Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá - Ceará decretou, e eu Francisco da Costa Feitosa, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº. 746/2025, de 11 de novembro de 2025.
Institui a Medalha do Mérito Legislativo, “PREFEITO ANTONIO JATAÍ SOBRINHO” na forma que indica e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Legislativo, “PREFEITO ANTONIO JATAÍ SOBRINHO, a ser concedida a pessoas físicas, entidades ou empresas.
Art. 2º - A “Medalha será destinada a homenagear pessoas físicas, entidades ou empresas que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Tauá, observados os seguintes critérios:
I – A concessão da honraria ficará limitada ao número de 01 (uma) proposição por cada Vereador por Sessão Legislativa Anual.
II – A proposição deverá ser acompanhada de justificativa escrita, contendo dados biográficos suficientes que evidencie o mérito do homenageado.
III – No momento da apreciação da proposição em plenário, o autor fará uso da palavra para justificar o mérito do homenageado.
Art. 3º. Aprovada a proposição, a Mesa Diretora providenciará a entrega da honraria, preferencialmente na sede do Legislativo Municipal, ou em outro local previamente designado, durante Sessão Solene especialmente convocada.
Art. 4º - A proposição somente será considerada aprovada mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Tauá.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as seguintes disposições em contrário, especialmente as contidas nas Resolução nº. 339/2005, nº. 343/2005 e nº. 353/2005.Paço da Câmara Municipal de Tauá, em 11 de dezembro de 2025.
Francisco da Costa Feitosa
Presidente da CMT




