PORTARIA Nº 0527001/2026 - PGM.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no Art. 28, inciso XXV, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021; e
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de observância do devido processo legal administrativo, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
Considerando a inexistência de legislação municipal específica disciplinando o procedimento administrativo de rescisão de acordos de cooperação;
Considerando a aplicação subsidiária dos princípios e normas constantes da Lei Federal nº 9.784/1999, especialmente quanto aos deveres de motivação, formalidade, contraditório e segurança jurídica;
Considerando os princípios gerais aplicáveis aos ajustes administrativos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente quanto à extinção motivada de instrumentos administrativos;
Considerando as informações sobre possível descumprimento das obrigações previstas no Termo de Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de Tauá e o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, com atuação em rede de suas associações filiadas, visando disciplinar as relações entre as partes no tocante às ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte, datado em 03.11.2022, de acordo com o autorizado na Lei Municipal nº 1660/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 0621003/2022 e demais legislações aplicáveis, e, a solicitação da abertura de procedimento administrativo para fins de apuração de inexecução e descumprimento do por parte do SISAR BAJ, do referido Termo de Acordo de Cooperação e para aplicações das medidas cabíveis, nos termos do Ofício nº 065/2026 SESAR, de 18.05.2026, enviado pelo Superintendente do SESAR-Tauá, acompanhado do instrumento de acordo, informações da Câmara Municipal de Tauá de reclamações e denúncias de ineficiência dos serviços prestados pelo SISAR BAJ com anexos, Notícia de Fato nº 01.2026.00012463-2 junto a 5ª promotoria de justiça de Tauá, reclamações realizadas pela população no SAC do SESAR sobre precarização dos sistemas de abastecimento, com riscos à saúde, ausência de tratamento de água, caixas d´água em risco de desabamento com risco físico às comunidades e, considerando o interesse público em fornecer água potável e serviços de saneamento sanitário com impacto direto na qualidade na saúde pública bem-estar social, documentação que integrará o processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Processo Administrativo destinado à apuração de eventual descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de Tauá e o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, com atuação em rede de suas associações filiadas, visando disciplinar as relações entre as partes no tocante às ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte, datado em 03.11.2022, conforme autorizado na Lei Municipal nº 1660/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 0621003/2022 e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º. O presente processo administrativo observará os princípios constitucionais da Administração Pública, o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa, a motivação dos atos administrativos, a proporcionalidade e razoabilidade, a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 9.784/1999, os princípios gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º. Designa Comissão Processante formada pelos seguintes servidores municipal para condução e instrução do presente procedimento administrativo:
I - Presidente: VERONILDA OLIVEIRA CAVALCANTE, matrícula n° 1789;
II - Membro: ANA CLETA CARACAS SABOIA, matrícula n° 0000010; e
III Membro: LUCIANO ARAUJO LIMA, matrícula n° 32757.
Parágrafo único. O processo terá como secretário um dos membros.
Art. 4º. Compete à Comissão:
I autuar, numerar e instruir os autos;
II - promover a análise documental;
III solicitar informações complementares;
IV realizar diligências;
V garantir o contraditório e ampla defesa;
VI elaborar relatório conclusivo;
VII opinar quanto à manutenção ou rescisão do acordo.
Art. 5º. O SISAR BAJ, na pessoa do seu representante legal, deverá ser formalmente notificada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo apresentar documentos, justificativas e requerimentos pertinentes.
Art. 6º. Encerrada a instrução processual, caberá a Comissão Processante submeter o processo à emissão de parecer jurídico, após proceder relatório conclusivo e a ser encaminhado a autoridade competente para decidir.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 27 de maio de 2026.
Adalgisa Maria Veloso Soares
Procuradora-Geral do Município
(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VIII, Edição nº 1690, página 2, de 27/05/2026.




