DECRETO N° 0116001/2026-GABP.
Dispõe sobre a aprovação do Loteamento denominado “Riacho Verde” e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o previsto no art. 102, § 5°, incisos lll e Xlll da Lei Orgânica do Município de Tauá; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.758, de 16 de dezembro de 2010, que institui o Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de Tauá e adota outras providências, com posteriores alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.914, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre garantias para execução das obras de infraestrutura nos loteamentos no Município de Tauá – Ceará e adota outras providências, em observância aos regramentos da Lei 6.766/1997;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, com posteriores alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.327, de 20 de dezembro de 2016, que institui o Plano Diretor, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de planejamento no Município de Tauá e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência do Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o requerimento da empresa MCF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA para análise e aprovação do “Projeto do Loteamento Riacho Verde”, objeto do Processo Administrativo nº 003/2023, constando memoriais descritivos, projeto arquitetônico, termo de Compromisso e o respectivo cronograma de obras e infraestrutura;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Loteamento e do cronograma das obras pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Licença Ambiental Municipal pela Superintendência Municipal do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o interesse público quanto ao regular uso e ocupação do solo urbano.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o "LOTEAMENTO RIACHO VERDE", localizado no Município de Tauá-CE, na Fazenda Riacho Verde do Arraial, Distrito Sede, s/n, Tauá/CE, CEP 63660-000, com área de 35,60ha (trinta e cinco hectares e sessenta ares), de propriedade e responsabilidade da EmpresaMCF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, CNPJ: 10.324.527/0001-25, oriundo da Matrícula nº 4.703, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tauá, cujo loteadora é administrada por MARCIO FEITOZA DE ALBURQUERQUE FREITAS, CPF nº 824.***.***-04 e MARCO FEITOZA DE ALBUQUERQUE FREITAS, CPF nº 937.***.***-34.
Art. 2°.A área do loteamento corresponde a 35,60ha (trinta e cinco hectares e sessenta ares), do imóvel pertencente à EmpresaMCF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, com matrícula nº 4.703, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tauá.
Parágrafo único. São partes integrantes do loteamento, os memoriais descritivos, o projeto arquitetônico, o termo de Compromisso e o respectivo cronograma de obras e infraestrutura, os quais ficarão em arquivo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 3º. A área loteada é composta de 978 (novecentos e setenta e oito) lotes, observado o disposto no art. 346, da Lei Municipal nº 1758/2010 e com os índices de aproveitamento de área urbanizada, a seguir especificados:
I - Área total dos lotes residenciais: 178.436,51 m² (50,123%);
II Área total dos lotes comerciais: 5.769,05 (1,621%);
III - Área total dos lotes reservados: 5.714,18 (1,605%);
IV - Área de Preservação Permanente – APP: 17.610,31m² (4,947%);
VI - Área verde (15%): 54.127,38 m² (15,204%);
VII - Área institucional (5%): 17.804,11 m² (5,001%);
VIII - Sistema viário (20%): 76.394,16 m² (21,459%);
Art. 4º.Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais.
Art. 5º. As obras de infraestrutura a serem realizadas, são as descritas a seguir:
I Limpeza da área;
II Demarcação das quadras, ruas lotes/terrenos e áreas públicas;
III - Serviços de terraplanagem, delimitação das vias públicas;
IV - Construção da rede de distribuição de água dentro dos limites do loteamento;
V - Rede adutora interligando a rede de distribuição dentro dos limites do loteamento à rede de abastecimento ou reservatório elevado de responsabilidade da concessionária;
VI - Construção da rede de drenagem de águas pluviais;
VII - Construção da rede de distribuição de energia elétrica com iluminação pública;
VIII - Instalação de meios-fios;
IX - Implantação de sinalização viária;
X - Pavimentação em paralelepípedo e intertravado.
Art. 6°. A implantação do loteamento deverá observar o cronograma de obras e infraestrutura, descrito na seguinte forma:
ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSORÇAMENTOCRONOGRAMA11ª FASE DE OBRASR$ 1.420.078,471º AO 12º MÊS1.1INFRAESTRUTURA DE TERRAPLANAGEMR$ 996.868,951.2PAVIMENTAÇÃOR$ 423.209,5222ª FASE DE OBRASR$ 3.134.557,1713º AO 24º MÊS1.1INFRAESTRUTURA DE TERRAPLANAGEMR$ 1.752.072,761.2PAVIMENTAÇÃOR$ 1.382.484,4133ª FASE DE OBRASR$ 2.652.418,1525º AO 36º MÊS1.1INFRAESTRUTURA DE TERRAPLANAGEMR$ 271.873,351.2PAVIMENTAÇÃOR$ 1.015.702,81.3REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUAR$ 472.842,001.4REDE ELÉTRICAR$ 892.000,00R$ 7.207.053,84Art. 7º.Além da execução de todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados, a loteadora fica obrigada a realizar o seguinte:
I - Abertura de vias de circulação, inclusive vias de acesso, quando for o caso;
II - Demarcação dos lotes, quadras e logradouros, com a colocação dos marcos de concreto ou piquetes;
III - Obras destinadas ao escoamento de água pluvial, inclusive galerias, meio-fio, sarjetas e canaletas, conforme padrões técnicos e exigências da prefeitura municipal;
IV Construção de sistema público de abastecimento de água de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes e a Concessionária de abastecimento de água;
V - Obras de terraplenagem e pavimentação;
VI - Obras de contenção com taludes e aterros destinados a evitar desmoronamentos e assoreamento às águas correntes caso necessário;
VII - Construção de rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as normas e padrões técnicos exigidos pelos órgãos, entidades públicas ou concessionários de serviço pública de energia elétrica;
VIII - Sinalização de trânsito conforme normas técnicas e projetos complementares.
Art. 8º. Para garantia da execução das obras de infraestrutura, orçadas em R$ 7.207.053,84 (sete milhões, duzentos e sete mil, cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), a loteadora caucionará o Município de Tauá em 40% (quarenta por cento) da área útil do loteamento, nos termos do art. 2º, §3º, da Lei Municipal nº 2914/2025, percentual este representado por 415 (quatrocentos e quinze) lotes, totalizando uma área de 76.031,45 m² (setenta e seis mil, trinta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados),assim especificados:
I - Quadra 04 – 85 lotes (lotes 01 a 85);
II - Quadra 05 – 16 lotes (lotes 01 a 16);
III - Quadra 09 – 57 lotes (lotes 01 a 57);
IV - Quadra 10 – 47 lotes (lotes 01 a 47).
V - Quadra 11 – 08 lotes (lotes 01 a 08).
VI - Quadra 16 – 85 lotes (lotes 01 a 85).
VII - Quadra 17 – 99 lotes (lotes 01 a 99).
VIII - Quadra 21 – 18 lotes (lotes 01 a 18).
'a71º. A caução prevista neste artigo será registrada juntamente com o loteamento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.
'a72º. A liberação dos lotes caucionados, será efetuada de forma escalonada e somente após a comprovação da execução dos serviços correspondentes às etapas previstas no cronograma, devidamente atestada pelo órgão competente da administração pública municipal, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 13 da Lei Municipal nº 2.914, de 16 de abril de 2025.
Art. 9º. Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 8º e no Termo de Compromisso, que é parte integrante deste decreto, deverão ter as certidões de averbação da caução entregues ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos expedirá o competente Alvará de Licença para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana necessárias para a consecução do loteamento.
Art. 11.A loteadora fica obrigada a registrar o "LOTEAMENTO RESIDENCIAL RIACHO VERDE" no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento, o memorial descritivo e demais documentos previstos nas legislações legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.
Art. 12. O loteador fica obrigado a adotar todos os procedimentos legais, dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e neste Decreto, sob pena de caducidade.
Art. 13. A aprovação definitiva do loteamento a que se refere o artigo 1° deste Decreto, somente se efetivará após a total implantação do empreendimento, com todas as obras concluídas e após a necessária expedição do TRO - TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRAS e recebimento das benfeitorias, pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, nos termos das normas e disposições das Leis e regulamento vigentes.
Art. 14. Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em conjunto com os Fiscais de Obras e Posturas e Engenheiros, proceder a fiscalização, acompanhamento e execução de todas as etapas e serviços do loteamento e aplicar as medidas e sanções que se fizerem necessárias ao cumprimento das normas municipais.
Art. 15.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de janeiro de 2026, aos 223° anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




