PORTARIA Nº 0518001/2026 – SURB
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA A GESTÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE DE TAUÁ-CEARÁ, Cosme da Silva Brito, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle interno relativos à gestão da frota de veículos próprios e locados;
CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria quanto ao controle de abastecimento e manutenção da frota;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Francisco Chagas Feitosa Filho, CPF nº. ***.882.633-**, como Responsável pela Gestão, Controle e Fiscalização da Frota de Veículos e do Consumo de Combustíveis da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 2º. Compete ao responsável designado:
I – Manter relação completa e atualizada da frota própria e locada, contendo placa, marca/modelo, ano, tipo, situação, secretaria responsável e dados contratuais, quando aplicável;
II – Identificar os veículos autorizados ao abastecimento, bem como aqueles inativos ou inservíveis;
III – Observar os normativos internos relativos à autorização de abastecimento, limites, tipos de combustível e mecanismos de controle;
IV – Garantir o registro detalhado de todos os abastecimentos, contendo data, horário, fornecedor, veículo, condutor, quilometragem, quantidade abastecida, tipo de combustível, valores e identificação do cartão ou sistema utilizado;
V – Arquivar relatórios gerenciais fornecidos pela empresa administradora de cartões, quando houver;
VI – Registrar a utilização dos veículos com identificação do motorista, quilometragem inicial e final, rotas e finalidade do deslocamento;
VII – Registrar e acompanhar as manutenções da frota, com identificação do veículo, notas fiscais dos serviços, troca de peças e pneus, devidamente atestadas;
VIII – Manter relatório consolidado de manutenção e abastecimento por veículo;
IX – Manter atualizada a relação dos contratos vigentes relacionados à frota, abastecimento, manutenção, fornecimento de pneus e peças;
X – Adotar demais providências necessárias ao atendimento das recomendações da Controladoria e normas de controle interno.
Art. 3º. O responsável designado e a Comissão deverão apresentar relatórios periódicos à gestão da Secretaria, sempre que solicitado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, em 18 de maio de 2026.
Cosme da Silva Brito
Secretário Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.





