Diário oficial

NÚMERO: 1672/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1672

30/04/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2993, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2714, de 13 de dezembro de 2022, na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2993, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 2714, de 13 de dezembro de 2022, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 16 da Lei Municipal nº 2714, de 13 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

'a7 1º. O estudante interessado poderá requerer junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a abertura de vaga para o caso de estágio obrigatório não remunerado.

'a72º. Deverá ser observado o interesse público para efeito de deferimento do estágio obrigatório não será remunerado.

Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 18 da Lei Municipal nº 2714, de 13 de dezembro de 2022, nos termos a seguir:

Parágrafo único. Excetua-se a condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de estágio obrigatório para cumprimento de grade curricular em Curso Superior.

Art. 3º. Acrescenta-se os parágrafos 1º e 2º ao artigo 19 da Lei Municipal nº 2714, de 13 de dezembro de 2022, na forma a seguir:

'a71º. Quando a demanda por estágios obrigatórios for inferior a cinco solicitações, fica dispensada a seleção estabelecida no caput deste artigo, por falta de competitividade.

'a72º. Na hipótese de aplicação do determinado no §1º deste artigo, aplica-se o estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 desta Lei."

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0430002/2026 – GABP.
Dispõe sobre a criação, organização, competências, estrutura, funcionamento e mecanismos de governança da Unidade de Gestão de Projetos – UGP do Município de Tauá-Ceará, e dá outras providências

DECRETO Nº 0430002/2026 GABP.

Dispõe sobre a criação, organização, competências, estrutura, funcionamento e mecanismos de governança da Unidade de Gestão de Projetos UGP do Município de Tauá-Ceará, e dá outras providências.

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A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar unidade permanente e especializada para o planejamento, coordenação, acompanhamento, monitoramento e controle de convênios, contratos, obras, programas e projetos estratégicos do Município;

CONSIDERANDO o volume expressivo de recursos oriundos de convênios federais e estaduais em execução, aprovados e em elaboração, demandando gestão técnica estruturada e integrada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento de prazos, metas físicas e financeiras, qualidade técnica das execuções e regularidade das prestações de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, integrar unidades administrativas, reduzir riscos e aumentar a eficiência da gestão pública;DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Unidade de Gestão de Projetos UGP do Município de Tauá, como unidade estratégica de governança pública, responsável pela condução integrada das atividades de planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, monitoramento, supervisão, controle e avaliação dos convênios, contratos, obras e projeto oriundos destes convênios.

'a7 1º. A UGP terá atuação transversal, devendo integrar, alinhar e padronizar as ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais no âmbito da execução de projetos financiados com recursos próprios, estaduais, federais ou de outras fontes.

'a7 2º. A UGP atuará como instância central de controle técnico-gerencial, assegurando que os empreendimentos sejam previamente estruturados, adequadamente planejados, validados tecnicamente e executados conforme padrões definidos.

'a7 3º. A atuação da UGP abrangerá as fases do ciclo de vida dos projetos, com participação na fase de planejamento restrita ao suporte técnico para atendimento ao Documento de Formalização da Demanda DFD do órgão demandante, observadas as disposições da legislação aplicável, especialmente quanto à segregação de funções e à adequada instrução processual, nos termos da Lei nº 14.133/2021, estendendo-se às fases de contratação, execução, monitoramento e encerramento.

'a7 4º. A UGP deverá assegurar a compatibilidade entre planejamento e execução, garantindo rastreabilidade das informações, integridade documental e conformidade com os órgãos de controle.

'a7 5º. A Unidade de Gestão de Projetos UGP fica vinculada à Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatísticas, à qual competirá assegurar o suporte administrativo, institucional e estratégico necessário ao seu pleno funcionamento, observadas as diretrizes de governança e planejamento da Administração Municipal.

Art. 2º. A UGP tem por finalidade garantir a execução eficiente, regular e tempestiva dos instrumentos municipais, mediante atuação estruturada nos seguintes eixos:

I - organização e estruturação técnica dos projetos;

II - validação prévia das condições de execução;

III - acompanhamento contínuo da execução físico-financeira;

IV - controle de qualidade e conformidade técnica;

V - monitoramento de prazos, metas e desempenho;

VI - gestão documental e suporte à prestação de contas;

VII - identificação e mitigação de riscos.

'a7 1º. O acompanhamento contínuo da execução físico-financeira de que trata o inciso III possui natureza exclusivamente técnica e informativa, não implicando atos de validação, medição, liquidação ou autorização de despesas, cabendo tais atribuições, bem como a adoção de eventuais medidas corretivas, à autoridade competente e aos agentes legalmente designados.

'a7 2º. A gestão documental e o suporte à prestação de contas previstos no inciso VI possuem caráter auxiliar, cabendo a responsabilidade pela elaboração, validação e envio da prestação de contas ao respectivo Ordenador de Despesas, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. Compete à UGP exercer a gestão integrada dos projetos mediante atuação sistemática e estruturada, abrangendo:

I - análise técnica dos projetos e documentos;

II - verificação da viabilidade executiva;

III - acompanhamento dos processos licitatórios;

IV - monitoramento das contratações;

V - controle da execução física e financeira;

VI - consolidação de dados gerenciais;

VII - avaliação de desempenho;

VIII - proposição de medidas corretivas;

IX - suporte às Secretarias Municipais.

'a7 1º. O acompanhamento dos processos licitatórios a que se refere o inciso III será realizado de forma técnica e segregada, limitando-se à análise especializada das propostas de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente no que se refere aos serviços de engenharia, pela equipe técnica da UGP, sem interferência na condução do certame, a qual permanece sob responsabilidade do Agente de Contratação.

'a72º. Para objetos de natureza diversa do previsto no §1º deste artigo, quando houver necessidade de parecer técnico para análise de proposta ou habilitação, a demanda será formalmente encaminhada à Coordenação da UGP, que promoverá a articulação com o setor competente e/ou órgão demandante, resguardando a adequada instrução processual.

'a7 3º. O monitoramento das contratações a que se refere o inciso IV será realizado de forma contínua e sistemática, com foco na verificação do cumprimento dos prazos de execução, obrigações contratuais e desempenho dos contratos, mediante atuação articulada com o Fiscal de Contrato e o Gestor de Contrato da respectiva Secretaria, assegurando a conformidade com o planejamento estabelecido e a tempestiva adoção de medidas corretivas, quando necessárias.

'a74º. O controle da execução física e financeira a que se refere o inciso V será realizado por meio do acompanhamento técnico sistemático das obras e serviços de engenharia, com verificação do cumprimento dos prazos, etapas executivas e conformidade com os projetos aprovados, em atuação conjunta com o Fiscal de Contrato e o Gestor de Contrato da respectiva Secretaria, verificando a aderência entre execução e planejamento.

Art. 4º. A fase de planejamento das contratações vinculadas aos projetos acompanhados pela Unidade de Gestão de Projetos UGP será elaborada de forma integrada entre a UGP e o respectivo Ordenador de Despesas da Secretaria demandante, competindo-lhes:

I a elaboração do Estudo Técnico Preliminar ETP, observando a demonstração da necessidade da contratação, a análise de viabilidade e a definição da solução mais adequada;

II a elaboração da Análise de Riscos Mapa de Riscos, com identificação, avaliação e definição de medidas de tratamento dos riscos relacionados à contratação;

III - a elaboração do Termo de Referência, conforme a natureza do objeto, contendo todos os elementos necessários à adequada caracterização da contratação;

IV - a análise técnica do Projeto Básico e do orçamento estimado, no caso de obras e serviços de engenharia, verificando sua consistência, exequibilidade e compatibilidade com os parâmetros de mercado e com o planejamento da Administração.

'a7 1º. A atuação da UGP na fase de planejamento terá caráter técnico e estruturante, cabendo ao Ordenador de Despesas a validação e aprovação final dos documentos, nos termos da legislação vigente.

'a7 2º. A elaboração dos instrumentos de planejamento deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, garantindo a adequada instrução processual, a segregação de funções e a mitigação de riscos.

Art. 5º A estrutura da UGP será composta por:

I - Coordenação Geral;

II - Assessoria Jurídica;

III - Assessoria Técnica.

Art. 6º. Compete à Coordenação Geral exercer a direção estratégica, técnica e operacional da UGP, cabendo-lhe:

I - planejar e organizar as atividades da unidade, definindo diretrizes, prioridades, cronogramas e metas;

II - coordenar e supervisionar a execução de todos os projetos e convênios acompanhados pela UGP, garantindo alinhamento com os objetivos da gestão municipal;

III - acompanhar, previamente ao início da execução, os planejamentos executivos apresentados pelas empresas contratadas, verificando sua consistência, viabilidade e compatibilidade com os prazos e recursos disponíveis;

IV - acompanhar e analisar o desempenho global dos projetos, com base em indicadores físicos, financeiros e operacionais, identificando desvios e tendências;

V - supervisionar a compatibilidade entre execução física e financeira, evitando pagamentos indevidos e assegurando conformidade com as medições;

VI - consolidar relatórios técnicos e gerenciais, garantindo qualidade, precisão e confiabilidade das informações apresentadas à alta gestão;

VII - atuar como instância de articulação entre as Secretarias Municipais, promovendo integração, alinhamento e padronização de procedimentos;

VIII - representar institucionalmente a UGP perante órgãos internos e externos;

IX - auxiliar o Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato no cumprimento das obrigações contratuais e conveniais, incluindo prazos, metas e condicionantes;

X - garantir a organização e integridade do acervo documental dos projetos;

XI - coordenar a atuação da equipe técnica, distribuindo tarefas, acompanhando resultados e garantindo produtividade.

Parágrafo único. A atividade prevista no inciso IV possui caráter exclusivamente técnico e analítico, restringindo-se à identificação de desvios e tendências no desempenho dos projetos, não implicando a adoção direta de medidas corretivas, as quais deverão ser deliberadas e implementadas pela autoridade competente, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º. A Assessoria Jurídica da UGP será exercida de forma especializada e descentralizada, observada a seguinte organização:

I - emitir pareceres jurídicos referentes aos editais de procedimentos licitatórios vinculados à UGP, os quais serão de responsabilidade do(a) Procurador(a)-Chefe da Procuradoria de Licitações, Contratos, Convênios, Termos de Ajustes e Afins, devidamente nomeado(a) e vinculado(a) à Procuradoria-Geral do Município;

II - acompanhar processos licitatórios relacionados aos projetos, assegurando a regularidade jurídica e a observância das normas aplicáveis, competindo tal atribuição ao(à) Procurador(a)-Chefe da Procuradoria de Licitações, Contratos, Convênios, Termos de Ajustes e Afins;

III - emitir pareceres jurídicos sobre questões relacionadas à execução dos projetos referentes às obras e serviços de engenharia, incluindo alterações contratuais, aditivos e reequilíbrio econômico-financeiro, competindo tal atribuição à Assessoria Jurídica Técnica da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

IV - avaliar juridicamente solicitações de prorrogação de prazo, reajustes, revisões e demais pleitos apresentados pelas contratadas, sendo esta atribuição de responsabilidade da Assessoria Jurídica Técnica do órgão demandante;

V - orientar a UGP quanto aos riscos jurídicos envolvidos na execução dos projetos e propor medidas mitigadoras, por meio da Assessoria Jurídica Técnica do órgão demandante;

VI - apoiar a instrução de processos administrativos relacionados à execução contratual, garantindo adequada fundamentação legal, sob responsabilidade da Assessoria Jurídica Técnica do órgão demandante;

VII - encaminhar os processos administrativos relativos à responsabilização, aplicação de sanções ou penalidades à Comissão de Processos Sancionatórios, a ser instituída especificamente para esse fim, a quem competirá a condução e julgamento dos respectivos procedimentos.

Parágrafo único. O parecer jurídico limitar-se-á à análise de natureza estritamente jurídica, não abrangendo aspectos técnicos inerentes ao objeto da contratação, os quais deverão ser previamente avaliados pela área técnica competente. Sempre que necessário à adequada formação do juízo jurídico, a instrução processual deverá conter parecer técnico específico que subsidie a análise legal, especialmente nos casos de termos circunstanciados relativos a obras e/ou serviços de engenharia, destinados a justificar e comprovar a necessidade de prorrogação de prazos e/ou ajustes financeiros, tais como apostilamentos, reequilíbrio econômico-financeiro ou reajustes com base em índices oficiais.

Art. 8º. A Assessoria Técnica será composta por 1 (um) Engenheiro Pleno, 1 (um) Engenheiro Júnior e 1 (um) Técnico de nível médio.

'a7 1º. Compete à Assessoria Técnica executar o acompanhamento técnico-operacional dos projetos, cabendo-lhe:

I - analisar projetos técnicos, especificações, cronogramas e documentos executivos;

II - acompanhar a execução das obras e serviços, verificando aderência ao projeto, metodologia e planejamento aprovado;

III - acompanhar medições de serviços executados, mediante conferência de quantitativos, qualidade e conformidade;

IV - monitorar cronogramas físicos e identificar desvios de prazo;

V - analisar produtividade das frentes de serviço e adequação dos recursos mobilizados;

VI - identificar não conformidades técnicas, falhas executivas e riscos operacionais;

VII - propor medidas corretivas, reprogramações e ajustes técnicos;

VIII - verificar a qualidade dos materiais e serviços executados;

IX - elaborar relatórios técnicos detalhados, contendo análise crítica da execução;

X - apoiar a fiscalização setorial e orientar as Secretarias quanto aos aspectos técnicos;

XI - acompanhar indicadores de desempenho e evolução dos projetos.

'a72º. As atribuições do Engenheiro Pleno, no âmbito da UGP, compreendem:

I - realizar análises técnicas aprofundadas dos projetos e execuções;

II - acompanhar medições e cronogramas;

III - emitir pareceres técnicos;

IV - supervisionar tecnicamente as atividades da equipe;

V - apoiar diretamente a Coordenação Geral.

'a73º. As atribuições do Engenheiro Júnior, no âmbito da UGP, compreendem:

I - apoiar o acompanhamento de campo;

II - realizar levantamentos técnicos;

III - registrar a evolução das obras;

IV - auxiliar na verificação de medições;

V - apoiar a elaboração de relatórios.

'a74º. As atribuições do Profissional de Nível Médio, no âmbito da UGP, compreendem:

I - apoiar atividades operacionais e administrativas;

II - organizar e manter arquivos e documentos;

III - alimentar sistemas de controle;

IV - registrar informações dos projetos;

V - apoiar a rotina de monitoramento.

Art. 9º. A UGP funcionará com base em rotinas estruturadas de monitoramento contínuo, reuniões periódicas, relatórios sistemáticos e uso de indicadores de desempenho.

Art. 10. Cada Secretaria Municipal designará, formalmente, como ponto focal responsável pela interlocução com a Unidade de Gestão de Projetos UGP, o respectivo Ordenador de Despesas, a quem caberá assegurar a comunicação institucional, o atendimento tempestivo das demandas e o acompanhamento das ações, informações e deliberações relacionadas aos projetos sob sua responsabilidade.

'a7 1º Compete ao ponto focal, no âmbito de sua Secretaria, prestar as informações e disponibilizar os documentos solicitados pela UGP, acompanhar as demandas e deliberações relativas aos projetos, e apoiar a execução das ações sob sua responsabilidade, observados os prazos estabelecidos.

'a7 2º Nos casos de obras e serviços de engenharia, a Secretaria demandante deverá designar, formalmente, engenheiro responsável para atuar como ponto focal técnico junto à Unidade de Gestão de Projetos UGP, em atuação conjunta com o Ordenador de Despesas, competindo-lhe prestar suporte técnico especializado, acompanhar a execução dos projetos e subsidiar a tomada de decisões no âmbito de sua competência.

Art. 11. Todos os órgãos municipais deverão prestar apoio à UGP, disponibilizando informações, documentos e o suporte necessário.

Art. 12. A UGP deverá monitorar, de forma sistemática:

I - execução física;

II - execução financeira;

III - qualidade dos serviços;

IV - prazos;

V - riscos;

VI - conformidade contratual.

Art. 13. A UGP deverá sugerir a adoção de medidas corretivas sempre que identificados desvios, incluindo replanejamento, ajustes operacionais e recomendações técnicas.

Art. 14. A UGP deverá manter atualizado o acervo documental dos projetos, assegurando sua integridade e disponibilidade para auditorias.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento municipal.

Art. 16. Os procedimentos operacionais poderão ser detalhados em Manual Operativo.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0430001/2026 – GABP.
Estabelece a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2026 e adota outras providências.
DECRETO Nº 0430001/2026 GABP.

Estabelece a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU para o exercício de 2026 e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso III da Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, e o Decreto nº 228001/2011 - Regulamento do CTM, com posteriores alterações; e,

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 249, 257, 259, 261, 266 e 267 da Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 que tratam sobre fato gerador, forma, prazos, pagamento e incentivos do IPTU;

CONSIDERANDO as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos processos de fiscalização e prestação de contas de governo do Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o previsto no CTM para fins de atualização monetária aplicável aos tributos municipais, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO a competência conferida ao Chefe do Poder Executivo para editar e publicar decretos e regulamentos para cumprimento das leis com fins normativos, nos termos do § 5º, inciso III, do art. 102 da LOM.

DECRETA:

Art. 1°. O Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do exercício de 2026 terá como data de vencimento, o dia 29 de maio de 2026, em cota única, ou parcelado de acordo com prazos e condições consignados no cronograma estabelecido seguir:

PARCELASVENCIMENTOSCONDIÇÕESCOTA ÚNICA29/05/2026À VISTA, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto até o vencimento, para os contribuintes que estejam com o IPTU dos exercícios anteriores quitados ou em parcelamento regular e com os dados cadastrais dos seus imóveis atualizados junto à Administração Tributária.1ª PARCELA29/05/2026

PARCELAMENTO em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento, deste anexo.

2ª PARCELA30/06/20263ª PARCELA31/07/20264ª PARCELA31/08/20265ª PARCELA30/09/20266ª PARCELA30/10/20267ª PARCELA30/11/20268ª PARCELA31/12/2026'a71º. O pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento implica em adesão ao parcelamento oferecido.

'a72º. O valor mínimo da parcela do IPTU no exercício de 2026, não será inferior a R$ 85,87 (oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), equivalente a 1 (uma) Unidade Fiscal do Município de Tauá - UFIT.

Art. 2º. A parcela não adimplida até a data de seu vencimento será acrescida de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.

Art. 3º. Os contribuintes serão notificados do lançamento do IPTU mediante Edital do Departamento de Gestão Tributária.

Parágrafo único. O prazo para impugnação do lançamento do IPTU é de 15 (quinze) dias, contados da notificação por meio do Edital referido no caput deste art. 3º e será processado na forma das normas que regulam o Processo Administrativo Fiscal.

Art. 4º. O pedido de isenção do IPTU poderá ser formalizado pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único. Compete à Coordenadora de Gestão Tributária, após parecer fundamentado do Auditor Fiscal, decidir sobre os pedidos de isenções do IPTU no âmbito administrativo.

Art. 5º. Para a emissão das guias de pagamento do IPTU 2026, o contribuinte deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Tauá, no endereço eletrônico www.taua.ce.gov.br, opção Serviços IPTU Consultar 2ª via (ou diretamente do link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/segunda_via/iptu) e após, informar o número da inscrição do imóvel ou número do CPF/CNPJ do contribuinte.

'a71º. No caso do contribuinte não conseguir a emissão da guia de pagamento do referido imposto na forma disposta no caput deste art. 5º, poderá solicitá-la das seguintes formas:

I - pelo e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br;

II - pelo Autoatendimento Tributário disponível no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/sessao/login; e,

III - presencialmente, junto ao Departamento de Gestão Tributária, munido de documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado ou a via do IPTU de exercícios anteriores.'a72º. No caso de solicitações previstas nos incisos I e II do §1º, deste art. 5º, o contribuinte deverá juntar cópias dos seguintes documentos:

I- de identificação com foto;

II- do Cadastro de Pessoa Física CPF; e

III- do comprovante de endereço.

Art. 6º. Fica facultada à Administração Tributária a entrega das guias de pagamento do IPTU 2026 no domicílio do contribuinte.

Art. 7º. Os valores venais que servirão de base de cálculo para lançamento do imposto, serão decorrentes da atualização dos parâmetros constantes da legislação tributária de Tauá, atualizados conforme o IPCA-E, bem como os parâmetros previstos na Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, que altera a Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM) e Decreto nº 228001/2011 - Regulamento do CTM.

'a71º. Os IPTUs, calculados a partir da PGVI e demais parâmetros constantes do Código Tributário Municipal CTM que tiveram seus valores majorados no exercício de 2023, decorrentes da atualização da legislação nos termos do caput, permanecem com os valores distribuídos nos três exercícios fiscais subsequentes, haja vista que o primeiro acréscimo teve início no exercício de 2023.

'a72º. A qualquer tempo, sempre que for instituída uma nova Planta Genérica de Valores Imobiliários PGVI, compatível com a realidade local, em respeito ao princípio da legalidade, isonomia e capacidade contributiva, independente do disposto no parágrafo primeiro, retro, o imposto será recalculado, para vigorar a partir do exercício fiscal seguinte.

Art. 8º. O cálculo do IPTU relativo aos imóveis localizados nos bairros que não se encontram previstos na tabela disposta no Anexo II do CTM será realizado com base no valor estabelecido para imóveis localizados nos bairros mais próximos e com características semelhantes, nos termos da Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterado pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, e Lei nº 2.712, de 02 de dezembro de 2022.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430001/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Francisca Holanda da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Exoneração de Cargo Efetivo junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2889/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO o requerimento datado de 12.03.2026, a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal dos arts. 40, inciso I e art. 41 do Regime Jurídico Único do Município de Tauá/ CE, a Lei n° 791/1993.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO, formulado pela servidora municipal Francisca Holanda da Silva, matricula n° 954, inscrita no CPF sob n° ***.759.763-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 12 de março de 2026.Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430002/2026 - GABP

PORTARIA Nº 0430002/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Maria do Rosário Alves Candido, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2886/2026- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Maria do Rosário Alves Candido, matrícula n°. 3434, inscrita no CPF sob o n° ***.748.043-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2026.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430003/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 158/01, de 20.07.2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2854/2026 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Sharlene de Lima Feitosa Moura Gomes***.875.183-**516Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430004/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, nomeado(a) através da Portaria n° 0703030/2012, de 03.07.2012;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2844/2026 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Idelvania da Costa***.569.813-**3708Secretaria de Saúde03/07/2012 a 02/07/2017Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430005/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Marcia Maria Noronha Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2903/2026- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Marcia Maria Noronha Lima, matrícula n°. 13880, inscrita no CPF sob o n° ***.776.038-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430006/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430006/2026 - GABP

PORTARIA Nº 0430006/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Eliezita Alves de Araújo, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2806/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Eliezita Alves de Araújo, matricula n° 2102, inscrito (a) no CPF n° ***. 457.683-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430007/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430007/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430007/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Lucélia Noronha Aguiar, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2857/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Lucélia Noronha Aguiar, matricula n° 13935, inscrito (a) no CPF n° ***.414.023-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 15 de janeiro de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430008/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430008/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430008/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Barbara Silvelania Carlos Almeida, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2904/2026- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Barbara Silvelania Carlos Almeida, matrícula n°. 13933, inscrita no CPF sob o n° ***.377.013-**, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0430009/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0430009/2026 - GABP

PORTARIA Nº 0430009/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Keiliane Alves da Silva de Paiva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Redução de Carga Horária Diária para acompanhar filho com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2849/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais - NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, pelo período de um ano, sendo 02 (duas) horas diárias, formulado pela servidora pública Keiliane Alves da Silva de Paiva, matricula n° 14564, inscrito no CPF/MF n° ***.233.873-**, devendo ser submetido à avaliação anual pela Junta Médica Oficial do Município de Tauá, a contar de 26 de janeiro de 2026.

Art. 2º. A dispensa da parte da jornada de trabalho perdurará enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da criança ou adolescente portador de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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