificativa do Projeto;

-Objetivo geral e objetivos específicos;

-Cronograma de execução;

-Processo de Acompanhamento;- Metodologia;

-Metas e Resultados:

-Capacidade instalada;

-Cronograma de desembolso por parcela captada;

-Nome, assinatura do responsável legal e técnico responsável pelo projeto impresso em papel timbrado da instituição e/ou carimbo.

b)Preencher e enviar ao CMDCA a PLANILHA DE CUSTOS: e aplicação do recurso do FIA em anexo, onde deverão estar discriminadas as despesas de custeio e as despesas de capital.

3.3- Os projetos apresentados deverão contemplar as seguintes ações:

I- Promover ações intergeracionais

II- Desenvolver ações de promoção da cultura do território

III- Desenvolver ação de promoção do ECA e do FIA

IV- Desenvolver ações com a comunidade.

V- Realizar diagnóstico final com os dados coletados.

VI- Desenvolver ações de saúde, educação, esporte, entre outras, de forma diferenciada.

VII- Desenvolver ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

3.3.1.Os projetos apresentados deverão observar o decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008 que prevê as piores formas de trabalho infantil.

3.4. Os projetos aprovados terão como valor mínimo R$1.000,00 (mil reais) e valor total máximo em conjunto R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta mil reais).3.4.1. As OSCs poderão apresentar apenas um projeto, tendo como valor máximo o total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

3.4.2. Apresentação da Proposta a Plenária do CMDCA para deliberação sobre a aprovação da adequação quando houver aprovação parcial;

4.REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

4.1Para a celebração do Termo de Fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a)Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

b)Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014);

c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ ligados

diretamente a OSC mantenedora do serviço (art. 33, caput, inciso V, alínea a, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea b, da Lei nº 13.019, de 2014; através de portfólio, registro fotográficos, documentos como: lista de presença, atas e etc.

f) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI.

g)Apresentar cópia do Estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

h)Apresentar cópia da ata de eleição da mesa diretora atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de cada um deles, conforme (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014;)

i)Comprovar que funciona no endereço declarado pela OSC, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);

j)Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea b, e art.33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

4.2Ficará impedida de celebrar o Termo de Fomento a Organização da Sociedade Civil -OSC que:

a)Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b)Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39,caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c)Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou OSC da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014;

d)tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:

Ifor sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

IIfor reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

IIIa apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014).

e)tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade:

I- com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

II- com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

III- com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;

IV- com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art.39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou tenha entre seus dirigentes pessoa:

I- cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos

últimos 8 (oito) anos;

I- que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

II- que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

5.COMISSÃO DE SELEÇÃO.

5.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída através de Resolução do CMDCA, previamente à etapa de avaliação das propostas.5,1.1 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico que não seja membro desse colegiado.5.1.2 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.5.1.3 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.5.1.4 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

PARÁGRAFO ÚNICO Para fins de garantir a participação da Sociedade civil no processo de escolha, se não houver membros no CMDCA que se enquadram nos artigos 5.4 e 5.5 desse edital, deverão ser convocados membros de outros Conselhos que representam a Sociedade Civil para compor a COMISSÃO DE SELEÇÃO.

6DA FASE DE SELEÇÃO

O presente Edital será divulgado em página do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, com antecedência de 30 (trinta) dias para a apresentação dos projetos, contados a partir da data de publicação do Edital. A Impugnação do edital poderá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

6.1 Os documentos descritos no item 3.2, alínea b, deverão ser entregues na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Domingas Gomes, 174, José Ozimo, nos dias 09 de junho a 09 de julho de 2026, de 08:00 às 15:00 horas. Eles serão verificados pelo secretário executivo e a comissão de seleção, e será emitido uma declaração de que a OSC está apta para pleitear a segunda fase do processo de seleção e estará disponível no dia 27 de julho de 2026 e deverá ser apresentada pela OSC junto ao Plano de Trabalho.

6.2 A Interposição de recursos contra falta de documentos também deverá ser apresentados pessoalmente nos dias 17 a 22 de julho de 2026, de 08:00 às 15:00 horas e sendo aceito será emitida a declaração no dia 27 de julho de 2026.

6.3Entrega dos envelopes contendo os documentos descritos no item 3.2, alíneas c e d:

6.4O Plano de trabalho e a Planilha de custos contidos neste edital deverão ser entregues pelas OSCs em envelope lacrado em cópia impressa na ser entregues na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Dondon Feitosa, 639, Centro, nos dias 28 de julho a 14 de agosto de 2026, de 8:00 às 15:00 horas. A OSC receberá no ato da entrega um protocolo de recebimento do envelope.

PARAGRAFO ÚNICO - Após o prazo limite para apresentação dos projetos, nenhum outro será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo CMDCA.

AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAUA/CE

COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

PLANO DE TRABALHO E PLANILHA DE CUSTOS

OSC:

ENDEREÇO DA OSC: -

CNPJ: DATA DA ENTREGA: //

6.4.1Abertura dos envelopes contendo os documentos descritos no item 3.2, alíneas a e b:

6.3.1A Comissão de Seleção procederá à abertura dos envelopes em sessão pública, para conhecimento de quantas pessoas possa interessar, no dia 23 de julho de 2026, às 13:00 horas, na Casa dos Conselhos, localizado na rua Domingas Gomes, N° 174, Bairro José Ozimo - Tauá/CE.

6.3.2A Comissão de Seleção lavrará ata circunstanciada da sessão pública de abertura dos envelopes que deverá ser assinada pelos seus membros e pelos presentes.

6.3.3O PLANO DE TRABALHO E PLANILHA DE CUSTOS deverá ter todas as páginas assinadas pela Comissão de Seleção para garantia da publicidade e regularidade dos atos.

6.4.1.1.1Avaliação dos projetos pela Comissão de Seleção: de 17/08/2026 à 31/08/2026.

6.4.1.1.1.1Nesta etapa, de caráter eliminatório, a Comissão de Seleção analisará os projetos apresentados pelas OSCs participantes. A análise e julgamento de cada projeto serão realizados pela Comissão de Seleção que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

6.4.1.1.1.2A Comissão de Seleção reterá o prazo estabelecido no item 6.3 para conclusão da avaliação dos projetos.

6.4.1.1.1.3A avaliação será individualizada, tendo como base a resolução do CONANDA nº 137/2010 e as Resoluções nº 55/2026 e Resolução nº 56/2026 do CMDCA e conforme condições estabelecidas neste edital.

6.4.1.1.1.4A falsidade de informações nos projetos acarretará a eliminação dos mesmos, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

6.4.1.1.1.5Serão eliminados aqueles projetos, cujo objetivo não atenda à resolução do CONANDA nº137/2010 e ao disposto neste Edital.

6.4.1.1.1.6O valor a ser financiado pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no projeto apresentado terá prazo de execução máximo de 24 meses.

6.4.1.1.1.7Os projetos deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela abaixo.

6.4.1.1.1.8A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios de seleção das propostasMetodologia de pontuaçãoPontuação máxima(A) Informações sobre as ações a serem executadas: a proposta detalha as ações e essas são coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos para a parceria.·Grau de pleno atendimento (2,0)

·Grau parcial de atendimento (1,0)

·Onãoatendimentoouoatendimento insatisfatório ou errôneo (0,0)

A atribuição de nota zero neste critério implica

eliminação da proposta.

2,00(B) informações sobre a metodologia: a metodologia apresentada possui coerência com as ações propostas·Grau pleno de adequação (2,0)

·Grau parcial de atendimento (1,0)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0)2,00

A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta(C) adequação das despesas a serem realizadas para a execução do objeto da parceria: a proposta apresenta itens de despesa compatíveis com as ações a serem executadas, com o objeto e com os objetivos da parceria.·Grau pleno adequação (2,0)

·Grau parcial de atendimento(1,0)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0)

A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta

2,00

(D) adequação da proposta aos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social e às orientações técnicas do Serviço a ser executado·Grau de pleno adequação (2,0)

·Grau parcial de atendimento (1,0)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0)

A atribuição de nota zero neste critério implica

eliminação da proposta

2,00

(E) A adequação da proposta ao valor de referência·Grau pleno adequação (2,0)

·Grau parcial de atendimento (1,0)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0)

A atribuição de nota zero neste critério implica

eliminação da proposta

2,00

(F) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e o Serviço a ser executado·Grau pleno da descrição (2,00)

·Grau parcial de atendimento da descrição (1,00)

·Onãoatendimentooudescrição insatisfatória ou errôneo (0,00)

A atribuição de nota zero neste critério implica

eliminação da proposta

2,00(G) Relevância (importância do projeto perante a realidade local)·Projetos continuados (1,0)

·Novos projetos/inovador (2,0)(2,0)

(H) Proteção e defesa da política da criança e do adolescente·Possui idoneidade preservada nos últimos 12 meses (não possuir denúncia de violação de direitos e/ou processo administrativo e financeiro) (3,0)

·A OSC participa das reuniões do Conselho?

(1,0)(4,0)(I) Projetos executados em regiões rurais, ribeirinhas, e demais comunidades

afastadas.Atividades de curta duração Palestras, Ação pontual (01 ponto)

Atividades de média duração Cursos Seminários

Oficinas (01 Ponto)2,0Pontuação Máxima20,00PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL20,00

6.4.1.1.2Divulgação do resultado preliminar de aprovação:

Os projetos serão levados à plenária do CMDCA para apreciação.

6.4.1.1.2.1A administração pública divulgará o resultado preliminar da 1ª Fase do processo de seleção no dia 16/07/2026 e o da 2ª Fase no dia 01/09/2026 na página do Diário Oficial do Municipio de Tauá iniciando-se o prazo para recurso.

6.4.1.1.3Interposição de recursos contra o resultado preliminar: Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.4.1.1.3.1Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

6.4.1.1.3.2Os recursos serão entregues pessoalmente na Casa dos Conselhos, localizada à Rua Domingas Gomes, nº 174, Bairro José Ozimo, na 1ª Fase nos dias 17/07/2026 à 22/07/2026 e na 2ª Fase nos dias 02/09/2026 à 04/09/2026 de 08:00 horas às 15:00 horas. A OSC receberá no ato da entrega um protocolo de recebimento do envelope lacrado.

6.4.1.1.3.3'c9 assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.

6.4.1.1.4Análise dos recursos pela Comissão de Seleção:

6.4.1.1.4.1Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão fazendo a análise dos recursos na 1ª Fase nos dias 23/07/2026 e 24/07/2026 e, na 2ª Fase nos dias 08/09/2026 à 11/09/2026.

6.4.1.1.4.2A decisão final do recurso na 2ª Fase, devidamente motivada, deverá ser apresentada na Reunião Ordinária do CMDCA e sendo aprovada será publicada na data de 14/09/2026. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou projetos, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.4.1.1.4.3Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção.

6.4.1.1.4.4O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.8Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver):

6.8.1.Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão público deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial do Município de Tauá, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção no dia 26/08/2026.

6.7.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

PARAGRAFO ÚNICO - Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração do Termo de Fomento (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa de julgamento dos projetos.

6.4.1.2DA FASE DE CELEBRAÇÃO

A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria.

6.4.1.2.1Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Fomento.

6.4.1.2.1.1A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão público, as designações do gestor da parceria e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e de prévia dotação orçamentária.

7.2A qualquer momento a OSC que tiver seu projeto selecionado poderá ser convocada para celebração de parceria, tendo em vista a disponibilidade orçamentária do FIA.

7.2.1.A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

7.2.2.No período entre a apresentação da documentação prevista no Item 4 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

7.2.3.A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

7.3. Publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município.

O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

6.4.1.3PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

6.4.1.3.1O Recurso destinado à OSC será repassado em parcelas mensais conforme execução do projeto e deverão ser estabelecidas no PLANO DE TRABALHO, citando os valores, após a apresentação de um relatório das fases executas e aprovadas para o repasse.

6.4.1.3.2As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observada o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

6.4.1.3.3Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

6.4.1.3.4Para os projetos apresentados serão vedadas condições que prevejam ou permitam:

a)realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.b)pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do termo de repasse.c)aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em caráter de emergência, exceto as alterações aprovadas pelo CMDCA/TAUA, após solicitação da OSC.

d)pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais ou em virtude de pagamentos efetuados com atraso.e)realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o projeto e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

f)repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do projeto; transferência de recursos a terceiros que não figurem como partícipes do projeto.g)transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer OSCs de benefício mútuas destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios.h)a transferência de recursos a título de contribuição, auxílio ou subvenção social a instituições privadas com fins lucrativos e a instituições privadas sem fins lucrativos, não declarados de utilidade pública.i)despesas provenientes de liquidações trabalhistas e judiciais (multas rescisórias, férias vencidas, 13º salário, aviso prévio e qualquer benefício advindo dessas indenizações);j)honorários a dirigentes das OSCs bem como de gratificações, representações e comissões.6.4.1.3.5O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência

administrativas. A seleção de projetos não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer OSC, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

6.4.1.4 Após o término do Projeto, a OSC deverá apresentar para a COMISSÃO de MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO em até 30 dias um Relatório/ Prestação de contas fazendo uma análise se atingiu os 03 critérios: EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE. 6.4.1.5CONTRAPARTIDANão será exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis.

7.DOS ANEXOS

a.Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I Declaração de Aceitação dos Termos do Edital

Anexo II Declaração Art. 39 Lei Federal nº 13.019/2014

Anexo III Declaração Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil Anexo IV Atestado de regularidade da prestação de contas

Anexo V Plano de Trabalho Anexo VI Planilha de Custo

8.DISPOSIÇÕES FINAIS

a.O presente Edital será divulgado em página do Diário oficial da Prefeitura Municipal de TAUÁ/CE, com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos projetos, contados a partir da data de publicação do Edital.

b.Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a data de sua publicação, de forma eletrônica, pelo e-mail: casadosconselhos.18@outlook.com, ou por petição dirigida ou protocolada na Casa dos Conselhos, situada à Rua Domingas Gomes, nº 174, Bairro José Ozimo, Tauá/CE, de segunda a sexta-feira, de 8:00 às 15:00 horas. A resposta às impugnações caberá ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente em efetivo exercício.

c.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

d.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação do projeto apresentado, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de

eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

e.A administração pública não cobrará das OSCs concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.

f.Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas a participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

g.'c9 desclassificatório o ato de alterar o formulário do Plano de Trabalho e Planilha de Custos.

9.CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA

08/06/2026Divulgação do Edital de convocação das Entidades;1ª FASE: 09/06/2026 09/07/2026Inscrição das Entidades da Sociedade Civil;10/07/2026 15/07/2026Análise da documentação das entidades inscritas pela Comissão de Seleção;16/07/2026Resultado preliminar da 1ª Fase;17/07/2026 22/07/2026Prazo para recurso;23/07/2026 - 24/07/2026Análise dos recursos pela Comissão de Seleção;27/07/2026Resultado definitivo da 1ª Fase;2ª FASE: 28/07/2026 14/08/2026Entrega dos Projetos pelas Entidades selecionadas na 1ª fase da Chamada Pública;17/08/2026 31/08/2026Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção;01/09/2026Resultado preliminar da 2ª Fase02/09 04/09/2026Prazo para recurso;08/09 11/09/2026Análise dos recursos pela Comissão de Seleção;14/09/2026Resultado Final da Chamada PúblicaTAUÁ/CE, ------ DE ---- 2026

Monique Pimentel Gonçalves Viana

Presidente do CMDCA

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL 01/2026

Prezados Senhores (as),

Pelo presente informamos e declaramos, para todos os fins de direito, que verificamos atentamente e compreendemos todas as condições e disposições contidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026 e seus Anexos, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, razão pela qual manifestamos nossa total e irrestrita concordância com as mesmas.

Estamos cientes que a apresentação de nosso projeto implica a aceitação de todos os Termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 e seus Anexos.

Por ser verdade, firmamos a presente Declaração.

Tauá/CE, _______de de 2026.

Representante Legal/Entidade

ANEXO II

DECLARAÇÃO ART. 39 LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014.

Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

I- não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II- esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III- tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV- tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

V- tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a)suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c)suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

d)declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

VI- tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a)cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b)julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c)considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2de junho de 1992.

§ 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.

'a7 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

'a7 3º (Revogado).

'a7 4º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2°, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.

§ 5º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no Termo de Colaboração ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.

§ 6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

Tauá/CE,de2026.

Assinatura do representante legal da instituição

ANEXO III

DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: _não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, e que não detém empregados menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Tauá/CE,de2026.

Assinatura do representante legal da instituição

ANEXO IV

ATESTADO DE REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Atestamos, sob as penas da lei, que a Organização da Sociedade Civil , CNPJ:

encontra-se devidamente regular quanto à prestação de contas referente a Termos de Colaboração e/ou Fomento celebrado com o Município de Tauá/CE.

Tauá/CE, de 2026.

Assinatura do representante legal da instituição

ANEXO V

PLANO DE TRABALHO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO

1.DADOS CADASTRAIS

NOME DA OSC:

CNPJ:

RESPONSÁVEL PELO PROJETO:

CPF:

CARGO PROFISSÃO E-MAIL TELEFONE

BREVE HISTÓRICO DA OSC:

2.DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO:

PÚBLICO ALVO: (poderá ser considerado múltipla escolha)

()CRIANÇA/ADOLESCENTE()CRIANÇA/ADOLESCENTECOMDEFICIÊNCIA ( )BENEFICIÁRIOS BPC ( ) OUTROS

SEXO:

FAIXA ETÁRIA:

ATENDIMENTOS PRESTADOS:

NÚMEROS DE ATENDIDOS PELA OSC: (número total de pessoas beneficiadas pelas ações da OSC)

NÚMEROS DE ATENDIDOS NO PROJETO : (número total de pessoas beneficiadas pelo projeto apresentado)

VALOR SOLICITADO: (contrapartida + valor de execução)

VALOR DE CONTRAPARTIDA: (Se houver)

VALOR DE EXECUÇÃO: (valor da planilha de custo)

PARCELAS: ( ) DUAS PARCELAS ( ) TRÊS OU MAIS PARCELAS (deve ser informado em quantas parcelas e seus respectivos valores será feita a captação para melhor organização financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes)

INÍCIO DA EXECUÇÃO:

TÉRMINO DA EXECUÇÃO:

3.JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

(A justificativa consiste em uma exposição sucinta, porém completa, das razões de ordem teórica e dos motivos de ordem prática que tornam importante a realização do projeto. Deve-se caracterizar a situação-problema e a população que sofre as suas consequências).

4.OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL: (É a indicação daquilo que se pretende alcançar com o projeto proposto. Deve estar diretamente relacionado à linha de atuação e demonstrar o resultado que se pretende alcançar com sua realização).

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: (Está diretamente relacionado com ACIMA)

1.METODOLOGIA

(Descrever as formas e técnicas que serão utilizadas para executar as atividades previstas, devendo explicar passo a passo a realização de cada atividade. Deve- se descrever como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas, meios de realização) e detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas. Havendo outros parceiros envolvidos diretamente na realização do projeto deve se explicitar sucintamente como ocorrerá a

participação de cada um. É importante mencionar as metodologias que serão empregadas com citação dos autores de referência).

2.METAS E RESULTADOS

(Está diretamente relacionado com ACIMA)

3.ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

(O monitoramento e a avaliação apontam/descrevem a maneira como a instituição responsável pretende acompanhar o desenvolvimento do projeto, o alcance dos objetivos, dos resultados, a execução das atividades no tempo planejado, os recursos previstos, os impactos do projeto, enfim, todo o processo de implantação do projeto. Os resultados do monitoramento e da avaliação sinalizam se o projeto está no rumo planejado ou se requer alguma adaptação, ajuste ou melhoria.)

4.ESTRUTURA FÍSICA DISPONÍVEL

Sede própria: ( ) Sim( ) Não Endereço da sede:

Outras unidades: ( ) Sim( ) Não Se sim, descrever:

Espaços disponíveis:

Salas administrativas:

Salas para atendimento:

Sala de reuniões: ( ) Sim( ) Não

Banheiros com acessibilidade: ( ) Sim( ) Não Cozinha: ( ) Sim( ) Não

Almoxarifado: ( ) Sim( ) Não

Espaço externo (pátio, quintal etc.): ( ) Sim( ) Não Condições gerais do imóvel: 5.EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DISPONÍVEIS

Computadores:

Impressoras:

Telefone fixo: ( ) Sim( ) Não Internet: ( ) Sim( ) Não Veículo próprio: ( ) Sim( ) Não

Tipo:

Outros equipamentos relevantes:

5. EQUIPE TÉCNICA

Número de funcionários com vínculo CLT:

Número de voluntários:

Outros:

MÉTODOS DE VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE SMÊS 01MÊS 02MÊS 03MÊS 04MÊS 05MÊS 06MÊS 07MÊS 08MÊS 09MÊS 10MÊS 11MÊS 12

6.CRONOGRAMADE APLICAÇÃO DE RECURSOSPARCELA01 MÊSPARCELA02 MÊSPARCELA03 MÊSPARCELA04 MÊSRECURSOS HUMANOSDESPESAS DE CAPITALDESPESAS OPERACIONAISOUTRAS DESPESASSOMA TOTAL

7. REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO

NOME DO PRESIDENTE:

RG:

CPF:

TELEFONE:

E-MAIL:

ASSINATURA:

CIDADE/UF:

Tauá/CE,dede 2026.

ANEXO VI

PLANILHA DE CUSTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/CMDCA TERMO DE COLABORAÇÃO

NOME DO PROJETO:

NOME DA OSC:

RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES:

CONTATOS (TELEFONES E EMAIL):

DATA DE PREENCHIMENTO:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

PLANILHA DE CUSTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - CMDCADESPESAS DE CAPITAL (Materiais Permanentes)ITEMDESCRIÇÃOVALOR SOLICITADO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

%RESPONSÁVELPELAS INFORMAÇÕES:DATA://

PLANILHA DE CUSTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - CMDCADESPESAS OPERACIONAIS (Transporte, Alimentação, Materiais de Limpeza, Material de Escritório, outras)

ITEM

DESCRIÇÃOVALOR SOLICITADOQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOTOTAL%RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:DATA: / /

PLANILHA DE CUSTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - CMDCA

RESUMO

VALOR SOLICITADOTOTAL%RECURSOS HUMANOSDESPESAS DE CAPITALDESPESAS OPERACIONAISTOTALRESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: Nome, assinatura do responsável legal e técnico responsável pelo projeto impresso em papel timbrado da instituição e/ou carimbo

Tauá/CE,dede 2026

Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas - EDITAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – PROJETO MAIOR CUIDADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – PROJETO MAIOR CUIDADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROJETO MAIOR CUIDADO

A FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS, em parceria com o PROJETO MAIOR CUIDADO, torna público o presente Edital para seleção de estagiários, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008.1. DO OBJETOSelecionar estudantes de nível superior para formação de cadastro de reserva destinado ao preenchimento de futuras vagas de estágio no âmbito do Projeto Maior Cuidado.2. DOS REQUISITOSPoderão participar estudantes regularmente matriculados em Pedagogia, Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e áreas afins relacionadas às áreas da Saúde e Educação.Deverão possuir disponibilidade para atuar nos turnos matutino e vespertino, conforme necessidade da Administração.3. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSAO processo seletivo destina-se exclusivamente à formação de cadastro de reserva.Carga horária de 30 horas semanais, distribuídas em 6 horas diárias.Bolsa estágio de R$ 600,00 mensais.4. DAS INSCRIÇÕESAs inscrições ocorrerão presencialmente nos dias 10, 11, 12 e 15 de junho de 2026, das 8h às 12h, na Sala do Projeto Maior Cuidado, localizada no Palácio Quinamuiú, Rua Isaías Setúbal da Paixão, n° 06, planalto colibris, Tauá/CE.5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITALPedidos de impugnação poderão ser encaminhados até o dia 09/06/2026 para o e-mail: dqp.fundacaoescola@gmail.com .6. DO PROCESSO SELETIVOO processo seletivo será composto por etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em Prova Objetiva.

A prova será realizada em 16 de junho de 2026, às 14h, na Escola Júlio Rego, Rua Isaías Setúbal da Paixão, n°10, planalto colibris, Tauá/CE.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAISA aprovação gera mera expectativa de convocação.Todas as publicações e informações serão divulgadas pelos perfis @maiorcuidado.taua e @fundacaoescolastaua.

Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas - EDITAIS - ADITIVO/RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 007/2026 - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – AMTT
ADITIVO/RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 007/2026 - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – AMTT

ADITIVO/RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 007/2026PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES AMTT

A FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS, em parceria com a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES AMTT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO ao Edital nº 007/2026, referente ao Processo Seletivo de Estagiários da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Tauá.1. DA RETIFICAÇÃOONDE SE LÊ:Estar regularmente matriculado em Administração Pública, Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou áreas afins reconhecidas pelo MEC.LEIA-SE:Estar regularmente matriculado em Administração Pública, Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Telemática, Sistemas de Informação, Engenharia de Software e demais cursos superiores da área de Tecnologia da Informação ou áreas afins reconhecidas pelo Ministério da Educação MEC.2. DAS DISPOSIÇÕES FINAISFicam incluídos entre os cursos habilitados para participação no certame os cursos superiores da área de Tecnologia da Informação, especialmente Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Telemática, Sistemas de Informação, Engenharia de Software e áreas afins reconhecidas pelo MEC.Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital nº 007/2026.Tauá/CE, 08 de junho de 2026.ALEXCIANO MARTINSSuperintendente da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de PessoasWARTON LIMASuperintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes AMTT

Secretaria da Educação - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 035/2026-SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 035/2026-SME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 035/2026-SME

Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 022/2026, destinado à contratação de professor temporário de Pedagogia, Língua Portuguesa e Matemática, para atuar na recomposição das aprendizagens, bem como para professor temporário de Pedagogia para atuar na regência de sala dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 43 da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021; e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado para professor temporário de Pedagogia, Língua Portuguesa e Matemática, para atuar na recomposição das aprendizagens, bem como para professor temporário de Pedagogia para atuar na regência de sala dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, bem como formação de cadastro de Reserva, conforme Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 13 de abril de 2026;

CONSIDERANDO que o item 12.5 do Edital nº 022/2026 estabelece que a contratação será realizada em conformidade com as vagas oferecidas, as carências existentes na Secretaria Municipal da Educação e as necessidades advindas no decorrer do período de vigência do Processo Seletivo Simplificado;

CONSIDERANDO o surgimento de carência temporária de professor de Língua Portuguesa para atuação na recomposição das aprendizagens na Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jesus, Maria e José, demandando o imediato provimento da função para assegurar a continuidade das atividades educacionais e o atendimento do interesse público;

RESOLVE tornar público o seguinte:

1. Fica CONVOCADA a candidata Classificável, relacionada no Anexo I deste Edital, para comparecer à sede da Secretaria da Educação de Tauá, no dia 09 de junho de 2026, no horário de 08:00h às 11:00h, situada na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, 63.660-000, de acordo com os itens 11 e 12 e seus subitens do Edital nº 022/2026, a fim de tratar de assunto relativo à contratação, munidos dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade RG (frente e verso);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Certidão de casamento (se for o caso);

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última votação;

e) Certificado de Reservista (sexo masculino);

f) Comprovante de endereço atualizado;

g) Cópia do Diploma (frente e verso);

h) Dados bancários (Banco do Brasil);

i) Declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual, expedida pela Justiça Estadual, por meio do Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (tjce.jus.br).

2. A candidata deverá apresentar fotocópias nítidas com a apresentação dos documentos originais para conferência, ou fotocópias autenticadas.

3. A candidata que não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste processo seletivo simplificado.

4. A não apresentação dos documentos constantes nas alíneas a ao i do item 1 deste Edital implicará na eliminação da candidata.

5. A candidata convocada poderá optar por sua reclassificação, passando a ocupar a última posição, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo II.

6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, a candidata será eliminado do processo seletivo.

7. Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 08 de junho de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I DO EDITAL Nº 035/2026-SME

CONVOCAÇÃO PARA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JESUS, MARIA E JOSÉ.

RESULTADO/

FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOME DO CANDIDATONOTA PROVA DE TÍTULOSNOTA ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALCLASSIFICÁVEL ITEM 12.7 DO EDITAL Nº 022/2026MIDIAN VITAL DE OLIVEIRA MORAIS1,56,07,5

ANEXO II DO EDITAL Nº 035/2026-SME

SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

Eu________________________________________, CPF____________________, inscrição nº_______, aprovado(a) e classificado(a) em ______ lugar, no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 022/2026, para professor temporário de Pedagogia, Língua Portuguesa e Matemática, para atuar na recomposição das aprendizagens, bem como para professor temporário de Pedagogia para atuar na regência de sala dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, e formação de cadastro de reserva, com resultado final publicado pelo Edital nº 028/2026, de 13 de abril de 2026, SOLICITO minha RECLASSIFICAÇÃO para a última posição da lista de classificáveis para a escola/função de minha concorrência.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável e de que minha nova convocação PODERÁ ou não ser efetivada no período de vigência da referida seleção.

Tauá-Ceará_______ de _____________ de ________.

____________________________________________

Assinatura

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 03.06.001/2026-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03.06.001/2026-SEINFRA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 03.06.001/2026-SEINFRA, decorrente do processo da Concorrência Eletrônica nº 005/2025, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; Dotação orçamentária: 1201. 15.451.1017.2.051 Manutenção das vias urbanas; Fonte: 1500000000 recursos não vinculados de impostos; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Sub Elemento: 3.3.90.39.21 Manutenção e conservação de estradas e vias; Objeto: Contratação de empresa para manutenção do sistema viário no município de Tauá; Valor global: R$ 3.952.405,95 (três milhões e novecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos); Prazo de vigência dos contratos: 360 (trezentos e sessenta) dias; Data de assinatura do contrato: 08 de junho de 2026; Contratada: RCANUTO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 41.981.677/0001-35; Assina pela contratada: Amanda Rodrigues Canuto; Assina pela contratante: Tarsis Cavalcante Mota. Tauá - CE, 08 de junho de 2026. Taris Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Infraestrutura e Serviços Públicos.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 02.06.001/2026-SME
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 02.06.001/2026-SME

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 02.06.001/2026-SME. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Município de Tauá faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.° 02.06.001/2026-SME, a seguir: Aquisição de Equipamentos permanentes para atender as necessidades da Secretaria da Educação do Município de Tauá-ce. PROPONENTE: EDUCACIONAL INDÚSTRIA DE M.O.V.E.I.S LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.500.710/0001-81, com o valor global de R$ 226.136,50 (duzentos e vinte e seis mil cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos). Fundamentação Legal: art. 85, § 2°, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá - CE, 02 de junho de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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