LEI MUNICIPAL Nº 2993, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2714, de 13 de dezembro de 2022, na forma que indica e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 16 da Lei Municipal nº 2714, de 13 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
'a7 1º. O estudante interessado poderá requerer junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a abertura de vaga para o caso de estágio obrigatório não remunerado.
'a72º. Deverá ser observado o interesse público para efeito de deferimento do estágio obrigatório não será remunerado.
Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 18 da Lei Municipal nº 2714, de 13 de dezembro de 2022, nos termos a seguir:
Parágrafo único. Excetua-se a condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de estágio obrigatório para cumprimento de grade curricular em Curso Superior.
Art. 3º. Acrescenta-se os parágrafos 1º e 2º ao artigo 19 da Lei Municipal nº 2714, de 13 de dezembro de 2022, na forma a seguir:
'a71º. Quando a demanda por estágios obrigatórios for inferior a cinco solicitações, fica dispensada a seleção estabelecida no caput deste artigo, por falta de competitividade.
'a72º. Na hipótese de aplicação do determinado no §1º deste artigo, aplica-se o estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 desta Lei."
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





