Diário oficial

NÚMERO: 1687/2026

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1687

22/05/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0522001/2026 - PGM
PORTARIA Nº 0522001/2026 - PGM

PORTARIA Nº 0522001/2026 - PGM

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, e com o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº. 791, de 30.08.1993; e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0326001/2026-PGM, instaurado por meio da Portaria 0324001/2026-PGM, de 24.03.2026, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município DOM;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão Processante, justificando que o prazo de 60 (sessenta) dias não foi suficiente para concluir os trabalhos;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0521001/2026, de 21.05.2026 da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos, objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0326001/2026-PGM, instaurado por meio da Portaria 0324001/2026-PGM, de 24.03.2026.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 22 de maio de 2026.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0522002/2026 - PGM
PORTARIA Nº 0522002/2026 - PGM

PORTARIA Nº 0522002/2026 - PGM

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, e com o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº. 791, de 30.08.1993; e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0326002/2026 - PGM, instaurado por meio da Portaria 0324002/2026 - PGM, de 24.03.2026, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município DOM;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão Processante, justificando que o prazo de 60 (sessenta) dias não foi suficiente para concluir os trabalhos;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0521002/2026, de 21.05.2026 da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos, objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0326002/2026 - PGM, instaurado por meio da Portaria 0324002/2026-PGM, de 24.03.2026.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 22 de maio de 2026.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0522003/2026 - PGM
PORTARIA Nº 0522003/2026 - PGM

PORTARIA Nº 0522003/2026 - PGM

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, e com o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº. 791, de 30.08.1993; e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0326003/2026 - PGM, instaurado por meio da Portaria 0324003/2026 - PGM, de 24.03.2026, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município DOM;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão Processante, justificando que o prazo de 60 (sessenta) dias não foi suficiente para concluir os trabalhos;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0521003/2026, de 21.05.2026 da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos, objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0326003/2026 - PGM, instaurado por meio da Portaria 0324003/2026-PGM, de 24.03.2026.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 22 de maio de 2026.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0522004/2026 - PGM
PORTARIA Nº 0522004/2026 - PGM

PORTARIA Nº 0522004/2026 - PGM

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, e com o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº. 791, de 30.08.1993; e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0326004/2026 - PGM, instaurado por meio da Portaria 0324004/2026 - PGM, de 24.03.2026, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município DOM;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão Processante, justificando que o prazo de 60 (sessenta) dias não foi suficiente para concluir os trabalhos;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0521004/2026, de 21.05.2026 da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos, objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0326004/2026 - PGM, instaurado por meio da Portaria 0324004/2026-PGM, de 24.03.2026.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 22 de maio de 2026.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

Secretaria da Educação - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 21/2026-CME (REPUBLICAÇÃO)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 21/2026-CME (REPUBLICAÇÃO)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 21/2026-CME(REPUBLICAÇÃO)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 43 da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021,

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 21/2026-CME pelo Conselho Municipal de Educação de Tauá, em sessão plenária realizada em 09 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 11/2026/CME, de 19 de maio de 2026, que solicita a republicação do referido parecer para fins de correção e complementação de informações constantes na publicação anterior;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Parecer nº 21/2026-CME, emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Tauá-CE, referente à Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos Iniciais e Finais) e EJA Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º Segmento), da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, com validade até 09 de abril de 2029.

Art. 2º Fica revogada exclusivamente a publicação anterior do Parecer nº 21/2026-CME, publicada no Diário Oficial do Município nº 1671/2026, págs. 59/69, de 29 de abril de 2026, permanecendo inalterados os demais pareceres homologados.

Art. 3º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de abril de 2026.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 22 de maio de 2026.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e EJA Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º Segmento), com validade até 09 de abril de 2029.ENDEREÇO: Rua Pedro Gomes, S/N, Vila de Vera CruzRELATORAS: Leilianna Oliveira de Souza e Sandra Dark Rosenda Lima.PROCESSO Nº: 20260113CRD1/CMEPARECER: 21/2026APROVADO EM: 09/04/2026

I RELATÓRIO

O presente parecer trata da solicitação de Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de curso da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, localizada em Tauá Ceará, conforme Ofício Nº 34/2025, de 08 de dezembro de 2025, encaminhado com a finalidade de apreciação e deliberação deste Conselho Municipal de Educação.

A referida instituição é integrante da rede pública de ensino, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/SME), sob nº 06.074.442/001-69, Código da escola cadastrado no Censo Escolar, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Nº 23110031, localizada na Rua Pedro Gomes, S/N, Vila de Vera Cruz, Munícipio de Tauá-Ceará, CEP: 63.660-000. Com endereço eletrônico (e-mail): josecaculapedrosa2019@gmail.com.

A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa apresentou:

·Capa de apresentação, sumário e ofício de solicitação;

·Ficha de identificação da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa;

·Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 06.074.442/0001-69;

·Cópia do parecer de aprovação do último credenciamento nº06/2022;

·Cópia de comprovante do Censo Escolar;

·Cópia de comprovante do Relatório Anual de Atividades;

·Projeto Político-Pedagógico (PPP), alinhado a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Diretrizes Curriculares Nacionais, Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) e demais legislação em vigor, tendo sua certidão de revisão e conformidade de 04/12/2025;

·Regimento Escolar em conformidade com as exigências legais, com data de 16 de setembro de 2025;

·Ficha padrão com dados do Núcleo Gestor: Diretora, Coordenadora Pedagógica e Secretaria Escolar;

·Fotos de melhorias: Fachada; Pátio Escolar; Área externa; Parque Infantil; Banheiros infantis; Sala da Secretaria e arquivo; Almoxarifado; Depósito de material de limpeza; Cozinha; Depósito de merenda escolar; Sala dos professores; Sala da Diretoria; Salas de aula; Laboratório maker; Banheiro feminino e masculino dos professores; Refeitório;

·Apresenta a relação nominal e qualificação do corpo docente, bem como o quadro de servidores com os respectivos dados acadêmicos, totalizando 17 (dezessete) docentes e 14 (quatorze) servidores administrativos;

·Relação de previsão de matricula para 2026;

·Relação de Recursos Didático-Pedagógicos, Materiais de recreação e Acervo bibliográfico;

·Certidão de validação do PDDE Interativo pelo comitê Municipal de análise e aprovação do PDDE Interativo, com data de 19 de setembro de 2025;

A direção é exercida pela senhora Maria Josivânia Rodrigues Cavalcante Queiros, conforme a Portaria nº 0318026/2024-GABP. A gestora é licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com conclusão em 2008 e especialização em gestão e coordenação escolar pela Faculdade do Vale do Jaguaribe, com conclusão em 2016 conforme os dados acadêmicos apresentados.

A coordenação pedagógica é exercida por Regivânia Rodrigues Feitosa, conforme a Portaria nº 0701290/2021-GABP. A profissional é licenciada em Letras Português pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com conclusão em 2013 e especialista em psicopedagogia institucional e clínica, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, com conclusão em 2017 conforme os dados acadêmicos apresentados.

A secretaria escolar é exercida por Celina Pedrosa Teixeira, conforme a Portaria nº 0108032/2025-GABP de nomeação para a referida função. A profissional possui curso de formação inicial em Secretariado Escolar pelo Colégio JK, concluído em 2011, atendendo aos requisitos de qualificação para o cargo, com Registro Nº AAA035233.

A unidade escolar funciona de segunda a sexta-feira, atendendo em tempo parcial (manhã e tarde) às turmas de Educação Infantil (creche e pré-escola) e às turmas de Ensino Fundamental (1º ao 7º ano). Já as turmas de 8º e 9º anos do Ensino Fundamental funcionam em tempo integral. Para o regime parcial, a carga horária é de 4h (das 07h às 11h e das 13h às 17h); para o regime integral, a carga horária é de 10h (das 07h às 17h), observando-se a data de corte de 31 de março para a matrícula no ano em curso. No turno da noite, atendem-se turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), com turmas de 1° e 2º segmentos.

As conselheiras Leilianna Oliveira de Souza e Sandra Dark Rosenda Lima realizaram visita in loco à instituição em 24 de março de 2026, oportunidade em que se constatou:

·Fachada para identificação do espaço escolar, necessitando de limpeza e pintura;

·08 salas de aula, funcionando educação infantil e ensino fundamental (Anos Iniciais e Finais);

·Documentação solicitada a disposição, parte impressa e outra em meios digitais;

·Alvarás de funcionamento e laudos já solicitados as repartições responsáveis, aguardando pareceres ou a execução de projetos especializados;

·Banheiros destinados aos profissionais limpos e adequados;

·Banheiros destinados aos alunos em quantidade adequada à demanda, sendo dois deles equipados para atender à demanda de tempo integral;

·A unidade conta com espaços planos, dispensando a necessidade de grandes rampas. As portas e elevações são adequadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

·As instalações são limpas e arejadas, e o prédio passa por reparos de conservação;

·As oito salas de aula são limpas, arejadas, iluminadas e climatizadas; sua mobília é adequada à faixa etária atendida;

·A secretaria da unidade é ampla e acolhedora. A profissional mantém a documentação em ordem, com os arquivos dinâmico e estático organizados e resguardados em boas condições;

·O espaço destinado à sala de recursos multifuncionais divide o ambiente com a biblioteca. O ideal seriam espaços separados, porém, devido à limitação física, foi feita essa adequação;

·Os sanitários destinados aos profissionais são divididos em masculino e feminino. São de fácil acesso e mantidos limpos e organizados;

·O pátio coberto destinado à recreação dos alunos também é utilizado como refeitório, sendo organizado o tempo de sua utilização para que a subdivisão, não ocorra contratempo desnecessários ao uso do espaço;

·A sala dos professores é ampla, dispõe de mobília adequada e oferece recursos de pesquisa, como livros e computadores ligados à rede;

·Dispõe de uma brinquedocreche para uso da educação infantil;

·Laboratório de informática e maker, com equipamentos sofisticados a serem usados nas aulas sob supervisão do profissional responsável;

·A escola dispõe de monitoramento por câmeras em seus espaços externos, com um monitor instalado na sala da direção;

·A cozinha é organizada e limpa; as profissionais mantêm os utensílios higienizados e armazenados adequadamente. Próximo à cozinha situam-se os depósitos da merenda, equipados com prateleiras para a separação dos mantimentos e freezers para o armazenamento de frios, conforme orientação do setor de merenda escolar.

·A casa de gás fica fora do espaço da cozinha;

·Dispõe de um depósito para uso exclusivo de materiais de limpeza e outro para materiais de expediente; os itens são mantidos separados e organizados por prioridade de uso;

·A unidade dispõe de condições de segurança, possuindo extintores e sinalização indicativa de saída para casos de emergência;

·A proposta pedagógica respeita os direitos de aprendizagem das crianças e os princípios da educação infantil e do ensino fundamental, conforme previstos na legislação vigente;

·O corpo docente apresenta a formação exigida em conformidade com a LDB (Lei nº 9.394/96);

·A proposta pedagógica e o regimento interno articulam-se; há, portanto, coerência entre os dois documentos;

·A gestão da escola monitora a frequência por meio do PontoID e por instrumental próprio afixado em cada sala. Em casos de infrequência, utilizam-se as ações do projeto Busca Ativa;

·A unidade mantém parceria com a comunidade escolar por meio do CEPAM, que permanece ativo em diferentes momentos do ano letivo.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente parecer baseia-se nos seguintes dispositivos legais:

·Constituição Federal de 1988 Art. 205 e 208;

·Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

·Resolução CNE/CEB nº 05/2009 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

·Resolução CNE/CP nº 01/2017 BNCC;

·Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)

·Legislação Municipal vigente, na data de entrada do processo, referente ao funcionamento de instituições educacionais, em especial a Resolução Nº26/2025 de 18 de junho de 2025 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DAS RELATORAS

Diante da análise da documentação apresentada, da visita técnica realizada e do cumprimento dos requisitos legais, pedagógicos e estruturais, as relatoras do processo emitem parecer favorável a Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos Cursos da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e EJA Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º Segmento) da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, localizada à Rua Pedro Gomes, S/N, Vila de Vera Cruz, conforme solicitado.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado, em pleno acordo com o voto da relatora, que se manifesta favoravelmente à Renovação de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos Cursos da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e EJA Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º Segmento) da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Caçula Pedrosa, com validade até 09/04/2029.

Recomenda-se que a instituição mantenha atualizados seus documentos e registros institucionais, permanecendo à disposição para processos de supervisão e monitoramento, conforme as normativas da legislação vigente e as resoluções deste Conselho.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação, em Tauá Ceará, 09 de abril de 2026.

LEILIANNA OLIVEIRA DE SOUZA

Presidente da Câmara de Educação Infantil/Relatora

SANDRA DARK ROSENDA LIMA

Conselheira/Relatora

CLÁUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS

Presidente em Exercício do CME

ALINE DA SILVA SOUSA

Conselheira do CME

JUVENIL GOMES AMORIM NETO

Conselheiro do CME

MARIA AUDECIRA SOUSA CAVALCANTE

Conselheira do CME

MAX RONNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA

Conselheiro do CME

MAYARA RODRIGUES CIDRÃO

Conselheira do CME

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