Diário oficial

NÚMERO: 1685/2026

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1685

20/05/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - DECRETOS - DECRETO N° 0520001/2026-GABP.
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas da Zona Rural do Município de Tauá-Ceará, afetadas pela estiagem, e dá outras providências

DECRETO N° 0520001/2026-GABP.

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas da Zona Rural do Município de Tauá-Ceará, afetadas pela estiagem, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e em conformidade com a Portaria nº 260/MDR, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO o cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, em virtude da redução e irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 001/2026, de 18.05.2026, oriundo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, tipificado de estiagem, na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0 e os dados da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), com precipitações na zona rural do Município como irregulares, com média de 549,4, com desvio de 2.3%, com situação de seca fraca, segundo monitoramento da Agência Nacional das Águas (ANA), bem como o relato de grande dificuldade de abastecimento d´água na aludida zona, tendo em vista que o principal manancial da cidade de Tauá, a Barragem do Trici, não suporta atender a demanda da zona rural, conforme relatório da COGERH, e o levantamento por visitas técnicas da área afetada pela estiagem, com a verificação de existência de grande dificuldade de abastecimento d´água, em razão das cisternas se encontrarem com baixo nível de água armazenada ou mesmo secas e pelas condições dos pequenos açudes, também com reduzido nível de água, estimando-se ao todo, 17.798 pessoas afetadas pelo desastre;

CONSIDERANDO como critérios agravante da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais, como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o manejo agropecuário e com a intensidade da exploração dos recursos hídricos, que apresentam capacidade de armazenamento consideravelmente reduzida.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Tauá, classificada e codificada como ESTIAGEM - 1.4.1.1.0.

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a atuação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a real situação do mesmo.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 4º. Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de respostas ao desastre, no caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único. As atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e com efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de maio de 2026, aos 224° anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0520001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520001/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Heloiza Coutinho Loiola, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2883/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 30 (trinta) dias, formulado pela servidora municipal Heloiza Coutinho Loiola, matricula n° 1056, inscrita no CPF sob o n° ***.838.083-**, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 26 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0520002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520002/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Monalisa Cidrão Torres, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2861/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Monalisa Cidrão Torres, matricula n° 1596, inscrito (a) no CPF n° ***. 280.353-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 21 de janeiro de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0520003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520003/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Daianny Lopes Loiola, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2895/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Daianny Lopes Loiola, matricula n° 13893, inscrito (a) no CPF n° ***.873.923-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 17 de março de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0520004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520004/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), José Roberto Oliveira Alves, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2896/2026- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, José Roberto Oliveira Alves, matrícula n°. 1124, inscrito no CPF sob o n° ***.105.853-**, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 28 de abril de 2026.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0520005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520005/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Evando Coutinho de Loiola, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2881/2026- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Evando Coutinho de Loiola, matrícula n°. 888, inscrito no CPF sob o n° ***.834.923-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2026.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0520006/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520006/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520006/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), João Paulo Pereira de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2901/2026- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, João Paulo Pereira de Sousa, matrícula n°. 1095, inscrito no CPF sob o n° ***.095.573-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0520007/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0520007/2026 - GABP

PORTARIA Nº 0520007/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Vitoria Régia Feitosa Gonçalves Costa, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudióloga, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2885/2026- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Vitoria Régia Feitosa Gonçalves Costa, matrícula n°. 1760, inscrito no CPF sob o n° ***.449.073-**, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudióloga, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 28 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria da Educação - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 18.03.001/2026-SME-02
EXTRATO DO CONTRATO 18.03.001/2026-SME-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 18.03.001/2026-SME-02, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.03.001/2026-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.079.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.540.0000.00. OBJETO: AQUISIÇÕES DE LIVROS PARADIDÁTICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA E CADERNO DE ITENS PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II ASSOCIADOS À PLATAFORMA ON-LINE, COM APLICAÇÃO DE TESTES PADRÃO SAEB/SPAECE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RESULTADOS, VISANDO ATENDER A RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, A CONTINUIDADE DA MELHORIA DA APRENDIZAGEM E PREPARAÇÃO PARA AVALIAÇÕES EXTERNAS COMO O SPAECE/CE E SAEB/MEC, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: WILIVRO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EDUCACIONAIS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 586.418,90 (Quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Ângela Nóbrega Nepomuceno. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 20 de maio de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005002/2024-SEINFRA
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005002/2024-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 2005002/2024-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 017/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de passagens molhadas no município de Tauá/CE, conforme PT 1086154-40. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 120 (cento e vinte) dias 15 de maio de 2026 a 12 de setembro de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de maio de 2026.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 1504001/2026-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 1504001/2026-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 1504001/2026-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 15.04.001/2026-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 365 1002 2.073 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creches; 12 365 1002 2.074 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola; 12 361 1002 2.067 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1550000000-Transferência do Salário-Educação E 1569000000 Outras transferências do FNDE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO PROJETO TAUÁ LER E CRESCER, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE CONTRATADA: IMEPH INST META DE EDUC PESQUISA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 2.379.435,00 (dois milhões trezentos e setenta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Lucinda Maria Marques de Azevedo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 20 de maio de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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