Diário oficial

NÚMERO: 1637/2026

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1637

06/03/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0306001/2026 – GABP.
Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, Suicídio, e Posvenção

PORTARIA Nº 0306001/2026 GABP.

Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, Suicídio, e Posvenção, no âmbito do Município de Tauá/CE e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais,

CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo e por ano mais de 800 mil pessoas decidem tirar a própria vida;

CONSIDERANDO que o suicídio, também de acordo com a OMS, é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo, e é um fenômeno que tem se repetido em diferentes faixas etárias e em diferentes classes sociais,

CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas;

CONSIDERANDO que a Lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa Vidas Preservadas O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio;

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;

CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios;

CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais;

CONSIDERANDO que o município de Tauá/CE compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção da Autolesão, Suicídio e Posvenção.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da autolesão, do suicídio e posvenção (2026-2028), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para a Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção (2026-2028), do município de Tauá/CE, com base nas orientações metodológicas explicitas na Nota Informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde; e

II - articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:

I Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

II - Secretaria Municipal da Educação (SME);

III - Secretaria de Assistência Social e secretarias afins.

'a7 1º. O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes indicados pelos respectivos órgãos e entidades, conforme segue:

I - Secretaria Municipal da Saúde (SMS):

a)Maria Ivone Loiola Meneguelo,

b)Davi Queiroz de Carvalho Rocha,

c)Glêdson Weslley Moreira Loiola,

d)Francisco Helder Sales Mota,

e)Yure Hermerson Pereira Lima,

f)Lucas Gonçalves Oliveira,

g)Amanda Evangelista Teixeira Araújo,

h)Fernanda Maria de Lima Paraízo,

i)Janaina Cavalcante Gonçalves,

j)Italo Alexandrino Gonçalves Loiola.

II - Secretaria Municipal da Educação (SME):

a)Denilson Ribeiro Dimas.

III - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a)Elizângela Gonçalves Fernandes Viana.

IV - Secretaria Municipal da Segurança Cidadã:

a)Luiz Teixeira Albuquerque Neto.

V - Representante do Hospital Municipal:

a)Ítala Fernanda Alves Bezerra.Art. 4º. A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria Municipal da Saúde com a participação dos técnicos de referência da referida secretaria.

Art. 5º. As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação.

'a7 1º. O GT é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros.

'a7 2º As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata esta portaria são de relevante interesse público, não passível de remuneração de qualquer natureza.

'a7 3º Poderão ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, que possam contribuir para qualificar a atuação do GT cuja participação se dará em caráter informativo.

'a7 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos e entidades no GT.

Art. 6º. O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho, será amplamente divulgado bem como validado permanentemente em audiências públicas ou outros mecanismos de participação social.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 06 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0306002/2026-GABP
PORTARIA Nº 0306002/2026-GABP
PORTARIA Nº 0306002/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 1646, de 17.12.2008, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2971, de 15.12.2025; e considerando, em especial, o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1646/46 após alterações, prevendo que a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM será pela Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, a servidora pública, APOLYANNA LIMA FERREIRA, portadora do CPF nº ***.511.473-**, ocupante do cargo de provimento em comissão Secretária Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família - SPM, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, junto à respectiva Secretaria, em conformidade com o art. 3º da Lei Municipal nº 1646, de 17.12.2008, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2971, de 15.12.2025.

Art. 2°. A presente designação não ensejará no pagamento de vantagens remuneratórias pelo exercício da função.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 06 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0306003/2026-GABP.
PORTARIA Nº 0306003/2026-GABP.
PORTARIA Nº 0306003/2026-GABP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÂ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n°. 2595, de 14.06.2021, Lei Municipal n°. 1529, de 12.12.2007 e o estabelecido no art. 85-A da Lei Complementar Federal n°123/06, Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa, e demais legislações aplicáveis à espécíe.RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR a servidora municipal, Thamyres Lima Urbano de Oliveira de Farias, portadora do CPF n° *.072.983-, nomeada no cargo de Assessor Técnico de Suporte às Politicas Públicas, Simbologia DCA-4, integrante do quadro do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Politicas e Projetos Para a Mulher e Familia, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Tauá-Ceará, com atuação voltada ao fortalecimento do empreendedorismo feminino e ao apoio às mulheres empreendedoras no Município de TauáCeará.

Art. 2º. No exercício da função de Agente Municipal de Desenvolvimento, designada no caput do art. 1º desta Portaria, cabe-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras, as seguintes:

I - Auxiliar na elaboração, organização e operacionalização de Plano de Trabalho e ações voltadas à implementação de políticas públicas de incentivo às mulheres empreendedoras, em consonância com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;

II - Coordenar, apoiar e acompanhar as atividades da Sala da Mulher Empreendedora do Município, promovendo orientação, capacitação e apoio às mulheres que desejam iniciar ou fortalecer seus negócios;

III - Identificar e articular lideranças locais do setor público, privado, organizações da sociedade civil e lideranças comunitárias que possam colaborar com o desenvolvimento e fortalecimento do empreendedorismo feminino;

IV - Manter diálogo permanente com o grupo de trabalho, com as lideranças locais e diretamente com as mulheres empreendedoras do município, visando identificar demandas, oportunidades e estratégias de fortalecimento do empreendedorismo feminino;

V - Manter registro organizado e atualizado de todas as atividades, ações, projetos e atendimentos realizados no âmbito das políticas de incentivo às mulheres empreendedoras;

VI - Auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento, orientação, formalização e engajamento de mulheres empreendedoras, especialmente das Microempreendedoras Individuais (MEI), incentivando sua participação em programas de desenvolvimento econômico local.

Art. 2°. A desìgnação que trata esta Portaria, não acarretará quaisquer ônus para esta Municipalidade.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 06 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0305001/2026-SME. (REPUBLICAÇÃO)
Dispõe sobre o CALENDÁRIO DE FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DE SUPORTE DIRETO À DOCÊNCIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ NO ANO DE 2026.

PORTARIA Nº 0305001/2026-SME.

Dispõe sobre o CALENDÁRIO DE FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DE SUPORTE DIRETO À DOCÊNCIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ NO ANO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a relevância das formações continuadas para a atualização de conhecimentos e aperfeiçoamento da prática profisissional, bem como, para a qualidade dos serviços e melhoria contínua dos resultados educacionais;

CONSIDERANDO o constante no objetivo estratégico 8 do Planejamento Estratégico Participativo (2025-2028) da Secretaria Municipal da Educação, publicado no Diário Oficial do Município em 23.01.2026;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação em assegurar a ampla divulgação e transparência das ações formativas;

CONSIDERANDO o disposto nas normativas vigentes que regulamentam a oferta de formação continuada no âmbito da rede pública municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o CALENDÁRIO DE FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DE SUPORTE DIRETO À DOCÊNCIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ NO ANO DE 2026, a ser cumprido pela Secretaria Municipal da Educação, constante no Anexo Único, desta Portaria.

Art. 2º O aludido Calendário de Formações será executado durante os meses de março a dezembro de 2026, com fulcro no cronograma de acordo com o Anexo Único.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Educação, por meio da Secretaria Executiva da Gestão Escolar, da Coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem (CODEA) e da Coordenadoria de Articulação Pedagógica (CAPED), coordenar, monitorar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal da Educação, de acordo com as atribuições que lhe são inerentes.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as diposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, 05 de março de 2026.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CALENDÁRIO DE FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DE SUPORTE DIRETO À DOCÊNCIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ (2026)
CALENDÁRIO DE FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DE SUPORTE DIRETO À DOCÊNCIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ (2026)

CALENDÁRIO DE FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DE SUPORTE DIRETO À DOCÊNCIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ (2026)

PROJETO/PROGRAMADATACARGA HORÁRIAPÚBLICOProjeto Tauá, Ler e Crescer.12/03; 30/04; 20/08; 22/10.16hProfessores regentes 1 do 5º ano e professores de Língua Portuguesa do 6º ao 9º ano.Projeto Tauá, Ler e Crescer.12/03; 20/08.8hCoordenadores Pedagógicos.Projeto e-LABorar - Trilhas da Aprendizagem Ensino Fundamental.10/03; 28/04; 26/05; 22 a 24/06; 25/08; 29/09; 27/10; 24/11.40hTécnicos de Laboratório Maker.Projeto e-LABorar - Trilhas da Aprendizagem - Educação Infantil.13/05; 10/06; 19/08; 23/09; 18/11.32hProfessores regentes 1 da pré-escola.PAIC Integral Educação Infantil/Aprender Construindo.24/04; 19/06; 14/08; 30/10.80hProfessores regentes 1 de Educação Infantil (creche e pré-escola).PAIC Integral Educação Infantil Mais Infância.15/04; 17/06; 19/08; 16/09.80hProfessores regentes 1 da Educação Infantil (pré-escola).PAIC Integral / Compromisso Nacional Criança Alfabetizada Ciclo de Alfabetização.24/04; 29/05; 19/06; 21/08; 25/09; 13/11.80hProfessores regentes 1 do 1º ano (Matemática e Língua Portuguesa).PAIC Integral Língua Portuguesa e Matemática.23/04; 18/06; 20/08; 24/09.80hProfessores regentes 1 do 3º e 4º ano.

(Matemática e Língua Portuguesa).PAIC Integral Matemática e Ciências.22/04; 17/06; 19/08; 23/09.80hProfessores de Matemática e Ciências do 6º ao 8º ano.PAIC Integral Língua Portuguesa.23/04; 18/06; 20/08 24/09.80hProfessores de Língua Portuguesa do 6º ao 8º ano.PAIC Integral Ciências Humanas.20/04; 15/06; 17/08

21/09.80hProfessores de Ciências Humanas do 6º ao 9º ano.PAIC Integral Gestão da Educação Infantil.15/04; 12/06; 21/08; 23/10.80hDiretores escolares e coordenadores pedagógicos da Educação Infantil.Programa de Formação dos Gestores Escolares de Tauá (PROGET).12/03; 27/03; 10/04; 24/04; 15/05; 29/05

12/06; 26/06; 07/08; 21/08; 11/09; 25/09; 09/10; 23/10; 06/11; 27/11; 11/12.80hDiretores escolares e coordenadores pedagógicos.Formação de Formação de Professores para Fortalecimento da Aprendizagem.06/03; 10/04; 08/05; 12/06; 07/08; 04/09; 02/10; 06/11.80hProfessores regentes 1 do 2º ano.Formação de Formação de Professores para Fortalecimento da Aprendizagem.05/03; 09/04; 07/05

11/06; 06/08; 03/09; 01/10; 05/11.80hProfessores regentes 1 do 5º ano.Formação de Formação de Professores para Fortalecimento da Aprendizagem.04/03; 08/04; 06/05

10/06; 05/08; 02/09; 30/09; 04/11.80h

Professores de Matemática do 9º ano.Formação de Formação de Professores para Fortalecimento da Aprendizagem.05/03; 09/04; 07/05

11/06; 06/08; 03/09; 01/10; 05/11.80h

Professores de Língua Portuguesa do 9º ano.Formação Docente para o Ensino Fundamental II Unichristus.18/04; 16/05; 20/06; 18/07; 22/08; 19/09; 17/10; 21/11.80hProfessores e gestores escolares dos anos finais do Ensino Fundamental selecionados em edital específico.Formação de Professores de Língua Inglesa.22/05; 18/09.8hProfessores de Língua Inglesa do 6º ao 9º ano.Formação de Professores de Educação Física.17/04; 12/06; 21/08; 13/11.8hProfessores de Educação Física do 6º ao 9º ano.Lousa Digital Interativa como Ferramenta Pedagógica para Aprendizagem.27, 28 e 30/04.24hProfessores do 1º ao 9º ano, técnicos da Secretaria da Educação, técnicos de Laboratório Maker e coordenadores pedagógicos.Educação Especial.17/04; 19/06; 18/09; 23/10; 04/12.80h

(20h presenciais e 60h EaD)Professores do Atendimento Educacional Especializado.Educação Especial.28, 29 e 30/04; 23, 24 e 25/06; 15 a 17/09; 04/12.80h

(16h presenciais e 64 EaD)Auxiliares de serviços pedagógicos (cuidadores).Programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos Integrada à Iniciação Profissional (EJA MAIS).15/04; 17/06; 16/09; 09/12.

180h

(20h presenciais e160h EaD)Professores de Educação de Jovens e Adultos.Programa de Educação Socioemocional Ensino Fundamental.06/04; 01/06; 10/08;

05/10; 07/12.40hProfessores de Ciências Humanas, professores regentes 2 dos anos iniciais e professores de vivências socioemocionais do tempo integral.Programa de Educação Socioemocional Educação Infantil.29/04; 27/05; 05/08; 21/10; 18/11; 02/12.40hProfessores regentes 1 da pré-escola.Programa de Educação Socioemocional Educação Infantil27/04; 25/05; 03/08; 19/10; 16/11; 07/12.40hProfessores regentes 2 da pré-escola.Bibliotecas Escolares.10/04; 12/06; 11/09; 11/1216hProfessores das Bibliotecas Escolares.Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (PETECA).Março04hCoordenadores pedagógicos e articuladores do PETECA nas escolas.Serviço Social Escolar.

09/04; 11/06; 10/09; 05/11 e 07/12.100h

(20h presenciais e

80h EAD)Assistentes Sociais da Educação.Educação em Direitos Humanos, Cultura da Paz e Justiça Restaurativa.

CONEXÕES PACÍFICAS: prevenção às expressões de violência nas escolas municipais de Tauá.20/05; 14/10.8hMembros da Comissão Escolar de Proteção à Violência contra Crianças e Adolescentes.Observação: As formações, conforme planejamento da Secretaria Municipal da Educação, poderão ser desenvolvidas de forma presencial na sua totalidade ou de forma híbrida, com parte da carga horária sendo ofertada na modalidade de Educação a Distância.

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO-Eletrônico, Ano VIII, Edição 1636, págs. 6/9.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230101/2025-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230101/2025-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 230101/2025-SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 028/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Tauá/CE PT 1073767-05. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): L. G. CONSTRUCOES & PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.137.639/0001-62. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - de 20 de fevereiro de 2026 a 18 de agosto de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, inciso II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Laucimar Gomes Loiola. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - SEXTO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2023-SPS
SEXTO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2023-SPS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2023-SPS, cujo objeto ações voltadas à promoção humana e desenvolvimento social, no tocante a compartilhar o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiências, sob medida de proteção (art. 9º do ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias e responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, ou já em processo de adoção, conforme disposto no Plano de Trabalho. SIGNATÁRIOS: Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá, denominada de Administração Pública, representada pelo Sr. Adriano Lima Marinho, Ordenador de Despesas; e INSTITUTO EXCELÊNCIA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO IE, inscrita no CNPJ nº 08.562.903/0001-78, representada por Wallyda Guerreiro Sales. PRAZO DE DURAÇÃO: 06 de fevereiro de 2026 até o vencimento do mesmo em 08 de maio de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, caput, da Lei nº 13.019/2014 combinado com o artigo 43, inciso I, alínea a. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 01/2026, de 06 de março de 2026.
Reconhece como Organização da Sociedade Civil a ASSOCIAÇÃO VOAR como apta a se qualificar no âmbito do Programa de Parceria Pública Social.

RESOLUÇÃO Nº 01/2026, de 06 de março de 2026.

Reconhece como Organização da Sociedade Civil a ASSOCIAÇÃO VOAR como apta a se qualificar no âmbito do Programa de Parceria Pública Social.

O Conselho Municipal de Parceria Pública Social de Tauá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação aprovada na reunião ordinária realizada no dia 05 de março de 2026, no uso de suas competências legais atribuídas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelo Decreto nº. 0628001, de 28 de junho de 2021, com base na análise da documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO VOAR.

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho de Parceria Pública Social emitir resoluções quanto as suas deliberações,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação das entidades no Programa de Parceria Público Social, para que possam estar aptas a celebrar futuras Parcerias Pública Sociais com o Município de Tauá, nos termos da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, fundamentada através de Parecer Jurídico emitido de Procuradoria Geral do Município de Tauá;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião ordinária do Conselho Municipal de Parceria Pública Social realizada em 05 de março de 2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer como Organização da Sociedade Civil a ASSOCIAÇÃO VOAR com o CNPJ sob o nº 23.803.494/0002-29 como apta a se qualificar para celebração de futuras parcerias no âmbito do Programa de Parceria Pública Social do Município de Tauá, em conformidade com a da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Tauá CE, 06 de março de 2026.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves AraújoPresidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Preços com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - CE, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá/CE até o dia 18/03/2026. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

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