PORTARIA N° 1223001/2025-SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, uso das suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 55, III e IX, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho 2021, e em conformidade com a Lei n° 14.133, de 01.04.2021 e posteriores alterações e a Lei Municipal nº 2753, de 10.04.2023; e
CONSIDERANDO o Contrato nº 1301001/2025-02, celebrado entre o Município de Tauá e a empresa C W N FERREIRA LTDA, em 20/02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13.01.001/2025-GM, cujo objeto é a aquisição de vasilhame de gás liquefeito de petróleo (GLP), para atender as necessidades da secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE.
CONSIDERANDO o teor do memorando nº 09.11.001/2025, de 20 de outubro de 2025, encaminhado pelo Ordenador de Despesas e Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal da Educação, no qual relata o descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa C W N FERREIRA LTDA, no âmbito da execução do referido contrato;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da responsabilidade administrativa da empresa contratada, conforme os preceitos estabelecidos no art. 155 e incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar Processo Administrativo Sancionador, para apurar possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa C W N FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.293.116/0001-48, e consequente aplicação das sanções previstas nas cláusulas do contrato e incisos do art. 156 da Lei 14.133/2021.
Art. 2º A condução do Processo Administrativo Sancionador caberá à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, instituída no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Tauá, nos termos do Decreto nº 0115001/2025-GABP, de 15 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município em 15/01/2025, edição 1351, e formalmente designada por meio da Portaria nº 0116003/2025-GABP, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município em 16/01/2025, edição nº 1352. Art. 3° Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante fundada justificativa.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 23 de dezembro de 2025.
João Álcimo Viana Lima
Secretário da Educação do Município de Tauá




