Diário oficial

NÚMERO: 745/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1558

05/11/2025 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO N°: 745/2025
Cria o Selo Legislativo “Escolas Sustentáveis”, como instrumento de valorização das instituições de ensino de Tauá que promovem ações em favor do meio ambiente, da cidadania e da sustentabilidade.

Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá - Ceará decretou, e eu Francisco da Costa Feitosa, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO Nº. 745/2025, de 05 de novembro de 2025.

Cria o Selo Legislativo Escolas Sustentáveis, como instrumento de valorização das instituições de ensino de Tauá que promovem ações em favor do meio ambiente, da cidadania e da sustentabilidade.

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo de Tauá, o Selo Legislativo Escolas Sustentáveis, destinado a reconhecer e incentivar as instituições de ensino públicas e privadas do município que desenvolvam projetos e práticas voltadas à promoção da sustentabilidade ambiental, social e educacional.

Art. 2º - O Selo Legislativo Escolas Sustentáveis tem por objetivos:

I Valorizar as escolas que integrem a educação ambiental em suas rotinas

pedagógicas;

II Incentivar ações que promovam o uso consciente dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente;

III Fortalecer a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar;

IV Estimular a participação da comunidade escolar e do entorno em práticas ecológicas;

V Reconhecer a responsabilidade das escolas na formação de cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável.

Art. 3º - Poderão candidatar-se ao Selo as escolas públicas e privadas localizadas no Município de Tauá que comprovem a realização de ações ou projetos contínuos de sustentabilidade, tais como:

I Programas de coleta seletiva e reciclagem;

II Hortas e jardins escolares;

III Uso racional da água e da energia elétrica;

IV Campanhas de conscientização ambiental;

V Inclusão de temas ambientais no currículo escolar;

VI Atividades que promovam cidadania, solidariedade e responsabilidade

social.

Art. 4º - A concessão do Selo será coordenada por uma Comissão Especial, composta por:

I 02 (dois) vereadores indicados pela Mesa Diretora;

II 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IV 01 (um) representante da sociedade civil com reconhecida atuação na

'e1rea ambiental.

'a71º A Comissão estabelecerá os critérios de avaliação, o cronograma e as

etapas de seleção das escolas participantes.

§2º As decisões da Comissão terão caráter deliberativo e serão registradas

em ata.

Art. 5º - As escolas selecionadas receberão o Certificado e o Selo Legislativo Escolas Sustentáveis, podendo utilizá-lo em materiais institucionais e comunicacionais pelo período de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. O Selo poderá ser renovado mediante nova inscrição e comprovação da continuidade das ações sustentáveis.

Art. 6º - A entrega do Selo será realizada em sessão solene da Câmara Municipal de Tauá, preferencialmente na semana alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), em evento aberto à comunidade escolar e à sociedade tauaense.

Art. 7º - A concessão do Selo Legislativo Escolas Sustentáveis terá caráter honorífico, não implicando em qualquer repasse financeiro, prêmio material ou ônus ao erário público.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Tauá, em 05 de novembro de 2025.

Francisco da Costa Feitosa

Presidente da CMT

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 745/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Data da Publicação: 05/11/2025

Local: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ

Certifico que a Resolução Nº. 745/2025, de 05 de novembro de 2025, que cria o Selo Legislativo Escolas Sustentáveis, como instrumento de valorização das instituições de ensino de Tauá que promovem ações em favor do meio ambiente, da cidadania e da sustentabilidade, foi afixada, nesta data, no flanelógrafo localizado na recepção desta Casa Legislativa, em conformidade com o disposto na vigente legislação, especialmente no Art. 28, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 10, inciso X da Lei Orgânica do Município de Tauá.

Tauá-Ce., 05 de novembro de 2025.

Cristina Oliveira Pereira

Secretária Executiva da CMT

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