Diário oficial

NÚMERO: 1640/2026

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1640

11/03/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311001/2026-SME
PORTARIA Nº 0311001/2026-SME

PORTARIA Nº 0311001/2026-SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e demais legislações aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Municipal nº 2.140/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão responsável pela organização, coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção Pública, responsável por coordenar e executar todo o Processo Seletivo Simplificado para Professores de Turma de Educação de Jovens e Adultos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, conforme disposições do Edital nº 012/2026-SME, de 04.03.2026.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I Danusia Pedrosa de Oliveira, CPF nº 816.***.103-** Presidente;

II Maria Andreza Oliveira Sousa, CPF nº 061.***.503-** Membro;

III Marli Pereira Barbosa Gonçalves, CPF nº 163.***-998.** Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I coordenar, organizar e executar todas as etapas do processo seletivo;

II acompanhar e supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas no edital;

III analisar inscrições e documentos apresentados pelos candidatos;

IV realizar diligências para verificação da veracidade das informações prestadas pelos candidatos;

V apreciar recursos administrativos interpostos pelos candidatos;

VI adotar outras providências necessárias à execução do processo seletivo.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico e jurídico sempre que necessário para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 11 de março de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0311002/2026 – SME
PORTARIA Nº 0311002/2026 – SME

PORTARIA Nº 0311002/2026 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558, de maio de 2008, do Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal Nº 2833/2024, que institui o Plano de Cargo e Carreira e Remuneração do Grupo Operacional do Magistério de Tauá/CE PCCRM.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico/Administrativo N.º 01/2026, da Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Administrativa CAD, da Secretaria Municipal da Educação.

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0325001/2026, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação CAJ/SME, que opina favoravelmente, pela concessão do direito pleiteado pela servidora, por se achar o mesmo, legalmente amparado na legislação pertinente.

CONSIDERANDO que a servidora é integrante do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal da Educação e preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica da Profissional do Magistério, EUNICE ALVES OLIVEIRA, matrícula nº 00857, Professor de Educação Básica Classe II, Referência 1 para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, CLASSE III, REFERÊNCIA 4, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2833/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 11 de março de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2026-SME - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2026-SME - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2026-SME

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR

CONSIDERANDO o resultado final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR da Secretaria Municipal da Educação, publicado no Diário Oficial nº 1633, Ano VIII, de 02 de março de 2026.

RESOLVE tornar público o seguinte:

1. Ficam os candidatos CLASSIFICADOS (Anexo I) no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR da Secretaria Municipal da Educação, para as respectivas rotas pelas as quais concorreram, conforme edital nº 008/2026, de 13 de fevereiro de 2026, com resultado final publicado pelo Edital nº 011/2026, de 02 de março de 2026, CONVOCADOS para comparecerem no dia 12 de março de 2026, no horário de 8:00h às 11:30h e de 13:30h às 16:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Avenida Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, para tratar de assuntos relativos à contratação, em conformidade com o item 10 e seus subitens do referido edital, devendo apresentar os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade RG (frente e verso). A Carteira Nacional de Habilitação não substitui a RG;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV - Certificado de Reservista (sexo masculino);

V - Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado;

VI - Certificado ou Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Certificado ou Diploma, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

VII - Certidão de Casamento (se for o caso);

VIII - Dados bancários: Conta Corrente ou Salário no Banco do Brasil;

IX - Declaração que não possui antecedentes criminais, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal;

X - Declaração de disponibilidade para o exercício da função, redigida pelo próprio candidato.

2. A documentação a ser apresentada constitui requisito obrigatório previsto no Processo Seletivo Público Simplificado para Monitores de Transporte Escolar (Edital nº 008/2026).

3. Os convocados deverão apresentar fotocópias nítidas com apresentação de documentos originais para conferência.

4. O não comparecimento do candidato classificado na data e horários previstos neste Edital, caracterizará automaticamente desistência, implicando sua eliminação da seleção.

5. A não apresentação dos documentos constantes nos incisos de I a X do item 1 deste Edital implicará na eliminação do candidato.

6. Os candidatos convocados poderão optar por sua reclassificação, passando a ocupar a última posição para a função na rota de sua concorrência e no banco geral, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo II.

7. Se a qualquer tempo, for identificado inexatidão nas informações prestadas, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 11 de março de 2026.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I DO EDITAL Nº 13/2026-SME

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - CARRAPATEIRASESCOLA DESTINO: EEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELONº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 01 - RIACHO DAS PEDRAS (início da rota) CANTINHO DO CÉU - BR 020 - ALTAMIRAORDCPFNOMEPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º061.2 **.** 3-05KAROLINY SCARCELA AVELINO12,0ClassificadaESCOLA DESTINO: EEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELONº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 02 - PIRANJI (início da rota) - BELO MONTE - FLORESTA - BR020 - ALTAMIRAORDCPFNOMEPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º108.1 **.** 3-48LIZANDRA KELLY DA SILVA SOUSA7,5Classificada

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - MARRECASESCOLA DESTINO: EEIEF JESUS, MARIA E JOSÉNº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 03 - PEDRA D'AGUA (início da rota) BAIXA VERDE - VÁRZEA DO MEIO - MARRECASORDCPFNOMEPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º083.4 **.** 3-09EMANUELLY LÔ CANUTO9,0Classificada

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - TRICIESCOLA DESTINO: EEIEF JOSEFA PEREIRA DE SENANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 04 - BELO HORIZONTE (início da rota) - PEDRA BRANCA - LIBERDADE - BOA HORA - LAGOA DE SANTIAGO - AREIAS - OITICICA - SANTA LUZIAORDCPFNOMEPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º047.0 **.** 3-90FELIPE CLARINDO SOARES GOMES13,5Classificado

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - SEDENº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 05 - PEDRA RACHADA (início da rota) CACHOEIRA DO JOÃO GONÇALVES - FAZENDA MONTE CRISTO - GALUADA - AEROPORTO - TAUÁORDCPFNOMEPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º048.4 **.** 3-01MARIA IARA FERREIRA DE ARAÚJO15,0ClassificadaNº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 06 - SANTA LUZIA (início da rota) LAGAMAR - FAZENDA BOA SORTE - FAZENDA MACAÉ - VENEZA - VIRAÇÃO - BARRA - SERRINHA - TAUÁORDCPFNOMEPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º957.2 **.** 3-91ANA PAULA GONÇALVES SANTOS13,5Classificada

ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2026

SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

Eu________________________________________, CPF____________________, inscrição nº_______, aprovado(a) e classificado(a) em ______ lugar, no Processo Seletivo Público Simplificado, do Edital nº 008/2026, para contratação de Monitores do Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino de Tauá Ceará, com resultado final publicado pelo Edital nº 011/2026, de 02 de março de 2026, SOLICITO minha RECLASSIFICAÇÃO para a última posição da lista de classificáveis para a escola/função de minha concorrência.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável e de que minha nova convocação PODERÁ ou não ser efetivada no período de vigência da referida seleção.

Tauá-Ceará_______ de _____________ de ________.

____________________________________________

Assinatura

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 10.03.001/2026-SSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 10.03.001/2026-SSC

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10.03.001/2026-SSC. A SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 10.03.001/2026-SSC, a seguir: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN LOCO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DIVERSAS, FORNECIMENTO DE GÁS, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CE. PROPONENTE: IVAN B OLIVEIRA JUNIOR REFRIGERAÇÕES; Inscrita no CNPJ nº 14.288.387/0001-38, com o valor global de R$ 4.700,54 (quatro mil, setecentos reais e cinquenta e quatro centavos). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá Ce, 10 de março de 2026. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas do SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - TERMOS - TERMO DE RETIFICAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - O Município de Tauá/CE, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, torna público o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO, referente ao Extrato de Aditivo Contratual, publicado no Diário Oficial do Município de Tauá, em 06 de março de 2026, Edição nº 1637/2026, que trata da prorrogação de prazo do Termo de Contrato cujo objeto é Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Tauá/CE PT 1073767-05, celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá e a empresa L. G. CONSTRUCOES & PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.137.639/0001-62. Retifica-se o seguinte: Onde se lê: Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 230101/2025-SEINFRA. Leia-se: Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 230101/2025-SEINFRA. Permanecem inalteradas as demais informações constantes na publicação. Tauá/CE 11 de março de 2026. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 28, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 (REPUBLICAÇÃO)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 28, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 (REPUBLICAÇÃO)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 28, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 43 da Lei Municipal 2.595, de 14.06.2021.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 28, de 11.12.2025, pelo Conselho Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR a referida Resolução, de nº 28, EXARADA em 11.12.2025 pelo Conselho Municipal de Educação, que estabelece normas quanto a obrigatoriedade da criação de mecanismos de levantamento da demanda por vagas no atendimento à creche, conforme a Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, bem como a divulgação da lista de espera por vagas em creches e os critérios para sua elaboração, conforme a Lei Federal nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, que acresceu o inciso IV, ao art. 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

Art. 2º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de dezembro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 29 de dezembro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

Resolução CME Nº 28/2025

Estabelece normas quanto à obrigatoriedade da criação de mecanismos de levantamento da demanda por vagas no atendimento à creche, conforme a Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, bem como a divulgação da lista de espera por vagas em creches e os critérios para sua elaboração, conforme Lei Federal nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, que acresceu o inciso IV, ao art. 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB.

~

O Conselho Municipal de Educação do Município de Tauá- Ceará,no uso de suas atribuições legais que confere o inciso V do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996,

CONSIDERANDOdever de transparência pública pelo que a norma pretende assegurar, fundamentado no princípio da publicidade e da impessoalidade, previstos no art. 37,caput, da Constituição Federal CF, em consonância com os arts. 205, 206, 208 e 211 também da CF;

CONSIDERANDOque o Município tem o dever constitucional de garantir o acesso à Educação Infantil;

CONSIDERANDOa obrigatoriedade de divulgar lista de espera por vagas em creches, bem como, os critérios para elaboração da lista;

CONSIDERANDOa obrigatoriedade da criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento àeducaçãoinfantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;

RESOLVE:

Art. 1ºOMunicípio deverá realizar, anualmente, levantamento da demanda por vagas no atendimento à Educação Infantil, na etapa creche, destinada a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

§ 1ºO levantamento da demanda por vagas em creche será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e contará coma participação dos órgãos públicos das áreas da Educação, da Assistência Social, da Saúde e da Proteção à Infância, assim como de organizações da sociedade civil organizada.

'a7 2ºOs métodos utilizados no levantamento da demanda, bem como os resultados, deverão considerar o cruzamento de informações provenientes de sistemas das áreas de saúde e da assistência social, de dados dos cartórios e de outros bancos de dados mantidos por órgãos e pelas Entidades da Administração Pública Federal.

§ 3ºOs resultados do levantamento da demanda por vagas na Educação Infantil, na etapa creche, destinadas a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, os métodos utilizados, bem como os prazos para a realização do levantamento, deverão ser amplamente divulgados.

'a7 4ºO Município deverá estabelecer diretrizes para ações intersetoriais de acompanhamento e monitoramente do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial daquelas beneficiárias de programas de transferência de renda, conforme estratégias previstas na Meta 1 do Plano Municipal de Educação.

Art. 2ºNo período de rematrículas e matrículas, estabelecido pela Secretaria Muncipal da Educação por meio de edital, deverá ser divulgado o número de vagasofertadasem cada turma da Educação Infantil, discriminando as vagas já preenchidas após as rematrículas e aquelas disponíveispara novas matrículas.~

Parágrafo Unico O número de vagas preenchidas e disponíveis deverá ser atualizada continuamente e estar disponíveis para consulta pública no site da prefeitura.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente norma, por meio de decreto, dispondo sobre:

I -os métodos, prazos e forma de divulgação do levantamento da demanda por vagas em creche;

II o detalhamento da divulgação das vagas, incluindo a quantidade total de vagas ofertadas, as vagas preenchidas e lista de espera, na Educação Infantil, com discriminação por escola e turma;

III Os critérios utilizados para disponibilização das vagas e para a constituição da lista de espera.

Art. 4ºOs critérios para disponibilização das vagas, deverão observar as normas estabelecidas por esta Resolução, bem como, os requisitos legais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei Federal nº 9.394/96) e no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei Federal nº 8.069/90), quais sejam:

I zoneamento: preferência por vaga na escola mais próxima da residência da criança (art. 4º, inciso X, da LDB e art. 53, inciso V, primeira parte, do ECA); e

II -preferência de vaga no mesmo estabelecimento para irmãos que frequentam a mesma etapa da Educação Infantil (art. 53, inciso V, parte final, do ECA).

III Criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, assegurando atendimento prioritário, nos termos do art.9º, Inciso II,da Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015; que estabelece que apessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

IV - Crianças gêmeas, nos termos da Lei 13.845/2019garante que irmãos na mesma etapa de ensino tenham direito àmatrícula na mesma escola pública,

§1ºAlém dos critérios já previstos na legislação federal, citados no caput deste artigo, o poder público municipal deverá estabelecer critérios complementares, considerando a realidade local, inclusive a situação socioeconômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.

'a72ºHavendo necessidade, o Poder Público Municipal, poderá estabelecer critérios específicos para Educação Infantil, no entanto, independentemente da etapa de ensino, os critérios de preferência previstos na legislação federal, conforme os Inciso I, II e III deste artigo, deverão ser observados prioritariamente na regulamentação.

Art. 5ºO Poder Público Municipal deverá divulgar, no Site Oficial do Município, os critérios para a distribuição das vagas escolares, bem como manter atualizadas, periodicamente, todas as listas, de modo a assegurar que os interessados possam conhecer o número de crianças inscritas, a posição na lista de espera e obter demais informações necessárias ao acompanhamento do processo.

'a71ºDeverá ser divulgado o quantitativo total de vagas disponíveis e o número total de crianças inscritas para seu preeenchimento, com discriminação por escola.

§ 2ºNa divulgação da lista de espera, a fim de evitar a exposição indevida de dados pessoais passíveis algum dado passível de identificação, deverá ser utilizado, preferencialmente, o número de inscrição da criança, não sendo possível, a divulgação poderá limitar-se ao nome da mãe, do pai ou responsável legal, mediante prévia comunicação aos titulares dos dados, observados os princípios da publicidade administrativa e da proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.

'a73ºNas listas de espera devem serincluídos, também, a data do pedido e o número do protocolo da solicitação. Igualmente, deve ser disponibilizada nositeOficial do Municípiouma lista geral consolidada, na qual conste o total de vagas efetivamente faltantes na rede escolar,excluindo-se aquelas que, por ventura, possam estar na lista por unidade escolar em decorrência de pedidos de transferência ou outros motivos.

'a74ºAinda que as listas de espera sejam gerenciadas pelas escolas, a Secretaria Municipal de Educação (SME) centralizará a definição da forma de registro e alimentação dos dados. Caberá à SME definir, por exemplo, se o registro será feito por plataforma eletrônica online, acessível pelo site da Secretaria ou da Prefeitura.

Art. 6ºEste Colegiado ressalta que a presente Resolução consitui norma complementar para o Sistema Municipal de Ensino, à luz da Lei Federal nº 14.685 de 20 de setembro de 2023, e da Lei Federalnº 14.851 de 03 de maio de 2024,devendo seu estudo e a sua interpretação ser realizados de forma concomitante com as referidaslegislações.

Art. 7ºA presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Tauá-Ce, 11 de dezembro de 2025.

~MARIA GERLANNE DE SOUZA

Presidente do CME de Tauá-Ceará

CLÁUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS

Vice-Presidente do CME

MAX RONNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA

Conselheiro

AILTON MARCIEL DE SOUZA

Conselheiro

ALINE DA SILVA SOUSA

Conselheira

ANTÔNIO ERIVANDO TOMAZ HENRIQUE

Conselheiro

LELIANNA OLIVEIRA DE SOUZA

Conselheira

Sandra Dark Rosenda Lima

Conselheira

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO-Eletrônico, Ano VII, Edição 1591, págs. 9/10.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Regularização para Licença Única para atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração, localizado em Riacho das Varas Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA - RECOMENDAÇÕES - RECOMENDAÇÃO Nº 01/2026 – COTIP
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2026 – COTI
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2026 COTIP

A CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, pela Controladora Geral ao final signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2595/2021 e Lei Municipal nº 2417/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Constituição Federal, que estabelece a fiscalização do Município mediante controle interno;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à responsabilidade na gestão fiscal e ao dever de transparência;

CONSIDERANDO a competência da Controladoria para orientar, normatizar e acompanhar os procedimentos de controle e governança administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os registros administrativos, patrimoniais e operacionais integrem rotina permanente da gestão pública municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 0812001/2019, de 12 de agosto de 2019, que instituiu o Manual de Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle Execução Orçamentária e Financeira;

CONSIDERANDO o Decreto nº 0912001/2019, de 12 de setembro de 2019, que instituiu o Manual de Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle Almoxarifado e Patrimônio;

CONSIDERANDO que os referidos manuais constituem instrumentos normativos oficiais destinados à padronização e fortalecimento dos controles administrativos;

RESOLVE RECOMENDAR aos Gestores do Município de Tauá/CE, representados pelos Secretários Municipais e Superintendentes Municipais, para que, no âmbito de suas atribuições:

I NO ÂMBITO DO SETOR DE PATRIMÔNIO

a) Mantenham devidamente atualizados os procedimentos administrativos e a respectiva documentação formal referentes às áreas de Patrimônio, Almoxarifado, Frota, Controle de Combustíveis e Manutenção;

b) Adotem procedimentos considerando os normativos que disciplinam a gestão de bens móveis, veículos, almoxarifado, inventários, baixas, reavaliações e responsabilizações;

c) Mantenham cadastro patrimonial contendo: número de tombo, descrição, localização, responsáveis, data e valor de aquisição, situação atual do bem e demais características que permitam sua adequada identificação;

d) Realizem, periodicamente, conciliação entre o cadastro patrimonial e o balancete contábil do imobilizado;

e) Registrem formalmente as aquisições, baixas e movimentações de bens, acompanhadas da respectiva documentação comprobatória;

f) Mantenham termos de responsabilidade de todos os bens patrimoniais;

g) Realizem, periodicamente, avaliação do estado de conservação dos bens patrimoniais e, quando aplicável, procedam a reavaliação formal por comissão designada;

h) Realizem, periodicamente, inventário físico dos bens patrimoniais, confrontando os dados físicos com o sistema e adotando medidas saneadoras em caso de divergências;

i) Emitam relatórios periódicos do sistema de patrimônio para fins de verificação interna;

II MANTENHAM ATUALIZADAS, NO ÂMBITO DO ALMOXARIFADO:

a)Portaria de nomeação dos responsáveis;

b) Relação de itens em estoque contendo código, descrição, unidade de medida, saldo e valores;

c)Registro de entradas, saídas e ajustes, com identificação do documento de origem, unidade requisitante e responsável pela autorização;d)Inventário físico periódico, com registro das divergências e das providências adotadas;

e)Utilização de documentos internos de controle, tais como requisições, fichas de prateleira, mapas de controle de estoque e relatórios de conferência;

f)Relatórios de verificação interna do almoxarifado.

III DA FROTA PRÓPRIA E LOCADA, RECOMENDA-SE:

a)Mantenham relação completa e atualizada da frota própria e locada, contendo placa, marca/modelo, ano, tipo, situação, secretaria responsável e dados contratuais, quando aplicável;

b) Identifiquem os veículos autorizados ao abastecimento de combustíveis, bem como aqueles inativos ou inservíveis;

c) Observem, no abastecimento, os normativos internos que definam responsáveis por autorizações, limites, tipos de combustível e mecanismos de controle;

d) Registrem todos os abastecimentos contendo: data, horário, fornecedor, veículo, condutor, quilometragem, quantidade abastecida, tipo de combustível, valores e identificação do cartão ou sistema utilizado;

e) Arquivem os relatórios gerenciais da empresa administradora de cartões, quando houver, para posterior análise;

f) Registrem a utilização dos veículos com identificação do motorista, quilometragem inicial e final, rotas e finalidade do deslocamento;

g) Registrem as manutenções da frota com identificação do veículo, acompanhadas das notas fiscais dos serviços executados, inclusive troca de peças e pneus, com o respectivo atesto;

h) Mantenham relatório consolidado de manutenção e abastecimento de combustíveis da frota, por veículo;

i)Mantenham relação atualizada dos contratos vigentes relativos à locação de veículos, abastecimento, manutenção e fornecimento de pneus e peças;

IV DA ORGANIZAÇÃO E GUARDA DOCUMENTAL

a) Mantenham a documentação administrativa em formato digital;

b) Assegurem que os documentos e arquivos mantidos em sistemas informatizados observam requisitos mínimos de segurança da informação, garantindo confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade dos dados;

c) Garantam que o acesso aos sistemas ocorra mediante autenticação individualizada de usuários, com controle de perfis e níveis de permissão, bem como manutenção de registros de logs de acesso e alterações realizadas;

d) Realizem backups periódicos dos documentos digitais e bases de dados, com armazenamento seguro, preferencialmente em ambiente distinto do servidor principal, assegurando a possibilidade de restauração integral das informações em caso de falhas, incidentes ou perda de dados;

e) Preservem os documentos digitais em formatos que assegurem sua legibilidade e integridade ao longo do tempo, vedada a exclusão ou alteração indevida sem registro formal e justificativa administrativa;

f) Observem, no tratamento de dados pessoais constantes nos documentos administrativos, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD).

Por fim, a Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública requisita que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento desta, seja encaminhada manifestação acerca do acatamento da presente Recomendação, devendo as respostas serem remetidas ao e-mail institucional controladoria@taua.ce.gov.br, contendo:

Descrição das medidas implementadas;

Indicação dos responsáveis pelas áreas de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Combustíveis;

Registro das eventuais inconformidades identificadas;

Plano de ação com cronograma para saneamento das pendências, quando houver.

O descumprimento injustificado das orientações constantes nesta Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a emissão de comunicação formal à autoridade competente para as providências pertinentes.

As Secretarias e/ou Superintendências que não possuam setores próprios de Almoxarifado, Patrimônio, Frota, Combustíveis ou gestão de locação de veículos deverão informar formalmente tal inexistência no prazo fixado, indicando, se for o caso, o órgão ou unidade responsável pela respectiva gestão.

Encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Secretários(as) e Superintendentes Municipais.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Tauá/CE, em 06 de março de 2026.

Cilândia Maria de Araújo MotaControladora-Geral do Município

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