Diário oficial

NÚMERO: 1688/2026

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1688

25/05/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2996, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a promoção do atendimento humanizado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Tauá, incluindo a possibilidade de vacinação domiciliar, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2996, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre as diretrizes para a promoção do atendimento humanizado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Tauá, incluindo a possibilidade de vacinação domiciliar, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção do atendimento humanizado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Tauá, com o objetivo de garantir o acesso adequado aos serviços de saúde, respeitando suas especificidades comportamentais, sensoriais e cognitivas.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela assim definida pela legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º. Constituem diretrizes do atendimento humanizado às pessoas com TEA:

I - A adoção de práticas que minimizem estímulos sensoriais excessivos;

II - A organização de fluxos diferenciados de atendimento, sempre que possível;

III - A priorização de estratégias que reduzam situações de estresse, ansiedade ou sofrimento;

IV - A promoção da acessibilidade e inclusão nos serviços de saúde;

V - O respeito às particularidades individuais de cada pessoa com TEA.

Art. 4º. No âmbito das diretrizes previstas nesta Lei, poderá ser adotada, conforme critérios técnicos e administrativos da gestão municipal de saúde, a realização de vacinação em ambiente domiciliar, especialmente nos casos em que:

I - Haja comprovada hipersensibilidade sensorial;

II - O ambiente tradicional de vacinação represente fator de desorganização comportamental;

III - Exista dificuldade significativa de deslocamento ou adaptação;

IV - A medida contribua para a efetividade da imunização.

Art. 5º. A implementação das ações previstas nesta Lei observará:

I - A integração com as políticas públicas já existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - A utilização da estrutura e das equipes já disponíveis;

III - O planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - A disponibilidade técnica, administrativa e operacional do Município.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios, fluxos operacionais, formas de solicitação e demais procedimentos necessários à sua adequada execução.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam- se as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2997, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Institui o Dia Municipal dos Povos de Terreiro no calendário oficial do município de Tauá, reconhece as comunidades tradicionais de matriz africana como patrimônio cultural imaterial e estabelece diretrizes para o combate à intole

LEI MUNICIPAL Nº 2997, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Institui o Dia Municipal dos Povos de Terreiro no calendário oficial do município de Tauá, reconhece as comunidades tradicionais de matriz africana como patrimônio cultural imaterial e estabelece diretrizes para o combate à intolerância religiosa.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Povos de Terreiro no Município de Tauá/CE, a ser comemorado anualmente no dia 21 (vinte e um) de março de cada ano, passando a constar no calendário oficial de eventos culturais do Município de Tauá - CE.

Art. 2º. Para os fins desta lei, consideram-se povos de terreiro as comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira (Umbanda, Candomblé e outras denominações), caracterizadas por formas próprias de organização social e religiosa, guardiãs da memória, da identidade e da cultura ancestral.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá instituir o Mapeamento e Catalogação Permanente dos Terreiros, visando a atualização periódica dos dados socioeconômicos e culturais dessas comunidades para fins de planejamento de políticas públicas e preservação do patrimônio imaterial.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2998, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2998, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tauá, previstos na Lei Municipal n°. 1520 de 12 de novembro de 2007, passando a vigorar na forma dos valores estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Lei.

Art. 2º. A qualificação exigida, quantidade de cargos e carga horária continua prevalecendo os já definidos anteriormente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em sua data de publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a primeiro de abril de 2026.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL N° 2998/2026

NºNOMENCLATURA DO CARGOQUANT.VENCIMENTOVENCIMENTO1SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO23.221,046.442,082AGENTE ADMINISTRATIVO32.080,836.242,493AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS51.888,439.442,15~AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS1 944,21 944,214VIGIA31.888,435.665,295MOTORISTA21.888,433.776,86TOTAL DE CARGOS1632.513,02

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2999, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Altera a Lei Municipal n°. 2989 de 26 de março de 2026, na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2999, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Altera a Lei Municipal n°. 2989 de 26 de março de 2026, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal n°. 2989 de 26 de março de 2026, fica alterada em seu anexo III quanto aos valores dos cargos em Comissão, passando a vigorar na forma estabelecida no ANEXO ÚNICO desta Lei.

Parágrafo Único. Fica igualmente alterado o impacto financeiro mensal referente aos cargos, cujo valor passa a ser de R$ 242.638,69 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em sua data de publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a primeiro de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO - LEI MUNICIPAL Nº 2999, DE 25 DE MAIO DE 2026.
ANEXO - LEI MUNICIPAL Nº 2999, DE 25 DE MAIO DE 2026.

ANEXO ÚNICO(ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N°. 2989, DE 26 DE MARÇO DE 2026)NºNOMENCLATURA DO CARGOSIMB.QUANT.VENC.REPRES.SAL. BRUTOIMPACTOSETOR1CHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-21944,15944,151.888,301.888,30GABINETE DA PRESIDENCIA~CHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-214944,15944,151.888,3026.436,20ASS DE GABINETE PARLAMENTAR2DIRETOR(A) DA CÉLULA DE BIBLIOTECA E VIDEO CONFERÊNCIA DCA-111.090,601.090,602.181,202.181,20CENTRO CULTURAL 3ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR DCA-211944,15944,151.888,3020.771,30GABINETE DA PRESIDENCIA~ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR DCA-243944,15944,151.888,3081.196,90ASS DE GABINETE PARLAMENTAR4OFICIAL DE GABINETE DCA-24944,15944,151.888,307.553,20CENTRO CULTURAL ~OFICIAL DE GABINETE DCA-25944,15944,151.888,309.441,50GABINETE DA PRESIDENCIA5COORDENADOR JURÍDICODAS-113.300,003.300,006.600,006.600,00ASSESSORIA JURIDICA~ASSESSOR(A) JURÍDICO DAS-242.726,492.726,495.452,9821.811,92ASSESSORIA JURIDICA6ASSESSOR(A) DE IMPRENSA DCA-111.090,601.090,602.181,202.181,20GABINETE DA PRESIDENCIA7DIRETOR(A) GERAL DAS-212.726,492.726,495.452,985.452,98GABINETE DA PRESIDENCIA8ASSESSOR ESPECIALDAS - 312.145,362.145,364.290,724.290,72GABINETE DA PRESIDENCIA9AGENTE DE PORTARIADCA - 25944,15944,151.888,309.441,50GABINETE DA PRESIDENCIA10GESTOR DE COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DAS-312.145,362.145,364.290,724.290,72CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL11OUVIDOR GERAL DAS-411.168,501.168,502.337,002.337,00CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL12OFICIAL DE GABINETE DCA-22944,15944,151.888,303.776,60CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL13DIRETOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVA DAS-411.168,501.168,502.337,002.337,00ESCOLA LEGISLATIVA14COORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVA DCA-111.090,601.090,602.181,202.181,20ESCOLA LEGISLATIVA15OFICIAL DE GABINETE DCA-22944,15944,151.888,303.776,60ESCOLA LEGISLATIVA16AGENTE DE CONTRATAÇÃO IAGC-11858,173.432,724.290,894.290,89LICITAÇÃO17AGENTE DE CONTRATAÇÃO IIAGC-22564,122.256,502.820,625.641,24LICITAÇÃO18OFICIAL DE GABINETE DCA-21944,15944,151.888,301.888,30LICITAÇÃO19GESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHER DAS-312.145,372.145,374.290,744.290,74PROCURADORIA DA MULHER20GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-312.145,372.145,374.290,744.290,74PROCURADORIA DA MULHER21GESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-312.145,372.145,374.290,744.290,74PROCURADORIA DA MULHERTOTAL DE CARGOS~107242.638,69

Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 22/2026
PORTARIA IPMT Nº 22/2026

PORTARIA IPMT Nº 22/2026 Tauá, 25 de maio de 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, art.10, § 1º, inciso I, alínea A e B da EC103/2019, bem como, art. 12 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA CLEIRISMAR SILVA DE SOUZA CARLOS, brasileira, inscrita no CPF: 128.021.768-54 e no RG: 2016114663-0 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0000367, com admissão em 30/06/1998, e carga horária de 40 horas, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Tauá.

Art. 2º Os Proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 2.603,252.AnuênioR$ 9,423.Total de ProventosR$ 2.612,67

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 25 DE MAIO DE 2026.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0525001/2026 – GABP
Designa a Agente de Integração para a Rede Cearense de Ouvidorias Municipais (Rede TCEOuv) no âmbito do Município de Tauá - Ceará e dá outras providências

PORTARIA Nº 0525001/2026 GABP

Designa a Agente de Integração para a Rede Cearense de Ouvidorias Municipais (Rede TCEOuv) no âmbito do Município de Tauá - Ceará e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Instrução Normativa TCE-CE nº 02/2025, que institui a Rede Cearense de Ouvidorias Municipais:

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Harmódia Cavalcanti Gonçalves, ocupante do cargo de OUVIDOR GERAL, para atuar como Agente de Integração junto à Rede Cearense de Ouvidorias Municipais do TCE/CE Rede TCEOuv.

Art. 2º. Compete ao Agente de Integração, nos termos da norma regulamentadora:

I - Coordenar e facilitar a comunicação e a troca de informações entre a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e este órgão;

II - Dirimir dúvidas e prestar informações relativas às atividades da rede;

III - Comunicar ao TCE/CE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período com justificativa, o conhecimento de manifestações (elogios e sugestões), recebidas via Rede TCEOuv;

IV - Informar ao TCE/CE, no mesmo prazo do inciso anterior, as medidas adotadas e se a questão recebida via Rede TCEOuv (reclamações, solicitações e relatos de irregularidade) foi solucionada;

V - Zelar pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade das respostas fornecidas aos usuários;

VI - Adotar as providências administrativas e técnicas necessárias ao regular funcionamento da Rede TCEOuv, zelando pela eficiência e cumprimento de seus objetivos.

Art. 3º. O Agente de Integração deverá observar rigorosamente a proteção da identidade do usuário e o sigilo de informações de acesso restrito, conforme legislações vigentes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada ao TCE-CE no prazo de 10 (dez) dias.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, em 25 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.05.001/2026 - SECULT
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.05.001/2026 - SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.05.001/2026 - SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: TALITA MEL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.635.726/0001-58. Objeto: Contratação de apresentação de show musical da artista TALITA MEL, no evento Festejos de Santa Rita de Cássia, que ocorrerá no dia 30 de maio de 2026, na Vila de Marruás, município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 15.05.001/2026 - SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 15 de maio de 2026. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 15.05.001/2026 – SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15.05.001/2026 – SECULT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 15.05.001/2026 - SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.05.001/2026 - SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.012; Fonte: 1.500; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00/3.3.90.39.23; Objeto: Contratação de apresentação de show musical da artista TALITA MEL, no evento Festejos de Santa Rita de Cássia, que ocorrerá no dia 30 de maio de 2026, na Vila de Marruás, município de Tauá CE; Valor global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026; Data de assinatura do contrato: 21 de maio de 2026; Contratada: TALITA MEL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 62.635.726/0001-58; Assina pela contratada: Armando de Jesus Carneiro Fernandes; Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 25 de maio de 2026. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

Secretaria da Educação - EXTRATOS - SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 17.01.001/2022-SME
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 17.01.001/2022-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Sétimo Aditivo ao CONTRATO N° 17.01.001/2022-SME, decorrente do Pregão Eletrônico N° 19.08.001/2021-sme, cujo objeto é a Fornecimento de material didático Maker apostilado, formação de professores e alunos através da interdisciplinaridade promovendo a integração de conceitos de diversas áreas, tais como: linguagem, matemática, física, eletricidade, eletrônica, mecânica, arquitetura, ciências, história, geografia, artes, etc., dos alunos da rede municipal de ensino de Tauá que estiveram matriculados no Ensino Infantil II, Fundamental I e II, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-Termo de Referência. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): AMADO MAKER EDITORA LTDA- DEMAIS. PRAZO DE DURAÇÃO: 5 (cinco) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Marina Amado Trettel. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de maio de 2026. Tauá-CE, 25 de maio de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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