LEI MUNICIPAL Nº 3000, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá – Ceará, vagas do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, que indica, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá - Ceará, 20 (vinte) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.
Art. 2º. A carga horária dos Agentes Comunitários de Saúde será de 40 h/s (quarenta horas semanais), com vencimentos fixados em Lei Municipal vigente.
Art. 3º. Aplica-se o regime jurídico estatutário aos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº. 791, de 30 de agosto de 1993 e demais legislações aplicáveis à espécie, observado, no que couber o art. 198 da Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais, e a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 26 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




