Diário oficial

NÚMERO: 1689/2026

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1689

26/05/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 3000, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá – Ceará, vagas do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, que indica, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 3000, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá Ceará, vagas do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Tauá - Ceará, 20 (vinte) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.

Art. 2º. A carga horária dos Agentes Comunitários de Saúde será de 40 h/s (quarenta horas semanais), com vencimentos fixados em Lei Municipal vigente.

Art. 3º. Aplica-se o regime jurídico estatutário aos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº. 791, de 30 de agosto de 1993 e demais legislações aplicáveis à espécie, observado, no que couber o art. 198 da Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais, e a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 26 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - DECRETOS - DECRETO Nº 0526001/2026 – GABP.
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 04 e 05 de junho de 2026, na forma que indica.

DECRETO Nº 0526001/2026 GABP.

Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 04 e 05 de junho de 2026, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares e;

CONSIDERANDO que no próximo dia 04 de junho de 2026, quinta-feira, será celebrado o dia de Corpus Christi, dedicado à memória e celebração da eucaristia;

CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 11.460, de 29.12.2025, publicada no DOU de 30/12/2025, Edição 248, oriunda da União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece os dias 04 e 05 de junho de 2026 como pontos facultativos;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período dos pontos facultativos.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos, os expedientes dos dias 04 e 05 de junho de 2026, quinta-feira e sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2°. Nas datas previstas no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 26 de maio de 2026, aos 224º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria da Educação - EDITAIS - EDITAL Nº 033/2026 – SME
EDITAL Nº 033/2026 – SME
EDITAL Nº 033/2026 SME

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CADASTRO DE APLICADORES BOLSISTAS DAS AVALIAÇÕES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ AMET

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, em parceria com a empresa Adaptativa Inteligência Educacional Ltda., torna público o presente Edital Nº 33/2026, de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CADASTRO DE APLICADORES BOLSISTAS DAS AVALIAÇÕES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ AMET, observadas as disposições deste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar profissionais para atuarem como Aplicadores Bolsistas das Avaliações Municipais da Educação de Tauá AMET, visando fortalecer os processos de aplicação das avaliações em larga escala da rede pública municipal de ensino.

1.2. A seleção destina-se à formação de Cadastro Municipal de Aplicadores Certificados, para atuação eventual nas aplicações das avaliações diagnósticas e formativas da AMET.

1.3. Os aplicadores atuarão nas unidades escolares indicadas pela coordenação da avaliação, em datas e horários previamente estabelecidos.

1.4. Os candidatos selecionados participarão de formação específica e processo de certificação promovidos em parceria com a empresa Adaptativa Inteligência Educacional Ltda.

1.5. A participação neste chamamento implica plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

1.6. A Secretaria Municipal da Educação atuará como órgão responsável pela coordenação institucional do processo seletivo, sendo a execução operacional das aplicações realizada em parceria com a empresa responsável pela avaliação.

2. DOS OBJETIVOS DA SELEÇÃO

Constituem objetivos deste Edital:

I ampliar a padronização e a segurança dos processos de aplicação das avaliações;

II fortalecer a confiabilidade dos resultados educacionais do município;

III reduzir interferências pedagógicas involuntárias durante a realização das provas;

IV alinhar o município às boas práticas adotadas em avaliações externas;

V constituir banco permanente de aplicadores capacitados e certificados.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente chamamento os interessados que atendam aos seguintes requisitos:

I possuir graduação em Pedagogia ou estar cursando no mínimo o 6º semestre do referido curso;

II possuir disponibilidade para participação na formação/capacitação;

III possuir disponibilidade integral nos dias de aplicação das avaliações;

IV não possuir impedimentos legais ou administrativos para atuação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 27 e 28 de maio de 2026.

4.2. As inscrições ocorrerão exclusivamente por meio do link:

https://forms.gle/WT3iupaC1jy4SZ5L8

4.3. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, os seguintes documentos comprobatórios:

I documento oficial com foto;

II CPF;

III comprovante de residência atualizado;

IV comprovante de escolaridade;

V comprovante de experiência profissional na área educacional;

VI comprovante de experiência em aplicação de avaliações externas;

VII declaração de matrícula atualizada, para candidatos graduandos;

VIII currículo simplificado.

4.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.5. O envio incompleto da documentação implicará no indeferimento da inscrição.

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto, completo e legível da documentação exigida, não cabendo à Secretaria Municipal da Educação qualquer responsabilidade por documentos não enviados, incompletos, ilegíveis ou encaminhados fora do prazo estabelecido.

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

O processo seletivo ocorrerá nas seguintes etapas:

I Análise documental e curricular

Verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e análise da documentação comprobatória apresentada.

II Formação/Capacitação

Participação obrigatória em curso formativo específico sobre:

a) ética e sigilo nas avaliações;

b) procedimentos padronizados de aplicação;

c) preenchimento de instrumentos;

d) protocolos de aplicação das avaliações AMET.

6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO

6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante análise curricular e pontuação de títulos, conforme os critérios abaixo:

TITULAÇÃO/EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAGraduação completa em Pedagogia5 ,05,0 Graduação em andamento em Pedagogia (a partir do 6º semestre)2,02,0Experiência profissional na área educacional1,0 pontos por ano2,0 pontosExperiência em aplicação de avaliações externas0,5 pontos por participação1,0 pontoPontuação Máxima10 pontos6.2. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados no ato da inscrição, não sendo permitida complementação posterior.

6.3. Somente serão considerados, para fins de pontuação e análise, os títulos e as experiências profissionais devidamente comprovados mediante documentação comprobatória.

7. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida.

7.2. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

7.2.1. maior pontuação em experiência comprovada em aplicação de avaliações externas;

7.2.2. maior pontuação em experiência na área educacional;

7.2.3. maior nível de escolaridade;

7.2.4. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

7.3. O resultado final da seleção será divulgado no dia 29 de maio de 2026, por meio do Diário Oficial do Município de Tauá (https://www.taua.ce.gov.br).

8. DA BOLSA E DO PAGAMENTO

8.1. Os candidatos convocados para atuação nas aplicações farão jus ao recebimento de bolsa de apoio operacional, conforme o segmento atendido:

ETAPA/TURMA DE APLICAÇÃOVALOR DA BOLSAAplicações nas turmas do 4º ao 9º anoR$ 70,00 por turma aplicadaAplicações nas turmas do 1º, 2º e 3º anoR$ 80,00 por turma aplicada8.2. Os valores previstos correspondem ao pagamento por turma efetivamente aplicada.

8.3. O pagamento será realizado pela empresa responsável pela aplicação das avaliações AMET.

8.4. O pagamento estará condicionado:

I ao comparecimento do aplicador no local e horário determinados;

II ao cumprimento integral dos protocolos de aplicação;

III à entrega correta dos instrumentos e registros exigidos;

IV à validação da aplicação pela coordenação responsável.

8.5. A atuação ocorrerá em caráter eventual e temporário, não gerando vínculo empregatício com o Município de Tauá, Secretaria Municipal da Educação ou empresa responsável pela aplicação.

8.6. O candidato convocado que não comparecer injustificadamente poderá ser desligado do Cadastro Municipal de Aplicadores Certificados.

9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS APLICADORES

São atribuições do aplicador:

I participar integralmente da formação/capacitação;

II comparecer ao local designado com antecedência mínima definida pela coordenação;

III cumprir rigorosamente os protocolos de aplicação;

IV manter sigilo absoluto sobre os instrumentos avaliativos;

V zelar pela lisura, segurança e integridade do processo avaliativo;

VI cumprir as orientações da coordenação geral da aplicação.

10. DO CADASTRO MUNICIPAL DE APLICADORES

10.1. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro Municipal de Aplicadores Certificados das Avaliações AMET.

10.2. A inclusão no cadastro não garante convocação imediata, ficando esta condicionada à necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A participação do candidato implica plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 26 de maio de 2026.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

Secretaria de Proteção Social - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Preços com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REFERENTE AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARES E PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA REALIZAÇÃO DE ASSESSORIA TECNICA JUNTO AO SETORES DO CADASTRO UNICO, DA SECRETARÍA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAUA-CE, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE até o dia 09/06/2026. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

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