Diário oficial

NÚMERO: 1693/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1693

01/06/2026 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Educação - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601004/2026 - SME
PORTARIA Nº 0601004/2026 - SME
PORTARIA Nº 0601004/2026 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558, de maio de 2008, do Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal Nº 2833/2024, que institui o Plano de Cargo e Carreira e Remuneração do Grupo Operacional do Magistério de Tauá/CE PCCRM.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico/Administrativo N.º 06/2026, da Comissão Técnica de Avaliação da Evolução Funcional pela Via Acadêmica, vinculada à Coordenadoria Administrativa CAD, da Secretaria Municipal da Educação.

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0526006/2026, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação CAJ/SME, opinando favoravelmente à concessão do direito pleiteado pela servidora, por encontrar-se se achar o mesmo, legalmente amparado na legislação pertinente.

CONSIDERANDO que a servidora é integrante do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal da Educação e preencheu os requisitos legais para a concessão evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER à servidora ANTONIA EIDNA VIEIRA LIMA, matrícula nº 00644, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, a Evolução Funcional pela Via Acadêmica, passando da Classe II, Referência I para Classe III, referência 4, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2833/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 01 de junho de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601001/2026 - PGM
PORTARIA Nº 0601001/2026 - PGM

PORTARIA Nº 0601001/2026 - PGM

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021; e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 175 da Lei Municipal nº 791, de 30,08,1993 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU), quanto ao direito do servidor revel ser assistido por defensor dativo em processo disciplinar;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 0326001/2026, instaurado pela Portaria nº 0324001/2026 PGM, de 24.03.2026;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor público municipal Hepaminondas Feitosa Sobrinho, matricula nº 3750, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, lotado na Procuradoria-Geral do Município de Tauá, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer o encargo de Defensor Dativo da acusada Aurilene de Sousa Mota ocupante do cargo efetivo de Professor Auxiliar, lotada na Secretaria da Educação do Município, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 0326001/2026.

Art. 2º. O defensor dativo deverá apresentar as defesas do servidor revel, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências que entender necessárias ao pleno exercício da função, nos termos do art. 175 do RJU e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá/CE, em 01 de junho de 2026.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

Secretaria da Educação - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601003/2026 - SME
PORTARIA Nº 0601003/2026 - SME
PORTARIA Nº 0601003/2026 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558, de maio de 2008, do Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal Nº 2833/2024, que institui o Plano de Cargo e Carreira e Remuneração do Grupo Operacional do Magistério de Tauá/CE PCCRM.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico/Administrativo N.º 05/2026, da Comissão Técnica de Avaliação da Evolução Funcional pela Via Acadêmica, vinculada à Coordenadoria Administrativa CAD, da Secretaria Municipal da Educação.

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0526005/2026, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação CAJ/SME, opinando favoravelmente à concessão do direito pleiteado pela servidora, por encontrar-se se achar o mesmo, legalmente amparado na legislação pertinente.

CONSIDERANDO que a servidora é integrante do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal da Educação e preencheu os requisitos legais para a concessão evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER à servidora MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA LÔ, matrícula nº 013883, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, a Evolução Funcional pela Via Acadêmica, passando da Classe II, Referência I para Classe III, referência 4, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2833/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 01 de junho de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

Secretaria da Educação - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601002/2026 - SME
PORTARIA Nº 0601002/2026 - SME
PORTARIA Nº 0601002/2026 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558, de maio de 2008, do Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal Nº 2833/2024, que institui o Plano de Cargo e Carreira e Remuneração do Grupo Operacional do Magistério de Tauá/CE PCCRM.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico/Administrativo N.º 04/2026, da Comissão Técnica de Avaliação da Evolução Funcional pela Via Acadêmica, vinculada à Coordenadoria Administrativa CAD, da Secretaria Municipal da Educação.

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0526004/2026, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação CAJ/SME, opinando favoravelmente à concessão do direito pleiteado pela servidora, por encontrar-se se achar o mesmo, legalmente amparado na legislação pertinente.

CONSIDERANDO que a servidora é integrante do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal da Educação e preencheu os requisitos legais para a concessão evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER à servidora EDILEUDA GONÇALVES DA SILVA ALVES, matrícula nº 00851, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, a Evolução Funcional pela Via Acadêmica, passando da Classe II, Referência I para Classe III, referência 4, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2833/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 01 de junho de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

Secretaria da Educação - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601001/2026 - SME
PORTARIA Nº 0601001/2026 - SME
PORTARIA Nº 0601001/2026 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558, de maio de 2008, do Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal Nº 2833/2024, que institui o Plano de Cargo e Carreira e Remuneração do Grupo Operacional do Magistério de Tauá/CE PCCRM.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico/Administrativo N.º 03/2026, da Comissão Técnica de Avaliação da Evolução Funcional pela Via Acadêmica, vinculada à Coordenadoria Administrativa CAD, da Secretaria Municipal da Educação.

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0526003/2026, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação CAJ/SME, opinando favoravelmente à concessão do direito pleiteado pela servidora, por encontrar-se se achar o mesmo, legalmente amparado na legislação pertinente.

CONSIDERANDO que a servidora é integrante do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal da Educação e preencheu os requisitos legais para a concessão evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER à servidora DULCINÉIA DIAS MOURA, matrícula nº 03728, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, a Evolução Funcional pela Via Acadêmica, passando da Classe II, Referência I para Classe III, referência 4, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2833/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 01 de junho de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601006/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601006/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601006/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Janaina Rolim Gonçalves, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Redução de Carga Horária Diária para acompanhar filho com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2875/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais - NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, sendo 02 (duas) horas diárias, pelo período de 01 (um) ano, formulado pela servidora pública Janaina Rolim Gonçalves, matricula n° 14571, inscrita no CPF/MF n° ***. 499.593-**, devendo ser submetida à avaliação anual pela Junta Médica Oficial do Município de Tauá, a contar de 01 de abril de 2026.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601005/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Luciana Viana de Araújo, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2804/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Luciana Viana de Araújo, matricula n° 1167, inscrito (a) no CPF n° ***.976.608-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 24 de novembro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601001/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 0209/2005, de 01.08.2005;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2843/2026 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Nivania Scarcela Soares***.396.803-**2486Secretaria de Educação01/08/2010 a 31/07/201501/08/2015 a 25/05/2022Art. 2º. O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 01 (um) mês, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601002/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Mari Layne Nunes da Silva exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2884/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;RESOLVE:Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Mari Layne Nunes da Silva, portadora do CPF/MF nº ***. 218.743-**, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601003/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Maria Jéssica da Silva de Oliveira exerce a função de Professor de Educação Básica II, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2893/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;RESOLVE:Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Maria Jéssica da Silva de Oliveira, portadora do CPF/MF nº ***.280.563-**, ocupante da função de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0601004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0601004/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Carlene Gonçalves Siqueira Cavalcante, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2912/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônia Carlene Gonçalves Siqueira Cavalcante, matricula n° 2473, inscrito (a) no CPF n° ***.685.163-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 10 de março de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - EDITAIS - EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0326004/2026-PGM, instaurado pela Portaria nº 0324004/2026, de 24 de março de 2026, expedida pela Procuradora Geral do Município de Tauá/CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 174 da Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), CITA, pelo presente Edital, o servidor LUIS ELIZON DE MOURA, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Pública, matrícula nº 00323, lotado na Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, sob pena de revelia, nos termos do parágrafo único do art. 174 da Lei Municipal nº 791/1993.

A defesa deverá ser apresentada perante a Comissão Processante instalada na Procuradoria Geral do Município de Tauá/CE, situada no Palácio Quinamuiú Centro Administrativo José Fernandes Castelo, Rua Isaías Setúbal da Paixão, nº 06, Planalto dos Colibris, Tauá/CE, onde os autos permanecem à disposição para vista e consulta em dias úteis, no horário das 14h às 17h, bem como, podendo ser contatada por meio do endereço eletrônico: pad@taua.ce.gov.br.

Tauá/CE, 01 de junho de 2026.

Veronilda Oliveira Cavalcante

Presidente da Comissão Processante

Secretaria da Educação - EDITAIS - EDITAL Nº 034/2026-SME - RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CADASTRO MUNICIPAL DE APLICADORES DAS AVALIAÇÕES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ – AMET
EDITAL Nº 034/2026-SME - RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CADASTRO MUNICIPAL DE APLICADORES DAS AVALIAÇÕES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ – AMET

EDITAL Nº 034/2026-SME

RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CADASTRO MUNICIPAL DE APLICADORES DAS AVALIAÇÕES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ AMET

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em parceria com a empresa ADAPTATIVA INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL LTDA, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo destinado à composição do Cadastro Municipal de Aplicadores das Avaliações Municipais da Educação de Tauá AMET, regido pelo Edital nº 033/2026 SME.

Art. 1º. Fica divulgado o Resultado Preliminar do Processo Seletivo destinado à composição do Cadastro Municipal de Aplicadores das Avaliações Municipais da Educação de Tauá AMET, conforme relação constante do Anexo Único deste Edital.

Art. 2º. Após análise documental e avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos inscritos, nos termos dos itens 3.1, 4.3, 4.5, 4.6 e 5, inciso I, do Edital nº 033/2026 SME, divulga-se o Resultado Preliminar da seleção.

Art. 3º. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar poderá fazê-lo no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de publicação deste Edital.

'a7 1º. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico codeasme.taua@gmail.com, contendo:

I nome completo do candidato;

II número do CPF;

III fundamentação clara e objetiva do pedido;

IV documentos comprobatórios, quando cabíveis.

'a7 2º Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com as disposições deste Edital.

Art. 4º. Os candidatos classificados no Resultado Preliminar deverão participar obrigatoriamente da Formação de Aplicadores das Avaliações Municipais da Educação de Tauá AMET, que será realizada no dia 02 de junho de 2026, no horário de 7h30 às 11h, na Sala de Formações do Palácio Quinamuiu.

'a7 1º. A participação na Formação/Capacitação constitui requisito obrigatório para continuidade no processo seletivo, nos termos do item 5, inciso II, do Edital nº 033/2026 SME.

'a7 2º. O não comparecimento à formação, sem justificativa formal aceita, implicará a eliminação do candidato do processo seletivo e sua exclusão do Cadastro Municipal de Aplicadores.

Art. 5º. Após a análise dos recursos, a realização da formação e a conclusão dos procedimentos de certificação previstos no Edital nº 033/2026 SME, será publicado o Resultado Final da seleção.

Art. 6º. Fica substituída, para todos os fins relacionados ao Processo Seletivo regido pelo Edital nº 033/2026 SME, a nomenclatura Aplicador Bolsista por Aplicador das Avaliações Municipais da Educação de Tauá AMET, bem como a expressão Cadastro de Aplicadores Bolsistas por Cadastro Municipal de Aplicadores.

Art. 7º. Fica substituída a expressão Bolsa constante do Edital nº 033/2026 SME por Auxílio Operacional por Aplicação, mantidos inalterados os valores, critérios e condições previstos no referido edital.

'a7 1º. O Auxílio Operacional por Aplicação será de responsabilidade exclusiva da empresa Adaptativa Inteligência Educacional Ltda., parceira da Secretaria Municipal da Educação na execução das Avaliações Municipais da Educação de Tauá AMET.

'a7 2º. O pagamento do Auxílio Operacional por Aplicação será realizado diretamente pela empresa Adaptativa Inteligência Educacional Ltda., observados os critérios operacionais, de validação e de efetiva realização das atividades desempenhadas pelos aplicadores convocados.

Art. 8º. A convocação dos candidatos aprovados e integrantes do Cadastro Municipal de Aplicadores das Avaliações Municipais da Educação de Tauá AMET será realizada pela empresa Adaptativa Inteligência Educacional Ltda., de acordo com as necessidades operacionais das aplicações, observada a disponibilidade dos candidatos e os critérios estabelecidos para execução das avaliações.

Art. 9º. A inclusão do candidato no Cadastro Municipal de Aplicadores não assegura convocação obrigatória, ficando esta condicionada à demanda das aplicações e ao planejamento operacional da empresa Adaptativa Inteligência Educacional Ltda.

Art. 10. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá.

Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, em 01 de junho de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal Da Educação

ANEXO ÚNICO - RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CADASTRO DE APLICADORES DAS AVALIAÇÕES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ AMET

NºNOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01Andressa Gonçalves Loiola7,5Classificada02Francisca Deliene de Sousa7,5Classificada03Maria Iraneide dos Santos7,0Classificada04Emanoel Leandro de Paiva Damasceno7,0Classificado05Antônia Jéssica Sousa Nogueira7,0Classificada06Roselia Silva dos Santos5,5Classificada07Maria Edna de Castro Feitosa5,0Classificada08Diego Oliveira Felix5,0Classificado09Alessandra Mota Domingos5,0Classificada10Naiara Alves Ferreira5,0Classificada11Elieide Ferreira dos Santos5,0Classificada12Carla Vieira dos Anjos Rodrigues5,0Classificada13Antônia Layvina Feitosa de Oliveira2,5Classificada14Lauanni Barbosa Gonçalves2,5Classificada15Jadyna Maria Salustiano Portela2,0Classificada16Fabiana Alves de Almeida2,0Classificada17Gabriel Cavalcante Pereira2,0Classificado18Alice Maria de Lima Melo2,0Classificada19Gabriela Mendes Oliveira2,0Classificada20Hulda Lizabely Lima Oliveira0,0Desclassificado

Não enviou comprovação de escolaridade

(Item 4.3 do inciso IV)21Antônio Alex Noronha Torquato0,0Desclassificado

Não enviou comprovação de escolaridade

(Item 4.3 do inciso IV)

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 25.05.01/2026-SUPERMATA
EXTRATO DO CONTRATO 25.05.01/2026-SUPERMATA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Tauá, torna público o Extrato do Contrato 25.05.01/2026-SUPERMATA resultante do Processo Administrativo de Adesão n.° 25.05.01/2026-SUPERMATA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Superintendência do Meio Ambiente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1701.18.122.2020.2.105. FONTE: 1.500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, sub elemento 07. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar), para atender as necessidades da Superintendência do meio ambiente do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: MOURA DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 2.106,800 (dois mil cento e seis reais e oitenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Stephane Barreto Teles Moura. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. Tauá-Ce, 29 de maio de 2026. Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas. Superintendência do meio ambiente.

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - EXTRATOS - EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 06.01.001/2026 SUPERMATA
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 06.01.001/2026 SUPERMATA

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO. O Município de Tauá, através da SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - SUPERMATA, torna público o Extrato do Termo de Fomento nº 06.01.001/2026 SUPERMATA, resultante do DECRETO MUNICIPAL DE N. 0311001/2022 GABP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Superintendência Do Meio Ambiente Do Município De Tauá, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.02 18.541.1016.2.107.0000 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.43.00 SUBVENÇÃO - FONTE DE RECURSOS: 1899.000002, objeto a implantação de uma gestão e coleta seletiva de lixo com foco na melhoria das condições de trabalho, aquisição de equipamentos, melhorias operacionais e contratação de serviços para destinação adequada do lixo, tendo em vista o cuidado com o meio ambiente e a saúde pública, considerando a missão institucional da Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá e as diretrizes contidas na Política de Coleta Seletiva de Lixo, conforme disposto no Plano de Trabalho,. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE TAUÁ, PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO é da data de 01 de junho de 2026 a 01 de junho de 2027, VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) ASSINA PELA CONTRATADA: Luciano Rosa de Medeiros, ASSINO PELA CONTRATANTE Jose Elson Gomes Bezerra, Tauá - CE, 01 de Junho de 2026, Superintendência Do Meio Ambiente Do Município De Tauá.

Secretaria da Segurança Cidadã - EXTRATOS - EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 31.03.001/2026-01-SSC
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL N° 31.03.001/2026-01-SSC

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL. A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria da Segurança Cidadã torna público o Extrato da Rescisão Contratual n° 31.03.001/2026-01-SSC, a saber OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA DOMINGAS GOMES, 174, JOSE OSIMO, TAUA-CE. CONTRATADO: MARIA ELONIZA DO NASCIMENTO HOLANDA. ASSINA PELO CONTRATANTE: ALFREDO ALVES BEZERRA. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): MARIA ELONIZA DO NASCIMENTO HOLANDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 137, inciso VIII e artigo 138, inciso II, da Lei no 14.133/21 e suas alterações posteriores, além do disposto no contrato celebrado entre as partes. Tauá-CE, 01 de junho de 2026. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã.

Secretaria Municipal de Governo - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 25.05.01/2026-SEGOV
EXTRATO DO CONTRATO 25.05.01/2026-SEGOV

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria Municipal de Tauá, torna público o Extrato do Contrato 25.05.01/2026-SEGOV resultante do Processo Administrativo de Adesão n.° 25.05.01/2026-SEGOV. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Governo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2501.04.122.0037.2.133. FONTE: 1.500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, sub elemento 07. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: MOURA DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 2.633,50 (dois mil seis centos e trinta e três reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Stephane Barreto Teles Moura. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. Tauá-Ce, 29 de maio de 2026. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas. Secretaria Municipal de Governo.

Secretaria de Proteção Social - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 29.05.001/2026-SPS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 29.05.001/2026-SPS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 29.05.001/2026-SPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social. FAVORECIDA: Alciene Pereira de Souza. Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Sefisa F. de Souza, n° 63, Bairro Planalto do Colibris, Tauá-CE, destinado ao pagamento de benefício eventual na modalidade Aluguel Social, para fins de moradia provisória a famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária ou risco social agudo, conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 1670/2009, no Decreto Municipal n° 0612001/2023 e no Programa Tauá Solidário (Lei n° 2608/2021), de Interesse da Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá-CE, conforme documentos em anexo. ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação n° 29.05.001/2026-SPS; VALOR GLOBAL: R$ 1.645,02 (mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso V da Lei Federal n° 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador(a) de Despesa da Secretaria de Proteção Social do município de Tauá. Tauá CE, 01 de junho de 2026. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social de Tauá CE. Matrícula: 3447.

Secretaria de Proteção Social - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 05.06.001/2023-SPS
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 05.06.001/2023-SPS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá torna público o extrato do sexto Aditivo ao CONTRATO N° 05.06.001/2023-SPS, decorrente do procedimento administrativo Dispensa de Licitação n° 05.06.001/2023-SPS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, NOTEBOOKES E IMPRESSORAS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE ATÉ 40% DO VALOR MENSAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): J MG LIRA LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - 06 de junho de 2026 a 06 de junho de 2027. FUNDAMENTAÇAO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Márcio Gonçalves Lira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de maio de 2026. Tauá-CE, 29 de maio de 2026. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social.

Secretaria da Educação - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DOS PARECERES Nºs 23, 24 E 25, DE 23 DE ABRIL DE 2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DOS PARECERES Nºs 23, 24 E 25, DE 23 DE ABRIL DE 2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DOS PARECERES Nºs 23, 24 E 25, DE 23 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 43 da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021,

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres nºs 23, 24 e 25, de 23 de abril de 2026, pelo Conselho Municipal de Educação de Tauá;

CONSIDERANDO que os referidos pareceres tratam da Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Curso no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR os Pareceres nºs 23, 24 e 25, emitidos pelo Conselho Municipal de Educação (CME) de Tauá-CE, aprovados em Reunião Plenária realizada em 23 de abril de 2026, conforme relacionados abaixo:

Nº do ParecerInstituiçãoObjetoValidade23/2026-CMEEscola de Ensino Fundamental Maria Mota LimaRenovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Renovação do Reconhecimento dos Cursos do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos EJA (1º Segmento)Até 23/04/2029.24/2026-CMEEscola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jesus, Maria e JoséRenovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Renovação do Reconhecimento dos Cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos EJA (1º e 2º Segmentos)Até 23/04/2029.25/2026-CMEEscola de Ensino Fundamental Júlio RêgoRenovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos Cursos do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos EJA (1º Segmento)Até 23/04/2029.Art. 2º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de abril de 2026.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 01 de junho de 2026.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil Sossego da MamãeEMENTA: Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento do Curso de Educação Infantil (Creche e Pré-escola) em período parcial, com validade até 09 de abril 2029. ENDEREÇO: Rua 105, s/n, Bairro José Holanda Lima.RELATOR: Genival Coutinho Sobrinho e Saskya Cidrão Marques.PROCESSO Nº: 2025128CRD3/CMEPARECER: 19/2026APROVADO EM: 09/04/2026

I RELATÓRIO

O presente parecer trata da solicitação de Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de curso da Escola de Educação Infantil Sossego da Mamãe, localizado em Tauá Ceará, conforme Ofício Nº 23/2025, de 25 de novembro de 2025, encaminhado com a finalidade de apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Educação.

A referida instituição é integrante da rede pública de ensino, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/SME), sob nº 06.074.442/001-69, Código da escola cadastrado no Censo Escolar, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Nº 23109220, localizada na Rua 105, S/N, Bairro José Holanda Lima, Tauá, Ceará, CEP: 63.660-000; com endereço eletrônico (e-mail): sossegomamae8@gmail.com.

A Escola de Educação Infantil Sossego da Mamãe apresentou:

·Capa de apresentação, sumário e ofício de solicitação;

·Ficha de identificação da Escola de Educação Infantil Sossego da Mamãe;

·Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 06.074.442/0001-69;

·Cópia do parecer de aprovação do último credenciamento nº08/2022;

·Alvará sanitário, de número nº 3566, com inscrição municipal de 45508849, encontra-se válido até 31/12/2026;

·Cópia de comprovante do Censo Escolar;

·Cópia de comprovante do Relatório Anual de Atividades;

·Projeto Político-Pedagógico (PPP), alinhado às Diretrizes Curriculares Nacionais e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

·Regimento Escolar em conformidade com as exigências legais;

·Ficha padrão com dados do Núcleo Gestor: Diretora, Coordenadora Pedagógica e Secretaria Escolar;

·Fotos de melhorias: Fachada; Entrada da Escola; Sala do núcleo gestor; Cantina; Depósito pedagógico; Salas de aula; Banheiro dos funcionários; Banheiro das crianças;

·Relação nominal e qualificação do corpo docente e relação dos servidores e seus dados acadêmicos;

·Relação de previsão de matricula para 2026;

·Relação de Recursos Didático-Pedagógicos, Brinquedos, Materiais de recreação e Acervo bibliográfico;

·Certidão de validação do PDDE Interativo pelo comitê Municipal de análise e aprovação do PDDE Interativo.

Responde pela direção Olga Sueny de Castro Feitosa Dias, nomeada pela Portaria de N.°0318032/2024-GABP para Diretor de Escola II; licenciada em Português e Inglês, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, em 2005, Especialista em Gestão Escolar em 2010 pela Faculdade Educare, conforme dados acadêmicos apresentados.

A coordenação pedagógica é exercida por Vanessa Grazielly Oliveira da Silva, nomeada pela Portaria N.º0318072/2024-GABP para Coordenador Pedagógico II; licenciada em Pedagogia, pela Universidade Estadual do Ceará, em 2005; Especialista em Gestão Escolar em 2010 pela Faculdade Vale do Jaguaribe, conforme dados acadêmicos apresentados.

A secretária é Rita Ivoneide da Silva, possui Curso Técnico em Secretaria Escolar, pelo Centro Integrado de Educação Profissional CIEP, em 2012. Apresenta Portaria N.º 0311040/2025-GABP de nomeação para Função de Secretaria Escolar.

A escola funciona de segunda a sexta-feira, no turno manhã e tarde, em regime de tempo parcial com carga horária de 4h/a, das 07h às 11h e de 13h às 17h com crianças de 01 anos a 05 anos de idade, tendo como referência para matrícula, a data corte de 31 de março do ano em curso. Os conselheiros Genival Coutinho Sobrinho e Saskya Cidrão Marques realizaram a visita in loco à instituição em 04 de março de 2026, oportunidade em que se constatou:

·Fachada para identificação do espaço escolar;

·Salas são amplas, climatizadas, tem condições para ventilação e iluminação natural;

·Espaço conjunto, concentrando-se direção e coordenação pedagógica;

·Secretária escolar, ficando o arquivo sob os cuidados da secretária;

·Banheiro para funcionários e banheiros infantis (masculino e feminino);

·Cozinha organizada e limpa, tendo ao lado espaço para armazenamento adequado dos alimentos;

·Para segurança o gás de cozinha fica em espaço separado e adequado;

·Conforme orientações do corpo de bombeiros, a unidade escolar possui extintores nos espaços externos e internos, apresenta rota de fuga sinalizada, devido a sua estrutura física há rampa;

·As instalações físicas são adequadas, seguras, acessíveis, limpas, confortáveis, dimensões adequadas para o número de crianças atendidas e compatíveis com a faixa etária de idade;

·O mobiliário, brinquedos e materiais pedagógicos são apropriados ao desenvolvimento infantil;

·O Projeto Político Pedagógico respeita os direitos de aprendizagem das crianças e os princípios da educação infantil previstos na legislação vigente;

·Recursos Didático-Pedagógicos, Materiais de recreação e Acervo bibliográfico disponível;

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente parecer baseia-se nos seguintes dispositivos legais:

·Constituição Federal de 1988 Art. 205 e 208;

·Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

·Resolução CNE/CEB nº 05/2009 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

·Resolução CNE/CP nº 01/2017 BNCC;

·Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)

·Legislação Municipal vigente, na data de entrada do processo, referente ao funcionamento de instituições educacionais, em especial a Resolução Nº 26/2025 de 18 de junho de 2025 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

Diante da análise da documentação apresentada, da visita técnica realizada e cumprimento dos requisitos legais, pedagógicos e estruturais, os relatores do processo emitem parecer favorável, a Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento do Curso de Educação Infantil (Creche e Pré-escola) em período parcial, com validade até 09 de abril 2029 a Escola de Educação Infantil Sossego da Mamãe, localizada à Rua 105, s/n, Bairro José Holanda Lima, Tauá, Ceará, conforme solicitado.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que emitem parecer favorável, a Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento do Curso de Educação Infantil (Creche e Pré-escola) em período parcial, com validade até 09 de abril 2029. Recomenda-se que a instituição mantenha atualizados os seus documentos e registros institucionais e esteja disponível para processos de supervisão, conforme as normativas da legislação vigente e deste Conselho.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação, em Tauá, Ceará, 09 de abril de 2026.

GENIVAL COUTINHO SOBRINHO

Conselheiro/Relator

SASKYA CIDRÃO MARQUES

Conselheira/Relatora

LEILIANNA OLIVEIRA DE SOUZAPresidente da Câmara de Educação Infantil

CLÁUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS

Presidente em Exercício do CME

ALINE DA SILVA SOUSA

Conselheira do CME

JUVENIL GOMES AMORIM NETO

Conselheiro do CME

MARIA AUDECIRA SOUSA CAVALCANTE

Conselheira do CME

MAX RONNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA

Conselheiro do CME

MAYARA RODRIGUES CIDRÃO

Conselheira do CME

INTERESSADA: Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira MarquesEMENTA: Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Curso do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e EJA Educação de Jovens e Adultos (1º Segmento), com validade até 09 de abril de 2029.ENDEREÇO: Rua Projetada 99, nº35, Bairro Tauazinho.RELATOR: Juvenil Gomes Amorim NetoPROCESSO NÚMERO: 20251212CRD5/CMEPARECER: 20/2026APROVADO EM: 09/04/2026

I RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação de Tauá recebeu o Processo nº20251212CRD5/CME, encaminhado pela Diretora Simone Chaves de Sousa da Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques, solicitando Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Curso do Ensino Fundamental Anos Iniciais do 1º ao 5º ano, conforme oficio nº 88/2025, de 12 de dezembro de 2025.

A Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques está localizada no município de Tauá Ceará e integra a Rede Pública Municipal de Ensino, Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.903.444/0001-08. Encontra-se com Código de Cadastro no Censo Escolar nº23109700, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Localizada na Rua Projetada 99, nº35, Bairro Tauazinho em Tauá Ceará, CEP: 63660-000 e endereço eletrônico (e-mail): eefmariaalexandrino@gmail.com.

O processo foi instruído com a documentação exigida pela Resolução do CME nº 26/2025, incluindo:

·Capa de apresentação, sumário e ofício de solicitação;

·Ficha de identificação da Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques;

·Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 01.903.444/0001-08;

·Cópia do parecer de aprovação do último credenciamento nº 02/2022;

·Cópia de comprovante do Censo Escolar;

·Cópia de comprovante do Relatório Anual de Atividades;

·Projeto Político-Pedagógico (PPP), alinhado a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

·Regimento Escolar em conformidade com as exigências legais, com certidão de aprovação de atualização datada de 24 de setembro de 2025;

·Ficha padrão com dados do Núcleo Gestor: Diretora, Coordenadora Pedagógica e Secretaria Escolar;

·Fotos de melhorias: Fachada; Pátio Escolar; Área externa; Sala de Diretoria e Secretaria Escolar; Biblioteca; Sala dos professores e Coordenação pedagógica; Sala regular; Sala de Recursos multifuncionais; Laboratório Maker; Sala de recomposição de aprendizagem; Estacionamento; Banheiro dos alunos; Cantina;

·Relação nominal e qualificação do corpo docente e seus dados acadêmicos, contando com 29 docentes;

·Certidão de validação pelo comitê Municipal de análise e aprovação do PDDE Interativo, com data de 10 de outubro de 2025.

Responde pela Direção à senhora Simone Chaves de Sousa, nomeada como Diretor de Escola I por meio da portaria nº0318036/2024-GABP. É licenciada em Pedagogia, pela Universidade Estadual do Ceará e Especialista em Educação Especial. A coordenação pedagógica é exercida por Thais de Freitas Alves Cavalcante, nomeada como Coordenador Pedagógico de Escola I por meio da portaria nº0318071/2024-GABP. É licenciada em Normal Superior pela Universidade Estadual do Piauí, com Pós-graduação em Gestão escolar e Coordenação Pedagógica. A secretária é Antônia Mariza Chaves Ferreira, Licenciada em Pedagogia, pela Faculdade Santo Amaro UNISA e Pós-graduação em Gestão de pessoas e planejamento empresarial. Possui curso técnico em Secretaria Escolar, pela Instituição Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Ceará IFCE.

Atendendo à solicitação da Escola supracitada, o Conselho Municipal de Educação através do conselheiro Juvenil Gomes Amorim Neto e da conselheira Mayara Rodrigues Cidrão realizaram visita in loco em 26 de março de 2026, com o objetivo de verificar as condições para renovação de credenciamento, autorização de funcionamento e reconhecimento de curso do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), e EJA Educação de Jovens e Adultos (1º Segmento).

No decorrer da visita, verificou-se que a instituição apresenta condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais propostas, destacando-se:

Estrutura Física: Instalações em bom estado de conservação; Ambientes limpos, iluminados e ventilados; Salas de aula equipadas para atendimento adequado aos estudantes; Espaços administrativos organizados; Acessibilidade conforme legislação vigente.

Aspectos Pedagógicos: Proposta pedagógica coerente com a legislação e com o perfil da comunidade atendida; Registros e planejamentos atualizados; Corpo docente comprometido com o processo educativo.

Aspectos Administrativos: Organização administrativa compatível com o porte e a proposta da instituição; Documentos institucionais atualizados e de fácil acesso de acordo com as normativas municipais.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente parecer baseia-se nos seguintes dispositivos legais:

·Constituição Federal de 1988 Art. 205 e 208;

·Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

·Resolução CNE/CP nº 1, de 22 de dezembro de 2017 que institui a Base Nacional Comum Curricular BNCC;

·Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990)

·Legislação Municipal vigente, na data de protocolização do processo, referente ao funcionamento de instituições educacionais, em especial a Resolução CME Nº 26/2025 de 18 de junho de 2025 do Conselho Municipal de Educação de Tauá.

III VOTO DO RELATOR

O processo em análise demonstra conformidade com os requisitos legais e documentais estabelecidos pela Resolução do CME nº 26/2025, no tocante à estrutura institucional, à proposta pedagógica, à gestão escolar e aos demais elementos obrigatórios para o funcionamento da Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques.

Diante da análise da documentação apresentada, da visita técnica realizada e do cumprimento dos requisitos legais, pedagógicos e estruturais, o relator do processo emite parecer favorável ao pedido de Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Renovação de Reconhecimento de curso do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), e EJA Educação de Jovens e Adultos (1º Segmento), da Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques, localizada na Rua Projetada 99, nº35, Bairro Tauazinho, Tauá Ceará. Informamos ao Plenário que o Regimento Interno e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da instituição encontram-se em conformidade com as normas vigentes. Dessa forma, submete-se o presente parecer à apreciação e votação do Colegiado.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

O Conselho Municipal de Educação, em sessão realizada em 09 de abril de 2026, após discussão e votação, acompanha o voto do relator e delibera pela APROVAÇÃO da Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento, e Reconhecimento de Curso do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ANO) e EJA Educação de Jovens e Adultos (1º Segmento) da Escola de Ensino Fundamental Maria Alexandrino Nogueira Marques, com validade até 09 de abril de 2029.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação, em Tauá Ceará, 09 de abril de 2026.

JUVENIL GOMES AMORIM NETO

Presidente da Câmara de Ensino Fundamental/Relator

CLÁUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS

Presidente em Exercício do CME

ALINE DA SILVA SOUSA

Conselheira do CME

LEILIANNA OLIVEIRA DE SOUZA

Conselheira do CME

MARIA AUDECIRA SOUSA CAVALCANTE

Conselheira do CME

MAX RONNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA

Conselheiro do CME

MAYARA RODRIGUES CIDRÃO

Conselheira do CME

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Curso da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) com validade até 09 de abril de 2029.ENDEREÇO: Rua Pedro Gomes, S/N, Vila de Vera CruzRELATORAS: Leilianna Oliveira de Souza e Sandra Dark Rosenda Lima.PROCESSO Nº: 20260113CRD1/CMEPARECER: 21/2026APROVADO EM: 09/04/2026

I RELATÓRIO

O presente parecer trata da solicitação de Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de curso da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, localizada em Tauá Ceará, conforme Ofício Nº 34/2025, de 08 de dezembro de 2025, encaminhado com a finalidade de apreciação e deliberação deste Conselho Municipal de Educação.

A referida instituição é integrante da rede pública de ensino, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/SME), sob nº 06.074.442/001-69, Código da escola cadastrado no Censo Escolar, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Nº 23110031, localizada na Rua Pedro Gomes, S/N, Vila de Vera Cruz, Munícipio de Tauá-Ceará, CEP: 63.660-000. Com endereço eletrônico (e-mail): josecaculapedrosa2019@gmail.com.

A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa apresentou:

·Capa de apresentação, sumário e ofício de solicitação;

·Ficha de identificação da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa;

·Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 06.074.442/0001-69;

·Cópia do parecer de aprovação do último credenciamento nº06/2022;

·Cópia de comprovante do Censo Escolar;

·Cópia de comprovante do Relatório Anual de Atividades;

·Projeto Político-Pedagógico (PPP), alinhado a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Diretrizes Curriculares Nacionais, Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) e demais legislação em vigor, tendo sua certidão de revisão e conformidade de 04/12/2025;

·Regimento Escolar em conformidade com as exigências legais, com data de 16 de setembro de 2025;

·Ficha padrão com dados do Núcleo Gestor: Diretora, Coordenadora Pedagógica e Secretaria Escolar;

·Fotos de melhorias: Fachada; Pátio Escolar; Área externa; Parque Infantil; Banheiros infantis; Sala da Secretaria e arquivo; Almoxarifado; Depósito de material de limpeza; Cozinha; Depósito de merenda escolar; Sala dos professores; Sala da Diretoria; Salas de aula; Laboratório maker; Banheiro feminino e masculino dos professores; Refeitório;

·Apresenta a relação nominal e qualificação do corpo docente, bem como o quadro de servidores com os respectivos dados acadêmicos, totalizando 17 (dezessete) docentes e 14 (quatorze) servidores administrativos;

·Relação de previsão de matricula para 2026;

·Relação de Recursos Didático-Pedagógicos, Materiais de recreação e Acervo bibliográfico;

·Certidão de validação do PDDE Interativo pelo comitê Municipal de análise e aprovação do PDDE Interativo, com data de 19 de setembro de 2025;

A direção é exercida pela senhora Maria Josivânia Rodrigues Cavalcante Queiros, conforme a Portaria nº 0318026/2024-GABP. A gestora é licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com conclusão em 2008 e especialização em gestão e coordenação escolar pela Faculdade do Vale do Jaguaribe, com conclusão em 2016 conforme os dados acadêmicos apresentados.

A coordenação pedagógica é exercida por Regivânia Rodrigues Feitosa, conforme a Portaria nº 0701290/2021-GABP. A profissional é licenciada em Letras Português pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com conclusão em 2013 e especialista em psicopedagogia institucional e clínica, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, com conclusão em 2017 conforme os dados acadêmicos apresentados.

A secretaria escolar é exercida por Celina Pedrosa Teixeira, conforme a Portaria nº 0108032/2025-GABP de nomeação para a referida função. A profissional possui curso de formação inicial em Secretariado Escolar pelo Colégio JK, concluído em 2011, atendendo aos requisitos de qualificação para o cargo, com Registro Nº AAA035233.

A unidade escolar funciona de segunda a sexta-feira. Atende em tempo parcial (manhã e tarde) as turmas de Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (1º ao 7º ano). Já as turmas de 8º e 9º anos do Ensino Fundamental funcionam em tempo integral. Para o regime parcial, a carga horária é de 4h/a (das 07h às 11h e das 13h às 17h); para o regime integral, a carga horária é de 10h (das 07h às 17h), observando-se a data de corte de 31 de março para a matrícula no ano em curso.

As conselheiras Leilianna Oliveira de Souza e Sandra Dark Rosenda Lima realizaram visita in loco à instituição em 24 de março de 2026, oportunidade em que se constatou:

·Fachada para identificação do espaço escolar, necessitando de limpeza e pintura;

·08 salas de aula, funcionando educação infantil e ensino fundamental (Anos Iniciais e Finais);

·Documentação solicitada a disposição, parte impressa e outra em meios digitais;

·Alvarás de funcionamento e laudos já solicitados as repartições responsáveis, aguardando pareceres ou a execução de projetos especializados;

·Banheiros destinados aos profissionais limpos e adequados;

·Banheiros destinados aos alunos em quantidade adequada à demanda, sendo dois deles equipados para atender à demanda de tempo integral;

·A unidade conta com espaços planos, dispensando a necessidade de grandes rampas. As portas e elevações são adequadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

·As instalações são limpas e arejadas, e o prédio passa por reparos de conservação;

·As oito salas de aula são limpas, arejadas, iluminadas e climatizadas; sua mobília é adequada à faixa etária atendida;

·A secretaria da unidade é ampla e acolhedora. A profissional mantém a documentação em ordem, com os arquivos dinâmico e estático organizados e resguardados em boas condições;

·O espaço destinado à sala de recursos multifuncionais divide o ambiente com a biblioteca. O ideal seriam espaços separados, porém, devido à limitação física, foi feita essa adequação;

·Os sanitários destinados aos profissionais são divididos em masculino e feminino. São de fácil acesso e mantidos limpos e organizados;

·O pátio coberto destinado à recreação dos alunos também é utilizado como refeitório, sendo organizado o tempo de sua utilização para que a subdivisão, não ocorra contratempo desnecessários ao uso do espaço;

·A sala dos professores é ampla, dispõe de mobília adequada e oferece recursos de pesquisa, como livros e computadores ligados à rede;

·Dispõe de uma brinquedocreche para uso da educação infantil;

·Laboratório de informática e maker, com equipamentos sofisticados a serem usados nas aulas sob supervisão do profissional responsável;

·A escola dispõe de monitoramento por câmeras em seus espaços externos, com um monitor instalado na sala da direção;

·A cozinha é organizada e limpa; as profissionais mantêm os utensílios higienizados e armazenados adequadamente. Próximo à cozinha situam-se os depósitos da merenda, equipados com prateleiras para a separação dos mantimentos e freezers para o armazenamento de frios, conforme orientação do setor de merenda escolar.

·A casa de gás fica fora do espaço da cozinha;

·Dispõe de um depósito para uso exclusivo de materiais de limpeza e outro para materiais de expediente; os itens são mantidos separados e organizados por prioridade de uso;

·A unidade dispõe de condições de segurança, possuindo extintores e sinalização indicativa de saída para casos de emergência;

·A proposta pedagógica respeita os direitos de aprendizagem das crianças e os princípios da educação infantil e do ensino fundamental, conforme previstos na legislação vigente;

·O corpo docente apresenta a formação exigida em conformidade com a LDB (Lei nº 9.394/96);

·A proposta pedagógica e o regimento interno articulam-se; há, portanto, coerência entre os dois documentos;

·A gestão da escola monitora a frequência por meio do PontoID e por instrumental próprio afixado em cada sala. Em casos de infrequência, utilizam-se as ações do projeto Busca Ativa;

·A unidade mantém parceria com a comunidade escolar por meio do CEPAM, que permanece ativo em diferentes momentos do ano letivo.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente parecer baseia-se nos seguintes dispositivos legais:

·Constituição Federal de 1988 Art. 205 e 208;

·Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

·Resolução CNE/CEB nº 05/2009 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

·Resolução CNE/CP nº 01/2017 BNCC;

·Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)

·Legislação Municipal vigente, na data de entrada do processo, referente ao funcionamento de instituições educacionais, em especial a Resolução Nº26/2025 de 18 de junho de 2025 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DAS RELATORAS

Diante da análise da documentação apresentada, da visita técnica realizada e do cumprimento dos requisitos legais, pedagógicos e estruturais, as relatoras do processo emitem parecer favorável a Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Curso da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, localizada à Rua Pedro Gomes, S/N, Vila de Vera Cruz, conforme solicitado.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado, em pleno acordo com o voto da relatora, que se manifesta favoravelmente à Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Curso da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, com validade até 09/04/2029.

Recomenda-se que a instituição mantenha atualizados seus documentos e registros institucionais, permanecendo à disposição para processos de supervisão e monitoramento, conforme as normativas da legislação vigente e as resoluções deste Conselho.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação, em Tauá Ceará, 09 de abril de 2026.

LEILIANNA OLIVEIRA DE SOUZA

Presidente da Câmara de Educação Infantil/Relatora

SANDRA DARK ROSENDA LIMA

Conselheira/Relatora

CLÁUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS

Presidente em Exercício do CME

ALINE DA SILVA SOUSA

Conselheira do CME

JUVENIL GOMES AMORIM NETO

Conselheiro do CME

MARIA AUDECIRA SOUSA CAVALCANTE

Conselheira do CME

MAX RONNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA

Conselheiro do CME

MAYARA RODRIGUES CIDRÃO

Conselheira do CME

INTERESSADA: Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de LoiolaEMENTA: Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Curso, com validade até 09 de abril de 2029. ENDEREÇO: Rua José Liberato, S/N, Santa TerezaRELATORAS: Leilianna Oliveira de Souza e Saskya Cidrão Marques PROCESSO Nº: 20260119CRD3/CMEPARECER: 22/2026APROVADO EM: 09/04/2026

I RELATÓRIO

O presente parecer trata da solicitação de Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de curso do Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de Loiola, localizada em Tauá Ceará, conforme Ofício Nº 01/2026, de 16 de janeiro de 2026, encaminhado com a finalidade de apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Educação.

A referida instituição é integrante da rede pública de ensino, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/SME), sob nº 06.074.442/001-69, Código da escola cadastrado no Censo Escolar, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Nº 23110856, localizada na Rua José Liberato, S/N, Santa Tereza, Munícipio de Tauá-Ceará, CEP: 63.660-000. Com endereço eletrônico (e-mail): ceiadelaidecoutinhodeloiola@outlook.com.

O Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de Loiola apresentou:

·Capa de apresentação, sumário e ofício de solicitação;

·Ficha de identificação do Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de Loiola;

·Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 06.074.442/0001-69;

·Cópia do parecer de aprovação do último credenciamento nº05/2024;

·Cópia de comprovante do Censo Escolar;

·Cópia de comprovante do Relatório Anual de Atividades;

·Projeto Político-Pedagógico (PPP), alinhado a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Diretrizes Curriculares Nacionais, Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) e demais legislação em vigor, tendo recebido certidão de conformidade do setor responsável da SME em abril de 2026;

·Regimento Escolar em conformidade com as exigências legais, com data de 15 de janeiro de 2026;

·Ficha padrão com dados do Núcleo Gestor: Diretora, Coordenadora Pedagógica e Secretaria Escolar;

·Fotos de melhorias: Sala de diretoria e coordenação; Sala da secretaria; Sala dos professores; Sala de leitura; Refeitório e cozinha; Depósito de merenda; Área de serviço; Banheiro dos funcionários; Banheiro das salas; Sala de recursos multifuncionais; Salas de aula; Foto de melhorias de água e campo; Foto do pavilhão/parquinho;

·Relação nominal e qualificação do corpo docente e relação dos servidores e seus dados acadêmicos, contando com 16 docentes e 27 servidores;

·Relação de previsão de matricula para 2026;

·Relação de Recursos Didático-Pedagógicos, Brinquedos, Materiais de recreação e Acervo bibliográfico;

·Certidão de validação do PDDE Interativo pelo comitê Municipal de análise e aprovação do PDDE Interativo, com data de 14 de janeiro de 2026;

A direção é exercida pela senhora Maria Robervânia Rodrigues Lima, conforme a Portaria nº 0318027/2024-GABP para Diretor de Escola II. A gestora é licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com conclusão em 2003 e especialização em Gestão Escolar (Administração, Orientação e Supervisão), pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, conforme os dados acadêmicos apresentados

Responde pela coordenação pedagógica Maria Vanessa Gonçalves de Sena, mediante a Portaria nº 0318063/2024-GABP. É licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará (2013), especialização em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, pela Universidade Vale do Acaraú, de acordo com a documentação comprobatória anexada

A secretaria escolar é exercida por Elaine Costa Barreto Bezerra, conforme a Portaria nº 0108033/2025-GABP de nomeação para a referida função. A profissional possui Curso Técnico em Secretaria Escolar pelo Instituto Demócrito Rocha (2024), com registro profissional nº 70037116596133CM, atendendo aos requisitos de qualificação exigidos para o cargo.

A unidade escolar funciona de segunda a sexta-feira, em regime de tempo integral, com carga horária de 10 (dez) horas, no horário das 07h às 17h. Atende crianças na faixa etária de 01 a 05 anos, observando-se a data de corte de 31 de março para a matrícula no ano em curso. A instituição atende um total de 121 (cento e vinte e uma) crianças, distribuídas da seguinte forma: 01 ano (11 crianças); 02 anos (23 crianças); 03 anos Turmas A e B (35 crianças); 04 anos (27 crianças) e 05 anos (25 crianças). A Câmara de Educação Infantil deste Conselho realizou visita in loco à instituição em 26 de março de 2026, oportunidade em que se constatou:

·Fachada para identificação do espaço escolar, limpa, organizada, rampa de acesso na lateral para pessoas com deficiência;

·06 salas de aula, amplas, iluminadas, climatizadas, portas largas para acesso de cadeirante;

·Documentação entregue conforme solicitado. Ressalto que parte do material foi entregue em formato impresso e a outra parte em formato digital;

·Alvarás de funcionamento e laudos já solicitados as repartições responsáveis, aguardando pareceres ou a execução de projetos especializados;

·Banheiros destinados aos profissionais limpos e adequados;

·Os banheiros destinados aos alunos atendem à demanda em quantidade adequada e possuem acesso direto pelas salas de aula;

·No interior da unidade os espaços são planos, dispensando a necessidade de rampas. As portas e elevações são adequadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

·O mobiliário das salas são adequados à faixa etária atendida;

·A secretaria da unidade é ampla e possui balcão de atendimento aberto ao público. Contudo, há necessidade de fechar o ambiente para viabilizar a climatização, visando oferecer maior conforto aos profissionais e às famílias. Os arquivos dinâmicos e estático encontram-se dispostos no mesmo espaço;

·O espaço destinado à sala de recursos multifuncionais dispõe de materiais pedagógicos para uso;

·Os sanitários destinados aos profissionais são divididos em masculino e feminino. São de fácil acesso e mantidos limpos e organizados;

·Tem um pátio coberto destinado à recreação dos alunos e um outro sem cobertura, onde se localiza a briquedocreche;

·A sala dos professores é ampla, dispõe de mobília adequada e oferece recursos de pesquisa, como livros e computadores ligados à rede;

·A cozinha apresenta-se organizada e limpa, com o refeitório anexo dispondo de mesas e bancos adequados ao atendimento das crianças. Junto à cozinha, situa-se o depósito da merenda, equipado com prateleiras para a segregação dos mantimentos e freezers para o armazenamento de itens perecíveis, seguindo as orientações do setor de merenda escolar;

·A casa de gás fica fora do espaço da cozinha;

·Dispõe de um depósito para uso exclusivo de materiais de limpeza e outro para materiais de expediente; os itens são mantidos separados e organizados por prioridade de uso;

·A unidade dispõe de condições de segurança, possuindo extintores e sinalização indicativa de saída para casos de emergência;

·A proposta pedagógica respeita os direitos de aprendizagem das crianças e os princípios da educação infantil, conforme previstos na legislação vigente;

·O corpo docente apresenta a formação exigida em conformidade com a LDB (Lei nº 9.394/96);

·A proposta pedagógica e o regimento interno articulam-se; há, portanto, coerência entre os dois documentos;

·A gestão monitora a frequência escolar por meio do PontoID. Em casos de faltas constantes, são acionadas as estratégias do projeto Busca Ativa, conduzidas pela assistente social que atende à unidade;·A unidade mantém parceria com a comunidade escolar por meio do Associação de Pais e Comunidade, que permanece ativo em diferentes momentos do ano letivo.II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente parecer baseia-se nos seguintes dispositivos legais:

·Constituição Federal de 1988 Art. 205 e 208;

·Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

·Resolução CNE/CEB nº 05/2009 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

·Resolução CNE/CP nº 01/2017 BNCC;

·Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)

·Legislação Municipal vigente, na data de entrada do processo, referente ao funcionamento de instituições educacionais, em especial a Resolução Nº 26/2025 de 18 de junho de 2025 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DAS RELATORAS

Diante da análise da documentação apresentada, da visita técnica realizada e do cumprimento dos requisitos legais, pedagógicos e estruturais, as relatoras do processo emitem parecer favorável à Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Etapa da Educação Infantil, em regime de tempo integral, do Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de Loiola, localizado à Rua José Liberato, S/N, Santa Tereza, zona rural do Município de Tauá-CE, conforme solicitado.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado em pleno acordo com o voto das relatoras, que se manifestam favoravelmente à Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Etapa da Educação Infantil, em regime de tempo integral, do Centro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de Loiola, com validade até 09/04/2029.

Recomenda-se que a instituição mantenha atualizados seus documentos e registros institucionais, permanecendo à disposição para processos de supervisão, conforme a legislação vigente e as normativas deste Conselho

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação, em Tauá Ceará, 09 de abril de 2026.

LEILIANNA OLIVEIRA DE SOUZA

Presidente da Câmara de Educação Infantil/Relatora

SASKYA CIDRÃO MARQUES

Conselheira/Relatora

CLÁUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS

Presidente em Exercício do CME

ALINE DA SILVA SOUSA

Conselheira do CME

JUVENIL GOMES AMORIM NETO

Conselheiro do CME

MARIA AUDECIRA SOUSA CAVALCANTE

Conselheira do CME

MAX RONNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA

Conselheiro do CME

MAYARA RODRIGUES CIDRÃO

Conselheira do CME

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS - LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS

Licença Única - LU

CONSORCIO ARENINHAS II torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado Vila de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Polo de Lazer (Parque das Águas), localizado Açude Várzea do Boi - Perímetro Irrigado Várzea do Boi, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

Licença Única LU

Jerry Damião Bezerra Gomes torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 025/2026 com validade até 24 de maio de 2028 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Fazenda Confiança, S/N, no Município de Tauá - Ceará.

Licença Única - LU

Bartolomeu Alves Olanda torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 026/2026 com validade até 24 de maio de 2028 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Altamira, no Município de Tauá - Ceará.

Licença Única - LU

Antonio Alves de Araújo torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 027/2026 com validade até 24 de maio de 2028 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Bulandeira, Marruás, no Município de Tauá - Ceará.

Autorização Ambiental - AUTAM

Bartolomeu Alves Olanda torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Autorização Ambiental 2023.A.2026.00185 com validade até 26 de maio de 2027 para a atividade Autorização para Uso Alternativo do Solo AUS: Agricultura Familiar, localizado em Sitio Altamira, no Município de Tauá - Ceará.

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