Diário oficial

NÚMERO: 1659/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1659

09/04/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.04.001/2026-SPS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.04.001/2026-SPS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 07.04.001/2026-SPS, cujo objeto é o Registro de preço para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha para atender as necessidades da Secretaria de Proteção Social da Prefeitura Municipal de Tauá/CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 24 de abril de 2026, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 08 de abril de 2026. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2992, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Ratifica termos do segundo Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá

LEI MUNICIPAL Nº 2992, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Ratifica termos do segundo Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá, por meio do qual foi acrescido novos dispositivos ao instrumento original, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado o segundo Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá - CPSMT, celebrado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo Único.

Art. 2º. A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 2992/2026

2º (SEGUNDO)TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPSMT.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E OS MUNICIPIOS DE AIUABA, ARNEIROZ, PARAMBU E TAUÁ, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE GESTORA DO CONSÓRCIO.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados.

CONSIDERANDO as modificações legais do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá, por intermédio do Primeiro Termo Aditivo, ratificadas pela Lei Estadual 16.850 de 06 de março de 2019.

CONSIDERANDO a Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá, a qual dispõe que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados.

CONSIDERANDO que as alterações legais previstas no presente termo aditivo, foram aprovadas por unanimidade dos membros representantes e votantes dos Entes Consorciados na Reunião da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, na sala de reuniões do Palácio do Quinamuiú, em Tauá - Ceará, convocados pelo Ofício Circular nº 02/2026-CPSMT de 23 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados.

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com sede na capital, na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da Saúde, Tânia Mara Silva Coelho, RG no 96002330274 e CPF no 743.027.793-49; o MUNICÍPIO DE AIUABA, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.568.231/0001-45, com sede estabelecida na Rua Niceias Arraes, nº 498, bairro Centro, CEP: 63.575-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). José Moraes Feitosa, portador da Cédula de Identidade nº 89150085 SSP´-CE, inscrito no CPF sob o nº 429.895.40.-00, residente e domiciliado em Aiuaba Ceará; o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 06.748.297-0001-54, com sede estabelecida na Rua Praça Joaquim Felipe, nº 15, bairro Centro, CEP: 63.670-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Antônio Monteiro Pedrosa Filho, portador da Cédula de Identidade nº 04.777.325-02 SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 834.116.743-34, residente e domiciliado na em Arneiroz Ceará, o MUNICÍPIO DE PARAMBU, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.731.102/0001-26, com sede estabelecida na Rua Juscelino Kubitschek, nº 85, bairro Centro, CEP: 63.680-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Romulo Mateus Noronha, portador da Cédula de Identidade nº 2003015029684, inscrito no CPF sob o nº 063.336.903-92, residente e domiciliado em Parambu Ceará; e o MUNICÍPIO DE TAUÁ, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.849.532/0001-47, com sede estabelecida na Av. Coronel Lourenço Feitosa, nº 211 Altos, Bairro Centro, CEP: 63.660-000, representado pela Prefeita Municipal, Sr(a). Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, portadora da Cédula de Identidade nº 95002611020 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº 233.689.933-72, residente e domiciliada em Tauá Ceará; doravante denominados de CONTRATANTES, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ- CPSMT, Associação Pública, de natureza autárquica e interfederativa, com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.116.566/0001-62 , com sede na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, nº 190, Bairro Colibris , Tauá Ceará neste ato representado por seu Presidente, Sr(a). Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, portadora da Cédula de Identidade nº 95002611020 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 233.689.933-72, residente e domiciliada em Tauá Ceará, doravante denominado CONTRATADO.

DELIBERAM

Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Protocolo de Intenções ratificado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.628, de 26 de fevereiro de 2010, Lei nº 01/2010, de 29 de janeiro de 2010 (Arneiroz) pela Lei Municipal nº 1717, de 09 de fevereiro de 2010 (Tauá), Lei nº 015/2010 de 02 de março de 2010 (Aiuaba). , Lei nº 977, de 08 de novembro de 2016 (Parambu), bem como as alterações constantes do primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do CPSMT, ratificado pela Lei Estadual nº 16.850, de 06 de março de 2019, e ratificado em parte pela Lei nº 180/2021, de 16 de dezembro de 2021 (Aiuaba) e Lei Municipal nº 2646, de 16 de dezembro de 2021(Tauá). Para plena validade, este aditivo deve ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula.

OBJETO

Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira Do Rateio das Despesas, a subcláusula segunda, ficando renomeada a subcláusula única da Cláusula respectivas, para subcláusula primeira, e na Cláusula Décima Segunda Do Contrato de Programa, instituir a subcláusula primeira e subcláusula segunda, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas…………………….

Subcláusula Primeira - ……………………………………………

Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.

Cláusula Décima Segunda Do Contrato de Programa………………….

Subcláusula Primeira - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.

Subcláusula Segunda - Fica estabelecida a fixação de limite de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais.

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.

DAS DISPOSIÇÕES FINAL

Cláusula Terceira - As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, os entes federados participes assinam o presente aditivo ao Protocolo de Intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Fortaleza-CE,de março de 2026.

Tânia Mara Silva Coêlho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

PREFEITA DE TAUÁ E PRESIDENTE DO CPSMT

José Moraes Feitosa

PREFEITO DE AIUABA

Antônio Monteiro Pedrosa Filho

PREFEITO DE ARNEIROZ

Rômulo Mateus Noronha

PREFEITO DE PARAMBU

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0409001/2026-GABP
PORTARIA Nº 0409001/2026-GABP

PORTARIA Nº 0409001/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, na Lei Municipal nº 2603/2021 de 23/08/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR a servidora constante em ANEXO ÚNICO, para FUNÇÃO DE CONFIANÇA nos termos do art. 62 da Lei Municipal nº 2595/2021 de 14/06/2021, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 09 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(Anexo único a que se refere o art. 1º da Portaria nº 0409001/2026, de 09/04/2026)

SERVIDOR(A)NEIGELA MARIA COUTINHO DE LOIOLAREGISTRO FUNCIONAL Nº003502'd3RGÃO MUNICIPALSECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃNOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ASSESSOR TÉCNICOSIMBOLO/NIVELAGD-3ATRIBUIÇÕESAssessoramento técnico na coordenação, planejamento e supervisão das atividades da Patrulha Maria da Penha, voltadas à fiscalização do cumprimento de medidas protetivas de urgência e à proteção de mulheres em situação de violência doméstica;

Apoio na realização e acompanhamento de visitas domiciliares, bem como na execução de ações preventivas, com foco no atendimento humanizado e na redução da reincidência;

Elaboração de relatórios técnicos, monitoramento de ocorrências e adoção de providências nos casos de descumprimento de medidas;

Apoio na promoção de capacitações e treinamentos das equipes, visando à qualificação do atendimento prestado;

Atuação de forma integrada com os demais órgãos da rede de proteção, visando ao fortalecimento das ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 03.04.001/2025-01
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 03.04.001/2025-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 03.04.001/2025-01, decorrente do procedimento administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 03.04.001/2025-SPS, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CADASTRO UNICO E BOLSA FAMILIA, LOCALIZADO NA AV. ODILON AGUIAR, 109 - CENTRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ. CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): PAULO ANDRÉ ARAÚJO CARVALHO. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 03 de abril de 2026 a 03 de abril de 2027. FUNDAMENTAÇAO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): PAULO ANDRÉ ARAÚJO CARVALHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de março de 2026. Tauá-CE, 31 de março de 2026. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social de Tauá CE. Matrícula: 3447.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.03.001/2026-01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.03.001/2026-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria da Educação, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 02.03.001/2026-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 02.03.001/2026-GM, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. 'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade; Secretaria da Segurança Cidadã; Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade; Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer; e Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE GARÇOM E ACESSÓRIOS (TALHERES, LOUÇAS E TAÇAS), PARA SEREM OFERECIDOS NOS ATOS OFICIAIS, FORMAÇÕES, REUNIÕES E EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS COM DATA, HORA E LOCAL A SEREM DEFINIDOS, PELA CONTRATANTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): RESTAURANTE SELF SERVICE TEMPERO CASEIRO LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Wesley Ricarte Lima. VALOR GLOBAL: R$ 388.907,00 (trezentos e oitenta e oito mil novecentos e sete reais). Tauá-CE, 09 de abril de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação - Órgão Gerenciador.

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