DECRETO Nº. 1010001/2025 - GABP
Declara qualificada como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá a entidade Instituto Solaris de Arte e Cultura – CNPJ nº 05.556.714/0001-02, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2579/2021, que criou o Programa de Parcerias Púbica Social, bem como determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público, nas áreas de ensino, empreendedorismo, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à segurança comunitária, à assistência social, à saúde e as demais politicas publicas executadas pelo município;
CONSIDERANDO, a Manifestação de Interesse nº 001, de 30 de junho de 2021, que deu publicidade ao Programa de Parcerias Pública Social no município de Tauá;
CONSIDERANDO, que nos termos do PARECER TÉCNICO E ATA DE REUNIÃO, houve ANÁLISE E JULGAMENTO DE QUALIFICAÇÃO do Conselho Municipal de Parcerias Público Social e parecer jurídico, concluindo-se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e específicos relacionados na legislação supracitada;
CONSIDERANDO, finalmente a conveniência e oportunidade do reconhecimento do Instituto Solaris de Arte e Cultura – CNPJ nº 05.556.714/0001-02, como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá, nas áreas do meio ambiente, cultura, esporte, agricultura e assistência social, para uma eventual formalização de Contrato de Gestão, Termo de Fomento, Termo de Colaboração.
DECRETA:
Art. 1º. Fica qualificada como Organização Social no Município de Tauá, o Instituto Solaris de Arte e Cultura – CNPJ nº 05.556.714/0001-02, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2579/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 10 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL