Diário oficial

NÚMERO: 1538/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1538

13/10/2025 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1013001/2025-GABP
Dispõe sobre as regulamentações do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município - FUMPG

DECRETO Nº 1013001/2025-GABP

Dispõe sobre as regulamentações do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município - FUMPG, criado através da Lei Complementar nº 14, de 13 de dezembro de 2024, e da Lei Municipal nº 2.326, 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a percepção e rateamento dos honorários da condenação, por arbitramento judicial ou sucumbência, aos procuradores jurídicos efetivos do Município de Tauá, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto no art. 102, §5º, inciso III da Lei Orgânica do Município de Tauá LOM, e, em especial,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 14, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município - FUMPG, na forma que indica e adota outras providências;

CONSIDERANDO, a previsão no §1º do art. 3º da Lei Complementar nº 14/2024, que as dotações orçamentárias próprias, a título de honorários advocatícios atribuídos em qualquer ação judicial, à Fazenda Pública Municipal, serão destinados em 100% (cem por cento) para a Procuradoria Geral do Município, cujos valores serão repassados até o último dia do mês subsequente ao da respectiva apuração, aos Procuradores Jurídicos em efetivo exercício no órgão, a título de vantagem pessoal, não incorporável, nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, segundo critérios estabelecido na Lei Municipal nº 2.326, de 20 de dezembro de 2016 e no regulamento em Decreto; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.326, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a percepção e rateamento dos honorários da condenação, por arbitramento judicial ou sucumbência, aos procuradores jurídicos efetivos do Município de Tauá e adota outras providências, preconizando, e a previsão de sua regulamentação no art. 4º.

DECRETA:CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 14, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município - FUMPG, compatibilizado com o previsto na Lei Municipal nº 2.326, 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a percepção e rateamento dos honorários da condenação, por arbitramento judicial ou sucumbência, aos procuradores jurídicos efetivos do Município de Tauá.

CAPÍTULO II

DA DESTINAÇÃO E DO RATEAMENTO DOS HONORÁRIOS DOS PROCURADORES JURÍDICOS E DO PROCURADOR-GERAL

Art. 2º. De acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 2.326/2016, os honorários advocatícios devidos nas causas e procedimentos de que participem o Município, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituídos de verbas de natureza privada, nos termos da legislação federal, destinam-se aos Procuradores Jurídicos efetivos e ao Procurador Geral do Município.

'a7 1º. O rateio de verba honorária condenatória, por arbitramento ou sucumbência, será procedido da seguinte forma:

I 80% (oitenta por cento) para ao(s) Procurador(es) Jurídico(s) que efetivamente tenha atuado no feito mediante ajuizamento de ações, defesas, recursos, contrarrazões, peticionamento, participação em audiência, sustentação oral ou celebração de acordo;

II 10% (dez por cento) para o Procurador Geral do Município em exercício;

III 10% (dez por cento) para os Procurador(es) Jurídico(s) em exercício, que não tenham atuado no feito.

'a7 2º. Os honorários advocatícios de que trata o inciso I do §1º, são de caráter pessoal e não integram a remuneração do servidor.

'a7 3º. Os honorários advocatícios de que tratam os incisos II e III do § 1º, não são de caráter pessoal e integram a remuneração do servidor.

'a7 4º. Tendo-se em vista critérios de paridade, em hipótese alguma, o percentual de rateio constante do inciso III do § 1º poderá ser superior ao rateio constante do inciso I, devendo neste caso somar-se os percentuais, totalizando em 90% (noventa por cento), e após dividi-los igualitariamente entre os Procuradores Jurídicos, caso em que os honorários advocatícios não serão de caráter pessoal e integram a remuneração do servidor.

'a7 5º. Para os casos em que os honorários advocatícios não são de caráter pessoal e integram a remuneração do servidor, deverá ser observado o teto remuneratório de que trata o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º. O rateio de honorários advocatícios previstos nesta lei deverá ser efetivado mediante prévia autorização firmada pelo Procurador Geral do Município e por 02 (dois) Procuradores Jurídicos estatutários.

Parágrafo Único. No caso de vacância do cargo de Procurador Geral do Município, o rateio será efetivado mediante autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO III

DA NATUREZA E DA VINCULAÇÃO DO FUMPG

Art. 4º. O Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá - FUMPG é de natureza financeira e vinculado à Procuradoria Geral do Município - PGM.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS DO FUMPG

Art. 5º. O Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá tem por objetivo complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria Geral do Município, voltados para a consecução de suas finalidades institucionais, podendo ainda custear as despesas com:

I aparelhamento administrativo;

II implementação, expansão, melhoria do nível de informatização na tramitação dos processos, mediante aquisição de equipamentos e utilização de novos sistemas;

III realização de despesas correntes, de capital e de custeio, inclusive qualificação e aperfeiçoamento profissional de seus integrantes e servidores;

IV - incentivo a pós-graduação, consistente em inscrição e mensalidades, integral ou parcial, de cursos jurídicos de pós-graduação, lato e stricto sensu, em unidades universitárias localizadas no Brasil ou no exterior, reconhecidas oficialmente;

V realização de cursos, residência jurídica, pesquisas, palestras, simpósios, seminários e congressos ou eventos similares sobre questões administrativas e jurídicas relacionadas com a atuação da Procuradoria Geral do Município, incluídas as despesas com inscrição e custos de passagem e hospedagem;

VI aquisição de livros, assinatura de periódicos impressos ou digitais, boletins de jurisprudência informatizada e tudo que se fizer necessário para modernização, atualização e manutenção das atividades da Procuradoria Geral do Município;

VII publicação de livros técnicos e manuais de autoria dos Procuradores de Carreira do Município e dos demais servidores da Procuradoria Geral do Município, cujo tema ou matéria sejam compatíveis com as finalidades institucionais da Procuradoria Geral do Município;

VIII - aquisição de certificados digitais para os Procuradores Jurídicos e servidores da Procuradoria Geral do Município;

IX reembolso do valor da anuidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil OAB, na Secção Ceará, sem incidência de juros de mora, e mediante prévio requerimento em cada exercício financeiro, com comprovante de pagamento, vedado o benefício para anos distintos;

X formalização de contrato de patrocínio ou apoio institucional de eventos jurídicos de interesse da Procuradoria Geral do Município, mediante autorização pelo Procurador Geral e referendo pelos demais membros do Conselho Gestor, caso o negócio jurídico ultrapasse o valor máximo para contratação direta, nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos;

XI aquisição de equipamentos e contratação de serviços necessários ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelos Procuradores Jurídicos e servidores administrativos, no desempenho de suas funções, dando-se prioridade àquelas que propiciem o incremento da cobrança da Dívida Ativa;

XII taxas bancárias referentes à emissão de cartões, manutenção de aplicações financeiras ou demais despesas correlatas, necessárias ao gerenciamento dos recursos do FEPGM.

XIII - pagamento de prêmio de desempenho, custeado pelo Fundo, integrante da remuneração dos Procuradores Jurídicos do Município ativos, na forma desta lei e demais regras a serem fixadas em Decreto específico.

XIV outras despesas de custeio relacionadas às atividades do Fundo;

XV rateio de honorários advocatícios;

§1º. O beneficiário com incentivo do curso de pós-graduação, total ou parcial, previsto no inciso IV obrigar-se-á a permanecer, no mínimo, por igual período cursado, em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município, sob pena de indenização ao Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá pela despesa realizada, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.

§2º. O prêmio de desempenho previsto no inciso XIII deste artigo tem como limite máximo o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido anualmente em 1° (primeiro) de janeiro de cada ano, pelo IPCA-E, respeitado o disposto no art. 37, incisos XI, parte final, e XIV, da Constituição Federal.

§3º. A forma e os critérios de apuração e desembolso do prêmio de desempenho previsto no inciso XIII deste artigo, serão disciplinados em Decreto específico, levando em consideração a assiduidade, produtividade, eficiência, o grau de complexidade e singularidade do trabalho jurídico efetivado.

CAPÍTULO V

DAS FONTES DE RECEITAS

Art. 6º. Constituem fontes de receita do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá:

I dotações orçamentárias próprias, a título de honorários advocatícios atribuídos em qualquer feito judicial, à Fazenda Pública Municipal, considerando-se o previsto na Lei Municipal n° 2326, 20 de dezembro de 2016, ainda quando apurado sob o título de acréscimo incidente sobre o valor do débito fiscal inscrito para cobrança executiva com destinação definida nesta Lei;

II recursos provenientes da transferência de outros fundos;

III receitas das taxas de inscrição em seleções públicas para estagiários, quando não tenham sido negociadas para pagamento de entidade especializada contratada especificamente para sua realização;

IV receitas de outros eventos e cursos promovidos pela Procuradoria Geral do Município;

V recursos provenientes de auxílio, subvenções, doações, auxílios, contribuições de entidades públicas ou privadas, pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, participação em convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e privadas;

VI recursos provenientes do produto de alienação de equipamentos, veículos, outros materiais permanentes ou material inservível ou dispensável, do patrimônio da Procuradoria Geral do Município;

VII saldos dos exercícios anteriores, deduzidos o valor inscrito em restos a pagar;

VIII recursos gerados pelo próprio fundo e/ou o produto da remuneração das aplicações financeiras do fundo;

IX receitas oriundas dos honorários advocatícios atribuídos em qualquer ação judicial à Fazenda Municipal, no âmbito da Administração Direta ou Indireta, desde que verificada, no último caso, participação da Procuradoria Geral do Município, ainda que no âmbito meramente administrativo, proporcionalmente à respectiva atuação;

X outras receitas que, por sua natureza, possam ser a ele destinadas.

§1º. As dotações orçamentárias próprias, a título de honorários advocatícios atribuídos em qualquer ação judicial, à Fazenda Pública Municipal, serão destinados em 100% (cem por cento) para a Procuradoria Geral do Município, cujos valores serão repassados até o último dia do mês subsequente ao da respectiva apuração, aos Procuradores Jurídicos em efetivo exercício no órgão, a título de vantagem pessoal, não incorporável, nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, segundo critérios estabelecido na Lei Municipal n° 2326, 20 de dezembro de 2016 e neste Decreto.

'a72º. Os recursos oriundos do disposto nos incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo não poderão ser empregados para pagamento do prêmio de desempenho previsto no inciso XIII do art. 2º da Lei Complementar nº 14/2024.

§3º. Os recursos oriundos do disposto nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 3º Lei Complementar nº 14/2024, serão recolhidos diretamente em conta específica aberta em nome do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO GESTOR DO FUMPG

Art. 7º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá constarão do Orçamento Geral do Município e serão administrados pela Procuradoria Geral do Município, por meio de um Conselho Gestor, não remunerado em função dessa atividade, integrado pelo Procurador Geral do Município e por 02 (dois) Procuradores Jurídicos, sob a presidência do primeiro.

'a7 1º. Os Procuradores Jurídicos serão escolhidos entre seus membros e nomeados por ato do Poder Executivo.

'a7 2º. Os recursos do Fundo serão depositados em banco oficial, em conta especial integrante da Conta Única, sob o título Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá FUMPG, a ser movimentada conjuntamente pelo Procurador Geral do Município e por outro integrante do Conselho Gestor.

Art. 8º. A deliberação sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá, bem como sua fiscalização ficarão a cargo do Conselho Gestor, obedecidas as normas que vierem a ser estabelecidas para o seu funcionamento, sem prejuízo das competências do Tribunal de Contas e do órgão de controle interno do Poder Executivo.

'a71º. Caberá ao Departamento de Gestão Tributária do Município prestar as informações e dados sobre os advocatícios devidos nas causas e procedimentos de que participem o Município, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituídos de verbas de natureza privada, nos termos da legislação federal, destinados aos Procuradores Jurídicos efetivos e ao Procurador Geral do Município, nos termos da a Lei Municipal nº 2.326/2016 combinada com a Lei Complementar nº 14/2024.

'a72º. A forma de pagamento deverá ser por meio de processo de despesa feito através do ordenado de despesas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 9º. Ao Conselho Gestor compete a fixação das diretrizes operacionais do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá, mediante:

I análise e deliberação sobre a proposta orçamentária do Fundo;

II exame e aprovação do demonstrativo financeiro das receitas e despesas do Fundo;

III apreciação e aprovação dos projetos de modernização administrativa da Procuradoria Geral do Município;

IV zelo pela adequada utilização dos recursos do Fundo;

V cumprimento as demais atribuições indispensáveis à gestão do Fundo.

Art. 10. O Procurador Geral do Município expedirá instrução normativa referente a organização, estruturação e funcionamento do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá e quantos aos procedimentos e documentos para arrecadação de suas receitas.

Art. 11. O saldo financeiro apurado em balanço será transferido para o exercício subsequente a crédito do próprio Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá.

Art. 12. Aplica-se à administração financeira do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá, o disposto naLei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, normas de contabilidade pública e na legislação pertinente sobre licitações e contratos administrativos.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRASITÓRIAS

Art. 13. De acordo com o previsto no art. 8º. da Lei Complementar nº 14, de 13 de dezembro de 2024, como regra de transição, fica estabelecida a integrarão para fins de rateio dos honorários de sucumbência dos valores recolhidos aos cofres públicos municipais, contando-se da vigência na citada Lei, correspondente a 13 de dezembro de 2019 aos dias atuais, a serem destinados ao rateamento na forma prevista na Lei Municipal n° 2326, 20 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Fica autorizada a transferência dos valores de honorários de sucumbência recolhidos aos cofres públicos municipais, a contar da data prevista no caput deste artigo, para a conta bancária a ser aberta para o Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá FUMPG, observadas as normas de finanças públicas.

Art. 14. Fica determinado ao Setor Contábil a adotar as providências para fins de abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento do Município de Tauá.

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1013002/2025 - GABP.
Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº. 1013002/2025 - GABP.

Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá/CE, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a política de saúde no âmbito municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Tauá-Ceará, a realizar-se no dia 31 de outubro de 2025.

Art. 2º. A 11ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema: Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º. A Conferência Municipal de Saúde visa dar informações, promover discussões, debates e fortalecer a atenção primária à saúde, com ampla representação da sociedade.

Art. 4º. A 11ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, e na sua ausência ou impedimento eventual, por membros da comissão organizadora.

Art. 5º. As normas de organização e funcionamento da11ª Conferência Municipal de Saúdeserão definidas em Regimento Interno.

Art. 6°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal correrão por conta dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tauá.

Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013005/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013005/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado (a) ao 01 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2727/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Marlicia Fernandes de Oliveira***.387.673-**2471Secretaria de Educação01/08/2015 a 25/05/2022Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - PORTARIAS - PORTARIA nº 1013001/2025 - SDHCD
Designa substituta da titular do Programa de Igualdade Racial, que indica, e dá outras providências.

PORTARIA nº 1013001/2025 - SDHCD

Designa substituta da titular do Programa de Igualdade Racial, que indica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021 com as alterações pela Lei Municipal nº2883, de 29.01.2025 e demais legislações aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDOa importância das políticas de promoção da igualdade racial que estão sendo desenvolvidas e aprimoradas no Município de Tauá, conforme disposições os incisos V e VII do art. 8º da Lei Municipal nº2883/2025;

CONSIDERANDO o Estatuto de Igualdade racial, Lei Federal nº12.288, de20 de julho de 2010;

CONSIDERANDOa relevância do combate à desigualdade racial em todas as suas formas;

CONSIDERANDO a orientação da Portaria nº 8/2014, juntamente com a Portaria nº 290/2023, que regulamenta o processo de adesão para os entes federados e define os pré-requisitos básicos;

RESOLVE:

Art. 1º.Designar a servidora municipal, RAMONA GONÇALVES MOTA, portadora do CPF nº***.952.633-**, assessora técnica instrumental como substituta da titular da Coordenadoria de Povos e Comunidades Tradicionais junto Programa de Igualdade Racial, nomeada através da Portaria nº 0131050/2025-GABP, de 31.01.2025, publicada no DO eletrônico nº 1363, em ano VII.

Art. 2º. Caberáa substituta de titular do Programa de Igualdade Racial designada, exercer as funções da titular, em suas ausências.

Art. 3°.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

LUIZ VICENTE DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013012/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013012/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013012/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ana Celia Verissimo Cavalcante, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2717/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Ana Celia Verissimo Cavalcante, matricula n° 569, inscrito (a) no CPF n° ***.700.073-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 24 de agosto de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013011/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013011/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013011/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Cristina Oliveira da Silva Caracas, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2709/2025-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Cristina Oliveira da Silva Caracas, matricula n° 109, inscrito (a) no CPF n° ***.372.693-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 27 de agosto de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013010/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013010/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013010/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que Antônia Vanessa Azevedo Lino exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 2636/2025 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Antônia Vanessa Azevedo Lino, matricula n° 70194, portadora do CPF/MF nº ***.296.423-**, ocupante função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013009/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013009/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado (a) através da Portaria n° 416, de 20.07.2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2662/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Eglanuzia Alves da Silva***.672.473-**939Secretaria de Educação08/08/2001 a 07/08/200608/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013008/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013008/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013008/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado (a) através da Portaria n° 0205012/2009, de 05.02.2009;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2620/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisco Hélio Damião***.028.543-**3440Secretaria de Educação04/02/2014 a 03/02/2019Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013007/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013007/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado (a) através da Portaria n° 640, de 01.08.2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2693/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)José Eronilson Alexandrino Souza***.626.843-**2313Secretaria de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013006/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013006/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado (a) aos 13 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2699/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Rogermo Tertuliano de Melo***.059.958-**1661Secretaria de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013003/2025 – SME
PORTARIA Nº 1013003/2025 – SME

PORTARIA Nº 1013003/2025 SME

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR, a servidora LIVIA KEVYA DE SOUSA EVANGELISTA, inscrita no CPF sob o n.º ***.088.993-**, para responder pelas atribuições de ESCRITURAÇÃO ESCOLAR no âmbito da Escola de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Domingas Gomes de Aguiar, mediante Registro nº 51190/128424373CM.

Art. 2º - A designação que trata esta Portaria, não acarretará quaisquer ônus para esta Municipalidade.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 13 de outubro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013002/2025 – SME
PORTARIA Nº 1013002/2025 – SME

PORTARIA Nº 1013002/2025 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.770, de 30 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Tauá - Ceará, através da Secretaria da Educação, doar notebooks aos alunos de ensino fundamental da Rede Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, com a definição de critérios, pela Secretaria da Educação para fins de premiação dos alunos;

RESOLVE:Art. 1º Regulamentar e definir os critérios para a premiação de alunos, por meio da doação de notebooks.

Art. 2º Os notebooks deverão conter, no mínimo, a seguinte configuração:

I - processador Intel Celeron Dual Core;

II - 4GB de memória RAM e 120GB SSD;

III - sistema operacional Windows 11 Home;

IV - tela Widescreen Led HD de 14", com painel TN;

V - placa de vídeo integrada HD Intel;

VI - tecnologia UP de teclado e tecla Call; e

VII - webcam de alta resolução e microfone digital para captação de áudios.

Art. 3º Serão doados, como forma de premiação, até 40 (quarenta) notebooks, tendo como referência o desempenho dos alunos nas provas do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), em 2025.

Art. 4º A premiação constante no Art. 3º desta portaria ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

I 14 (quatorze) notebooks para os 14 (quatorze) alunos do 2º ano que obtiverem as melhores proficiências na prova do SPAECE 2025.

II - 13 (treze) notebooks para os 13 (treze) alunos do 5º que obtiverem as melhores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática na prova do SPAECE 2025.

III - 13 (treze) notebooks para os 13 (treze) alunos do 9º que obtiverem as melhores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática na prova do SPAECE 2025.

'a7 1º As melhores proficiências no 2º, 5º e 9º alunos serão mensuradas por meio da soma das pontuações obtidas pelos alunos nas provas de Língua Portuguesa e Matemática.

'a7 2º A premiação ficará condicionada à obtenção de desempenho no nível desejável na escala de proficiência para os alunos do 2º ano; e no nível adequado na escala de proficiência de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos do 5º e 9º ano.

Art. 5º Em caso de empate serão utilizados como critérios:

I Incialmente, a maior soma das médias bimestrais obtidas pelos alunos durante o ano letivo de 2025.

II Persistindo o empate, será levado em consideração o maior percentual de frequência obtida pelos alunos durante o ano letivo de 2025.

Art. 6º Fica sob a responsabilidade da Coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem (CODEA) a apuração dos resultados obtidos pelos alunos no SPAECE 2025, após a divulgação do resultado oficial pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

Art. 7º Fica sob a responsabilidade do Gabinete do Secretário de Educação as articulações para o agendamento da solenidade de premiação.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria da Educação.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 13 de outubro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação de Tauá

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013004/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013004/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado (a) aos 07 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2674/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Almeida do O***.316.173-**901Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013003/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013003/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, nomeado (a) aos 08 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2731/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Rosangela Rodrigues da Silva***.156.443-**1673Secretaria de Educação08/08/2001 a 07/08/200608/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013001/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, nomeado (a) através da Portaria n° 0730016/2015, de 30.07.2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2719/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito; RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Leydaiany Sena dos Santos***.488.933-**13921Secretaria de Educação31/07/2015 a 25/05/2022Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013001/2025 – SME
PORTARIA Nº 1013001/2025 – SME

PORTARIA Nº 1013001/2025 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.770, de 30 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Tauá - Ceará, através da Secretaria da Educação, doar notebooks aos alunos de ensino fundamental da Rede Pública Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0703001/2024 SME, de 03 de julho de 2024, que regulamentou, com a definição de critérios, a concessão da premiação dos alunos com base na Lei Municipal nº 2.770.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar as relações dos alunos premiados, constantes nos Anexos I, II e III desta portaria, tendo como referência o desempenho dos alunos nas provas do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), em 2024.Art. 2º A premiação constante no Art. 1º desta portaria foi definida de acordo com os seguintes critérios:

I 10 (dez) notebooks para os 10 (dez) alunos do 2º ano que obtiveram as melhores proficiências na prova do SPAECE 2024.

II - 10 (dez) notebooks para os 10 (dez) alunos do 5º que obtiveram as melhores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática na prova do SPAECE 2024.

III - 10 (dez) notebooks para os 10 (dez) alunos do 9º que obtiveram as melhores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática na prova do SPAECE 2024.

'a71º As melhores proficiências no 2º, 5º e 9º alunos foram mensuradas por meio da soma das pontuações obtidas pelos alunos nas provas de Língua Portuguesa e Matemática.

'a72º A premiação ficou condicionada à obtenção de desempenho no nível desejável na escala de proficiência para os alunos do 2º ano; e no nível adequado na escala de proficiência de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos do 5º e 9º ano.

Art. 3º Nos casos de constatação de empate na proficiência foram utilizados como critérios:

I Incialmente, a maior soma das médias bimestrais obtidas pelos alunos durante o ano letivo de 2024.

II Persistindo o empate, foi levado em consideração o maior percentual de frequência obtida pelos alunos durante o ano letivo de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 13 de outubro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DOS ALUNOS DO 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

NOME DA ESCOLANOME DO ESTUDANTEPROFICIÊNCIASOMA DAS PROFICIÊNCIASLÍNGUA PORTUGUESA - LEITURAMATEMÁTICAEEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSAADRIELLY ALVES DE SOUSA284687971EEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSAJOÃO LUCAS MARTINS DE SOUSA284687971EEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSAPEDRO LUCAS ARAÚJO NOGUEIRA LIMA284687971EEIEF JESUS, MARIA E JOSÉMARIA GABRIELLY ALMEIDA CARACAS286685971EEF JORGE MASSILON CAVALCANTEELLIS HADASSA ALVES DE SOUZA LIMA286682968EEF JORGE MASSILON CAVALCANTEMAXWELL LIMA VIEIRA286682968EEIEF PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELOMELISSA VERÍSSIMO XAVIER285671956EEIEF PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELOSOFIA GOMES DA SILVA QUEIROS285671956EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESDOUGLAS EMANUEL DE SOUSA DE OLIVEIRA286669955EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESYASMIM LORRANY DE OLIVEIRA SANTOS DANTAS286669955

ANEXO II

RELAÇÃO DE ESTUDANTES PREMIADOS 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

NOME DA ESCOLANOME DO ESTUDANTEPROFICIÊNCIASOMA DAS PROFICIÊNCIASLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICAEEIEF PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELOISABELLY SOARES MENDES339344683CENTRO EDUCACIONAL BETESDAPEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA339344683EEIEF FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOSANTONIO ERIK LOPES GOMES331344675EEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSAHANA VICTORIA TRAJANO DE OLIVEIRA325349674EEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELOLUIZ HENRIQUE SOUZA SILVA337336673EEIEF DOMINGOS GOMES DE AGUIARANA CLARA ALVES LOIOLA328341669EEF MARIA MOTA LIMARENZO BEZERRA CEDRO320348668EEF MARIA MOTA LIMAEMANUELLY ALVES NUNES330333663EEF MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO DA COSTA LEITÃOISADORA SOUSA ARAÚJO324336660EEIEF FRANCISCO CIRILO DE ARAÚJOHENRY JADSON ARAUJO324336660

ANEXO III

RELAÇÃO DOS ALUNOS DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

NOME DA ESCOLANOME DO ESTUDANTEPROFICIÊNCIASOMA DAS PROFICIÊNCIASLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICAEEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSAFELIPE FERREIRA DE SOUSA396348744EEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORMARIA BEATRIZ SILVA DO NASCIMENTO394342736EEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSAANNA CIBELE AVELINO CAVALCANTE396335731EEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORDEBORAH CRISTINA CORDEIRO VELOSO369355724EEF CANTINHO DO SABERTHAYLLA RAYSSA SANTOS RODRIGUES366356722EEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORMELISA SENA GONÇALVES396325721EEF CANTINHO DO SABERADRYAN ESDRAS SOUSA TRAJANO FEITOZA381339720EEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORMARCELO HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA384333717EEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSAMAISA DOS SANTOS OLIVEIRA384331715EEF CANTINHO DO SABERJADE FEITOSA PEDROSA390325715

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013002/2025 - GABP
PORTARIA Nº 1013002/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto nos arts. 4°, XI, 88, VII combinado com os arts. 99/105 da Lei Municipal n° 791/1993; e

CONSIDERANDO que a requerente servidora pública ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeada aos 20 de julho de 2001, formulou pedido de Licença Prêmio, objeto do Processo Administrativo n° 2239/2024-SEGOP, concedida através da Portaria n° 0430005/2025-GABP, de 30.04.2025, publicada no DOM Eletrônico, na mesma data, Ano VII, Edição n° 1421.

CONSIDERANDO o pedido de revisão do Processo Administrativo n° 2239/2024-SEGOP, através do Processo Administrativo Digital n° 2743/2025, formulado aos 03.09.2025, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, mediante anulação ou revogação, conforme Súmula n° 473 do STF.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, em sede de revisão, pelo período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Selma Araújo de Sousa1689Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/2006Art. 2º. FICAM MANTIDOS os efeitos da Portaria n° 0430005/2025-GABP, de 30.04.2025, publicada no DOM Eletrônico, na mesma data, Ano VII, Edição n° 1421.

Art. 3º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013014/2025-GABP
Dispõe da nomeação dos membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de Tauá

PORTARIA Nº 1013014/2025-GABP

Dispõe da nomeação dos membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de Tauá, criado pelo Decreto nº 0219001/2025 GABP, 20 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, Estado do Ceará, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto de Nº 0219001/2025 - GABP, 20 de fevereiro de 2025, que institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, conforme está previsto no Decreto de nº 0219001/2025 - GABP, a saber:

I - Secretaria Municipal de Educação: Pátia Bezerra de Paula Cavalcante;

II - Secretaria Municipal de Saúde: Josivânia Pedrosa Medeiros;

III - Secretaria Municipal de Proteção Social: Renata Silva Saboia Alves.

Art. 2º. O mandato dos membros deste comitê será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período; entretanto é necessário observar o que está previsto no § 1º do art. 3º do decreto mencionado acima, sobre a indicação dos membros pelas respectivas secretarias municipais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, em especial a Portaria n° 0313001/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1390, págs. 50, de 13/03/2025.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1013013/2025 – GABP.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Parceria Pública Social e dá outras providencias.

PORTARIA Nº 1013013/2025 GABP.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Parceria Pública Social e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe a Lei Municipal nº 2.579, de 10 de março de 2021, combinada com o Decreto Municipal nº 0628001/2021, de 28 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. FICAM NOMEADOS, para compor o Conselho Municipal de Parceria Pública Social, com mandado de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria, os seguintes membros, representantes de órgãos e entidade abaixo relacionados:

I SEGMENTO DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICATitular: Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Titular: Maria Regina Marcelino Gonçalves PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIOTitular: Maria Adalgisa Veloso Soares CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA Titular: Maria Evangelista de Alcântara Dimas

II SEGMENTO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS:

REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DO MUNICIPIO DE TAUÁ FOSMUT Titular: Francisco da Silva Holanda Filho

Suplente: Antônio Marcos do CarmoREPRESENTANTES DO CLUBE DAS ACÁCIAS

Titular: Maria da Trindade Luz

Suplente: Maria Edneide Gomes Loiola

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TAUÁ ACET Titular: Pedro Gonçalves Siqueira

Suplente: Ana Ricarte da Silva Melo REPRESENTANTES DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS CDL Titular: Lailton Gomes Loiola

Suplente: Ailton Marciel de Souza

Art. 2º. Esta nomeação constitui a renovação do conselho municipal de Parceria Pública Social, em razão do termo da vigência do mandato anterior.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09.08.001/2023-SME- 01
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09.08.001/2023-SME- 01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 09.08.001/2023-SME- 01, decorrente do processo de Pregão Eletrônico n° 09.08.001/2023-SME, cujo objeto é SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS ESTAÇÕES COMPACTAS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS COM RESPECTIVA HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS E RESERVATÓRIOS, ATESTADOS POR LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL, NAS UNIDADES ESCOLARES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADO (A): FILTROS IDEAL TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATADA: Sandro dos Santos França. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá/CE, 23 de setembro de 2025. José Eromilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.09.001/2025-01
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.09.001/2025-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 08.09.001/2025-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 08.09.001/2025-GM, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. 'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Secretaria de Esportes. OBJETO: REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ/CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Antônia Marcileide de Castro. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Joelma Machado Oliveira. VALOR GLOBAL: R$ 76.150,04 (setenta e seis mil cento e cinquenta reais e quatro centavos). Tauá-CE, 13 de outubro de 2025. Antônia Marcileide de Castro - Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - Órgão Gerenciador.

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