Diário oficial

NÚMERO: 1555/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1555

05/11/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.10.002/2025- SUPERMATA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.10.002/2025- SUPERMATA

AVISO DE LICITAÇAO DESERTA E REPUBLICAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.10.002/2025- SUPERMATA. OBJETO: Aquisição de material de apoio didático para compor o acervo do Museu da Fauna do Jardim Zoobotânico da Caatinga, vinculado à Prefeitura de Tauá, por meio da Superintendência do Meio Ambiente - SUPERMATA. O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público para ciência dos interessados, que a Dispensa Eletrônica nº 28.10.002/2025- SUPERMATA, com julgamento ocorrido no dia 04/11/2025 a partir das 8:00 horas, restou declarado DESERTO, tendo em vista que nenhuma empresa interessada compareceu ao certame. Sendo assim, fica marcada para o dia 11 de novembro de 2025, até às 8:00 horas, a data da REABERTURA DA SESSÃO e fase de lances, com o cadastramento das empresas e recebimentos das propostas através da plataforma https://novobbmnet.com.br/, a partir de 05 de novembro de 2025, às 17:00 horas. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas as informações do certame estará disponível através dos sites: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 05 de novembro de 2025. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas Superintendência do Meio Ambiente.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2959, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição do plantio da árvore Nim (Azadirachta indica) no município de Tauá e estabelece diretrizes para o manejo, controle e eventual retirada dos exemplares já existentes.

LEI MUNICIPAL Nº 2959, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a proibição do plantio da árvore Nim (Azadirachta indica) no município de Tauá e estabelece diretrizes para o manejo, controle e eventual retirada dos exemplares já existentes.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido o plantio, a comercialização, a distribuição e a doação de mudas da árvore Nim (Azadirachta indica) no território do Município de Tauá, em áreas públicas ou privadas, em virtude dos riscos ambientais, urbanísticos e de saúde pública comprovados por órgãos técnicos.

Art. 2º. A proibição prevista no artigo anterior fundamenta-se nos seguintes aspectos:

I - Caráter de espécie exótica invasora, com capacidade de competir com a flora nativa e comprometer a biodiversidade local;

lI - Baixa interação com a fauna, oferecendo pouco ou nenhum alimento para aves, abelhas e outros polinizadores;

IlI - Sistema radicular agressivo, com potencial de danificar calçadas, tubulações, redes de água e esgoto, muros e fundações;

IV - Toxicidade comprovada para abelhas nativas, afetando a polinização e o equilíbrio ecológico;

V - Necessidade de podas drásticas e frequentes, gerando custos ao poder público e risco de enquadramento como crime ambiental.

Art. 3º. O Poder Executivo, por meio da Superintendência Municipal do Meio Ambiente - SUPERMATA e da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEURB, deverá:

I - Elaborar e manter um cadastro georreferenciado das árvores de Nim já existentes em áreas públicas;

lI - Realizar avaliação técnica de cada exemplar para definir, quando necessário, a remoção gradativa ou o manejo adequado;

III - Promover campanhas educativas para informar a população sobre os riscos ambientais do Nim e incentivar o plantio de espécies nativas;

IV - Oferecer orientação técnica gratuita para proprietários que possuam exemplares da espécie em áreas privadas, recomendando o manejo ou a substituição.

Art. 4º. As árvores de Nim já existentes em áreas públicas poderão ser removidas ou substituídas gradualmente, conforme laudo técnico emitido pela SUPERMATA e/ou SEURB, garantindo a segurança, a preservação da biodiversidade e a integridade de calçadas, vias e redes de infraestrutura.

Art. 5º. Fica vedada a utilização de recursos públicos municipais para a aquisição de mudas, plantio, distribuição ou qualquer ação de incentivo ao cultivo da espécie Azadirachta indica no território de Tauá.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de novembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO
ANEXO

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2960, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre as execuções dos Hinos Nacional Brasileiro e de Exaltação a Tauá em cerimônias, solenidades e eventos públicos no âmbito municipal e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2960, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre as execuções dos Hinos Nacional Brasileiro e de Exaltação a Tauá em cerimônias, solenidades e eventos públicos no âmbito municipal e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. As execuções dos Hinos Nacional Brasileiro e de Exaltação a Tauá serão obrigatórias em todas as cerimônias, solenidades e eventos públicos no âmbito municipal, incluindo as competições esportivas organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Municipal de Desporto, que congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normatização, apoio, e prática do desporto.

'a71º. Nas cerimônias de hasteamento ou arreamento, nas ocasiões em que as Bandeiras se apresentarem em marcha ou cortejo, assim como durante a execução dos Hinos Nacional e do Município de Tauá, todos devem tomar atitude de respeito.

'a72º. Serão facultativas as execuções dos Hinos identificados no caput deste artigo nas aberturas de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.

Art. 2º. As execuções dos hinos poderão ser efetuadas por orquestra, banda, coral, músicos ou mecanicamente, desde que não sejam deformadas suas características.

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, os Hinos objetos desta lei deverão ser executados integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito.

Art. 3º. São objetivos da presente norma:

I - Conhecer e compreender os significados dos Hinos Nacional e de Tauá;

lI - Valorizar o Hino Nacional, a Bandeira e os Símbolos brasileiros;

IlI - Valorizar o Hino municipal, a Bandeira e os Símbolos do município;

IV - Desenvolver o senso de cidadania e patriotismo;

V - Criar no âmbito municipal um coletivo de respeito e amor à pátria;

VI - Compreender a postura adequada no momento de execução dos Hinos.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 dias, contados de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, naquilo que conflitar, as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de novembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1105001/2025 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.

DECRETO Nº. 1105001/2025 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a construção do Teleférico de Tauá-CE;

CONSIDERANDO que o Município necessita construir o Teleférico na cidade de Tauá para incentivar o ecoturismo de forma sustentável e valorizar o patrimônio natural e cultural do Município;

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo na Zona Urbana de Tauá CE, e de recursos disponíveis para a construção do Teleférico de Tauá-CE;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel dos proprietários: ALAOR CAVALCANTE MOTA FILHO, inscrito no CPF sob n° 051.***.***-15; AURELIANO JATAI CAVALCANTE MOTA, inscrito no CPF sob p n° 021.***.***-53, GLEYDSON GOMES EVANGELISTA, inscrito no CPF sob n° 126.***.***-41; ESPÓLIO DE FRANCISCO HILDSON DE SÁ, inscrito no CPF sob n° 014.***.***-72; RAMIRO FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob n° 171.***.***-20; ANTONIO ISAIAS DE SOUSA LOPES, inscrito no CPF sob n° 026.***.***-40; ADERLO FEITOSA ANDRADE, inscrito no CPF sob n° 040.***.***-34; MARIA ANAIR BATISTA DE LIMA, inscrita no CPF sob n° 259.***.***-15; AUREAMELIA CAVALCANTE DIAS, inscrita no CPF sob n° 261.***.***-20; MARIA IVANILDA LIRA CANDIDO, inscrita no CPF sob n° 674.***.***-87; THIAGO MOTA FEITOSA GONÇALVES, inscrito no CPF sob n° 619.***.***-20; EDILENE FEITOSA DE LUCENA CANDIDO, CPF inscrita no CPF sob o n° 120.***.***-10; ESPÓLIO DE ANTONIO NEUDSON F. LOUREIRO, inscrito no CPF sob n° 046.***.***-87; MARIA GENILDA DIAS FARIAS, inscrita no CPF sob n° 051.***.***-53, FRANCISCO ALVES PASSOS, inscrito no CPF sob n° 091.***.***-34; FRANCISCO RONALDO MOURA, inscrito no CPF sob n° 141.***.***-87; JOSÉ CIDRÃO FILHO, inscrito no CPF sob o nS° 107.***.***-72, MANOEL CARVALHO CIDRÃO, inscrito no CPF sob n° 119.***.***-72; ANTONIO RONEY REIS GONÇALVES, inscrito no CPF sob n° 266.***.***-15; ANTONIO CORDEIRO DA COSTA, inscrito no CPF sob n° 037.***.***-68, FRANCISCO HELDER LIMA CASTELO, inscrito no CPF sob n° 136.***.***-04; ESPÓLIO DE JOSÉ VIANA DE ABREU, inscrito no CPF sob n° 053.***.***-91; HUDSON GONÇALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob n° 028.***.***-00; ITAMAR LOIOLA CITÓ, inscrito no CPF sob n° 061.***.***- 04; cuja área está situada na Zona Urbana de Tauá CE, possuindo 10.804,875 m² (dez mil e oitocentos e quatro metros e oitocentos e setenta e cinco decímetros quadrados), especificada na planta e memorial, com ART, anexos.

Art. 2º. A área desapropriada será destinada à construção do Teleférico na cidade de Tauá.

Art. 3º. Caberá à Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório, analisar quanto à completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como sobre o respectivo título de propriedade.

Art. 4º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 5º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objeto deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 6º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

Art. 7º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá Ceará.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de novembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá Ceará.

PATRICÍA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 62/2025
PORTARIA IPMT Nº 62/2025
PORTARIA IPMT Nº 62/2025 Tauá, 03 de novembro de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, art.10, § 1º, inciso I, alínea A e B da EC103/2019, bem como, art. 12 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA DE OLIVEIRA SOUSA, brasileira, inscrita no CPF: 346.775.933-53 e no RG: 2020111073-8 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0001341, com admissão em 13/08/2001, e carga horária de 20hrs, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os Proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 664,242.Ampliação definitivaR$ 664,243.Compl. Salário MínimoR$ 189,534.AnuênioR$ 18,745.Total de ProventosR$ 1.536,75

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 63/2025
PORTARIA IPMT Nº 63/2025
PORTARIA IPMT Nº 63/2025 Tauá, 03 de novembro de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, art.10, § 1º, inciso I, alínea A e B da EC103/2019, bem como, art. 12 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA LUCIENE DE LIMA, brasileira, inscrita no CPF: 330.665.233-49 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0001485, com admissão em 30/06/1998, e carga horária de 20hrs, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os Proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 1.328,472.Compl. Salário MínimoR$ 189,533.AnuênioR$ 20,724.Total de ProventosR$ 1.538,72

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 64/2025
PORTARIA IPMT Nº 64/2025

PORTARIA IPMT Nº 64/2025 Tauá, 03 de novembro de 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, art.10, § 1º, inciso I, alínea A e B da EC103/2019, bem como, art. 12 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA LUNEIDE DE LIMA, brasileira, inscrita no CPF: 330.665.743-34 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0000435, com admissão em 07/08/2001, e carga horária de 20hrs, ocupante do cargo de ATENDENTE DE SERVIÇOS MÉDICOS, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Tauá.

Art. 2º Os Proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 1.006,222.Compl. Salário MínimoR$ 511,783.AnuênioR$ 17,794.Total de ProventosR$ 1.535,79

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 21.10.001/2025-SUPERMATA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21.10.001/2025-SUPERMATA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá torna público o Extrato do Contrato nº 21.10.001/2025-SUPERMATA, decorrente da Dispensa de Licitação nº 21.10.001/2025-SUPERMATA, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.02.18.541.1016.2.105. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE SUPERMATA. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data da assinatura do contrato. CONTRATADA: ECOMFIRE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Raphael Queiroz de Mendonça Caparelli. ASSINA PELA CONTRATANTE: Jose Elson Gomes Bezerra. VALOR GLOBAL: R$ R$ 22.591,59 (vinte e dois mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos). Tauá-CE, 05 de novembro de 2025. Jose Elson Gomes Bezerra - Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310805/2022
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310805/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 310805/2022, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 22.09.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do CRAS SANTA TERESA (Lote 05), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.997.758/0001-53. ALTERAÇÕES AO CONTRATO: Acréscimo no valor de R$ 69.174,81 (sessenta e nove mil e cento e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), correspondente a 11,70% do valor originalmente contratado; supressão no valor de R$ 14.522,35 (quatorze mil e quinhentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alíneas a e b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Roberto Arcanjo Matos. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de novembro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911003/2022-SEINFRA
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911003/2022-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 0911003/2022-SEINFRA, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 09.11.003/2022-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do UNIDADE DE ACOLHIMENTO CRIANÇAS E ADOLESCENTES (Lote 09), no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): EDMIL CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ nº 03.382.356/0001-25. ALTERAÇÕES AO CONTRATO: Acréscimo no valor de R$ 77.221,46 (setenta e sete mil e duzentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 10,46% do valor originalmente contratado; supressão no valor de R$ 20.585,44 (vinte mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alíneas a e b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Henrique Jorge Nogueira Pimentel. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 23 de outubro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONVOCAÇÃO - CONVOCAÇÃO 02/2025 – FME
CONVOCAÇÃO 02/2025 – FME

CONVOCAÇÃO 02/2025 FME

Assunto: Convocação para a Plenária de Eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação de Tauá-Ceará, para o biênio 2025-2027.

A Secretaria Municipal da Educação de Tauá-Ceará, em cumprimento ao disposto no art. 6º, §2º, do Decreto Municipal nº 0329003, de 29 de março de 2021, CONVOCA os membros do Fórum Municipal de Educação - FME, nomeados pela portaria nº 1031002/2025, de 31 de outubro de 2025, a participarem do pleito, que irá acontecer na Reunião Extraordinária, para a escolha da coordenação do Fórum Municipal de Educação, biênio 2025-2027, a ser realizada no local e data abaixo relacionada.

DATA: 07 de novembro de 2025.

Horário: 14h.

Local: Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos da Educação.

Endereço: Avenida Chermont Alves de Oliveira, nº 1923-A, Bairro Francisco Soares de Carvalho (Chiquinho Parmênio).

De acordo com o regimento interno do Fórum Municipal de Educação, no seu art. 17, os cargos a serem preenchidos na eleição da nova diretoria são o de Coordenador, Vice-Coordenador e um Secretário, com mandatos de dois anos.

A participação do colegiado é imprescindível para garantia e legitimidade do processo eleitoral e o pleno funcionamento do Fórum.

Tauá (CE), 05 de novembro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

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