Diário oficial

NÚMERO: 1690/2026

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1690

27/05/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Proteção Social - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2705001/2026 – SPS
PORTARIA Nº 2705001/2026 – SPS

PORTARIA Nº 2705001/2026 SPS

O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, previstas na lei municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO, em especial, sua atribuição de administrar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e unidades físicas que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social, conforme art. 46, V, da Lei Municipal nº 2595/2021; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pela Coordenação da Vigilância Social;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR, a servidora FRANCISCA INEZ VITAL MOTA, inscrita no CPF sob o n.º 478.246.893-87, matrícula n.º 62265, como responsável pela Coordenação da Vigilância Social, vinculada à Secretaria de Proteção Social.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.

Tauá(CE), 22 de janeiro de 2026.

Valdemar Gomes Bezerra Júnior

Secretário da SPS Tauá

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0527001/2025 - PGM
PORTARIA Nº 0527001/2025 - PGM
PORTARIA Nº 0527001/2025 - PGM.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no Art. 28, inciso XXV, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021; e

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de observância do devido processo legal administrativo, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

Considerando a inexistência de legislação municipal específica disciplinando o procedimento administrativo de rescisão de acordos de cooperação;

Considerando a aplicação subsidiária dos princípios e normas constantes da Lei Federal nº 9.784/1999, especialmente quanto aos deveres de motivação, formalidade, contraditório e segurança jurídica;

Considerando os princípios gerais aplicáveis aos ajustes administrativos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente quanto à extinção motivada de instrumentos administrativos;

Considerando as informações sobre possível descumprimento das obrigações previstas no Termo de Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de Tauá e o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, com atuação em rede de suas associações filiadas, visando disciplinar as relações entre as partes no tocante às ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte, datado em 03.11.2022, de acordo com o autorizado na Lei Municipal nº 1660/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 0621003/2022 e demais legislações aplicáveis, e, a solicitação da abertura de procedimento administrativo para fins de apuração de inexecução e descumprimento do por parte do SISAR BAJ, do referido Termo de Acordo de Cooperação e para aplicações das medidas cabíveis, nos termos do Ofício nº 065/2026 SESAR, de 18.05.2026, enviado pelo Superintendente do SESAR-Tauá, acompanhado do instrumento de acordo, informações da Câmara Municipal de Tauá de reclamações e denúncias de ineficiência dos serviços prestados pelo SISAR BAJ com anexos, Notícia de Fato nº 01.2026.00012463-2 junto a 5ª promotoria de justiça de Tauá, reclamações realizadas pela população no SAC do SESAR sobre precarização dos sistemas de abastecimento, com riscos à saúde, ausência de tratamento de água, caixas d´água em risco de desabamento com risco físico às comunidades e, considerando o interesse público em fornecer água potável e serviços de saneamento sanitário com impacto direto na qualidade na saúde pública bem-estar social, documentação que integrará o processo.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar o Processo Administrativo destinado à apuração de eventual descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de Tauá e o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, com atuação em rede de suas associações filiadas, visando disciplinar as relações entre as partes no tocante às ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte, datado em 03.11.2022, conforme autorizado na Lei Municipal nº 1660/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 0621003/2022 e demais legislações aplicáveis.

Art. 2º. O presente processo administrativo observará os princípios constitucionais da Administração Pública, o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa, a motivação dos atos administrativos, a proporcionalidade e razoabilidade, a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 9.784/1999, os princípios gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º. Designa Comissão Processante formada pelos seguintes servidores municipal para condução e instrução do presente procedimento administrativo:

I - Presidente: VERONILDA OLIVEIRA CAVALCANTE, matrícula n° 1789;

II - Membro: ANA CLETA CARACAS SABOIA, matrícula n° 0000010; e

III Membro: LUCIANO ARAUJO LIMA, matrícula n° 32757.

Parágrafo único. O processo terá como secretário um dos membros.

Art. 4º. Compete à Comissão:

I autuar, numerar e instruir os autos;

II - promover a análise documental;

III solicitar informações complementares;

IV realizar diligências;

V garantir o contraditório e ampla defesa;

VI elaborar relatório conclusivo;

VII opinar quanto à manutenção ou rescisão do acordo.

Art. 5º. O SISAR BAJ, na pessoa do seu representante legal, deverá ser formalmente notificada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo apresentar documentos, justificativas e requerimentos pertinentes.

Art. 6º. Encerrada a instrução processual, caberá a Comissão Processante submeter o processo à emissão de parecer jurídico, após proceder relatório conclusivo e a ser encaminhado a autoridade competente para decidir.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 27 de maio de 2026.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

Secretaria Municipal de Governo - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25.05.001/2026-SEGOV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25.05.001/2026-SEGOV

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25.05.001/2026-SEGOV. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.° 25.05.001/2026-SEGOV, a seguir: aquisição de café e açúcar para atender as necessidades da secretaria municipal de governo do município de Tauá-ce. PROPONENTE: MOURA DISTRIDUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 62.722.220/0001-86, com o valor global de R$ 2.633,50 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). Fundamentação Legal: art. 85, § 2°, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá - Ce, 25 de maio de 2026. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal de Governo.

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25.05.001/2026-SUPERMATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25.05.001/2026-SUPERMATA

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25.05.001/2026-SUPERMATA. A SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.° 25.05.001/2026-SUPERMATA, a seguir: aquisição de café e açúcar para atender as necessidades da Superintendência do Meio Ambiente do município de Tauá-ce. PROPONENTE: MOURA DISTRIDUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 62.722.220/0001-86, com o valor global de R$ 2.106,80 (dois mil, centos e seis reais e oitenta centavos). Fundamentação Legal: art. 85, § 2°, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá - Ce, 25 de maio de 2026. José Elson Gome Bezerra. Ordenador de Despesas do Superintendência do Meio Ambiente.

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