Diário oficial

NÚMERO: 1651/2026

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1651

27/03/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2990, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Institui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito” e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2990, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída no âmbito do Município de Tauá-CE, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da primeira segunda-feira do mês de agosto de cada ano, com duração de 7 (sete) dias.

Art. 2º. A Semana Municipal de Segurança do Trânsito orientará suas ações e atividades de acordo com os princípios e finalidades a seguir:

I - Melhorar as condições do trânsito em Tauá, através da educação, conscientização e sensibilização da população;

II - Permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais e o envolvimento da sociedade civil;

III - Promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades sobre a necessidade da segurança no trânsito direcionados à população;

IV - Conscientizar a população sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;

V - Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;

VI - Orientar a comunidade escolar com oferta de conhecimentos básicos sobre o trânsito, como sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;

VII - Conscientizar os adolescentes sobre a necessidade de práticas e ações que respeitem a segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;

VIII Promover campanhas com as condutas sobre primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;

IX - Debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em todos as suas modalidades.

Art. 3°. O Poder Executivo Municipal deverá constituir Comissão Organizadora responsável pelas realizações dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal de Segurança do Trânsito, que deverá ser representada pelos seguintes segmentos:

I - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes;

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

III - Secretaria Municipal da Educação;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Guarda Civil Municipal.

Parágrafo único. A comissão será constituída através de ato do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria.

Art. 4°. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Tauá poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal - PRF, Polícia Militar do Ceará, Departamento de Trânsito do Estado do Ceará DETRAN-CE, Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, dentre outros órgãos afins, bem como com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, a ser incluída no Orçamento do Município.

Art. 6°. A Semana Municipal de Segurança do Trânsito deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0327001/2026 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta em anexos

DECRETO Nº. 0327001/2026 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta em anexos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e,

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação que objetiva a abertura de rua na Vila de Poço da Onça, Distrito de Carrapateiras, Tauá-CE, com o intuito de interligar novo acesso ao CRAS de Poço da Onça, para melhoria da locomoção da população local aos serviços na área da saúde;

CONSIDERANDO a existência de terreno situado na Vila de Poço da Onça, Distrito de Carrapateiras, Tauá-CE, que dará um novo acesso para a população, de forma a viabilizar uma nova rota para interligar ao CRAS da vila.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Cicero Saraiva da Franca, inscrito no CPF sob o n°**.821.673-**, com as especificações que seguem:

I A área expropriada está situada na zona rural, situado na Vila de Poço da Onça, Distrito de Carrapateiras, Tauá-CE.

II A área objeto do presente possui 1.459,49 m2 (mil e quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).

III A área ora expropriada é destinada para abertura de rua na Vila de Poço da Onça, Distrito de Carrapateiras, Tauá-CE.

IV A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de março de 2026, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá -Ceará

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0327002/2026 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta em anexos

DECRETO Nº. 0327002/2026 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta em anexos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública para construção de estacionamento público na Vila de Marrecas, visando a organização de espaço público na sede da Vila de Marrecas, a mobilidade coletiva e a democratização do uso do solo.

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Espólio De Francisco Freire Cidrão Sobrinho e Laura Castelo Cidrão, representado pelo inventariante Raimundo Castelo Cidrão, inscrito no CPF sob o n°**.074.533-**, com as especificações que seguem:

I A área expropriada está situada na zona rural, situado rodovia CE 187, Vila de Marrecas, Tauá-CE;

II A área objeto do presente possui 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados);

III A área ora expropriada é destinada para a construção do Estacionamento Público da Vila de Marrecas, Tauá-CE;

IV A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá -Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0327003/2026 – GABP.
Prorroga o prazo até 30 de abril de 2026, do Decreto nº 1231001/2025, de 31.12.2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 0327003/2026 GABP.

Prorroga o prazo até 30 de abril de 2026, do Decreto nº 1231001/2025, de 31.12.2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais, normativas, e;

CONSIDERANDO a edição e publicação do Decreto nº 1231001/2025-GABP, de 31 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre regras para contingenciamentos, contenção e ajustes de despesas do Orçamento do Município de Tauá, para o exercício financeiro de 2026 e adota outras providências.; e

CONSIDERANDO a necessidade manter por mais 01(um) mês, as medidas adotadas no referido Decreto, objetivando a preservação da regularidade financeira e de controle fiscal da Prefeitura Municipal de Tauá, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao modelo administrativo adotado pela gestão municipal, pautado no rigoroso equilíbrio entre receita e despesa, como diretriz obrigatória a todos os titulares de órgãos e ordenadores de despesa, sob a supervisão superior da Chefe do Poder Executivo, responsável pelas Contas de Governo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de abril de 2026, o prazo estabelecido no art. 10 do Decreto nº 1231001/2025 GABP, de 31 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre regras para contingenciamentos, contenção e ajustes de despesas do Orçamento do Município de Tauá, para o exercício financeiro de 2026 e adota outras providências.

Art. 2º. Excluem-se das medidas de contingenciamento no exercício financeiro de 2026, as despesas necessárias às realizações dos eventos culturais e tradicionais da Festa de Jesus, Maria e José, no Distrito de Marrecas, Município de Tauá Ceará.

Art. 3º. Ficam mantidas as demais medidas no referido Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de março de 2026, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EDITAIS - EDITAL 05/2026 FUNDESCOLA
EDITAL 05/2026 FUNDESCOLA

EDITAL 05/2026 FUNDESCOLA - CHAMADA DE CANDIDATOS DE CURSOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE

Referência: Termo de Cooperação Técnica Nº 055/2025 (ACT SENAI/FIEC e Prefeitura de Tauá/CE).

1.DO OBJETIVO

O presente edital disciplina o preenchimento de vagas para cursos de capacitação profissional nas áreas de gestão, tecnologia e serviços técnicos, fruto da parceria entre a Prefeitura Municipal de Tauá/CE e o SENAI/FIEC.

2. DAS VAGAS E PÚBLICO-ALVO

As vagas são destinadas aos participantes dos programas municipais, incluindo:

* CapaciTauá: demanda social e espontânea, sem restrição de renda.

3. DOS CURSOS OFERTADOS

·Gestão Financeira (60h)- Curso voltado a empresários, micros empreendedores ou trabalhadores, voltado ao controle financeiro pessoal e empresarial, abordando planejamento, organização de gastos, fluxo de caixa e tomada de decisões financeiras. Vagas: 13.

·Instalação e Manutenção de Condicionador de Ar Tipo Split (60h)- Capacita para instalar, realizar manutenção e diagnosticar problemas em sistemas de ar-condicionado split, com foco em segurança e eficiência. Vagas: 06.·Cabeamento Estruturado e Configuração de Equipamentos de Rede (80h)- Ensina a montar redes de computadores, organizar cabeamento e configurar roteadores e switches para funcionamento eficiente. Vagas: 20.·Manutenção de Câmaras Frias e Sistemas de Refrigeração (100h)- Aborda instalação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração comercial e industrial, com foco em câmaras frias. Vagas: 06.·Montador de Sistemas Fotovoltaicos (160h)- Capacita para montagem e instalação de sistemas de energia solar, incluindo noções de eletricidade e sustentabilidade. Vagas: 1° turma- (TURMA FECHADA - UAB- TECNOLOGO EM ENERGIAS RENOVAVEIS) / 2° turma- 17 vagas.4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO

Os cursos serão realizados em locais definidos pela gestão municipal em parceria com o SENAI, em espaços adequados para aulas teóricas e práticas, conforme a natureza de cada formação.

5. DAS INSCRIÇÕES E RECRUTAMENTO

As inscrições serão realizadas de forma presencial e por ordem de chegada, no período ate o dia 17 de abril de 2026, nos seguintes pontos, no horário de 08h30min às 16h30min:

* Fundação Escola: Prefeitura Municipal de Tauá, Localizada no Palácio Quinamuiú, na Rua Isaias Setubal da Paixão, n. 6, Bairro Colibris.

Nota Operacional: Após o preenchimento e a entrega da ficha física, recolhida pela Fundação Escola, é feita o gerenciamento da ordem de inscrição. O preenchimento das vagas respeitará essa ordem, com previsão de até 20% de candidatos classificáveis.

A lista de pré-inscritos será divulgada no Diário Oficial do Município, com previsão de publicação no dia 21 de abril de 2026, como convocação. O não comparecimento no primeiro dia de aula acarretará substituição pelo próximo inscrito.

Tauá-CE. 25 de março de 2026.

ALEXCIANO DE SOUSA MARTINS (MAT. 0556)

SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E

QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 019/2026-SME
EDITAL Nº 019/2026-SME

EDITAL Nº 019/2026-SME

TERMO DE DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EDITAL Nº 0012/2026-SME)

O MUNICÍPIO DE TAUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 2.140, de 03 de março de 2015 com suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO o presente Termo de DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, após ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO, do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (Edital nº 0012/2026-SME), destinado à contratação de Professores de Turma de Educação de Jovens e Adultos, conforme ANEXO I deste Termo.

1. Foram interpostos recursos administrativos por 03 (três) candidatos, os quais foram devidamente analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, resultando em:

·01 (um) recurso DEFERIDO;

·02 (dois recursos) INDEFERIDOS.

2. As decisões dos recursos encontram-se devidamente fundamentadas, tendo sido consideradas as disposições constantes no Edital nº 012/2026-SME, sendo que o resultado após análise recursal já se encontra refletido na classificação final ora homologada.3. O relatório com a análise do recurso e decisão emitida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado está disponível para o respectivo candidato, no horário de expediente, na Sede da Secretaria Municipal da Educação, situada à Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, na cidade de Tauá-CE.

4. O RESULTADO FINAL está organizado em ordem decrescente de pontos dos candidatos, observado o disposto no Edital nº 012/2026.

5. A pontuação e classificação finais dos candidatos levaram em consideração o disposto nos subitens 6.1 e 6.4 do Edital nº 012/2026.

6. Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, deverão se apresentar na sede da Secretaria da Educação de Tauá, nos dias 30 e 31 de março de 2026, no horário de 8:00h às 11:30h e dás 13:30h às 16:30h, situada na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, 63.660-000, de acordo com os subitens 10.1, 10.2 e 10.3 do Edital nº 12/2026, a fim de tratar de assuntos relativos à contratação, munidos para tanto com os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade RG (frente e verso);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Certidão de casamento (se for o caso);

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última votação;

e) Certificado de Reservista (sexo masculino);

f) Comprovante de endereço atualizado;

g) Dados bancários;

h) Declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual, expedida pela Justiça Estadual, por meio do Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (tjce.jus.br).

7. Os candidatos deverão apresentar fotocópias nítidas com a apresentação dos documentos originais para conferência ou fotocópias autenticadas.

8. Os candidatos que não comparecerem no aludido prazo serão considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos deste processo seletivo simplificado.

9. Se a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.

10. Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 27 de março de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I DO EDITAL Nº 019/2026-SME RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EDITAL Nº 0012/2026-SME)

Nº DE ORDEMNOME/CANDIDATOPONTUAÇÃO OBTIDA1ºMARIA CLÉVIA GOMES DOS SANTOS9,02ºELANE TORQUATO VENÂNCIO8,53ºIVONE MARIA LACERDA GONÇALVES8,04ºALBACÉLIA ALVES ALMEIDA8,05ºMARIA IRANEIDE DOS SANTOS8,06ºCLEIA DO NASCIMENTO LOIOLA8,07ºFRANCISCO SAMUEL LAURINDO DE LIMA8,08ºTAYSLLA RIBEIRO LOIOLA8,09ºLIDIAMARA RODRIGUES PEREIRA8,010ºRAISSA SOUSA RIBEIRO DA SILVA8,011ºMARIA DO CARMO ALMEIDA GONÇALVES7,512ºERISVÂNIA GOMES DA SILVA7,013º BRUNO PINHEIRO SOUSA7,014º IARIA ALINE MOURA LACERDA7,015º OZEIAS RODRIGUES DE SOUSA7,016º DANIELLY MATEUS DA SILVA6,517ºMARIA DAS DORES LACERDA6,018ºMACILANGE DE OLIVEIRA LIMA GOMES619ºVERILEIDE ALVES JUSTINO LOIOLA6,020ºMARIA DO CARMO ALENCAR CÂMARA6,021ºRIVAMAR CORDEIRO LIMA6,022ºALANA ALVES BONFIM6,023ºGIUVANIA ALVES DE ALMEIDA6,024ºANTONIA NEYGILA DE FARIAS LIMA5,525ºDÉBORA CARACAS DOS SANTOS5,526ºIRANÍZIA GOMES LOIOLA5,027ºMARIA JOSIVANIA SOUSA DELFINO5,028ºMAIARA TAMYRES MOREIRA SANTOS5,029ºLEYLANE OLIVEIRA DE MORAIS5,030ºLIDIA VIANA DE ARAÚJO4,031ºMARIA LUSANIRA TEIXEIRA4,032ºANA PAULA GONÇALVES SANTOS4,033ºVANDERLI MOREIRA DA SILVA4,034ºANTONIA FERNANDA OLIVEIRA LIMA4,035ºFABIULA DA SILVA LOIOLA4,036ºANTONIA MARCIANA DE SOUSA LIMA3,537ºANTONIA ARIADENES LOIOLA3,038ºANTONIA ROSILEIDE TEIXEIRA3,039ºLIDIANA FERREIRA OLIVEIRA3,040ºANTÔNIA MILENA BEZERRA DA SILVA3,041ºFRANCISCO RENAN PIRES DE SOUSA3,042ºANTONIA SIMONY RODRIGUES AUGUSTO DA SILVA3,0_ANTONIA ELIZABETH ALVES DE SOUSAIndeferido com base nos subitens 3.4.4.2 e 3.4.4.3 do Edital nº 012/2026.--ANTONIA APARECIDA TORQUATO GOMESIndeferido com base nos subitens 3.4.4.2 e 3.4.4.3 do Edital nº 012/2026.--SERGIO VERÍSSIMO LOIOLAIndeferido com base nos subitens 3.4.4.2 e 3.4.4.3 do Edital nº 012/2026.--GILDENE GOMES DO ÓIndeferido com base no subitem 3.4.4.6 do Edital nº 012/2026.--MÁRCIA IRENE DA SILVAIndeferido com base no subitem 3.4.4.3 do Edital nº 012/2026.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 020/2026-SME
EDITAL Nº 020/2026-SME

EDITAL Nº 020/2026-SME

RESULTADO GERAL PRELIMINAR DA ANÁLISE DE TÍTULOS E ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JESUS, MARIA E JOSÉ.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no Edital nº 017/2026, de de março de 2026, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o Resultado Geral Preliminar da Análise de Títulos e Entrevistas do Processo Seletivo Simplificado, destinado à Seleção de Professor de Pedagogia para a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jesus, Maria e José (na Vila de Marrecas) e formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal da Educação, conforme relação constante no Anexo I deste Edital.

1.O resultado geral preliminar está organizado em ordem decrescente de pontos dos candidatos, em relação específica de acordo com a função e a respectiva unidade escolar, conforme vaga definida no Edital nº 017/2026.

2.A pontuação e classificação preliminar dos candidatos observou o disposto no item 6, do Edital nº 017/2026.3.A nota final de cada candidato foi calculada considerando o somatório dos pontos obtidos na análise de títulos e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:PONTUAÇÃO FINAL = (ANÁLISE DE TÍTULOS) + (NOTA DA ENTREVISTA).

4.Os candidatos que não compareceram à etapa da entrevista foram considerados desclassificados.

5.Os candidatos que não possuem a qualificação mínima exigida para o exercício da função, conforme disposto no Item 1.3 do Edital nº 017/2026, foram desclassificados.

6. A análise de títulos de cada candidato observou rigorosamente o disposto nos item 3.1.1, 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do Edital nº 017/2026.

7. A pontuação obtida na entrevista de cada candidato observou rigorosamente os critérios definidos no item 3.1.2 do Edital nº 017/2026, que foram avaliados por comissão específica instituída para esta finalidade.

8. Conforme o item 6.3 e seus subitens 6.3.1, 6.3.2 do Edital nº 017/2026, nos casos de empate no total de pontos, teve preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obteve maior número de pontos na entrevista;

b) possui maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

10. Caberá recurso, por parte dos candidatos, contra o Resultado Geral Preliminar, conforme o disposto no item 7 do Edital nº 017/2026. O recurso deverá ser interposto à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, em texto redigido pelo próprio candidato, no dia 30 de março de 2026, nos horários das 8:00h às 11:30h e das 13:30 às 16:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará.

a. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação no prazo definido no item anterior, deste Edital, em texto redigido pelo próprio candidato.

b. Havendo alteração no Resultado Geral Preliminar do Processo de Seleção, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este será republicado com as alterações que se fizerem necessárias, no dia 31 de março de 2026.

11. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 27 de março de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I - EDITAL Nº 020/2026-SME

ANEXO I

RESULTADO GERAL PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JESUS, MARIA E JOSÉ.

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATONOTA ANÁLISE DE TÍTULOSNOTA ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO008JOÃO PAULO RODRIGUES SOARES3,56,09,5CLASSIFICADO013DIEGO OLIVEIRA FELIX1,55,57,0CLASSIFICÁVEL010MIRIAN GONÇALVES OLIVEIRA2,05,07,0CLASSIFICÁVEL009RAIMUNDO FABIANO OLIVEIRA3,53,57,0CLASSIFICÁVEL002DANIEL PEREIRA BATISTA3,53,06,5CLASSIFICÁVEL004ADRIANA NORONHA TORQUATO2,52,55,0CLASSIFICÁVEL001REGINALDA FERREIRA LIMA3,02,05,0CLASSIFICÁVEL005MARIA SUZANA CORRÊA DA SILVA2,51,54,0CLASSIFICÁVEL007JOSÉ WELLINGTON ALVES SANTIAGO1,01,02,0CLASSIFICÁVEL003SANDRA MARIA LIMA DA SILVA2,5NÃO COMPARECEU-DESCLASSIFICADA ITEM 1.7 DO EDITAL Nº 017006MARIA JACIRA DIAS LIMA4,0NÃO COMPARECEU-DESCLASSIFICADA ITEM 1.7 DO EDITAL Nº 017011MIDIAN VITAL DE OLIVEIRA MORAIS---INDEFERIDA ITEM 1.3 DO EDITAL

Nº 017012DALETE VITAL MORAIS---INDEFERIDA ITEM 1.3 DO EDITAL

Nº 017

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