Diário oficial

NÚMERO: 1675/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1675

06/05/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2994, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2994, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Denomina de Francisco Oliveira de Lima a via pública projetada 02, localizada no Bairro Planalto Nelândia, na zona urbana da cidade de Tauá, perpendicular a rua Antonio Carvalho Citó, conforme croqui em anexo.

Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e ciência à população acerca da denominação de que trata esta Lei.

Art. 3º. Está lei entrará em vigor em sua data de publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2995, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2995, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Rua Aureni de Franca Noronha, a via pública RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada no Bairro Planalto Nelândia, na zona urbana da cidade de Tauá Ceará, com as coordenadas especificas da localização da área com ponto marco de início em: 355711.59-E / 9336648.70-S, e ponto marco final em: 355995.97 E / 9336684.85 S, conforme mapa de georreferenciamento do ANEXO I.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Está lei entrará em vigor em sua data de publicação, revogando-se disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I LOCALIZAÇÃO DA VIA

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0504001/2026 – GABP. (REPUBLICAÇÃO)
Dispõe sobre a redistribuição de cargo no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 3°, § único, da Lei Municipal n° 2595, de 14.06.2021 com posteriores alterações, na forma que indica, e adota outras providências

DECRETO Nº 0504001/2026 GABP.

Dispõe sobre a redistribuição de cargo no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 3°, § único, da Lei Municipal n° 2595, de 14.06.2021 com posteriores alterações, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, em especial, as conferidas pelo Art. 102, § 5°, inciso III da Lei Orgânica do Município combinado com o Art. 3º, § único, da Lei Municipal n° 2595, de 14.06.2021 com posteriores alterações; e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2595/2021, que redefine a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, objetivando a adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias de ação governamental;

CONSIDERANDO o previsto no Art. 3º, § único, inciso III da Lei Municipal nº 2595/2021, estabelecendo que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta nos termos e limites estabelecidos pelas normas constitucionais e pela Lei Orgânica do Município de Tauá, respeitadas as áreas de competências prevista nesta Lei, em especial, para fins de redistribuição de cargos e funções entre órgãos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa, mediante a redistribuição de cargo em comissão entre órgãos da Administração Pública Municipal, em razão das demandas funcionais e administrativas.

DECRETA:

Art. 1º. Fica redistribuído 01 (um) cargo de provimento em comissão vinculado à Secretaria Municipal de Governo para a estrutura da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT, com a finalidade de atender às necessidades deste órgão e assegurar a adequada prestação dos serviços públicos municipais, em conformidade com o disposto no art. 3º, § único, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, na forma a seguir:

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTECARGOSÍMBOLOLEI N°QTDASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL 2ASA-22603/20211Art. 2º. O cargo objeto deste Decreto está definido no Anexo da Lei Municipal n° 2603/2021, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 3º. A remuneração do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, objeto deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de maio de 2026, aos 224º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano VIII, Edição nº 1674, pág. 2, de 05/05/2026.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0505002/2026-GABP
PORTARIA Nº 0505002/2026-GABP

PORTARIA Nº 0505002/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, CLEITON DA SILVA BRITO, portador do CPF nº ***. 024.653-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO, Simbologia ASA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 05 de maio de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0506001/2026-SME.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL E INSTITUI COMISSÃO DE APOIO PARA A GESTÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 0506001/2026-SME.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL E INSTITUI COMISSÃO DE APOIO PARA A GESTÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, João Álcimo Viana Lima, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle interno relativos à gestão da frota de veículos próprios e locados;

CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria quanto ao controle de abastecimento e manutenção da frota;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor Bruno Rafael Abreu Pereira, CPF nº ***.975.583-**, como Responsável pela Gestão, Controle e Fiscalização da Frota de Veículos e do Consumo de Combustíveis da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º. INSTITUIR a Comissão de Apoio à Gestão da Frota e Combustíveis, com a finalidade de auxiliar no acompanhamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas à frota, composta pelos seguintes membros:

I Antonio Odélio Ferreira Moreira CPF nº ***.059.423-**;

II José Hooseweelt Borges Cavalcante CPF nº ***.706.113-**.

Art. 3º. Compete ao responsável designado, com o apoio da Comissão:

I Manter relação completa e atualizada da frota própria e locada, contendo placa, marca/modelo, ano, tipo, situação, secretaria responsável e dados contratuais, quando aplicável;

II Identificar os veículos autorizados ao abastecimento, bem como aqueles inativos ou inservíveis;

III Observar os normativos internos relativos à autorização de abastecimento, limites, tipos de combustível e mecanismos de controle;

IV Garantir o registro detalhado de todos os abastecimentos, contendo data, horário, fornecedor, veículo, condutor, quilometragem, quantidade abastecida, tipo de combustível, valores e identificação do cartão ou sistema utilizado;

V Arquivar relatórios gerenciais fornecidos pela empresa administradora de cartões, quando houver;

VI Registrar a utilização dos veículos com identificação do motorista, quilometragem inicial e final, rotas e finalidade do deslocamento;

VII Registrar e acompanhar as manutenções da frota, com identificação do veículo, notas fiscais dos serviços, troca de peças e pneus, devidamente atestadas;

VIII Manter relatório consolidado de manutenção e abastecimento por veículo;

IX Manter atualizada a relação dos contratos vigentes relacionados à frota, abastecimento, manutenção, fornecimento de pneus e peças;

X Adotar demais providências necessárias ao atendimento das recomendações da Controladoria e normas de controle interno.

Art. 4º. Compete à Comissão de Apoio:

I Auxiliar na organização e conferência dos registros e relatórios;

II Apoiar o monitoramento dos abastecimentos e utilização da frota;

III Verificar a regularidade da documentação referente a contratos, abastecimentos e manutenções;

IV Sugerir medidas de melhoria no controle e na gestão da frota;

V Apoiar a elaboração de relatórios periódicos.

Art. 5º. O responsável designado e a Comissão deverão apresentar relatórios periódicos à gestão da Secretaria, sempre que solicitado.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de maio de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0506001/2026 - PGM
PORTARIA Nº 0506001/2026 - PGM

PORTARIA Nº 0506001/2026 - PGM

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, e com o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº. 791, de 30.08.1993; e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0822001/2025-PGM, instaurado por meio da Portaria 0821001/2025 - PGM, de 21.08.2025, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município DOM;

CONSIDERANDO que o referido processo encontrava-se suspenso, aguardando o julgamento do processo criminal nº 0201233-45.2024.8.06.0299;

CONSIDERANDO a cessação do motivo que ensejou a suspensão do feito, conforme Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com trânsito em julgado;

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício nº 0505001/2026, de 05 de maio de 2026, da Presidente da Comissão Processante, em que solicita o prosseguimento do feito, bem como a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0822001/2025, tendo em vista que cessaram os motivos que ensejaram a sua suspensão.

Art. 2º. Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0822001/2025-PGM, instaurado por meio da Portaria 0821001/2025 -PGM, de 21.08.2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 06 de maio de 2026.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2208001/2025-07
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2208001/2025-07

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Orçamento e Finanças, torna público o Extrato do Contrato nº 2208001/2025-07, resultante do Pregão Eletrônico nº 22.08.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.04.122.2016.2.008. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE) PARA RESERVA, EMISSÃO E ENTREGAS DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS E SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA PREFEITURA DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: P. BELO VIAGENS E TURISMO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Cícera Estaiane Aquino Sampaio. Tauá-CE, 06 de maio de 2026. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças.

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