Diário oficial

NÚMERO: 1546/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1546

23/10/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1023001/2025 – GABP
DECRETO Nº. 1023001/2025 – GABP

DECRETO Nº. 1023001/2025 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a ampliação do Cemitério Público da Vila de Marruás, Tauá-CE;

CONSIDERANDO que o Município necessita ampliar o referido Cemitério para oferta de espaços para novos sepultamentos e melhoria da infraestrutura, com a garantia do direito de sepultamento do cidadão e manutenção de ligações sociais e familiares;

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo na Vila de Marruás, Zona Rural de Tauá CE, e de recursos disponíveis para a construção da ampliação do Cemitério Público;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Espólio de Jesus Mota Cavalcante, representado pela inventariante, a Francisca Mota Cavalcante, inscrita no CPF sob n° 212.***.***-44, com as especificações que seguem:

I A área expropriada está situada na Vila de Marruás, Zona Rural de Tauá CE, possuindo uma área de 4.366,07m2 (quatro mil trezentos e sessenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados), especificada na planta e memorial, com ART, anexos

II A área desapropriada será destinada à construção da ampliação do Cemitério Público da Vila de Marruás;

III Devendo a completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade serem analisados pela Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Fica revogado o Decreto nº. 0925001/2025, publicado no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1526, pág. 2, de 25/09/2025, e demais disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de outubro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá -Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1023002/2025 – GABP
DECRETO Nº. 1023002/2025 – GABP

DECRETO Nº. 1023002/2025 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a construção da Areninha do Distrito de SantaTeresa, Tauá-CE;

CONSIDERANDO que o Município necessita construir a Areninha de Santa Tereza, para fins de oferecer um espaço público de esporte e lazer para a comunidade;

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo no Distrito de Santa Teresa, Zona Rural de Tauá CE, e de recursos disponíveis para a construção da Areninha;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Sr. Valdereis Coutinho Coelho, inscrito no CPF sob n° ***.202.263 - **, com as especificações que seguem:

I A área expropriada está situada no Distrito de Santa Teresa, Zona Rural de Tauá CE, possuindo uma área de 1.482,04 m² (mil quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados), especificada na planta e memorial, com ART, anexos;

II A área desapropriada será destinada à construção da Areninha do Distrito de Santa Teresa;

III Devendo a completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade serem analisados pela Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Fica revogado o Decreto nº. 0925002/2025, publicado no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1526, pág. 3, de 25/09/2025, e demais disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de outubro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá -Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 07/2025-SEDERHI
Nomeia a Comissão de Seleção Pública das Parcerias Públicas Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos de Tauá

PORTARIA Nº 07/2025-SEDERHI.

Nomeia a Comissão de Seleção Pública das Parcerias Públicas Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos de Tauá e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ CEARÁ no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 55, III da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021;

Considerando a Lei Municipal 2579, de 10.03.2021, que dispõe sobre o Estatuto Normativo das Entidades e lnstituições Sociais, cria o Programa dê Parceria Pública Social entre Administração Municipal e Organizações Civis e adota outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando a previsão de Comissão de Seleção Pública, como órgão colegiado, mediante composição que assegure a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo quadro de pessoal da administração direta ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração indireta, constituído por ato do administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante da parceria social, destinado a processar e julgar o chamamento público, de acordo com o estabelecido no art. 8º, XVII, da Lei Municipal nº 2579/2021;

RESOLVE:

Art.1º. Nomear Comissão de Seleção destinada a processar e julgar chamamentos públicos de Organizações da Sociedade Civil aptas a firmarem parcerias públicas sociais com a Administração Municipal por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos de Tauá, nos termos do art. 8º, XVII, da Lei Municipal nº 2579/2021, composta pelos membros a seguir:

I- Comissão Titular

a) Cildiane Araújo Mota, Matrícula nº 102 ocupante do cargo efetivo de Assistente de Suporte Administrativo;b) Taynara Moreira Lima, Matrícula nº 35000 ocupante do cargo de Coordenadora de Programas e Projetos Especiais;

c) Julimar Pires da Costa, Matrícula nº 33385 ocupante do cargo de Agente de Administração.

II Membros Suplentes:

a) Railene Marques de Oliveira, Matrícula nº 33390 ocupante do cargo de Assistente Técnico em Administração;

b) Francisco Veríssimo de Sousa, Matrícula nº 200 ocupante do cargo de Assistente de Suporte Administrativo;c) Elizon Gonçalves Veloso, Matrícula nº 33351 ocupante do cargo de Coordenador de Programas e Projetos Especiais.

Art. 2º. Presidirá a Comissão de Análise, o membro titular, Cildiane Araújo Mota.

Art. 3º. Compete à Comissão de Seleção:

I - Analisar os casos em que o chamamento público poderá ser dispensado ou inexigível;

II - Conduzir o certame de chamamento público;

III - Julgar as propostas apresentadas pelas entidades;

IV - Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos da lei e do edital;

V - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

VI - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Lei Municipal nº 2579 de 2021.

Art. 3º. O membro da Comissão de Seleção deverá declarar-se impedido e manifestar pela sua substituição por membro suplente, em processo de seleção, se:

a)tiver mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades em disputa, nos últimos 5 (cinco) anos;

b)for parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Parágrafo único. O impedimento do membro se dará exclusivamente para o processo específico, mantido sua atuação nos demais certames.

Art. 4º. Constatadas quaisquer irregularidades na nomeação da Comissão de Seleção, todos os atos da mesma tornam-se nulos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tauá-Ceará, 23 de outubro de 2025.

Paulo Alves Martins Júnior

SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 08/2025-SEDERHI
Designa Gestora de das Parcerias Públicas Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos de Tauá
PORTARIA Nº 08/2025-SEDERHI.

Designa Gestora de das Parcerias Públicas Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos de Tauá e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ CEARÁ no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 55, III da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021;

Considerando a Lei Municipal 2579, de 10.03.2021, que dispõe sobre o Estatuto Normativo das Entidades e lnstituições Sociais, cria o Programa dê Parceria Pública Social entre Administração Municipal e Organizações Civis e adota outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.~(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

Considerando a previsão do Gestor, enquanto agente público responsável pela gestão da parceria social celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato de delegação do administrador público, com poderes de controle e fiscalização, conforme estabelecido no art. 8º, X, da Lei Municipal nº 2579/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como Gestor de Parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos de Tauá Ceará e as Organizações da Sociedade Civil, a Sra. Antonia Marcileide Castro, matrícula nº 32815, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora Geral De Contratos Públicos com lotação neste órgão, nos termos art. 8º, X, da Lei Municipal nº 2579/2021.

Art. 2º. A designação do Gestor a que trata esta Portaria se estenderão de termo de colaboração ou termo de fomento e seus aditivos.

Art. 3º. São obrigações do Gestor de Parceria, nos termos do art. 54 da Lei Municipal nº. 2579/2021:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado;

III - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter:

a)a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

b)a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;

d)quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e)a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;

f)análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

V - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

VI - Cumprir e fazer cumprir as demais normas contidas na Lei Federal nº 13.019/ 2014 e na Lei Municipal 2579/2021.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tauá-Ceará, 23 de outubro de 2025.

Paulo Alves Martins Júnior

SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DE TAUÁ

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