EDITAL Nº 0504001/2026 – SEFIN/DGT
A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 0102065/2025-GABP, com fundamento na Lei Municipal n° 1.768/2010 (Código Tributário do Município – CTM), alterada pela Lei Municipal nº 2730/2022, bem como nos Decretos Municipais n° 228001/2011 (Regulamento do CTM), e nº 0430001/2026 - GABP, que estabelece a forma e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2026, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO:
1. NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DO LANÇAMENTO
Ficam NOTIFICADOS/INTIMADOS os contribuintes e responsáveis tributários acerca do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao exercício de 2026, relativo aos imóveis constantes no ANEXO ÚNICO deste Edital.
2. PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO:
PARCELASVENCIMENTOCONDIÇÕES
Cota única
29/05/2026'c0 VISTA, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto até a data de vencimento, para os contribuintes que estejam com o IPTU de exercícios anteriores quitado ou em parcelamento regular, e com os dados cadastrais de seus imóveis atualizados junto à Administração Tributária.1º Parcela29/05/2026
PARCELAMENTO em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento, deste anexo.2º Parcela30/06/20263º Parcela31/07/20264º Parcela31/08/20265º Parcela30/09/20266º Parcela30/10/20267º Parcela30/11/20268º Parcela31/12/20263. EMISSÃO DAS GUIAS DE PAGAMENTO
As guias de recolhimento do IPTU 2026 poderão ser emitidas por meio do site oficial da Prefeitura de Tauá, mediante preenchimento do número de inscrição do imóvel ou do CPF/CNPJ do contribuinte, acessando o endereço eletrônico:
·https://www.taua.ce.gov.br, ◊ opção “Serviços – IPTU – Consultar 2ª via”, ou diretamente pelo link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/segunda_via/iptu
3.1 Caso não seja possível emitir as guias de pagamento do referido imposto na forma acima mencionada, o contribuinte poderá solicitá-las, juntando cópias de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado ou a via do IPTU de exercícios anteriores:
a) por meio do e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br;b) no Autoatendimento Tributário disponível no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/sessao/login;
c) presencialmente, junto ao Departamento de Gestão Tributária, localizado no Palácio Quinamuiú.
4. PRAZOS LEGAIS E IMPUGNAÇÕES
Os contribuintes e responsáveis tributários serão considerados NOTIFICADOS/INTIMADOS no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, nos termos do Art. 176, § 6º, inciso IV do CTM, alterado pela Municipal nº Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022.
4.1 Decorrido o prazo constante no item anterior, os contribuintes e responsáveis tributários terão um prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da notificação para:
4.1.1 Recolher o imposto nas formas estabelecidas no Decreto Municipal nº 0430001/2026 - GABP;
4.1.2 Apresentar impugnação total ou parcialmente o imposto lançado, sob pena de preclusão do direito.
4.1.2.1 A apresentação de impugnação do lançamento do IPTU 2026 ensejará a instauração de Procedimento Administrativo Fiscal junto ao Departamento de Gestão Tributária do Município de Tauá, assegurando-se ao sujeito passivo o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preconiza o art. 5º, LV da Constituição Federal e art. 182 da Lei Municipal n° 1.768/2010 - CTM, alterado pela Lei Municipal nº 2730/2022.
Tauá-CE, 04 de maio de 2026.
'c2NGELA VALÉRIA CARACAS
Coordenadora do Departamento de Gestão Tributária





