Diário oficial

NÚMERO: 1541/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1541

16/10/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.10.001/2025-STDCT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.10.001/2025-STDCT

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 15.10.001/2025-STDCT, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de processamento de dados e equipamentos de áudio, vídeo e foto, junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do município de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 30 de outubro de 2025, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 15 de outubro de 2025. Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.10.001/2025-SEDERHI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.10.001/2025-SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.10.001/2025-SEDERHI. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. FAVORECIDA: FUNDACAO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA CNPJ nº 05.330.436/0001-62. Objeto: Contratação de serviços especializados com fito à realização de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), incluindo os estudos ambientais a nível de licença prévia, projeto básico e modelagem de gestão do empreendimento (Unidade de Beneficiamento do Pescado), junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá/CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação nº 10.10.001/2025-SEDERHI; VALOR GLOBAL: R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. Declaração de DISPENSA emitida e RATIFICADA pela Ordenadora de Despesa do Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 16 de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro Ordenadora de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1016001/2025 – GABP
Declara qualificada como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá a entidade Instituto da Primeira Infância - IPREDE - CNPJ nº 11.088.218/0001-66

DECRETO Nº. 1016001/2025 GABP

Declara qualificada como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá a entidade Instituto da Primeira Infância - IPREDE - CNPJ nº 11.088.218/0001-66, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2579/2021, que criou o Programa de Parcerias Púbica Social, bem como determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público, nas áreas de ensino, empreendedorismo, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à segurança comunitária, à assistência social, à saúde e as demais politicas publicas executadas pelo município;

CONSIDERANDO, a Manifestação de Interesse nº 001, de 30 de junho de 2021, que deu publicidade ao Programa de Parcerias Pública Social no município de Tauá;

CONSIDERANDO, que nos termos do PARECER TÉCNICO E ATA DE REUNIÃO, houve ANÁLISE E JULGAMENTO DE QUALIFICAÇÃO do Conselho Municipal de Parcerias Público Social e parecer jurídico, concluindo-se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e específicos relacionados na legislação supracitada;

CONSIDERANDO, finalmente a conveniência e oportunidade do reconhecimento do Instituto da Primeira Infância - IPREDE - CNPJ nº 11.088.218/0001-66, como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá, nas áreas da saúde, assistência social e educação, para uma eventual formalização de Contrato de Gestão, Termo de Fomento, Termo de Colaboração.

DECRETA:

Art. 1º. Fica qualificada como Organização Social no Município de Tauá, o Instituto da Primeira Infância - IPREDE - CNPJ nº 11.088.218/0001-66, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2579/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1016001/2025-GABP
PORTARIA Nº 1016001/2025-GABP

PORTARIA Nº 1016001/2025-GABP A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, mediante anulação ou revogação, conforme Súmula 473 do STF.

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 1014006/2025-GABP, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição 1540, pág. 2, de 15/10/2025, que alterou, temporariamente, nos termos art. 42, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1088, de 19.09.2001, a carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais do (a) servidor (a) público (a) Lúcia Fernandes de Almeida Sousa, portadora do CPF nº ***.665.513-**, matrícula nº 1162, nomeada no cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1016002/2025-GABP
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Programas: SELO UNICEF - Município Aprovado e do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC, Edição 2025/2028
PORTARIA Nº 1016002/2025-GABP

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Programas: SELO UNICEF - Município Aprovado e do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC, Edição 2025/2028, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 1014001/2025 GABP, de 14.10.2025, que dispõe sobre a instituição e atribuições da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e Adolescente, dos Programas: SELO UNICEF Município Aprovado e do Programa Prefeito Amigo da Criança PPAC, edição 2025/2028;

CONSIDERANDO, a adesão do Município de Tauá à Edição 2025/2028 dos Programas: SELO UNICEF e do Programa Prefeito Amigo da Criança, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância, que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

RESOLVE:

Art. 1°. A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Programas: SELO UNICEF e do Programa Prefeito Amigo da Criança - Edição 2025/2028, instituída através do Decreto n.º 1014001/2025 GABP, de 14.10.2025, no âmbito do Município de Tauá CE, será composta pelos (as) seguintes membros(as):

NOMEREPRESENTAÇÃOElizângela Gonçalves Fernandes VianaArticulador Municipal do Selo UNICEF

Articuladora do Programa Prefeito Amigo da Criança Monique Pimentel Gonçalves VianaPresidente do Conselho Municipal Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

Mobilizadora do Programa Prefeito Amigo da Criança Bruno Rafael HolandaMobilizador do Programa Prefeito Amigo da Criança Adriano Lima MarinhoMobilizador Financeiro do Programa Prefeito Amigo da Criança Patricia Moreira VieiraMobilizador da Secretaria Municipal da SaúdeManoel Siqueira SouzaMobilizador da Secretaria Municipal de Educação Francisca Pollyana Deise Cavalcante BenevidesMobilizador da Secretaria Municipal de Proteção SocialFrancisco Gomes Cavalcante NetoMobilizador de Adolescentes da Secretaria Municipal de EducaçãoAna Cássia Ferreira FirminoMobilizador da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadnia e DiversidadeMarília Cavalcante RosendoMobilizador Municipal de Adolescentes e JovensDaniele Gonçalves de OliveiraMobilizador da Secretaria Municipal de CulturaAntônia Lígia de Oliveira FernandesConselho TutelarLuiz Azevedo TeixeiraNUCAIane Oliveira LoiolaNUCAREPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDavid Adrian da Silva BezerraLions ClubeKlara Freitas Bonfim LeiteLions ClubeFrancisco Helder Sales MotaEntidade ReligiosaArt. 2º. Caberá à referida Comissão Intersetorial atuar em conformidade com os regramentos constantes no Decreto n.º 1014001/2025 GABP e demais normas e orientações aplicáveis à espécie.

Art. 3º. A Comissão Intersetorial reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, sempre que for necessário.

Art. 4º. A participação dos membros da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Programas: SELO UNICEF e do Programa Prefeito Amigo da Criança - Edição 2025/2028 é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOSPREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 10.10.001/2025-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10.10.001/2025-SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Ordenador de Despesa da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 10.10.001/2025-SEDERHI, decorrente do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.10.001/2025-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos; OBJETO: Contratação de serviços especializados com fito à realização de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), incluindo os estudos ambientais a nível de licença prévia, projeto básico e modelagem de gestão do empreendimento (Unidade de Beneficiamento do Pescado), junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá/CE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04 122 2024 2.118; ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00; SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.05; FONTE DE RECURSOS: 1700; VALOR GLOBAL: R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais); PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses contados de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de outubro de 2025; CONTRATADA: FUNDACAO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA, inscrito na CNPJ nº 05.330.436/0001-62; ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Antônio Guimarães; ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá/CE, 16 de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATOS DE CONTRATO E DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATO E DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.10.001/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.214.459/0001-07. Objeto: Contratação de show musical da banda Seu Desejo, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 22 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 10.10.001/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 16 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 10.10.001/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.10.001/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical da banda Seu Desejo, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 22 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE; Valor global: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2025. Contratada: SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.214.459/0001-07; Assina pela contratada: Alessandro Ângelo da Costa. Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 16 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.10.002/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: ALEX SANDRO DA SILVA CALIL, inscrita no CNPJ nº 43.407.534/0001-40. Objeto: Contratação de show musical do artista BELO, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 10.10.002/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 16 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 10.10.002/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.10.002/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical do artista BELO, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE; Valor global: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2025. Contratada: ALEX SANDRO DA SILVA CALIL, inscrita no CNPJ nº 43.407.534/0001-40; Assina pela contratada: Alex Sandro da Silva Calil. Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 16 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.10.003/2025-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.886.833/0001-00. Objeto: Contratação de show musical do artista CANINANA, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 22 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 10.10.003/2025-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 16 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 10.10.003/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.10.003/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.700; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de show musical do artista CANINANA, durante o evento XVII Festival Cultura da Terra dos Inhamuns, que ocorrerá no dia 22 de novembro de 2025, no município de Tauá - CE; Valor global: R$ 100.000,00 (cem mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025; Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2025. Contratada: HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.886.833/0001-00; Assina pela contratada: João de Mendonça Tibúrcio. Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 16 de outubro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Sétimo Aditivo ao CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 004/2022-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução e reforma do anexo da Fundação Bernardo Feitosa (Museu de Tauá/CE), no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 120 (cento e vinte) dias 17 de outubro de 2025 a 13 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de outubro de 2025.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - TERMOS - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Pelo presente instrumento, elaborado com fulcro no art. 27 do Decreto Municipal Nº 0521002/2021, a Superintendência Municipal do Meio Ambiente do Município de Tauá (SUPERMATA), neste ato representada pelo Superintendente Emilson Costa Moreira Filho, doravante denominado COMPROMITENTE, e a Fazenda São Gonçalo, neste ato representado pelo Senhor Antônio Valdereis Oliveira Lima, doravante denominado COMPROMISSÁRIO:

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal Brasileiro;

CONSIDERANDO que o senhor Antônio Valdereis Oliveira Lima, buscou regularizar-se perante a Superintendência Municipal do Meio Ambiente do Município de Tauá (SUPERMATA), antes mesmo de ser autuado por algum órgão ambiental;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, conferindo aos órgãos públicos legitimados a prerrogativa de celebrar com o interessado o compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, tendo inclusive eficácia de título executivo extrajudicial;

Firmam o presente Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta, com força de título executivo extrajudicial, com amparo no §6º do art. 5º, da Lei Federal nº 7.347/1985 e no art. 79-A, da Lei Federal nº 9.605/98, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Consiste o presente Termo de Compromisso no reconhecimento pelo COMPROMISSÁRIO da ocorrência de desmatamento ilegal de plantas nativas do imóvel denominado Fazenda São Gonçalo, este com área total de 740,67 ha, e inscrito no CAR CE-2313302-F5F1.E7BE.F734.47DE.9AB9.06ED.C113.ADD8, devendo adotar os compromissos abaixo descritos com vistas a reparação do dano ambiental gerado.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

a)São deveres do COMPROMISSÁRIO:

I.Manter todas suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras devidamente licenciadas;

II.Não realizar intervenções ambientais em áreas de APP ou reserva legal, exceto para a finalidade de recuperação ambiental;

III.Fazer a doação de 2000 (duas mil) mudas de plantas nativas e/ou frutíferas ao viveiro florestal do Município;

IV.Elaborar um relatório mostrando o cumprimento do TAC, com imagens da entrega e nostas fiscais das doações;

V.Permitir o acesso pelo COMPROMITENTE à área afetada, quando necessário, para fins de verificação do processo de recuperação ambiental;

b)Incumbe ao COMPROMITENTE:

I.Monitorar o cumprimento integral das obrigações ora pactuadas por parte do COMPROMISSÁRIO, inclusive quanto ao método compensatório utilizado para suprir o dano ambiental gerado;

II.Disponibilizar o presente instrumento e seus anexos para acesso público.

III.Apurar as infrações ambientais causadas pelo COMPROMISSÁRIO e aplicar as medidas cabíveis para cessar a degradação ambiental.

CLÁUSULA TERCEIRA DA INADIMPLÊNCIA

O descumprimento, pelo COMPROMISSÁRIO, dos prazos e obrigações constantes deste Termo, importará:

I.Cominação de multa de 1.000,00 (um mil reais) diários para o atraso da entrega ou execução do compromisso aqui firmado;

II.Cominação da penalidade prevista no art. 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que estabelece multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

III.A execução judicial do título, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis;

Parágrafo Primeiro: Havendo a ocorrência de novos desmatamentos ilegais no imóvel rural ou descumprimento de obrigação ambiental assumida no presente termo, o COMPROMISSÁRIO não terá direito à assinatura de novos acordos junto ao COMPROMITENTE, sem prejuízo das penalidades a serem impostas em função do novo desmatamento ou descumprimento dos compromissos assumidos.

Parágrafo Segundo: Este Termo de Compromisso não inibe ou impede que o COMPROMITENTE ou qualquer outro órgão de fiscalização ambiental competente exerçam funções ou prerrogativas constitucionais ou infraconstitucionais na defesa do Meio Ambiente ou qualquer outro direito difuso, coletivo ou individual homogêneo, relacionados direta ou indiretamente com o objeto deste Termo;

Parágrafo Terceiro: Este Termo não impede a apuração, mediante processo administrativo perante a SUPERMATA ou qualquer outro órgão de fiscalização ambiental competente, de infração ambiental evidenciada no desmatamento ilegal, adotando-se as medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS

I.A revogação, total ou parcial, de quaisquer das normas legais referidas neste Termo de Compromisso, sem prejuízo de outras, não alterará as obrigações ora assumidas;

II.O COMPROMITENTE poderá fiscalizar a execução do presente acordo sempre que entender necessário, tomando as providências legais cabíveis, inclusive determinando vistorias no imóvel rural e requisitando providências pertinentes aos objetos das obrigações ora assumidas, que deverão ser atendidas pelo COMPROMISSÁRIO, no prazo fixado pelo COMPROMITENTE;

III.O COMPROMISSÁRIO se obriga a atender, no prazo estabelecido, todas e quaisquer requisições e solicitações dos órgãos de defesa ambiental, estadual ou municipal, sempre que assim procederem;

IV.Em caso de transferência de propriedade ou posse, onerosa ou gratuita, da área integral ou fracionada, o COMPROMISSÁRIO se obriga a dar ciência à outra parte no negócio, fazendo constar no contrato particular ou escritura pública as obrigações ora assumidas e as respectivas multas pelo descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO transferir a propriedade sem cumprir a obrigação ora assumida, permanecerá como responsável solidário com o adquirente nas obrigações e nas multas por descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO transferir tão somente a posse, a qualquer título, permanecerá responsável solidariamente com o possuidor ou detentor nas obrigações e nas multas por descumprimento;

V.Não constituirá descumprimento do presente Termo, eventual inobservância pelo COMPROMISSÁRIO de quaisquer prazos estabelecidos, desde que resultante de caso fortuito ou força maior, conforme capitulado no art. 393 da Lei nº 10.406/2002, desde que devidamente comprovadas, ressalvando-se, entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva que incide em matéria ambiental.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura e terá vigência até o total cumprimento dos compromissos aqui firmados ou o arquivamento do processo pela Superintendência.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será publicado, pelo COMPROMITENTE, no Diário Oficial do Município, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

Eventuais litígios oriundos do Instrumento não dirimidos na esfera administrativa, serão dirimidos perante o Foro da comarca de Tauá.

Por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Tauá, Ceará 13 de outubro de 2025

Emilson Costa Moreira Filho

Superintendente Municipal do Meio Ambiente

Antônio Valdereis Oliveira Lima

Proprietário da Fazenda São Gonçalo

Testemunhas:

CPF:

CPF:

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - TERMOS - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Pelo presente instrumento, elaborado com fulcro no art. 27 do Decreto Municipal Nº 0521002/2021, a Superintendência Municipal do Meio Ambiente do Município de Tauá (SUPERMATA), neste ato representada pelo Superintendente Emilson Costa Moreira Filho, doravante denominados COMPROMITENTES, e a Fazenda Rancho Amoroso, neste ato representado pelo Senhor Paulo Vilian de Oliveira Lima, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS:

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal Brasileiro;

CONSIDERANDO que o senhor Paulo Vilian de Oliveira Lima, buscou se regularizar perante a Superintendência Municipal do Meio Ambiente do Município de Tauá (SUPERMATA), antes mesmo de ser autuada por algum órgão ambiental;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, conferindo aos órgãos públicos legitimados a prerrogativa de celebrar com o interessado compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, tendo inclusive eficácia de título executivo extrajudicial;

Firmam o presente Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta, com força de título executivo extrajudicial, com amparo no §6º do art. 5º, da Lei Federal nº 7.347/1985 e no art. 79-A, da Lei Federal nº 9.605/98, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Consiste o presente Termo de Compromisso no reconhecimento pelo COMPROMISSÁRIO da ocorrência de desmatamento de plantas nativas dos imóveis denominados Fazenda Rancho Amoroso, este com área total de 410,20 ha, e inscrito no CAR CE-2313303-F6CC.751B.2C58.472B.9AB6.CDD7.1B25.B78A, E Rancho Amoroso 2, este com área de 88,69 ha, e inscrito no CAR CE-2313302-7657.8E47.80F9.4729.95D1.8BB3.4487.BD5F, devendo adotar os compromissos abaixo descritos com vistas a reparação do dano ambiental gerado.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

a)São deveres do COMPROMISSÁRIO:

I.Manter todas suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras devidamente licenciadas;

II.Não realizar intervenções ambientais em áreas de APP ou reserva legal, exceto para a finalidade de recuperação ambiental;

III.Fazer a doação de 2000 (duas mil) mudas de plantas nativas e/ou frutíferas ao viveiro florestal do Município;

IV.Elaborar um relatório mostrando o cumprimento do TAC, com imagens da entrega e nostas fiscais das doações;

V.Permitir o acesso pelos COMPROMITENTES à área afetada, quando necessário, para fins de verificação do processo de recuperação ambiental;

b)Incumbe aos COMPROMITENTES:

I.Monitorar o cumprimento integral das obrigações ora pactuadas por parte do COMPROMISSÁRIO, inclusive quanto ao método compensatório utilizado para suprir o dano ambiental gerado;

II.Disponibilizar o presente instrumento e seus anexos para acesso público.

III.Apurar as infrações ambientais causadas pelos COMPROMISSÁRIOS e lhes oferecer as medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA DA INADIMPLÊNCIA

O descumprimento, pelo COMPROMISSÁRIO, dos prazos e obrigações constantes deste Termo, importará:

I.Cominação de multa de 1.000,00 (um mil reais) diários para o atraso da entrega ou execução do compromisso aqui firmado;

II.Cominação da penalidade prevista no art. 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que estabelece multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

III.A execução judicial do título, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis;

Parágrafo Primeiro: Havendo a ocorrência de novos desmatamentos ilegais no imóvel rural ou descumprimento de obrigação ambiental assumida no presente termo, o COMPROMISSÁRIO não terá direito à assinatura de novos acordos junto aos COMPROMITENTES, sem prejuízo das penalidades a serem impostas em função do novo desmatamento ou descumprimento dos compromissos assumidos.

Parágrafo Segundo: Este Termo de Compromisso não inibe ou impede que os COMPROMITENTES ou qualquer outro órgão de fiscalização ambiental competente exerçam funções ou prerrogativas constitucionais ou infraconstitucionais na defesa do Meio Ambiente ou qualquer outro direito difuso, coletivo ou individual homogêneo, relacionados direta ou indiretamente com o objeto deste Termo;

Parágrafo Terceiro: Este Termo não impede a apuração, mediante processo administrativo perante a SUPERMATA ou qualquer outro órgão de fiscalização ambiental competente, de infração ambiental evidenciada no desmatamento ilegal, adotando-se as medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA DISPOSIÇÕES FINAIS

I.A revogação, total ou parcial, de quaisquer das normas legais referidas neste Termo de Compromisso, sem prejuízo de outras, não alterará as obrigações ora assumidas;

II.Os COMPROMITENTES poderão fiscalizar a execução do presente acordo sempre que entender necessário, tomando as providências legais cabíveis, inclusive determinando vistorias no imóvel rural e requisitando providências pertinentes aos objetos das obrigações ora assumidas, que deverão ser atendidas pelo COMPROMISSÁRIO, no prazo fixado pelo COMPROMITENTE;

III.O COMPROMISSÁRIO se obriga a atender, no prazo estabelecido, todas e quaisquer requisições e solicitações dos órgãos de defesa ambiental, estadual ou municipal, sempre que assim procederem;

IV.Em caso de transferência de propriedade ou posse, onerosa ou gratuita, da área integral ou fracionada, o COMPROMISSÁRIO se obriga a dar ciência à outra parte no negócio, fazendo constar no contrato particular ou escritura pública as obrigações ora assumidas e as respectivas multas pelo descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO transferir a propriedade sem cumprir a obrigação ora assumida, permanecerá como responsável solidário com o adquirente nas obrigações e nas multas por descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO transferir tão somente a posse, a qualquer título, permanecerá responsável solidariamente com o possuidor ou detentor nas obrigações e nas multas por descumprimento;

V.Não constituirá descumprimento do presente Termo, eventual inobservância pelo COMPROMISSÁRIO de quaisquer prazos estabelecidos, desde que resultante de caso fortuito ou força maior, conforme capitulado no art. 393 da Lei nº 10.406/2002, desde que devidamente comprovadas, ressalvando-se, entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva que incide em matéria ambiental.

CLÁUSULA SEXTA VIGÊNCIA

O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura e terá vigência até o total cumprimento dos compromissos aqui firmados ou o arquivamento do processo pela Superintendência.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será publicado, pelo COMPROMITENTE, no Diário Oficial do Município, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO FORO

Eventuais litígios oriundos do Instrumento não dirimidos na esfera administrativa, serão dirimidos perante o Foro da comarca de Tauá.

Por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Tauá, Ceará 16 de outubro de 2025

Emilson Costa Moreira Filho

Superintendente Municipal do Meio Ambiente

Paulo Vilian de Oliveira Lima

Proprietário da Fazenda Rancho Amoroso

Testemunhas:

CPF:

CPF:

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.10.003/2025-SUPERMATA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.10.003/2025-SUPERMATA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.10.003/2025-SUPERMATA. A Secretaria de Superintendência do Meio Ambiente, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.10.003/2025-SUPERMATA, cujo objeto é a Contratação de empresa de consultoria jurídica ambiental para a execução das atividades de licenciamento ambiental de interesse da superintendência do meio ambiente do município de Tauá. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 16/10/2025 às 17:00 até 22/10/2025 às 08:30. PERÍODO DE LANCES: sem lance. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 15 de outubro de 2025. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas.

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