Diário oficial

NÚMERO: 1584/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1584

17/12/2025 Publicações: 26 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 19/12/2025, às 9h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de Adequação Estradas Vicinais - PT 1086108-82, no município de Tauá/CE. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 16 de dezembro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2972, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza ao Poder Executivo a prorrogar por 15 (quinze) anos, a cessão de uso e exploração do Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima

LEI MUNICIPAL Nº 2972, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza ao Poder Executivo a prorrogar por 15 (quinze) anos, a cessão de uso e exploração do Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima, e a conceder a cessão de uso da Clínica de Hemodiálise Dr. Júlio Gonçalves Rêgo e da UPA - Unidade de Pronto Atendimento Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa, mediante convênio, à Sociedade Beneficente São Camilo, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, por ato da Secretaria Municipal de Saúde, prorrogar por 15 (quinze) anos, o convênio celebrado com a Sociedade Beneficente São Camilo, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo/SP, sito a Av. Pompéia nº 888, CNPJ nº 60.975.737/0001-51, na forma prevista no art. 10 da Lei Municipal nº 1762, de 29.12.2010, alterada pela Lei Municipal nº 2073, de 02.05.2014, para cessão de uso e exploração não onerosa do Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima, incluindo o imóvel, a estrutura física e os equipamentos hospitalares e administrativos, para fins de gestão dos serviços de saúde da atenção secundária de média e alta complexidade, realizada de forma compartilhada e orientada pelo Município.

Art. 2°. Para fins do disposto no art. 1º, é o Município autorizado a repassar à Sociedade Beneficente São Camilo, os recursos destinados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, a título de financiamento dos serviços de saúde da atenção secundária de média e alta complexidade prestados pelo Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá autorizar repasse de recursos do tesouro municipal para fins de financiamento suplementar em investimento ou em custeio dos serviços de saúde prestados pela Sociedade Beneficente São Camilo, mediante repactuação de ajuste financeiro entre as partes, quando devidamente demonstrada a necessidade de cofinanciamento de serviços completares autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde ou subfinanciados pelos entes federal e estadual, conforme o caso.

Art. 3°. A Sociedade Beneficente São Camilo, em contrapartida a cessão dos bens e equipamentos hospitalares e aos recursos repassados, obriga-se a proceder com o atendimento hospitalar da atenção secundária de média e alta complexidade, tais internações, procedimentos cirúrgicos, atendimentos especializados e serviços de urgência e emergência.

Parágrafo único. Todos os serviços a serem prestados pela cessionária, através do funcionamento do Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima, mediante gestão orientada e compartilhada pela Secretaria Municipal de Saúde, constarão detalhadamente no termo convenial, e seu funcionamento e administração, serão sujeitos ao acompanhamento pela Administração Municipal, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4°. Na forma do art. 4º da Lei Municipal nº 1762, de 29.12.2010, fica o Município autorizado a realizar a cessão à Sociedade Beneficente São Camilo dos imóveis, estruturas físicas e equipamentos da Clínica de Hemodiálise Dr. Júlio Gonçalves Rêgo e da UPA Unidade de Pronto Atendimento Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa, nas mesmas condições, e nos termos desta lei.

'a71º. Para fins do disposto no art. 4º desta lei, fica o Município autorizado a repassar à Sociedade Beneficente São Camilo, os recursos destinados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, a título de financiamento dos serviços especializados em hemodiálise e em pronto atendimento de urgência e emergência de saúde da atenção secundária de média e alta complexidade prestados pela Clínica de Hemodiálise Dr. Júlio Gonçalves Rêgo e pela UPA Unidade de Pronto Atendimento Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa, sob o modelo de gestão orientada e compartilhada entre a cessionária e o Município de Tauá.

'a72º. O Poder Executivo poderá autorizar repasse de recursos do tesouro municipal para fins de financiamento suplementar em investimento ou em custeio dos serviços de saúde prestados pela Sociedade Beneficente São Camilo, mediante repactuação de ajuste financeiro entre as partes, quando devidamente demonstrada a necessidade de cofinanciamento de serviços completares autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde ou subfinanciados pelos entes federal e estadual, conforme o caso.

'a73º. Para fins de controle, regulação e prestação de contas dos recursos públicos recebidos, fica a Sociedade Beneficente São Camilo obrigada às mesmas regras exigidas no parágrafo único do art. 3º desta lei, quanto aos serviços prestados na gestão compartilhada da Clínica de Hemodiálise Dr. Júlio Gonçalves Rêgo e pela UPA - Unidade de Pronto Atendimento Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa.

Art. 5º. Em contraprestação, a Sociedade Beneficente São Camilo se obriga a prestar os serviços autorizados por esta lei, primando pela boa gestão, qualidade assistencial e especializada, humanização e transparência, nos termos pactuados com o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e a realizar a prestação de contas na forma estabelecida no convênio, como também, a bem guardar, manter e conservar o patrimônio público municipal que lhe é confiado, que na entrega será tombado e classificado pelo setor competente do Município.

Art. 6º. Poderá a cessionária dos bens públicos municipais, alterar com reformas as instalações dos imóveis cedidos, para fins de melhoria no atendimento dos serviços a que se propõe, e para adequar a estrutura, a comodidade e qualidade de serviços à população, mediante prévia autorização do Município.

Parágrafo único. Todos os bens existentes e todas as alterações nas estruturas físicas dos equipamentos objeto desta lei, integram o patrimônio do município, bem como as aquisições de equipamentos adquiridos com recursos públicos, os quais após o encerramento do convênio ou no prazo e condições aí estabelecidos, devem ser devidamente tombados.

Art. 7º. Fica proibido o funcionamento de serviços privados nas unidades de saúde de que trata esta lei, devendo todos os serviços serem para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Art. 8º. Por conveniência e interesse das partes, sempre observado o superior interesse público, poderá ser renovada a presente autorização, mediante prévia autorização legal.

Art. 9º. O convênio a ser celebrado entre as partes, poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia de pelo menos noventa (90) dias, respeitado o prazo mínimo de cem (100) dias para a transferência dos serviços, contados a partir da data da comunicação.

Art. 10. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a regulamentar a presente lei, naquilo que julgar necessário, no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições na Lei Municipal nº 1762, de 29.12.2010 e na Lei Municipal nº 2073, de 02.05.2014, naquilo que contrariar a presente lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217015/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217015/2025 - GABP

PORTARIA Nº 1217015/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Maria Santa Cunha de Sousa exerce a função de Cuidador, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 024/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Maria Santa Cunha de Sousa, portadora do CPF/MF nº ***.429.363-**, ocupante da função de Cuidador, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217014/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217014/2025 - GABP

PORTARIA Nº 1217014/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Antônia Aparecida Mota exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 028/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Antônia Aparecida Mota, portadora do CPF/MF nº ***.295.633-**, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217013/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217013/2025 - GABP

PORTARIA Nº 1217013/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Luiza Eduarda Estrela Matias exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 030/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Luiza Eduarda Estrela Matias, portadora do CPF/MF nº ***.333.103-**, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217011/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217011/2025 - GABP

PORTARIA Nº 1217011/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Widina Oliveira da Silva exerce a função de Cuidador, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2786/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Widina Oliveira da Silva, portadora do CPF/MF nº ***.875.798-**, ocupante da função de Cuidador, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217012/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217012/2025 - GABP

PORTARIA Nº 1217012/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Kauane dos Santos da Silva exerce a função de Cuidador, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 029/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Kauane dos Santos da Silva, portadora do CPF/MF nº ***.049.093-**, ocupante da função de Cuidador, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217010/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217010/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217010/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Cibele Gonçalves Oliveira exerce a função de Orientador Educacional, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2750/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Cibele Gonçalves Oliveira, portadora do CPF/MF nº ***.486.463-**, ocupante da função de Orientador Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217008/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217008/2025 - GABP

PORTARIA Nº 1217008/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), José Ribeiro Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2783/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, José Ribeiro Rodrigues, matrícula n°. 1122, inscrito no CPF sob o n° ***.703.073-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 28 de outubro de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217009/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Mailza Correia de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2608/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônia Mailza Correia de Sousa, matricula n° 688, inscrito (a) no CPF n° ***.528.193-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 07 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217007/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Maria Gildenia Gomes Oliveira exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2796/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Maria Gildenia Gomes Oliveira, portadora do CPF/MF nº ***. 040.773-**, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217006/2025 - GABP

PORTARIA Nº 1217006/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Vanessa Moreira de Carvalho exerce a função de Cuidador, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2792/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Vanessa Moreira de Carvalho, portadora do CPF/MF nº ***. 238.243-**, ocupante da função de Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217001/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) José Arioneles Alves Mota, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Redução de Carga Horária Diária para acompanhar filho com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2778/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais - NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, pelo período de um ano, sendo 02 (duas) horas diárias, formulado pelo servidor público José Arioneles Alves Mota, matricula n° 1107, inscrito no CPF/MF n° ***. 428.033-**, devendo ser submetido à avaliação anual pela Junta Médica Oficial do Município de Tauá, a contar de 18 de junho de 2025.

Art. 2º. A dispensa da parte da jornada de trabalho perdurará enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da criança ou adolescente portador de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado (a) através da Portaria n° 566, de 13.08.2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2785/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Ana Lúcia Rodrigues***.367.123-**579Secretaria de Educação14/08/2001 a 13/08/200614/08/2006 a 13/08/201114/08/2011 a 13/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Liliane Rodrigues Lira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2794/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Liliane Rodrigues Lira, matricula n° 2490, inscrito (a) no CPF n° ***. 206.123-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 31 de julho de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217002/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado (a) através da Portaria n° 557/01, de 09.08.2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2772/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Albenilda Nonata dos Santos***.398.853-**1832Secretaria de Educação13/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1217005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1217005/2025 - GABP

PORTARIA Nº 1217005/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Francisca Carolina Evangelista de Sousa exerce a função de Merendeira, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2793/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Francisca Carolina Evangelista de Sousa, portadora do CPF/MF nº ***.360.493-**, ocupante da função de Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.06.001/2021-INFRA
OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.06.001/2021-INFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Oitavo Aditivo ao CONTRATO Nº 09.06.001/2021-INFRA, decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 08.06.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Locação de máquinas destinadas às ações desenvolvidas pela Secretaria de Infraestrutura do município de Tauá. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): INTERATIVA LOCACOES & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.363.822/0001-01. PRAZO DE DURAÇÃO: 160 (cento e sessenta) dias - de 01 de janeiro de 2025 a 09 de junho de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Valderi Soares Campos Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de dezembro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005001/2024-SEINFRA
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005001/2024-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 2005001/2024-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 015/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de passagens molhadas no município de Tauá/CE - PT 1086103-75. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias - 16 de dezembro de 2025 até 15 de março de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de dezembro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 12.06.001/2024-SME
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 12.06.001/2024-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO N° 12.06.001/2024-SME, decorrente do procedimento administrativo Pregão Eletrônico n° 12.06.001/2024-SME, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento de lanche e refeição, incluindo serviços de garçom e acessórios (talheres, louças e taças), para serem oferecidos nos atos oficiais, formações, reuniões e eventos que serão realizados com data, hora e local a serem definidos, pela contratante, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADO (A): RESTAURANTE SELF SERVICE TEMPERO CASEIRO LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Wesley Ricarte Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de dezembro de 2025. Tauá-CE, 16 de dezembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despojas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 22.08.001/2025-01
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 22.08.001/2025-01

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 22.08.001/2025-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 22.08.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. OBJETO: Contratação da prestação de serviços de taxa por transação (transaction fee) para reserva, emissão e entregas de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos e serviços de reserva de hotéis nacionais e internacionais, para atender às necessidades da Secretaria da Educação de Tauá-Ce. CONTRATADA: JOÃO V S LIMA - PORTO BELO VIAGENS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 16 de outubro de 2026. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: João Vitor Souza Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 12 de dezembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1706001/2024-AMTT
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1706001/2024-AMTT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 1706001/2024-AMTT, decorrente do procedimento administrativo Dispensa de Licitação nº 08.05.01/2024-AMTT, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para confecção de materiais personalizados, a serem distribuídos nas ações educativas desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): ISMAEL ALVES DE OLIVEIRA PARENTE ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses 10 de janeiro de 2026 a 10 de janeiro de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ismael Alves de Oliveira Parente. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17/12/2025. Tauá-CE, 17 de Dezembro de 2025. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas. Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 26.07.001/2023 - DL - SECULT
TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 26.07.001/2023 - DL - SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Termo de Aditivo ao Contrato n° 26.07.001/2023 - DL - SECULT decorrente do Processo de Dispensa N° 26.07.001/2023 - DL - SECULT, cujo objeto é a locação de imóvel situado à Rua Cel. Lourenço Feitosa, n° 255, Centro, Tauá - CE, para funcionamento da Escola Municipal de Poesia e Cultura Popular de Tauá, de interesse da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. CONTRATANTE: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá CE. CONTRATADO(A): Adelina Neves Feitosa Lima. VALOR GLOBAL: R$ 18.606,24 (dezoito mil, seiscentos e seis reais e vinte e quatro centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 01 de janeiro de 2026, até 31 de dezembro de 2026. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adelina Neves Feitosa Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 16 de dezembro de 2025. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1012001/2021-01
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1012001/2021-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 1012001/2021-01, cujo objeto é a Locação de tendas, pórticos, palco, som, disciplinadores e grid para atender as necessidades da feira livre. CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município de Tauá. CONTRATADO(A): J.J. LOCACOES & CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.866.411/0001-20. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - fixando seu novo vencimento em 31 de dezembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Paulo Henrique Bezerra Pinto. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de dezembro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 1410002/2024-04-GABP
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 1410002/2024-04-GABP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. O Gabinete da Prefeita do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 1410002/2024-04-GABP, decorrente do procedimento administrativo PREGÃO ELETRÔNICO n° 14100022024-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTUTA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES DE RENOME LOCAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DA PREFEITA. CONTRATANTE: Gabinete da Prefeita do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): SARA FERREIRA DOS SANTOS LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sara Ferreira dos Santos. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de dezembro de 2025. Tauá-CE, 17 de dezembro de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas. Gabinete da Prefeita.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 11.02.002/2025-GABP
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 11.02.002/2025-GABP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. O Gabinete da Prefeita do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO N° 11.02.002/2025-GABP, decorrente do procedimento administrativo DISPENSA ELETRÔNICA n° 11.02.002/2025-GABP, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita do Município de Tauá. CONTRATANTE: Gabinete da Prefeita do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): ZULEIDE FERNANDES COUTINHO. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Zuleide Fernandes Coutinho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de dezembro de 2025. Tauá-CE, 17 de dezembro de 2025. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas. Gabinete da Prefeita.

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