Diário oficial

NÚMERO: 1549/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1549

29/10/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28.10.001/2025-SEDERHI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28.10.001/2025-SEDERHI

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 28.10.001/2025-SEDERHI, cujo objeto é o Fornecimento de equipamentos para o fortalecimento da Cadeia Produtiva da Piscicultura Artesanal no Município de Tauá/CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 11 de novembro de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 28 de outubro de 2025. Ordenadora de Despesas.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA Nº 28.10.001/2025 - SUPERMATA (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 28.10.001/2025 - SUPERMATA (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 28.10.001/2025 - SUPERMATA

Nomeia Comissão de Seleção Pública das Parcerias Públicas Sociais, no âmbito da SUPERINTENDENCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ SUPERMATA e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CEARÁ no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 55, III da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021;

Considerando a Lei Municipal 2579, de 10.03.2021, que dispõe sobre o Estatuto Normativo das Entidades e lnstituições Sociais, cria o Programa de Parceria Pública Social entre Administração Municipal e Organizações Civis e adota outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31.07.2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando a previsão de Comissão de Seleção Pública, como órgão colegiado, mediante composição que assegure a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração direta ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração indireta, constituído por ato do administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante da parceria social, destinado a processar e julgar o chamamento público, de acordo com o estabelecido no art. 8º, XVII, da Lei Municipal nº 2579/2021;RESOLVE:

Art.1º. Nomear Comissão de Seleção destinada a processar e julgar chamamentos públicos de Organizações da Sociedade Civil aptas a firmarem parcerias públicas sociais com a Administração Municipal por intermédio da Superintendência do Meio Ambiente - SUPERMATA, nos termos do art. 8º, XVII, da Lei Municipal nº 2579/2021, composta pelos membros a seguir:

I Membros Titulares:

a)IOMAR CAVALCANTE BARBOSA, Matrícula nº 0000226 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo.

b)AMANDA SOARES DA SILVA, Matrícula nº 0060669 ocupante do cargo de Engenheira Civil Júnior.

c)MATHEUS LIMA DUARTE, Matrícula nº 0060668 ocupante do cargo de Diretor de Departamento de Educação Ambiental.

II Membros Suplentes:

a)VITÓRIA ALÉXIA DIAS DE OLIVEIRA, Matrícula nº 0032870 ocupante do cargo de Assessora Técnica de Suporte às Políticas Públicas.

b)MARCUS DOUGLAS SILVA CARLOS, Matrícula nº 0060674 ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo.

c)MARIANA CIDRÃO CARACAS FERNANDES DE FARIAS, Matrícula nº 0032865 ocupante do cargo de Diretor de Departamento de Política Ambiental.

Art. 2º. Presidirá a Comissão de Seleção, o membro titular, IOMAR CAVALCANTE BARBOSA.

Art. 3º. Compete à Comissão de Seleção:

I- Analisar os casos em que o chamamento público poderá ser dispensado ou inexigível;

II- Conduzir o certame de chamamento público;

III- Julgar as propostas apresentadas pelas entidades;

IV- Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos da lei e do edital;

V- Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

VI- Cumprir e fazer cumprir as determinações do Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

Art. 4º. O membro da Comissão de Seleção deverá declarar-se impedido e manifestar pela sua substituição por membro suplente, em processo de seleção, se:

a)tiver mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades em disputa, nos últimos 5 (cinco) anos.

b)for parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Parágrafo único. O impedimento do membro se dará exclusivamente para o processo específico, mantido sua atuação nos demais certames.

Art. 5º. Constatadas quaisquer irregularidades na nomeação da Comissão de Seleção, todos os atos da mesma tornam-se nulos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tauá-Ceará, 28 de outubro de 2025.

Emilson Costa Moreira Filho

Superintendente do Meio Ambiente

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1548, pág. 2/7, de 28/10/2025.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1029001/2025 - PGM
PORTARIA Nº 1029001/2025 - PGM

PORTARIA Nº 1029001/2025 - PGM

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021; e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 175 da Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU), quanto ao direito de servidor revel ser assistido por defensor dativo em processo disciplinar;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0731001/2025, instaurado pela Portaria nº 0730001/2025 - PGM, de 30 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a indicação do Professor de Educação Básica, Paulo Rossy Noronha de Oliveira para atuar como Defensor Dativo do acusado, por meio do Ofício nº 755/2025/SME, de 28.10.2025 em resposta ao Ofício nº 1021001/20025-PGM, de 21.10.2025.

RESOLVE

Art. 1º. Designar o servidor público municipal PAULO ROSSY NORONHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1621, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer a função de Defensor Dativo do acusado José Ademar Sousa, ocupante da função de vigia, lotado na Secretaria de Proteção Social do Município, no processo administrativo mencionado.

Art. 2º: A defensora dativa deverá apresentar a defesa do servidor revel, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências que entender necessárias ao pleno exercício da função, nos termos do Art. 175 do RJU, e demais normas aplicáveis a espécie.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 29 de outubro de 2025.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0110001/2025-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0110001/2025-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, torna público o Extrato do Contrato nº 0110001/2025-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 01.10.001/2025-STDCT, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.19.571.2008.2.056. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O FAB LAB (LABORATÓRIO DE FABRICAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: RICARDO COSTA DA SILVA LTDA - EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 43.950,50 (quarenta e três mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Ricardo Costa da Silva. Tauá-CE, 29 de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1701001/2025-20
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1701001/2025-20

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 1701001/2025-20, resultante do Pregão Eletrônico nº 17.01.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.118. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CE. CONTRATADA: PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Pedro Gonçalves Siqueira. Tauá-CE, 29 de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 20.10.001/2025-SEDERHI
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 20.10.001/2025-SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 20.10.001/2025-SEDERHI. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. FAVORECIDA: Francisco Alves da Franca. Objeto: Locação do imóvel localizado na Rua Geraldino do Carmo Dias 190. Antônio Feitosa de Sousa. Tauá/CE. para atendimento das necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, do município de Tauá-CE, conforme documentos, em anexo, parte integrante deste processo. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação n° 21.10.001/2025-SEDERHI; VALOR GLOBAL: R$ 48,237.96 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso V da Lei Federal n° 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador(a) de Despesa da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá-Ce. Tauá-CE, 23 de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 20.10.001/2025-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO 20.10.001/2025-SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato 20.10.001/2025-SEDERHI resultante da Inexigibilidade de licitação n° 20.10.001/2025-SEDERHI. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.118. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. OBJETO: Locação de 01(um) imóvel do tipo galpão destinado a fins de reinstalação da unidade da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) no município de Tauá, junto à Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá/Ce. CONTRATADA: FRANCISCO ALVES DA FRANCA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 48.237,96 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Alves da Franca. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. Tauá-CE, 28, de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - TERMOS - TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 29.10.2025-002
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 29.10.2025-002

TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 29.10.2025-002

A Sra. Gervina Maria de Abreu Paixão, Coordenadora Geral de Compras Públicas do Município de Tauá, no uso de suas atribuições, estipula a abertura de prazo de 05 (cinco) dias corridos, para a apresentação de cotações por parte de empresas atuantes em ramo compatível com o objeto, em processo de locação nos autos administrativos de Convocação n° 29.10.2025-002, a fim de realizar estimava de valor para a contratação almejada pela Administração, referente Registro de preços para futura e eventual aquisições de tintas, com ação saneante desinfetante (tinta inseticida), incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, conforme modelo de Proposta disponível no anexo I, que se encontra disponível no sítio eletrônico oficial desta municipalidade.

Esta ação está em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. Devido à dificuldade de obter cotações no Painel de Preços do Governo, e ausência da quantidade mínima de pesquisas para elaboração de Termo de Referência, a apresentação de cotações é essencial para prosseguir com o processo.

JUSTIFICATIVA:

Ao poder público, uma vez identificando demanda a ser satisfeita com prévia realização de procedimentos, cabe realizar a competente verificação dos valores de mercado, a fim de balizar a avaliação da vantajosidade e razoabilidade das propostas que venham a ser apresentadas.

A fim de realizar essa aferição, o contato direto com empresas selecionadas se mostra, em certo ponto, limitado, tendo em vista que, em processos anteriores, com o mesmo objeto, não foi possível a verificação de preços praticados no mercado mediante ausência de informação no painel de preços, no que tange o presente objeto, tampouco a pesquisas com fornecedores, haja vista que a Administração não dispunha de informações em sua base de dados de fornecedores deste ramo de atividade, qual seja, tinta inseticida.

Frente a este cenário, o Setor de Compras lançou mão de Chamamento Público para obtenção de Pesquisa de Preços, conforme disposição da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, sendo, na ocasião, enviado ao Setor de Compras apenas uma única cotação, apresentada pela empresa Saúde Mais Ind Ltda.

Diante de todo o exposto, a fim de alcançar o maior número de fornecedores/prestadores aptos a fornecer os dados para o devido levantamento a ser realizado pela Administração, conferindo ampla publicidade, transparência e lisura ao procedimento em questão, interessa realizar a convocação ora tratada, com veiculação nos meios oficiais e onde mais se faça interessante para a obtenção de êxito pelo Poder Público.

O Princípio da Transparência, que rege a atuação pública, é basilar no estado democrático de direito e encontra status privilegiado no ordenamento pátrio. A publicidade dos atos proporciona o devido acompanhamento e controle dos atos administrativos, bem como estabelece eficiente canal de comunicação aos entes públicos, pelos diversos meios hoje disponíveis.

O art. 37 da Constituição Federal, em seu caput, consagra o Princípio da Publicidade como orientador da atividade pública. A Lei N° 12.527/11 regula o acesso à informação, em privilégio ao mandamento constitucional, estabelecendo baliza à efetivação da transparência. Interessa destacar, dentre os dispositivos do referido diploma legal, o que se segue:

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

(...)

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere ocaput,deverão constar, no mínimo:

9...)

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

(...)

Sendo assim, tendo por escopo o resguardo do interesse público e a devida atenção às normas que regem a Administração pública, notadamente ao Princípio da Publicidade e Transparência, proceda-se aos competentes atos de divulgação para convocação à apresentação de cotações em conformidade com a descrição contidas no modelo disponibilizado.

Publique-se.

Tauá-CE, 29 de outubro de 2025.

Gervina Maria de Abreu Paixão

Coordenadora Geral de Compras Públicas

AVISO DE COTAÇÃO

CONVOCAÇÃO Nº 29.10.2025-002

O Município de Tauá, por meio de sua Coordenadora Geral de Compras Públicas, torna pública a convocação de empresas do ramo para apresentação de cotações, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, para o processo de Convocação n° 29.10.2025-002, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisições de tintas, com ação saneante desinfetante (tinta inseticida), incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. O respectivo modelo de proposta encontra-se disponível no ANEXO I. As demais informações necessárias à cotação de preços estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município de Tauá, datada de 29 de outubro de 2025. O acesso pode ser feito através do link:◊◊ https://www.taua.ce.gov.br/diariooficial.php. Maiores informações através do e-mail pmtsetordecompras2021@gmail.com, sendo este também o canal para envio dos documentos solicitados. Tauá CE, 29 de outubro de 2025. Coordenadora Geral de Compras Públicas.

ANEXO I

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Aos

Setor de Compras do Município

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisições de tintas, com ação saneante desinfetante (tinta inseticida), incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTVALOR UNIT R$VALOR TOTAL R$1Aquisição de tintas, de uso imobiliário, com ação saneante desinfestante (tinta inseticida), incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, com eficácia contra o Aedes aegypti, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas por esse mosquito, tendo como princípio ativo o Propoxur concentrado a 1% em embalagem de 4 litros com rendimento mínimo de aplicação de 40m².LATA10.139VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ _______ (_________________________)

VALIDADE de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento.

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - TERMOS - TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 29.10.2025-001
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 29.10.2025-001

TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 29.10.2025-001

A Sra. Gervina Maria de Abreu Paixão, Coordenadora Geral de Compras Públicas do Município de Tauá, no uso de suas atribuições, estipula a abertura de prazo de 05 (cinco) dias corridos, para a apresentação de cotações por parte de empresas atuantes em ramo compatível com o objeto, em processo de locação nos autos administrativos de Convocação n° 29.10.2025-001, a fim de realizar estimava de valor para a contratação almejada pela Administração, referente Registro de preços para futura e eventual aquisição de Lousa Digital e plataforma online educacional com ferramentas de inteligência artificial para apoio pedagógico e gestão, junta a Secretaria da Educação do município de Tauá-CE, conforme modelo de Proposta disponível no anexo I, que se encontra disponível no sítio eletrônico oficial desta municipalidade.

Esta ação está em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. Devido à dificuldade de obter cotações no Painel de Preços do Governo, e ausência da quantidade mínima de pesquisas para elaboração de Termo de Referência, a apresentação de cotações é essencial para prosseguir com o processo.

JUSTIFICATIVA:

Ao poder público, uma vez identificando demanda a ser satisfeita com prévia realização de procedimentos, cabe realizar a competente verificação dos valores de mercado, a fim de balizar a avaliação da vantajosidade e razoabilidade das propostas que venham a ser apresentadas.

A fim de realizar essa aferição, o contato direto com empresas selecionadas se mostra, em certo ponto, limitado, podendo encontrar barreiras na identificação e contato com os agentes que podem fornecer os dados fidedignos, que reflitam o cenário médio de mercado.

Sendo assim, a fim de alcançar o maior número de fornecedores/prestadores aptos a fornecer os dados para o devido levantamento a ser realizado pela Administração, conferindo ampla publicidade, transparência e lisura ao procedimento em questão, interessa realizar a convocação ora tratada, com veiculação nos meios oficiais e onde mais se faça interessante para a obtenção de êxito pelo Poder Público.

O Princípio da Transparência, que rege a atuação pública, é basilar no estado democrático de direito e encontra status privilegiado no ordenamento pátrio. A publicidade dos atos proporciona o devido acompanhamento e controle dos atos administrativos, bem como estabelece eficiente canal de comunicação aos entes públicos, pelos diversos meios hoje disponíveis.

O art. 37 da Constituição Federal, em seu caput, consagra o Princípio da Publicidade como orientador da atividade pública. A Lei N° 12.527/11 regula o acesso à informação, em privilégio ao mandamento constitucional, estabelecendo baliza à efetivação da transparência. Interessa destacar, dentre os dispositivos do referido diploma legal, o que se segue:

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

(...)

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere ocaput,deverão constar, no mínimo:

(...)

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

(...)

Sendo assim, tendo por escopo o resguardo do interesse público e a devida atenção às normas que regem a Administração pública, notadamente ao Princípio da Publicidade e Transparência, proceda-se aos competentes atos de divulgação para convocação à apresentação de cotações em conformidade com a descrição contidas no modelo disponibilizado.

Publique-se.

Tauá-CE, 29 de outubro de 2025.

Gervina Maria de Abreu Paixão

Coordenadora Geral de Compras Públicas

AVISO DE COTAÇÃO

CONVOCAÇÃO Nº 29.10.2025-001

O Município de Tauá, por meio de sua Coordenadora Geral de Compras Públicas, torna pública a convocação de empresas do ramo para apresentação de cotações, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, para o processo de Convocação n° 29.10.2025-001, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de Lousa Digital e plataforma online educacional com ferramentas de inteligência artificial para apoio pedagógico e gestão, junta a Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. O respectivo modelo de proposta encontra-se disponível no ANEXO I. As demais informações necessárias à cotação de preços estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município de Tauá, datada de 29 de outubro de 2025. O acesso pode ser feito através do link:◊◊ https://www.taua.ce.gov.br/diariooficial.php. Maiores informações através do e-mail pmtsetordecompras2021@gmail.com, sendo este também o canal para envio dos documentos solicitados. Tauá CE, 29 de outubro de 2025. Coordenadora Geral de Compras Públicas.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - TERMOS - ANEXO I
ANEXO I

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.10.002/2025-SUPERMATA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.10.002/2025-SUPERMATA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.10.002/2025-SUPERMATA. A Secretaria de Superintendência do Meio Ambiente, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.10.002/2025-SUPERMATA, cujo objeto é a Aquisição de material de apoio didático para compor o acervo do Museu da Fauna do Jardim Zoobotânico da Caatinga, vinculado à Prefeitura de Tauá, por meio da Superintendência do Meio Ambiente - SUPERMATA. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 29/10/2025 às 17:00 até 04/11/2025 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: 01/11/2025, a partir das 08:00, com prazo: 06 (seis) horas (contados a partir do horário de início dos lances no sistema). O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 28 de outubro de 2025. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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