DECRETO Nº. 1023001/2025 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e
CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a ampliação do Cemitério Público da Vila de Marruás, Tauá-CE;
CONSIDERANDO que o Município necessita ampliar o referido Cemitério para oferta de espaços para novos sepultamentos e melhoria da infraestrutura, com a garantia do direito de sepultamento do cidadão e manutenção de ligações sociais e familiares;
CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo na Vila de Marruás, Zona Rural de Tauá – CE, e de recursos disponíveis para a construção da ampliação do Cemitério Público;
CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Espólio de Jesus Mota Cavalcante, representado pela inventariante, a Francisca Mota Cavalcante, inscrita no CPF sob n° 212.***.***-44, com as especificações que seguem:
I A área expropriada está situada na Vila de Marruás, Zona Rural de Tauá – CE, possuindo uma área de 4.366,07m2 (quatro mil trezentos e sessenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados), especificada na planta e memorial, com ART, anexos
II A área desapropriada será destinada à construção da ampliação do Cemitério Público da Vila de Marruás;
III Devendo a completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade serem analisados pela Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.
Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá – Ceará.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Fica revogado o Decreto nº. 0925001/2025, publicado no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1526, pág. 2, de 25/09/2025, e demais disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de outubro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá -Ceará.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO