Institui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito” e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída no âmbito do Município de Tauá-CE, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da primeira segunda-feira do mês de agosto de cada ano, com duração de 7 (sete) dias.
Art. 2º. A Semana Municipal de Segurança do Trânsito orientará suas ações e atividades de acordo com os princípios e finalidades a seguir:
I - Melhorar as condições do trânsito em Tauá, através da educação, conscientização e sensibilização da população;
II - Permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais e o envolvimento da sociedade civil;
III - Promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades sobre a necessidade da segurança no trânsito direcionados à população;
IV - Conscientizar a população sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
V - Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI - Orientar a comunidade escolar com oferta de conhecimentos básicos sobre o trânsito, como sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VII - Conscientizar os adolescentes sobre a necessidade de práticas e ações que respeitem a segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VIII Promover campanhas com as condutas sobre primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
IX - Debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em todos as suas modalidades.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal deverá constituir Comissão Organizadora responsável pelas realizações dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal de Segurança do Trânsito, que deverá ser representada pelos seguintes segmentos:
I - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes;
II - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
III - Secretaria Municipal da Educação;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. A comissão será constituída através de ato do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria.
Art. 4°. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Tauá poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal - PRF, Polícia Militar do Ceará, Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN-CE, Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, dentre outros órgãos afins, bem como com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, a ser incluída no Orçamento do Município.
Art. 6°. A Semana Municipal de Segurança do Trânsito deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





