Diário oficial

NÚMERO: 1553/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1553

03/11/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1103001/2025 - GABP
DECRETO Nº. 1103001/2025 - GABP
DECRETO Nº. 1103001/2025 - GABP.

Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá/CE, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a política de saúde no âmbito municipal.DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Tauá-Ceará a realizar-se no dia 05 de novembro de 2025, com início às 08h, no Auditório do CECITEC, com o tema central Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º. São objetivos da 11ª Conferência Municipal de Saúde: I - avaliar a situação de saúde do município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de saúde, de forma democrática e participativa, em consonância com as orientações do Conselho Nacional e do Conselho Estadual de Saúde;

II - promover discussões e debates e fortalecer a política de saúde fortalecer a atenção primária à saúde, com ampla representação da sociedade, em especial, no âmbito de município; e

III - atuar na reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Tauá, promovendo um processo de escolha mais legítimo e representativo para a composição de seus membros.

Art. 3º. A 11ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, e na sua ausência ou impedimento eventual, por membros da comissão organizadora, composta das seguintes comissões organizadoras:

I - COMISSÃO ORGANIZADORA GERAL:

a) Presidente: Sayonara Moura de Oliveira Cidade;

b) Coordenação Geral: Cidisney Rodrigues da Silva;

c) Coordenação Adjunta: Emanuella Bezerra Lô.II - COMISSÃO EXECUTIVA:

a) Ítala Fernanda Alves Bezerra;b) Emanuella Bezerra Lô;c) Auricélia Fernandes de Oliveira;d) Vilalba Carlos Lima Martins Bezerra;e) Regina Célia Alves da Silva;f) Maria Luciene Lima Coutinho. III - COMISSÃO ORGANIZADORA:

a) Janaína Cavalcante Gonçalves;b) Ana Paula de Oliveira Andrade;c) Fernanda Maria de Lima Paraizo;d) Inauda Setúbal de Oliveira;e) Antônia Luzanira Lima.

IV - COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO:

a) Raimundo Raygon Gonçalves Sena;b) Marcos Antônio Santos Teixeira;c) Patrícia Moreira Vieira;d) Tatiana Cavalcante Lima Barreto;e) Josivânia Pedrosa Medeiros Cavalcante.V - COMISSÃO DE RELATÓRIA:

a) Marclenne Fernandes de Oliveira Vasconcelos;b) Fernanda Gracyelle Borges Cavalcante;c) Antônia Francisca Gonçalves Santos.Art. 4º. As normas de organização e funcionamento da11ª Conferência Municipal de Saúdeserão definidas em Regimento Interno.

Art. 5°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal correrão por conta dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tauá.

Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1013002/2025, publicado no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1538, pág. 6, de 13/10/2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de novembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1103001/2025-GABP
PORTARIA Nº 1103001/2025-GABP

PORTARIA Nº 1103001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2799, de 31/10/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, GEANNE DO O AMORIM, portadora do CPF nº ***.442.793-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE ENGENHARIA, Simbologia GUM-1, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de novembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 1610001/2024-SEDERHI
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 1610001/2024-SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 1610001/2024-SEDERHI, decorrente do processo de Pregão Eletrônico n° 16.10.001/2024-SEDERHI, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico de assessoria, consultoria e execução administrativa e acompanhamento das contas junto ao tribunal de contas do estado do Ceará (TCE-CE), para atender as necessidades da secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADO(A): CONTABILIDADE DE FUTURO LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 06 de novembro de 2025 a 06 de novembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14,133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Kevin Alves da Silva Machado. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antonia Marcileide de Castro. Tauá-CE, 31 de outubro de 2025. Anionia Mariado de Castro - Ordenadora de Despesas DA Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 11.11.001/2024-SME
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 11.11.001/2024-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 11.11.001/2024-SME, decorrente da Inexigibilidade n° 11.11.001/2024-SME, cujo objeto é a Locação de imóvel para funcionamento da Casa dos Conselhos vinculados a Secretaria da Educação, sendo constituído de dois pavimentos, no primeiro: sala para reuniões, recepção, quatro salas, com áreas variadas, sendo uma delas com banheiro interno, duas com banheiro reversível, além de um banheiro social; no segundo: copa/cozinha, duas salas e, um banheiro. situada à Av. Chermont Alves de Oliveira, n° 1923 A, bairro Francisco Soares de Carvalho, Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADO (A): Suely Lopes Medeiros Veríssimo. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses- 11 de novembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art, 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Suely Lopes Medeiros Veríssimo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 03 de novembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

GABINETE DA PREFEITA - TERMOS - TERMO DE ERRATA AO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 11.02.002/2025-GABP
TERMO DE ERRATA AO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 11.02.002/2025-GABP

TERMO DE ERRATA AO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 11.02.002/2025-GABP. PROCESSO: Dispensa Eletrônica N.° 11.02.002/2025-GABP. CONTRATO: 11.02.002/2025-GABP. EMPRESA: ZULEIDE FERNANDES COUTINHO. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita do Município de Tauá/CE. No Aditivo, onde se lê: CLAÚSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Contrato tem como fundamento o art. 75, inciso II, da Lei federal n° 14.133, de abril de 2021, alterada pelo Decreto 12.343/2024. Leia-se: CLAÚSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 124, inciso I, alínea b e Art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. No Extrato do Termo Aditivo, onde se lê: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei federal n° 14.133, de abril de 2021, alterada pelo Decreto 12.343/2024. Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 124, inciso I, alínea b e Art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas Termo Aditivo, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Tauá CE, 03 de novembro de 2025. MARIA LÚCIA GALDINO VALE PEREIRA. Ordenador de Despesas do Gabinete da Prefeita.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023