Diário oficial

NÚMERO: 1535/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1535

09/10/2025 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1009001 DE 2025 – GABSEC/SMS
PORTARIA Nº 1009001 DE 2025 – GABSEC/SMS

PORTARIA Nº 1009001 DE 2025 GABSEC/SMS

Nomeia Comissão de Seleção para escolha de Organizações da Sociedade Civil aptas a firmarem parcerias com a Administração Municipal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021 c/c a Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações aplicadas a espécie;

RESOLVE:

Art.1º. Nomear Comissão de Seleção para escolha de Organizações da Sociedade Civil aptas a firmarem parcerias com a Administração Municipal por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, através do Chamamento Público N°09.10.001/2025 a qual será composta pelos membros abaixo nomeados:

I Membros efetivos:

a)Presidente: Sra. Anna Nathália Cavalcante De Carvalho

b)Membro: Sra. Elisangela Vieira Felix matrícula nº 022636.

c)Membro: Sra. Luiza Neuta Alves Bezerra, matrícula nº 23315.

II Membros Suplentes:

a)Sra. Auricelia Fernandes De Oliveira matrícula nº 02165

b)Sra. Vilalba Carlos Lima Martins Bezerra, matrícula nº 22784.

Art. 2º. Compete à Comissão de Seleção:

I- Analisar os casos em que o chamamento público poderá ser dispensado ou inexigível;

II- Conduzir o certame de chamamento público;

III- Julgar as propostas apresentadas pelas entidades;

IV- Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos da lei e do edital;

V- Cabe à Comissão observar as disposições na Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE

Secretária de Saúde de Tauá

Portaria nº 0102006/2025-GABP

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAIS - EDITAL Nº 09.10.001/2025 - SMS
EDITAL Nº 09.10.001/2025 - SMS

EDITAL Nº 09.10.001/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de projetos que auxiliem o desempenho de sua missão institucional, em conformidade com a legislação aplicável, e ações voltadas à execução compartilhada da atenção primária e os componentes da atenção especializada municipal e a média e alta complexidade do município de Tauá.

1 PROPÒSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Serão selecionadas propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração, atendido o limite máximo de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões reais).

2 OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1 O termo de colaboração será celebrado considerando a missão institucional da Secretaria Municipal de Saúde para estabelecer parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), para o fortalecimento do processo de gestão, potencializando as Políticas de Saúde na Atenção Primária e os componentes da atenção especializada municipal, e a média e alta complexidade, por meio do atendimento qualificado dos seus programas e serviços especializados, com foco no atendimento humanizado e resolutivo, que proporcione a promoção, proteção, prevenção, recuperação, reabilitação da saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Tauá/CE.

3.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1.Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e artigo 8º da Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021:

a)Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b)As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c)As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a)Estar devidamente qualificada no Conselho Municipal de Parceria Pública e Social do Município de Tauá;

b)Declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

4.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a)Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b)Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c)Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d)Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019, de 2014);

e)Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016);

f)Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

g)Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

h)Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

i)Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

j)Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto ou normas regimentais com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);

k)Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);

l)Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

4.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a)Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b)Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c)Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

d)Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e)Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art.39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g)Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

5. COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1.A Comissão de seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída previamente à etapa de avaliação das propostas.

5.2.Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

5.3.A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

5.4.Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

5.5.A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6. DA FASE DE SELEÇÃO

6.1A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADATAS1Publicação do Edital de Chamamento Público.Conforme disponibilização no site oficial do município 2Envio das propostas pelas OSCs.Até 30 dias corridos após publicização do edital3Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.Até 15 dias corridos após a finalização do envio das propostas4Divulgação do resultado preliminar.Até 20 dias corridos após finalização do envio das propostas5Interposição de recursos contra o resultado preliminar.Até 07 dias corridos após divulgação do resultado preliminar6Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.Até 07 dias corridos após finalização do prazo de apresentação dos recursos7Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).Até 07 dias corridos da finalização do prazo de análise dos recursos6.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

6.3Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

6.3.1. O presente Edital será divulgado em página do site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Tauá e da Secretaria Municipal de Saúde na internet, no site oficial https://www.taua.ce.gov.br/, com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de divulgação do Edital.

6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

6.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope lacrado, no horário de 08h:30min as 10h30min e das 14h às 16h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Odilon Aguiar, Nº 177 - Centro - CEP: 63.660-00, Tauá-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público, em até 30 dias da publicação do edital.

6.4.2. Observado o disposto no item 6.5.3. deste edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Descrição da realidade objeto da intervenção pretendida e do nexo entre essa realidade e o projeto proposto.

b) Adequação da proposta em conformidade com à execução compartilhada da atenção primaria e da atenção especializada da saúde de Tauá, bem como ao objetivo específico listado no item 2.1. deste Edital.

c) Informações sobre ações a serem executadas; metas a serem atingidas; indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

d) Adequação da proposta ao valor de referência constante no item 1.3. deste Edital, com menção expressa ao valor global da proposta.

e) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.

6.4.3. Somente serão avaliadas as propostas que forem protocoladas até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.

6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes de acordo com os critérios da Tabela 2 (abaixo).

6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

6.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V.

6.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

Critérios de JulgamentoMetodologia de PontuaçãoPontuação Máxima por ItemA - Descrição da realidade objeto da intervenção pretendida (1), com evidenciação de indicadores da realidade (2), do nexo entre essa realidade e o projeto proposto (3), e a visão de futuro após a intervenção do projeto (4).Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (3,0)

Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (2,5)

Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (2,0)

Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (1,5)

Não atendeu a nenhum item do quesito (0,0)

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.3,0B - Adequação da proposta com o fortalecimento das políticas de saúde na atenção primária, a planificação da Atenção Primária de Saúde (APS), bem como fortalecer boas práticas na gestão, atendimento qualificado dos seus programas e agendas, promover um serviço que proporcione um atendimento humanizado, com foco na promoção, proteção, prevenção,recuperação e reabilitação da saúde dos usuários do sistema único de saúde do município de Tauá/CE, específicos previstos no item 2.1 desse edital.

Grau pleno de atendimento (2,75 pontos) - proposta aderente

Grau satisfatório de atendimento (0,5 pontos) - proposta visa fortalecer as políticas de saúde na atenção primária, a planificação da Atenção Primária de Saúde (APS, aderente somente aos objetivos específicos

O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,75C - Informações sobre ações a serem executadas (1), metas a serem atingidas (2), indicadores que aferirão o cumprimento das metas (3) e prazos para a execução das ações e cumprimento das metas (4).Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (2,0)

Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (1,5)

Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (1,0)

Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (0,5)

Não atendeu a nenhum item do quesito (0,0)

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16,

'a72º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

2,0D - Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações, atividades ou projetos relacionados com o objeto da parceria ou de natureza semelhante.Grau pleno de capacidade técnico-operacional (comprovação de 6 anos ou mais de experiência voltada para a temática social) (2,25).

Grau intermediário de capacidade técnico-operacional (comprovação de 4 até anos 6 anos de experiência voltada para a temática social) (1,5).

Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (comprovação de 3 até 4 anos de experiência voltada para a temática social) (1,0)

Comprovação de menos de 1 ano de experiência voltada para a temática social (0,0) 2,25Pontuação Máxima Global10,0

6.5.5. A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

6.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

6.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou

c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (D), (B), e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

6.6.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do site oficial da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do site oficial do Município de Tauá, https://www.taua.ce.gov.br/, iniciando-se o prazo para recurso.

6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art.59 da Lei nº 9.784, de 1999).

6.7.2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

6.7.3. Os recursos serão apresentados em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na AV. Odilon Aguiar, Nº 177 - Centro - Cep: 63.660-00, Tauá-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público, em até 30 dias da publicação do edital.

6.7.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

6.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

6.8.1. A Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 15 (quinze) dias.

6.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento.

6.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada e fundamentada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.9. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria Municipal de Saúde deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).

6.9.1. A homologação não gera direito para OSC à celebração da parceria (art. 27, § 6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

7. DA CELEBRAÇÃO

7.1. O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPA1Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos estatutários e documentais exigidos para celebração. (Em até 15 dias corridos após a homologação)2Verificação do cumprimento dos requisitos de celebração e outras exigências legais. Análise do plano de trabalho.3Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.4Parecer técnico, jurídico e assinatura do instrumento de parceria.5Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município7.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração e outras exigências legais.

Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos estatutários e documentais. (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016), em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Odilon Aguiar, Nº 177 - Centro - Cep: 63.660-00, Tauá-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público, em até 30 dias da publicação do edital. A convocação se dará em até 15 dias corridos após a homologação do resultado.

7.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados o Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho.

7.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) a forma de execução das ações, indicando;

c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

7.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

c) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

d) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

e) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

f) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

g) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

h) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

j) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Estaduais e Municipais e à Dívida Ativa da União, Estado e Município;

k) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

m) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;

n) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

o) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

p) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

q) declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade.

7.2.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nas alíneas j, k e l previstas no item 7.2.4. deste Edital.

7.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração e outras exigências legais. Análise do plano de trabalho.

Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria (item 4.1 deste Edital), a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (item 4.2 deste Edital) e cumprimento de demais exigências descritas no item 7.2.4, deste Edital. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

7.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

7.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.

7.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

7.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração ou quando as certidões j, k e I do item 7.2.4 deste Edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto n° 8.726, de 2016).

7.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

7.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.

7.5.1. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação e ajustes no plano de trabalho, a OSC selecionada não atender às exigências previstas no item 7.2.4. (Alínea a até q) deste Edital ou caso seu plano de trabalho não seja aprovado, a mesma será desclassificada e a imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará seu plano de trabalho e os documentos listados no item 7.2.4 deste Edital e a administração procederá a verificação do plano de trabalho e dos documentos que comprovem o atendimento das mesmas exigências (art. 28, §§ 1° e 2°, da Lei nº 13.019, de 2014). Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

7.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

7.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista no item 7.2.4 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

7.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

7.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município.

7.6.1. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública municipal (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

8. Programação orçamentária e valor previsto para a realização do objeto

8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação orçamentária:

11.01.10.301.1015.2.032.0000-Gestão e Manutenção da Atenção Primaria de Saúde

11.01.10.302.1015.2.036.0000-Gestão e Manutenção da Atenção Secundária na Saúde

Elemento de Despesas: 3.3.50.43.00

Fonte de Recursos: 1.500.1002.00 1.600.0000.00 1.632.0000.00 1.706.0000.00

8.1.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.2. O valor global desse edital é de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões reais). Provenientes da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2.1. Na formalização do processo, os valores apresentados na proposta poderão ser ajustados no plano de trabalho, desde que não se alterem as atividades que levaram à determinada pontuação do projeto.

8.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.

8.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a)Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b)Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c)Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);

d)Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

8.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

8.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

8.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

9. CONTRAPARTIDA

9.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Saúde na internet - https://www.taua.ce.gov.br/, com prazo mínimo 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

10.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Odilon Aguiar, Nº 177 - Centro - Cep: 63.660-00, Tauá-CE, telefone: (88) 9.9702-7357, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Municipal de Saúde.

10.2.2. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

10.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

10.3. A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Parceria Pública Social, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

10.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

10.8. O presente Edital de chamamento público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo III - Relação de Dirigentes da Entidade;

Anexo IV - Orientações para elaboração do de Plano de Trabalho;

Anexo V - Orientações para elaboração do Projeto;

Anexo VI -Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo VII Minuta de Termo de Colaboração;

Anexo VIII - Projeto Apresentado pela Secretaria Municipal De Saúde.

SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE

Secretária de Saúde de Tauá

Portaria nº 0102006/2025-GABP

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EDITAIS - EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO (REPUBLICAÇÃO)
EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO (REPUBLICAÇÃO)

EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, e a Lei Municipal nº 2711, de 02 de dezembro de 2022, torna público os critérios de seleção para a escolha dos casais que participarão da 3ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá. O Casamento Comunitário é uma ação de alcance social que torna possível ao cidadão vulnerável o pleno exercício da cidadania. Seu objetivo é promover a regularização jurídica de casais, que ainda não têm a união oficializada, legitimando a sua vida conjugal, promovendo a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Casamento Comunitário objetiva estabelecer a comunhão plena de vida de casais, conforme preceitua o artigo 1.511 do Código Civil, através de cerimônia civil e de manifestação da vontade das partes.

1.2 A 3ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá atenderá o público de até 33 casais, nos termos do item anterior e será composto de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação nos encontros preliminares.

1.3. Será estabelecida parceria com o Cartório 1º Ofício de Tauá, visando dar concretude ao processo de obtenção das documentações necessárias à habilitação para a 3º Edição do Casamento Comunitário.

1.3 Poderá a Secretaria em atendimento a necessidade dos usuários, proceder ao aumento de vagas no que se atente ao limite máximo de 10 (dez) inscrições.

1.4 A 3ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá, será realizado no dia e no horário previamente marcado com os casais selecionados, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS do Município de Tauá/CE; Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família SPM, no Palácio Quinamuiú Tauá/CE.

1.5. O presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Tauá-CE (www.taua.ce.gov.br) a partir da data de sua publicação.

2 DO PROCESSO PARA O CASAMENTO COMUNITÁRIO

2.1 DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1.1 São requisitos para a inscrição na 3ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá:

a) Residir no Município de Tauá no mínimo de 03 (três) anos;

b) Comprovação de renda:

- De 01 (um) a 02 (dois) salários mínimos por família de renda mensal total;

c) Apresentação de toda a documentação descrita nesse edital;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais até a data da publicação deste edital;

e) Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil.

f) ter todos os documentos pessoais do casal legíveis e sem nenhum tipo de rasura, rasgo ou com informações ilegíveis.

g) estar em conformidade com as normas da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, no tocante à capacidade, à habilitação e ao casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512, parágrafo único, da referida lei;

h) ser aprovado, nos termos normativos, técnicos, metodológicos e éticos do serviço social profissional, através de parecer social, sobre a condição socioeconômica de vulnerabilidade do casal proponente, atestado por Assistente Social do Município, de preferência os que estão lotados na Secretaria Municipal de Proteção a Social.

i) formulário para casamento devidamente preenchido. (Anexo)

2.1.2 O regime para realização do casamento será o de Comunhão Parcial de Bens, ou seja, somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possuir antes do casamento não fazem parte da comunhão, conforme Lei 6.015 de 31/12/1973 e artigos 1.639 a 1.688 e incisos do Código Civil Brasileiro.

2.1.3. Para os inscritos que já estiverem com mais de 70 anos de idade, o regime adotado será o de Separação Obrigatória de Bens, conforme determinado pelo artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro.

2.1.4. O regime de bens determinado nos itens 2.1.2 e 2.1.3 não serão passiveis de modificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 São documentos fundamentais para realização da inscrição:

a) Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);

b) Original e cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Original e cópia da certidão de nascimento, ou certidão de casamento com averbação de divórcio, ou certidão de casamento com averbação de óbito ou certidão de casamento + certidão de óbito;

d) Cópia do comprovante de renda:

- De um a dois salários mínimos por família de renda mensal total.

f) Cópia do comprovante de residência considerando último mês de referência em nome de um dos candidatos, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá o candidato preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição;

g) Cópia da carteira de trabalho (Número de série, foto, verso e contrato de trabalho da última página com o registro se for o caso), caso não tenha anotação vigente na carteira poderá ser apresentada em branco, sem prejuízo algum ao processo;

h) Testemunhas deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, apresentar copias do RG, CPF, endereço e consignar número de contato telefônico, serão aceitas apenas 2 testemunhas por casal, sem possibilidade de aumento.

i) Parecer social que comprove a condição socioeconômica de vulnerabilidade do casal proponente, atestado por Assistente Social do Município, de preferência os que estão lotados na Secretaria Municipal de Proteção Social.

j) Formulário para casamento devidamente preenchida. (Anexo)

3.1.1. Os documentos originais deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas copias no ato da inscrição;

3.1.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

3.1.3. Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação;

3.1.4. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo do Casamento Comunitário;

3.1.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital;

3.1.6. O processo seletivo será realizado no período de 03 de outubro a 04 de novembro de 2025 conforme calendário em anexo, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS do Município de Tauá/CE.

4 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

4.1 A análise da documentação dos participantes será realizada do dia 05 de novembro até o dia 05 de dezembro de 2025.

4.2. A lista dos candidatos selecionados será publicada no Site da Prefeitura de Tauá, bem como nas redes sociais da Prefeitura e dos Centros de Referência da Assistência Social CRAS, no dia 08 de dezembro de 2025.

4.3. Serão considerados como critérios de desempate caso haja número excedente de procura:

a) Renda Mensal per capita mais baixa;

b) Tempo de vivencia em união estável devidamente comprovada, e casal com filhos;

c) Maior Tempo de Moradia no Município.

4.4. Haverá a confirmação das informações prestadas pelos candidatos por meio de visita social na residência familiar, caso o responsável pela análise entenda necessário.

4.5. Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o cartório de Registro Civil.

4.6. Haverá uma reunião preparatória e obrigatória para os casais aptos a casar, que será realizada pela Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Familia SPM do Município de Tauá-CE.

5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Proteção Social e Procuradoria Geral do Município.

5.2. Para maiores informações, procurar o CRAS do seu território ou a Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Familia SPM do Município de Tauá-CE.

5.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Edital do Casamento Comunitário publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1532, págs. 5 e 6, de 03/10/2025.Para maiores informações, procurar o CRAS do seu território no Município de Tauá/CE.

Tauá, 09 de outubro de 2025.

_______________________________________________

VALDEMAR GOMES BEZERRA JÚNIOR

Secretário da SPS

ANEXO

CALENDÁRIO DO PROCESSO DA 3ª EDIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO

03/10/2025Divulgação do Edital de convocação;08/10 04/11/2025Período de Inscrição 05/11 04/12/2025Período de análise da documentação pelo cartório.05/12/2025Divulgação da lista dos casais habilitados09/12/2025Reunião preparatória e obrigatória para os casais habilitados a casar12/12/2025Cerimônia comunitária de casamento.

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EDITAIS - EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 – FUNDAÇÃO ESCOLA
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 – FUNDAÇÃO ESCOLA

EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 FUNDAÇÃO ESCOLA

EDITAL

A FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS (CNPJ sob o nº 46.404.076/0001 -83) e a Secretaria de Orçamento e Finanças (SEFIN) tornam público para conhecimento dos interessados que selecionará Estagiário do Departamento de Gestão Tributária. O processo seletivo se embasará na Lei Municipal 2714, de 13 de dezembro de 2022.

1.DO OBJETIVO:

Selecionar estagiários do Departamento de Gestão Tributária da Secretaria de Orçamento de Finanças (SEFIN).

2.JUSTIFICATIVA:

O Departamento de Gestão Tributária, da Prefeitura de Tauá, é incumbido da demanda por atualização cadastral de imóveis. O município observa um crescimento populacional significativo, impulsionado pela expansão de loteamentos e pela construção de novas residências. Essa dinâmica exige a constante atualização da base de dados cadastrais, assegurando a precisão das informações e a justiça fiscal.

A seleção de estagiários para o Departamento de Gestão Tributária representa uma valiosa oportunidade de aprendizagem para estudantes das áreas de gestão pública, infraestrutura e tecnologia da informação. Os estagiários terão a chance de vivenciar o dia a dia da administração pública, aprimorando seus conhecimentos teóricos e desenvolvendo habilidades práticas essenciais para suas futuras carreiras.

A seleção de estagiários encontra amparo legal na Lei Municipal 2714, de 13 de dezembro de 2022, que institui o programa de estágio municipal. Através dessa iniciativa, a Prefeitura de Tauá demonstra seu compromisso com a educação e o desenvolviment o profissional de jovens talentos, fomentando a formação de cidadãos engajados na construção de um futuro promissor para o município.

3.DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO/BOLSISTA:

3.1- Para subsidiar os trabalhos de seleção, a comissão especial poderá solicitar assessoramento técnico e jurídico de profissionais especialistas.

3.2- A comissão especial de seleção de estagiários/bolsistas, poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos interessados ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

3.3.A comissão especial dos estagiários/bolsistas pra atuação é composta por 02(dois) secretários da Fundação Escola e SEFIN, (1) uma Assessora Jurídica da SEFIN, 1(um) técnico da SEFIN e 1 (um) Gerente de Departamento de Qualificação de Pessoas da Fundação Escola.

3.4.A comissão especial estagiários/bolsistas é responsável por julgar e deliberar situações não contempladas nesse edital ou atípicas ocorridas no certame.

4.DAS VAGAS/ DA CARGA HORÁRIA / DA REMUNERAÇÃO

4.1- A seleção ocorrerá para cadastro de reserva no âmbito municipal para estudantes regularmente matriculados e frequentes em cursos de graduação superior, elencados a seguir, em instituições públicas ou privadas, nas modalidades presencial ou a distância, no município de Tauá.

4.2.A carga horária do bolsista atuará no projeto, conforme o disposto neste Edital, será de até 6 (seis) horas diárias ou então correspondendo a 30 (trinta) horas semanais. O cumprimento das atividades podendo serem turno contínuo de horas.

4.3.A remuneração do bolsista será no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) , conforme jornada de trabalho de 30h/s (trinta) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal N° 2714/2022 (Lei Municipal de Estágio Profissional). Desta feita, os candidatos obviamente deverão estar regularmente matriculados em cursos de nível superior (graduação), em funcionamento do municipio de Tauá.

5.PLANILHA DE CUSTO CONSOLIDADA:

CARGO / FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR MENSA L DA BOLSA

QTD. VAGA S

TEMPO ESTIMADO

Estagiário do Departamento de Gestão Tributária/Cadastro Imobiliário.30hR$ 600,00CADASTRO RESERVAATÉ UM ANO

5.1.DA PRORROGAÇÃO: Em caso de necessidade para cumprimento dos objetivos do projeto, será possível á prorrogação, por mais 1 ano.

6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO / DA INSCRIÇÃO

6.1- A participação nesta seleção implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste instrumento e de toda legislação a que este se subordina.

6.2- As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato, no periodo e horário previsto no cronograma (anexo 2), cabendo a ele o preenchimento da ficha de inscrição e apresentação da cópia dos documentos abaixo:

a.RG, fotocópia da cédula de identidade do candidato;

b.CPF;

c.Título de Eleitor;

d.Comprovante de residência;

e.Comprovante de vescolaridade;

f.Número do PIS/PASEP;

g.Dados bancários de conta corrente ou salário do Banco do Brasil;

h.AUTO DECLARANTE DE COR E RAÇA

i.Comprovante de Matrícula (observar os itens 4.1 e 4.2).

6.3- O interessado deverá requerê -lo através de inscrição junto à Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas (endereço Rua Isaias Setubal da Paixão, nº 6 Planaldo dos Colibris Tauá/Ceará Palácio Quinamuiú ), declarando conhecer e concordar com os termos do Edital.

7.0 DO PROCESSO SELETIVO

7.1- A seleção constará de uma prova escrita que abordará os assuntos listados abaixo, compostos em três blocos de questões:

a.Informática (planilha eletrônica, e -mail, Google Drive, navegação na internet) 10 questões;

b.Matemática básica do Ensino Médio (proposições e conectivos lógicos, cálculos de área, perimetro, regra de três) - 05 questões;

c.Regimento do Código Tributário do Municipio de Tauá - Lei 1768/2010, capítulo III do Cadastro Imobiliário - 05 questões.

7.1.1 O material resumo para estudar da Lei 1768/2010 (Cadastro), estão disponíveis no link: bit.ly/material-sefintaua 7.2- A prova será aplicada na data e horário estipulado pelo cronograma (Anexo 2);

7.3- A prova escrita será coordenada pela banca avaliadora composta por 20 (quinze) perguntas objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma alternativa correta. Cada pergunta assinalada corretamente equivale a 1 (um) ponto;

7.4- Em havendo empates, o desempate ocorrerá, pela maior nota no bloco de questões do Regimento do Código Tributário; em persistindo o empate, usa -se a maior pontuação nas questões de Informática; e, por último prevalece primeiramente o candidato com maior idade;

7.5- A prova escrita ocorrerá em data e horário previsto no cronograma (anexo 2), com divulgação do gabarito, na recepção da sede do Palácio Quinamuiu, no perfil oficial do município (@tauaoficial) e no diário oficial do munícipio, caberá recurso sob re as questõesdaprova,nadataprevistanocronograma(Anexo2),quepodemsersolicitadopeloemail: icfundacaoescolaftaua@gmail.com

7.6- O resultado final do processo seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tauá. 7.7- A ausência na prova escrita implicará na imediata eliminação do candidato.

8.0- DA FORMA DE OFERTA DO ESTÁGIO E REMUNERAÇÃO :

8.1- O custeio das bolsas será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, obedecendo aos parametros definidos na Lei Municipal 2.714 de 13 de dezembro de 2022.

8.2- Os bolsistas assinarão termo de compromisso que estabelecerá a relação de direitos e deveres inerentes ao estágio na forma da Lei Municipal 2.714 de 13 de dezembro de 2022.

9.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade de o candidato atentar -se aos prazos e compromissos descritos no edital e no cronograma (anexo 2);

9.2 Todas as tratativas, como impugnação de edital, recursos administrativos ou/e informações, podem ser solicitadas pelo email: icfundacaoescolaftaua@gmail.com

9.3-A aprovação nessa seleção gera apenas a expectativa de concessão da bolsa que fica condicionada a disponibiliodade de recursos financeiros e execução do projeto. A comissão especial deliberará sobre situações atípicas ou não previstas neste edital

10.0- DOS ANEXOS DO EDITAL:

ANEXO l- CRONOGRAMA;

ANEXO lI FICHA DE INSCRIÇÃO

Tauá-CE, 09 de outubro de 2025 .

ALEXCIANO DE SOUSA MARTINS

Superintendente da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas de Tauá

MARIA REGINA MARCELINO GONCALVES

Secretário Municipal de Orçamento e Finanças

ANEXO 1 CRONOGRAMA

DATASESPECIFICAÇÃO 09/10/2025Divulgação do Edital ( no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial) 10/10/2025Impugnação do Edital. Somente por email: icfundacaoescolaftaua@gmail.com

13 a 17/10/2025Período de Inscrição (8h ás 11h e 14h as 15h) Palacio Quinamuiu. Rua Isaias Setubal da Paixão, nº 6 Colibris (Sala da Fundação Escola) 17/10/2025Divulgação de inscritos e orientações para prova - no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial 20/10/2025Prova escrita - sala da Fundação Escola, CEMIT (Rua Isaias Setubal, n.º10, Colibris), das 14h as 15h 20/10/2025Divulgação do Gabarito no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial 21/10/2025Divulgação do Resultado preliminar (no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial) 21/10/2025Recursos sobre a prova ou resultado preliminar, até as 14h. Somente por email: icfundacaoescolaftaua@gmail.com

22/10/2025Divulgação do Resultado definitivo e de recursos se houverem (no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial) 23 a 29/10/2025Convocação dos aprovados / apresentação de documentação no setor de Gestão Tributária (Palacio Quinamuiu. Rua Isaias Setubal da Paixão, nº 6 Planaldo dos Colibris). Horários: 8h as 11h e 14h as 16h

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAIS - ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DE PARCERIA PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE
ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DE PARCERIA PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE

TERMO DE REFERÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DE PARCERIA PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE

1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

1.1. DO ÓRGÃO

'd3rgão Proponente: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAUÁ

CNPJ: 11.393.992/0001-80

Endereço: Avenida Odilon Aguiar nº:177

Bairro: Centro Cidade: Tauá

Estado: Ceará CEP: 63.660-000E-mail: saude@taua.ce.gov.brSite: https://www.taua.ce.gov.br/Responsável Legal: SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE

Contato: (85) 9.9988-3068

E-mail Institucional: saude@taua.ce.gov.brHistórico da Instituição: A Secretaria Municipal de Saúde de Tauá atua como gestora do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, organizando e integrando a rede de atenção primária, secundária e hospitalar. Ao longo dos anos, tem ampliado serviços, modernizado estruturas e fortalecido programas estratégicos. Seu compromisso central é garantir acesso, qualidade e humanização no cuidado à saúde da população tauaense.

2. INTRODUÇÃO

O município de Tauá, por meio de sua gestão municipal de saúde, manifesta a intenção de celebrar parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas ao fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde, em especial da Atenção Primária à Saúde (APS). Essa iniciativa visa impulsionar a qualificação da gestão e do cuidado em saúde, alinhando-se às diretrizes do novo modelo de financiamento da APS estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024.

A proposta contempla a execução de ações integradas que abrangem a Estratégia Saúde da Família (ESF), as Equipes Multiprofissionais, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e os serviços de Vigilância em Saúde. A parceria busca fomentar processos de educação permanente, apoio técnico, supervisão territorial e desenvolvimento de ferramentas de planejamento, monitoramento e avaliação, com foco na melhoria dos indicadores de desempenho e no fortalecimento do cuidado em rede.

Dessa forma, o presente Termo de Referência estabelece as bases técnicas, operacionais e metodológicas que nortearão a colaboração entre o município e as entidades parceiras, assegurando a efetividade das ações propostas e o compromisso com a qualificação contínua dos serviços de saúde ofertados à população de Tauá.

3. OBJETO DA PARCERIA

Firmar parcerias do Município de Tauá com organizações da sociedade civil, visando o fortalecimento do processo de gestão, potencializando as Políticas de Saúde na Atenção Primária, componentes da atenção especializada municipal e a média e alta complexidade, por meio do atendimento qualificado dos seus programas e serviços especializados, com foco no atendimento humanizado e resolutivo, que proporcione a promoção, proteção, prevenção, recuperação, reabilitação da saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde.3.1. Objetivo Geral:

A presente parceria tem como objetivo fortalecer a Rede de Atenção à Saúde no município de Tauá, por meio da implementação de ações integradas e estratégicas que envolvem a qualificação da Atenção Primária à Saúde, o aprimoramento das equipes da Estratégia Saúde da Família e Equipes Multiprofissionais, o fortalecimento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e a ampliação da articulação com a Vigilância em Saúde.

3.2.Objetivo específicos

Atenção Primária à Saúde (APS):

Ampliação da cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF), com a implantação de novas equipes e reorganização das existentes, visando alcançar 100% da população adstrita.

Reforço das Equipes de Atenção Primária (eAP), conforme as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), para garantir o cuidado contínuo e integral à população.

1Implementação de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação, alinhadas à Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde.

Centros de Atenção Psicossocial (CAPS):

·Fortalecimento dos CAPS existentes e, quando necessário, implantação de novas unidades, assegurando atendimento integral a pessoas com transtornos mentais, incluindo aqueles relacionados ao uso de álcool e outras drogas.

·Desenvolvimento de projetos terapêuticos singulares, com foco na reinserção social e na promoção da autonomia dos usuários.

Equipes Multiprofissionais:

·Constituição e ampliação das Equipes Multiprofissionais da APS (eMulti), compostas por profissionais como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, para atuar de forma integrada com as equipes de saúde da família.

·Capacitação contínua dessas equipes para aprimorar a coordenação do cuidado e a integralidade dos serviços prestados.

Vigilância em Saúde:

·Integração das ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador com os serviços da APS, visando a detecção precoce e o controle de agravos à saúde.

·Implementação de sistemas de informação e monitoramento para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões estratégicas.

Consultas Especializadas:

·Estabelecimento de fluxos de referência e contra referência entre a APS e os serviços especializados, garantindo o acesso oportuno a consultas e procedimentos de média e alta complexidade.

·Utilização de tecnologias de informação e comunicação, como a telemedicina, para ampliar o acesso a especialistas e reduzir as filas de espera.

Essa parceria visa promover a integralidade do cuidado, a equidade no acesso aos serviços de saúde e a melhoria dos indicadores de saúde da população, por meio de uma abordagem intersetorial e centrada nas necessidades dos usuários.

4.DESCRIÇÃO DA REALIDADE

4.1. Atenção Primária à Saúde (APS)

Tauá é reconhecido como referência nacional na reorganização da Atenção Primária à Saúde. Desde 2014, o município implementa a Planificação da Atenção Primária, uma metodologia que visa qualificar os processos de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e fortalecer a APS como coordenadora do cuidado.

O município conta com 26 Equipes de Saúde da Família (eSF), compostas por profissionais como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Essas equipes atuam de forma integrada, realizando ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, com foco na atenção às gestantes, crianças, hipertensos, diabéticos e outras condições crônicas.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Tauá, Ceará, são estruturadas conforme as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), visando oferecer atendimento integral e contínuo à população. Cada UBS é composta por equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada para atender às necessidades de saúde da comunidade.

4.2.Composição das Equipes de Saúde da Família (eSF)

Cada Equipe de Saúde da Família (eSF) em Tauá é composta por: Médico (preferencialmente com especialização em Medicina de Família e Comunidade), Enfermeiro (preferencialmente com especialização em Saúde da Família), Técnico ou auxiliar de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

Essas equipes são responsáveis por ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde da população adscrito à sua área de abrangência. As atividades incluem visitas domiciliares, atendimentos individuais e coletivos, acompanhamento de grupos prioritários (como gestantes, crianças e idosos) e ações educativas.

As UBS de Tauá são equipadas para oferecer uma variedade de serviços, incluindo: Consultórios médicos e de enfermagem, Salas de vacinação, Salas de curativos, Salas de procedimentos, Salas de acolhimento e Espaços para atividades coletivas e educativas

A infraestrutura é planejada para garantir acessibilidade, conforto e segurança aos usuários e profissionais, promovendo um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades de saúde.

Descrição das Unidades Básicas de saúde da família do município de Tauá

UnidadeEquipesUnidades de ApoioCarrapateirasCarrapateirasMutucaBarra NovaBarra NovaCachoeirinhaSanta LuziaSanta LuziaSão FelipeSanta Tereza ISanta Tereza I~Santa Tereza IISanta Tereza IIMassapêTriciTrici~AldeotaAldeota 1~Aldeota 2~Aldeota - QuilombolaAldeota 3 - QuilombolaCentroCentro~ColibrisColibris~TauazinhoTauazinho 1~Tauazinho 2~MarrecasMarrecasCastelo e BonifácioVila Joaquim MoreiraVila Joaquim MoreiraMissãoAlto Neilândia Alto Neilândia LustalJosé ÓsimoJosé Ósimo~Alto BrilhanteAlto Brilhante 1~Alto Brilhante 2~Ana Alves~Bezerra e SousaSão Geraldo 1~São Geraldo 2~Bezerra e Sousa~InhamunsInhamunsLagoa do EufrásioMarruásMarruás~GuaribasGuaribas~SantanaSantanaAltamira e Limão21 Unidades27 equipes9Unidades de Apoio4.2.1.Equipes Multiprofissionais

As Equipes Multiprofissionais de Saúde (eMulti) no município de Tauá, Ceará, desempenham um papel fundamental na qualificação da Atenção Primária à Saúde (APS), atuando de forma integrada com as Equipes de Saúde da Família (eSF) para oferecer um cuidado mais abrangente e resolutivo à população.

As eMulti são compostas por profissionais de diversas áreas, incluindo: Assistentes sociais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Terapeutas ocupacionais, Educadores físicos, Fonoaudiólogos, Farmacêuticos clínicos.

Essas equipes atuam em conjunto com as eSF, oferecendo suporte técnico e ampliando a capacidade de resposta da APS às necessidades de saúde da comunidade.

Suas atividades incluem atendimentos individuais e coletivos, ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação e apoio matricial às equipes de referência. Além disso, contribuem para a educação permanente dos profissionais de saúde e para a articulação com outros níveis de atenção e setores sociais.

4.3.MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

A média e alta complexidade em saúde configura-se como um nível estratégico na organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), sendo responsável por ofertar ações e serviços de média complexidade, com foco na atenção especializada de caráter ambulatorial.

Seu principal objetivo é garantir a continuidade do cuidado aos usuários cujas necessidades não puderam ser plenamente atendidas na atenção primária, assegurando resolutividade por meio de consultas com profissionais especialistas, realização de exames complementares, procedimentos diagnósticos e terapêuticos específicos.

Essa esfera de atenção atua de forma integrada e regulada, obedecendo aos fluxos de referência e contra referência estabelecidos nos sistemas locais de saúde, de modo a garantir acesso oportuno, equânime e racional aos serviços especializados.

A média e alta complexidade em saúde desempenha um papel fundamental na vigilância em saúde, na coordenação do cuidado compartilhado entre diferentes pontos da rede e na promoção da integralidade da atenção, contribuindo significativamente para a eficiência e efetividade do sistema de saúde como um todo.

Entre os serviços que compõem a atenção secundária destacam-se os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas Regionais, unidades de reabilitação física e auditiva, entre outros dispositivos que ofertam atendimento programado, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes assistenciais

4.3.1.Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)

4.3.1.1.CAPS II

O CAPS II de Tauá é voltado para o atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, como esquizofrenia, transtorno bipolar e depressão severa. A unidade oferece cuidados intensivos e personalizados, buscando a reabilitação psicossocial dos usuários.

Serviços e atividades oferecidos:

·Acolhimento e escuta qualificada

·Atendimentos individuais com psiquiatras, psicólogos e terapeutas ocupacionais

·Grupos terapêuticos e oficinas de atividades expressivas

·Visitas domiciliares e acompanhamento familiar

·Articulação com a rede de saúde e assistência social

4.3.1.2.CAPS AD Álcool e Drogas

O CAPS AD é especializado no atendimento a pessoas com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. A unidade oferece suporte para a redução de danos, desintoxicação ambulatorial e reinserção social dos usuários.

Serviços e atividades oferecidos:

·Acolhimento e avaliação multidisciplinar

·Atendimentos individuais e em grupo

·Oficinas terapêuticas e atividades de reinserção social

·Acompanhamento familiar e visitas domiciliares

·Encaminhamentos para outras redes de apoio, quando necessário

Ambas as unidades do CAPS em Tauá desempenham um papel fundamental na promoção da saúde mental, oferecendo atendimento humanizado e centrado nas necessidades dos usuários, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

4.4. Integração com a Atenção Primária à Saúde (APS)

·Colaboração com as equipes de Saúde da Família para a identificação de situações de risco e implementação de ações de prevenção e controle.

·Compartilhamento de informações e dados para o planejamento conjunto de intervenções em saúde.

·Participação em ações educativas e de mobilização social para a promoção da saúde.

·Apoio na elaboração de planos de contingência e resposta a emergências em saúde pública.

A atuação integrada dessas áreas permite uma abordagem abrangente e eficaz na promoção da saúde e na prevenção de doenças, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. A PNVS orienta essas ações, assegurando que sejam realizadas de forma coordenada e com base em evidências científicas.

4.5.Atendimentos Especializados

Tauá conta com uma Policlínica Regional que oferece atendimentos especializados em diversas áreas, como cardiologia, endocrinologia, ginecologia, oftalmologia, entre outras. Essa unidade integra a Rede de Atenção às Condições Crônicas, promovendo a articulação entre a APS e os serviços de média complexidade.

5.JUSTIFICATIVA

. A Atenção Primária à Saúde (APS) é o principal eixo estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por garantir acesso, continuidade do cuidado, coordenação e ordenamento das ações de saúde no território. No município de Tauá, embora importantes avanços tenham sido alcançados nos últimos anos, ainda persistem desafios significativos que comprometem a efetividade dos serviços e a qualidade da atenção prestada à população.

Entre os principais desafios identificados está a necessidade de fortalecer a cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF), considerando que parte do território ainda apresenta lacunas no atendimento, especialmente em comunidades rurais e áreas de maior vulnerabilidade social. A expansão e qualificação das equipes são fundamentais para garantir o cuidado integral e a promoção da saúde no território.

Outro obstáculo recorrente é a alta rotatividade de profissionais de saúde, que afeta não apenas a continuidade do cuidado, mas também o vínculo com os usuários e o desempenho das ações planejadas. Tal realidade impõe a necessidade de estratégias que assegurem maior estabilidade das equipes e valorização dos profissionais, o que pode ser viabilizado com o apoio técnico e operacional das Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Além disso, a manutenção e adequação da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde (UBS) permanece como um ponto crítico. Algumas unidades enfrentam dificuldades relacionadas a espaços físicos inadequados, carência de equipamentos e necessidade de reformas, o que prejudica tanto o acolhimento dos usuários quanto as condições de trabalho das equipes.

A parceria com as OSCs surge, portanto, como uma estratégia importante para ampliar a capacidade de resposta do município frente a essas demandas, por meio do apoio na gestão de recursos humanos, no suporte logístico e operacional, na realização de ações estratégicas e no fortalecimento da rede de atenção.

Destaca-se ainda que essa parceria poderá contribuir diretamente com outros pontos essenciais da rede de saúde, como:

·O fortalecimento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), assegurando o funcionamento pleno do serviço, com suporte para composição de equipe, desenvolvimento de atividades terapêuticas e promoção da reinserção social de usuários em sofrimento psíquico;

·O apoio às ações da Vigilância em Saúde, abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, fundamentais para a prevenção de agravos, monitoramento de indicadores e enfrentamento de situações emergenciais de saúde pública;

·A valorização e fortalecimento das equipes multiprofissionais, que exercem papel complementar essencial na qualificação do cuidado em saúde, atuando na promoção da saúde mental, reabilitação, cuidado nutricional, práticas integrativas, entre outras.

A atuação conjunta com OSCs permitirá o desenvolvimento de soluções inovadoras e adaptadas à realidade local, ampliando o escopo das ações, otimizando recursos públicos e garantindo maior eficiência na gestão da saúde. Também potencializa a participação social, fortalece a governança e possibilita respostas mais rápidas e resolutivas às necessidades da população.

Dessa forma, a formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil representa uma estratégia técnica, política e social para o enfrentamento dos desafios da Atenção Primária e da Rede de Saúde em Tauá, promovendo melhoria do acesso, qualidade e integralidade do cuidado, em consonância com os princípios do SUS.

6.METAS E RESULTADOS ESPERADOS

O presente quadro consolida as metas qualitativas, metas quantitativas e os resultados esperados da parceria, essa consolidação visa as principais áreas estratégicas da gestão em saúde no âmbito do projeto de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) no município de Tauá, conforme diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.493/2024.

As ações da parceria contemplam os seguintes componentes: Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipes Multiprofissionais (eMulti), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Vigilância em Saúde.

A estruturação dos indicadores buscam promover a gestão orientada por resultados, articulando o planejamento local às exigências do novo modelo de financiamento federal, com foco em captação ponderada, desempenho e ações estratégicas.

Este quadro serve como instrumento de monitoramento e apoio à tomada de decisão, garantindo maior eficiência, equidade e resolutividade dos serviços de saúde nos territórios.

ServiçoTipoDescriçãoAtenção Primária à Saúde (APS)Metas QualitativasFortalecer processos de planejamento e gestão territorial da APS; alinhar à Portaria 3.493/2024; estimular uso de indicadores.Metas QuantitativasCapacitar 90% das equipes com uso de ferramentas de monitoramento em 80% das unidades; Resultados EsperadosMelhoria dos indicadores para monitoramento e avaliação do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e

eMulti, aumento da captação; gestão baseada em dados; melhor alocação de recursos.Estratégia Saúde da Família (ESF)Metas QualitativasQualificar processo de trabalho com foco em vínculo e longitudinalidade; fortalecer visitas domiciliares; cuidado centrado na pessoa.Metas QuantitativasCapacitar 95% das equipes; monitorar 100% das áreas; supervisão técnica em 70% das equipes com baixa performance.Resultados EsperadosAmpliação do acesso; redução de hospitalizações por condições sensíveis; fortalecimento do cuidado em equipe.Equipes MultiprofissionaisMetas QualitativasIntegrar eMulti ao cuidado da ESF; estimular ações de promoção da saúde e intersetorialidade.Metas QuantitativasCapacitar 90% das equipes; acompanhar 70% dos planos; oficinas em 100% das regiões.Resultados EsperadosMaior resolutividade; ampliação das ações de promoção; integração efetiva entre profissionais.Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)Metas QualitativasQualificar gestão dos CAPS; estimular articulação com APS e rede; reforçar princípios da atenção psicossocial.Metas QuantitativasCapacitar 100% das equipes; supervisão em 80% dos CAPS; apoiar 100% dos Projeto terapêutico Singular - PTS.Resultados EsperadosFortalecimento do cuidado em liberdade; integração com Rede de Atenção Psicossocial - RAPS; melhoria nos indicadores de saúde mental.6.2.Sistematização das atividades da parceria

O presente quadro sistematiza as principais atividades previstas no âmbito da parceria entre o município de Tauá e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), voltadas ao fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde local. As ações descritas abrangem serviços de manutenção e suporte operacional, aquisição de insumos e materiais essenciais, além da oferta de serviços assistenciais especializados e atividades de promoção da saúde junto à população.

Cada atividade foi detalhada considerando metas qualitativas e quantitativas, resultados esperados, indicadores de desempenho e meios de verificação. Esse instrumento visa garantir maior transparência, planejamento e monitoramento efetivo da execução das ações, permitindo a mensuração do impacto da parceria sobre os serviços de saúde prestados à comunidade.

A adoção desse modelo contribui para o alinhamento entre as metas institucionais da gestão municipal de saúde e os compromissos assumidos pelas OSCs, promovendo eficiência, controle social e melhoria contínua na qualidade dos serviços ofertados à população de Tauá.

6.2.1. Atividades da Parceria.

Atividades da Parceria na Atenção Primaria a SaúdeItemAtividade/ServiçoMetas QualitativasMetas QuantitativasResultados EsperadosIndicadores de DesempenhoMeios de Verificação1Promover o planejamento, recrutamento, seleção, capacitação, supervisão e avaliação de profissionais atuantes nas unidades e serviços de saúde. Inclui a garantia de adequação quantitativa e qualitativa da força de trabalho para atendimento à demanda assistencial, respeitando os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pelo SUS.Garantir a alocação de profissionais qualificados e em número adequado para as unidades de saúde. Alocar 100% das equipes previstas nas unidades em funcionamento. Qualificação da força de trabalho. Redução da rotatividade. Melhoria na resolutividade e acolhimento dos serviços de saúde. Percentual de preenchimento de vagas por categoria profissional. Índice de absenteísmo funcional. Contratos de trabalho e folhas de produção. Relatórios gerenciais das unidades.2Realizar a locação e manutenção corretiva e preventiva de equipamentos medico hospitalares visando garantir o pleno funcionamento das unidades de saúde e a segurança dos usuários.Garantir a funcionalidade e segurança dos equipamentos medico hospitalaresManutenção de 100% dos equipamentos críticos a cada trimestreEquipamentos hospitalares funcionando sem interrupçõesPercentual de equipamentos hospitalares operacionaisRelatórios de manutenção, checklists de inspeção3Executar serviços regulares de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização das unidades de saúde para garantir ambientes adequados e seguros.Assegurar o correto funcionamento dos sistemas de climatizaçãoRevisão de 100% dos aparelhos de ar-condicionado semestralmenteAmbientes climatizados adequadamentePercentual de aparelhos de ar em funcionamentoOrdens de serviço e registros de manutenção4Promover a manutenção das estruturas físicas das unidades de saúde, incluindo serviços hidráulicos, elétricos e pequenos reparos estruturais.Manter as estruturas físicas em condições adequadas de usoManutenção predial preventiva em 100% das unidades de saúde semestralInfraestrutura segura e funcionalNúmero de manutenções prediais realizadasRelatórios prediais e registros fotográficos5Realizar serviços técnicos para garantir o funcionamento de equipamentos de apoio como geladeiras, bebedouros, computadores e aparelhos de TV nas unidades.Garantir a operação segura de equipamentos eletrodomésticos e eletrônicosVerificação semestral de 100% dos equipamentos eletro/eletrônicosEquipamentos operando corretamenteTaxa de falhas de equipamentos eletro/eletrônicosChecklists técnicos e laudos de funcionamento6Manter o funcionamento contínuo dos equipamentos de impressão por meio de manutenção preventiva e recargas de toner.Assegurar a eficiência e continuidade dos serviços de impressãoRealizar manutenção de impressoras em 100% das unidades a cada 4 mesesImpressoras em pleno funcionamentoQuantidade de impressoras com manutenção atualizadaRelatórios de manutenção preventiva7Executar atividades de capacitação e qualificação profissional permanente para os trabalhadores da saúde, com foco em atualização técnica e melhoria da qualidade do atendimento.Promover a capacitação contínua dos profissionais de saúdeCapacitar pelo menos 80% dos profissionais de saúde da APS anualmenteProfissionais mais qualificados e atualizadosNúmero de capacitações realizadasRegistros de frequência e certificados de capacitação8Ofertar exames laboratoriais de apoio ao diagnóstico para os usuários da Atenção Primária, CAPS e Vigilância em Saúde, com agilidade e confiabilidade.Assegurar acesso a exames laboratoriais com qualidade e agilidadeRealizar 100% das demandas de exames laboratoriais demandadosExames realizados com agilidade e confiabilidadePercentual de exames realizados x solicitadosSistemas de regulação e laudos laboratoriais9Realizar a coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos das unidades de saúde conforme as normas da ANVISA.Garantir o descarte adequado de resíduos sólidos de saúdeColeta e descarte adequado de 100% dos resíduos conforme normaAmbiente hospitalar limpo e seguroQuantidade de resíduos descartados corretamenteManifestos de resíduos e contratos com empresa de coleta10Disponibilizar equipamentos de informática modernos e funcionais para o suporte às atividades administrativas e assistenciais das unidades de saúde.Assegurar infraestrutura tecnológica básica para os serviçosGarantir funcionamento de 100% dos equipamentos de informáticaAcesso à tecnologia garantido'cdndice de disponibilidade de equipamentos de informáticaInventário de TI e ordens de fornecimento11Prestação de serviços de suporte técnico e monitoramento contínuo, por meio de plataforma de gestão assistida ao PEC.Assegurar o funcionamento contínuo do PEC, com suporte técnico eficaz e monitoramento em tempo real das unidades de saúde.

Monitorar 100% das unidades que utilizam o PEC; garantir tempo de resposta a chamados em até 48 horas; registrar no mínimo 2 reuniões de alinhamento por trimestre.Melhoria na qualidade das informações em saúde; aumento da resolutividade das unidades; maior adesão e uso qualificado do PEC.- Percentual de unidades com suporte ativo- Tempo médio de resposta a chamados- Número de inconsistências resolvidas- Taxa de uso efetivo do PEC por profissionais- Relatórios de suporte técnico- Logs e painéis da plataforma de monitoramento- Atas de reuniões- Relatórios de uso do PEC12Planejar e executar campanhas educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças junto à comunidade.Promover a educação em saúde e mobilização da populaçãoRealizar no mínimo 4 campanhas educativas por anoPopulação mais informada sobre saúdeNúmero de campanhas realizadasFotos, cartazes e registros de eventos13Adquirir medicamentos essenciais e em risco de desabastecimento para garantir a assistência farmacêutica na Atenção Primária.Assegurar disponibilidade de medicamentos essenciais na APSAbastecer mensalmente as unidades com 100% dos medicamentos críticosCobertura total de medicamentos críticos na APSNúmero de itens do elenco essencial disponíveisNotas fiscais, controle de estoque14Fornecer materiais médicos e hospitalares de uso geral para os procedimentos clínicos das unidades de saúde.Assegurar disponibilidade contínua de insumos de saúdeGarantir estoque mínimo de 100% dos insumos essenciais trimestralmenteServiços abastecidos e funcionais'cdndice de abastecimento de insumosRegistros de almoxarifado e notas fiscais15Garantir os insumos necessários à realização de exames laboratoriais, assegurando a continuidade da oferta de serviços diagnósticos.Garantir insumos laboratoriais para exames de rotinaRealizar aquisição trimestral de insumos laboratoriais básicosExames laboratoriais não interrompidosQuantidade de insumos laboratoriais entreguesProtocolos laboratoriais, requisições16Fornecer materiais descartáveis e instrumentais para garantir a continuidade dos atendimentos odontológicos nas unidades da Estratégia Saúde da Família.Assegurar materiais adequados para atendimentos odontológicosAbastecer mensalmente 100% das unidades com kits odontológicosMelhoria no atendimento odontológicoCobertura de unidades com kits odontológicosRelatórios de abastecimento odontológico17Manter o ambiente limpo e desinfetado com materiais adequados e protocolos específicos, principalmente em tempos de surtos ou epidemias.Manter ambientes limpos e seguros nas unidades de saúdeRealizar aquisição bimestral de kits de higiene + desinfecçãoAmbientes higienizados e livres de contaminaçãoNúmero de kits de higiene entreguesNotas fiscais e formulários de entrega18Fornecer alimentação adequada e segura para profissionais.Assegurar alimentação de qualidade para usuários de serviçosDistribuir gêneros alimentícios para 100% das unidades conforme cardápioUsuários bem alimentados nas unidadesNúmero de refeições/dias cobertosControle de distribuição alimentar19Disponibilizar materiais administrativos básicos para o funcionamento das atividades burocráticas das unidades de saúde.Garantir insumos administrativos para funcionamento dos serviçosRepor materiais de escritório bimestralmenteOperacionalização administrativa garantidaDisponibilidade de materiais de escritórioInventário e controle patrimonial20Produzir e distribuir materiais gráficos informativos, formulários de relatórios.Assegurar a produção e divulgação de materiais informativosProduzir ao menos 5 materiais gráficos de campanhas por semestreInformação acessível à populaçãoNúmero de peças gráficas distribuídasRelatórios de comunicação e design21Disponibilizar água potável para consumo dos profissionais e usuários nas unidades de saúde.Fornecer água potável nas unidades de saúdeDistribuir água mineral mensalmente às unidades'c1gua potável disponível em todos os setoresLitros de água mineral distribuídosComprovantes de entrega e controle interno22Abastecer as unidades de saúde que possuem cozinhas funcionais para preparo de alimentação de pacientes e servidores, especialmente nos CAPS e APS.Assegurar abastecimento de gás para preparo de alimentosGarantir abastecimento mensal de gás em 100% das unidadesCozinhas abastecidas com gás continuamenteNúmero de recargas de gás realizadasRegistros de consumo e entrega de gás23Aquisição e distribuição de fardamentos institucionais para profissionais das unidades de saúde.Promover a padronização visual, segurança e identificação funcional dos profissionais, contribuindo para a humanização do atendimento.Distribuir fardamentos completos para 100% dos profissionais ativos nas unidades, estimados em 300 servidores.Profissionais devidamente uniformizados; melhoria na apresentação institucional; fortalecimento da imagem dos serviços de saúde.- Percentual de profissionais uniformizados- Número de kits de fardamento entregues- Frequência de entrega dos uniformes- Termos de recebimento assinados- Listas de distribuição por unidade- Notas fiscais de aquisição- Relatórios de controle de estoqueAtividades da Parceria na Atenção EspecializadaItemAtividade/ServiçoMetas QualitativasMetas QuantitativasResultados EsperadosIndicadores de DesempenhoMeios de Verificação01Implementar ações assistenciais especializadas para o acolhimento, diagnóstico e acompanhamento de pessoas com TEA.Ofertar atendimento especializado e humanizado para TEARealizar no mínimo 200 atendimentos especializados por anoMelhora no atendimento de pessoas com TEANúmero de atendimentos especializados TEAFichas de atendimento, prontuários02Ofertar consultas médicas e multiprofissionais especializadas em diversas áreas para complementar os atendimentos realizados na Atenção Primária.Ampliar o acesso a consultas especializadasGarantir mensalmente em média 370 consultas de especialidades médicas prioritáriasRedução das filas por consultas especializadasTempo médio de espera para consultas especializadasSISREG, listas de espera, relatórios da regulação03Prestação de serviços de exames especializados para apoio ao diagnóstico.Garantir acesso a exames especializados com qualidade, agilidade e precisão diagnóstica.Realizar em média 500 exames especializados ao mêsRedução do tempo de espera por exames; aumento na resolutividade dos atendimentos.- Número de exames realizados- Tempo médio de espera para realização- Percentual de pacientes com diagnóstico confirmado após exames- Relatórios mensais de produção.04Atender decisões judiciais que determinam o fornecimento imediato de medicamentos e produtos de saúde aos usuários.Atender de forma célere as demandas judiciais em saúdeAtender 100% das demandas judiciais protocoladasAtendimento judicial sem descontinuidadePercentual de demandas judiciais atendidasRelatórios jurídicos e farmacêuticos05Disponibilizar medicamentos psicotrópicos e outros de uso contínuo utilizados no atendimento aos usuários da saúde mental.Garantir tratamento adequado em saúde mental na rede CAPSDisponibilizar 100% dos medicamentos essenciais aos CAPSTratamento contínuo e eficaz em saúde mentalNúmero de pacientes atendidos no CAPS com medicamentosPlanilhas de dispensação, receituáriosAtividades da Parceria na Alta e média complexidadeItemAtividade/ServiçoMetas QualitativasMetas QuantitativasResultados EsperadosIndicadores de DesempenhoMeios de Verificação01Promover o planejamento, recrutamento, seleção, capacitação, supervisão e avaliação de profissionais atuantes nos serviços especializados. Inclui a garantia de adequação quantitativa e qualitativa da força de trabalho para atendimento à demanda assistencial.Garantir a alocação de profissionais qualificados e em número adequado para as unidades de saúde. Alocar 100% das equipes previstas nas unidades em funcionamento. Qualificação da força de trabalho. Redução da rotatividade. Melhoria na resolutividade e acolhimento dos serviços de saúde. Percentual de preenchimento de vagas por categoria profissional. Índice de absenteísmo funcional. Contratos de trabalho e folhas de produção. Relatórios gerenciais das unidades.02Fornecimento de refeições prontas aos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)Assegurar alimentação adequada e segura, respeitando padrões nutricionais e sanitáriosFornecer 1000 refeições/mês, totalizando 12.000 refeições/anoGarantia da continuidade das ações assistenciais com suporte alimentar adequado, promovendo bem-estar e apoio nutricional- Nº de refeições fornecidas - Percentual de refeições entregues no horário previsto - Índice de rejeição ou devoluçãoPlanilhas de controle de distribuição - Notas fiscais - Relatórios de produção e consumo mensal - Registros da equipe de nutrição03Fornecimento de refeições prontas aos pacientes que são transportado para o serviço de hemodiáliseGarantir refeições nutricional mente adequadas e seguras aos pacientes em tratamento de hemodiálise.Fornecer 100% das refeições programadas para os pacientes em tratamento de hemodiálise, conforme prescrição nutricional.Pacientes de hemodiálise recebendo refeições compatíveis com suas necessidades clínicas e nutricionais.

% de refeições entregues em relação às programadas% de satisfação dos pacientes com as refeições- Registros de controle de distribuição de refeições

6.2.2. Contrapartida Social da OSC

Em conformidade com o §1º do art. 35 da Lei nº 13.019/2014, a contrapartida social não financeira constitui-se como contribuição voluntária das organizações da sociedade civil e visa agregar valor às ações pactuadas, demonstrando o comprometimento das entidades com os objetivos da parceria.

No âmbito desta proposta, a contrapartida será apresentada pelas instituições proponentes por meio de atividades que poderão incluir a disponibilização de profissionais, cessão de espaços, realização de capacitações, apoio logístico, prestação de serviços voluntários ou outras ações de interesse público que contribuam com os resultados esperados.

O detalhamento dessas contribuições será especificado no plano de trabalho de cada parceria, respeitando os princípios da economicidade, efetividade e relevância social, e deverá estar alinhado às metas pactuadas, sem representar ônus financeiro direto ao poder público.

6.3.ATIVIDADES E CRONOGRAMA

Para garantir o planejamento, o acompanhamento e a execução eficiente das ações previstas nesta parceria, foi elaborado um cronograma de desenvolvimento das atividades com duração de 12 meses, contemplando os serviços e aquisições estratégicas para o fortalecimento da gestão em saúde no município de Tauá.

O cronograma apresenta, de forma organizada, os prazos de início e término de cada atividade, sua duração estimada e os responsáveis pela execução, permitindo a gestão compartilhada e o monitoramento contínuo dos avanços, em consonância com os objetivos estabelecidos no plano de trabalho.

Cronograma de atividades da Parceria na Atenção Primaria a SaúdeAtividade/ServiçoInício PrevistoTérmino PrevistoDuração Estimada (meses)ResponsávelPromover o planejamento, recrutamento, seleção, capacitação, supervisão e avaliação de profissionais atuantes nas unidades e serviços de saúde. Inclui a garantia de adequação quantitativa e qualitativa da força de trabalho para atendimento à demanda assistencial, respeitando os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pelo SUS.~~~~Realizar a locação e manutenção corretiva e preventiva de equipamentos medico hospitalares visando garantir o pleno funcionamento das unidades de saúde e a segurança dos usuários.~~~~Executar serviços regulares de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização das unidades de saúde para garantir ambientes adequados e seguros.~~~~Promover a manutenção das estruturas físicas das unidades de saúde, incluindo serviços hidráulicos, elétricos e pequenos reparos estruturais.~~~~Realizar serviços técnicos para garantir o funcionamento de equipamentos de apoio como geladeiras, bebedouros, computadores e aparelhos de TV nas unidades.~~~~Manter o funcionamento contínuo dos equipamentos de impressão por meio de manutenção preventiva e recargas de toner.~~~~Executar atividades de capacitação e qualificação profissional permanente para os trabalhadores da saúde, com foco em atualização técnica e melhoria da qualidade do atendimento.~~~~Ofertar exames laboratoriais de apoio ao diagnóstico para os usuários da Atenção Primária, CAPS e Vigilância em Saúde, com agilidade e confiabilidade.~~~~Realizar a coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos das unidades de saúde conforme as normas da ANVISA.~~~~Disponibilizar equipamentos de informática modernos e funcionais para o suporte às atividades administrativas e assistenciais das unidades de saúde.~~~~Prestação de serviços de suporte técnico e monitoramento contínuo, por meio de plataforma de gestão assistida ao PEC.~~~~Planejar e executar campanhas educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças junto à comunidade.~~~~Adquirir medicamentos essenciais e em risco de desabastecimento para garantir a assistência farmacêutica na Atenção Primária.~~~~Fornecer materiais médicos e hospitalares de uso geral para os procedimentos clínicos das unidades de saúde.~~~~Garantir os insumos necessários à realização de exames laboratoriais, assegurando a continuidade da oferta de serviços diagnósticos.Fornecer materiais descartáveis e instrumentais para garantir a continuidade dos atendimentos odontológicos nas unidades da Estratégia Saúde da Família.~~~~Manter o ambiente limpo e desinfetado com materiais adequados e protocolos específicos, principalmente em tempos de surtos ou epidemias.~~~~Fornecer alimentação adequada para profissionais.~~~~Disponibilizar materiais administrativos básicos para o funcionamento das atividades burocráticas das unidades de saúde.~~~~Produzir e distribuir materiais gráficos informativos, formulários de relatórios.Disponibilizar água potável para consumo dos profissionais e usuários nas unidades de saúde.~~~~Abastecer as unidades de saúde que possuem cozinhas funcionais para preparo de alimentação de pacientes e servidores.~~~~Aquisição e distribuição de fardamentos institucionais para profissionais das unidades de saúde.~~~~Cronograma de Atividades da Parceria na Atenção EspecializadaAtividade/ServiçoInício PrevistoTérmino PrevistoDuração Estimada (meses)ResponsávelImplementar ações assistenciais especializadas para o acolhimento, diagnóstico e acompanhamento de pessoas com TEA.Ofertar consultas médicas e multiprofissionais especializadas em diversas áreas para complementar os atendimentos realizados na Atenção Primária.Prestação de serviços de exames especializados para apoio ao diagnóstico.Atender decisões judiciais que determinam o fornecimento imediato de medicamentos e produtos de saúde aos usuários.

Cronograma de Atividades da Parceria na média e alta complexidadeAtividade/ServiçoInício PrevistoTérmino PrevistoDuração Estimada (meses)ResponsávelPromover o planejamento, recrutamento, seleção, capacitação, supervisão e avaliação de profissionais atuantes nos serviços especializados. Inclui a garantia de adequação quantitativa e qualitativa da força de trabalho para atendimento à demanda assistencial.Fornecimento de refeições prontas aos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)Fornecimento de refeições prontas aos pacientes que são transportado para o serviço de hemodiálise

7. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

A execução das atividades propostas será conduzida de maneira integrada, planejada e sistemática, garantindo a eficiência, a qualidade e a sustentabilidade dos serviços de saúde.

Inicialmente, será promovido um planejamento estratégico que envolva a definição de metas, prazos e responsabilidades para cada ação, alinhando-as às diretrizes do SUS e às necessidades específicas de cada unidade ou serviço. Para isso, será realizado um diagnóstico das condições atuais, identificando gaps e prioridades, o que permitirá estabelecer ações direcionadas e realistas.

No que diz respeito ao recrutamento, seleção, capacitação, supervisão e avaliação de profissionais, será adotado um processo transparente e baseado em critérios técnicos e legais, garantindo a adequação quantitativa e qualitativa da força de trabalho às demandas assistenciais.

A seleção envolverá etapas de análise de currículos, entrevistas e avaliações técnicas, seguidas de programas de capacitação contínua voltados à atualização técnica e à melhoria da qualidade do atendimento. A supervisão será realizada por equipes de gestão que acompanharão o desempenho, oferecerão feedbacks construtivos e promoverão ações de motivação e desenvolvimento profissional.

Para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos hospitalares, será implementado um cronograma de locação, manutenção preventiva e corretiva, com registros detalhados de todas as intervenções. A manutenção dos sistemas de climatização, incluindo inspeções periódicas e reparos, será executada de forma regular para assegurar ambientes adequados e seguros. Serviços de manutenção estrutural, hidráulica e elétrica também serão realizados de modo a preservar a integridade física das unidades, além de pequenos reparos que garantam a segurança e o conforto de usuários e profissionais.

Equipamentos de apoio, como geladeiras, bebedouros, computadores e aparelhos de TV, serão mantidos em funcionamento por meio de atividades de manutenção técnica, incluindo recargas de toner e inspeções periódicas. A gestão de resíduos sólidos seguirá rigorosamente as normas da ANVISA, com coleta, transporte e destinação final adequados, promovendo a segurança sanitária e a proteção ambiental.

A infraestrutura tecnológica será reforçada com a disponibilização de equipamentos de informática modernos e funcionais, essenciais para o suporte às atividades administrativas e assistenciais. Além disso, o suporte técnico aos sistemas de informação em saúde será garantido por equipes especializadas, assegurando a integridade e a eficiência dos dados e processos.

Na área de saúde preventiva, serão planejadas e executadas campanhas educativas e ações de promoção da saúde, voltadas à comunidade, com materiais informativos e estratégias de comunicação acessíveis e eficazes. Para atender às necessidades específicas, ações assistenciais especializadas, como acolhimento, diagnóstico e acompanhamento de pessoas com TEA, serão implementadas, assim como consultas multiprofissionais em diversas áreas, ampliando a oferta de cuidados na Atenção Primária.

A gestão orçamentária incluirá previsão de recursos para despesas emergenciais, imprevistos e necessidades pontuais, garantindo a continuidade dos serviços. A aquisição de medicamentos essenciais, incluindo aqueles em risco de desabastecimento, será realizada de forma planejada, atendendo às decisões judiciais e às demandas específicas de controle de doenças zoonóticas, agravos de interesse da vigilância e saúde mental, garantindo o fornecimento contínuo e seguro.

Materiais médicos, hospitalares, descartáveis e instrumentais serão adquiridos e gerenciados de modo a assegurar a continuidade dos procedimentos clínicos e diagnósticos.

A manutenção do ambiente de trabalho será prioridade, com a realização de limpeza, desinfecção e protocolos específicos, especialmente em períodos de surtos ou epidemias.

Para garantir o conforto e o bem-estar de usuários e profissionais, será oferecida alimentação adequada e segura, especialmente em unidades com atendimentos prolongados.

Materiais administrativos, gráficos informativos, Além disso, serão disponibilizados materiais administrativos básicos, como formulários, relatórios e materiais gráficos informativos, para facilitar a rotina burocrática e a comunicação interna e externa das unidades de saúde. A água potável será garantida em todas as instalações, promovendo a saúde e o bem-estar de usuários e profissionais. Para unidades com cozinhas funcionais, será assegurado o abastecimento contínuo de alimentos, especialmente em locais como CAPS e unidades básicas de saúde, garantindo uma alimentação adequada e segura para pacientes e servidores em atendimentos prolongados ou em turnos estendidos.

A produção e distribuição de materiais gráficos informativos, como cartazes, folhetos e formulários de relatórios, serão realizadas de forma planejada, visando ampliar a disseminação de informações importantes à comunidade e aos profissionais de saúde.

A gestão eficiente do abastecimento de água potável também será uma prioridade, com inspeções periódicas e manutenção das instalações, garantindo o consumo seguro e contínuo.

Para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços, será adotada uma abordagem de monitoramento e avaliação constante de todas as atividades, com indicadores específicos para cada área. Essa avaliação permitirá ajustes rápidos e eficazes, promovendo melhorias contínuas na gestão e na assistência prestada. Por fim, a metodologia das atividades da parceria será conduzida com foco na integração entre as equipes, na transparência dos processos e na busca constante por excelência no atendimento à população, sempre respeitando os princípios do SUS e as normas sanitárias vigentes.

8.MODELO DE RELATORIO DAS ATIVIDADES DA PARCERIA

MODELO DE RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA PARCERIA

Período: ____/____/____ a ____/____/____

Responsável pelo preenchimento: ____________________________

Cargo/Função: ____________________________

1.SERVIÇOS EXECUTADOS

Atenção PrimáriaAtividadePrestador/

ResponsávelSituação Atual (Realizado/Em Andamento

/Pendente)Descrição da Execução/

ObservaçõesData da ExecuçãoPromover o planejamento, recrutamento, seleção, capacitação, supervisão e avaliação de profissionais atuantes nas unidades e serviços de saúde. Inclui a garantia de adequação quantitativa e qualitativa da força de trabalho para atendimento à demanda assistencial, respeitando os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pelo SUS.Realizar a locação e manutenção corretiva e preventiva de equipamentos medico hospitalares visando garantir o pleno funcionamento das unidades de saúde e a segurança dos usuários.Executar serviços regulares de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização das unidades de saúde para garantir ambientes adequados e seguros.Promover a manutenção das estruturas físicas das unidades de saúde, incluindo serviços hidráulicos, elétricos e pequenos reparos estruturais.Realizar serviços técnicos para garantir o funcionamento de equipamentos de apoio como geladeiras, bebedouros, computadores e aparelhos de TV nas unidades.Manter o funcionamento contínuo dos equipamentos de impressão por meio de manutenção preventiva e recargas de toner.Executar atividades de capacitação e qualificação profissional permanente para os trabalhadores da saúde, com foco em atualização técnica e melhoria da qualidade do atendimento.Ofertar exames laboratoriais de apoio ao diagnóstico para os usuários da Atenção Primária, CAPS e Vigilância em Saúde, com agilidade e confiabilidade.Realizar a coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos das unidades de saúde conforme as normas da ANVISA.Disponibilizar equipamentos de informática modernos e funcionais para o suporte às atividades administrativas e assistenciais das unidades de saúde.Prestação de serviços de suporte técnico e monitoramento contínuo, por meio de plataforma de gestão assistida ao PEC.Planejar e executar campanhas educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças junto à comunidade.Adquirir medicamentos essenciais e em risco de desabastecimento para garantir a assistência farmacêutica na Atenção Primária.Fornecer materiais médicos e hospitalares de uso geral para os procedimentos clínicos das unidades de saúde.Garantir os insumos necessários à realização de exames laboratoriais, assegurando a continuidade da oferta de serviços diagnósticos.Fornecer materiais descartáveis e instrumentais para garantir a continuidade dos atendimentos odontológicos nas unidades da Estratégia Saúde da Família.Manter o ambiente limpo e desinfetado com materiais adequados e protocolos específicos, principalmente em tempos de surtos ou epidemias.Fornecer alimentação adequada para profissionais.Disponibilizar materiais administrativos básicos para o funcionamento das atividades burocráticas das unidades de saúde.Produzir e distribuir materiais gráficos informativos, formulários de relatórios.Disponibilizar água potável para consumo dos profissionais e usuários nas unidades de saúde.Abastecer as unidades de saúde que possuem cozinhas funcionais para preparo de alimentação de pacientes e servidores.Aquisição e distribuição de fardamentos institucionais para profissionais das unidades de saúde.

Atenção EspecializadaAtividadePrestador/

ResponsávelSituação Atual (Realizado/Em Andamento

/Pendente)Descrição da Execução/

ObservaçõesData da ExecuçãoImplementar ações assistenciais especializadas para o acolhimento, diagnóstico e acompanhamento de pessoas com TEA.Ofertar consultas médicas e multiprofissionais especializadas em diversas áreas para complementar os atendimentos realizados na Atenção Primária.Prestação de serviços de exames especializados para apoio ao diagnóstico.Atender decisões judiciais que determinam o fornecimento imediato de medicamentos e produtos de saúde aos usuários.

Média e Alta ComplexidadeAtividadePrestador/

ResponsávelSituação Atual (Realizado/Em Andamento

/Pendente)Descrição da Execução/

ObservaçõesData da ExecuçãoPromover o planejamento, recrutamento, seleção, capacitação, supervisão e avaliação de profissionais atuantes nos serviços especializados. Inclui a garantia de adequação quantitativa e qualitativa da força de trabalho para atendimento à demanda assistencial.Fornecimento de refeições prontas aos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)Fornecimento de refeições prontas aos pacientes que são transportado para o serviço de hemodiálise

2.ANÁLISE GERAL E RECOMENDAÇÕES

A.Pontos Fortes:

B.Desafios Encontrados:C.Ações Recomendadas/Encaminhamentos:9.EQUIPE PARTICIPANTE DAS ATIVIDADES DA PARCERIA

O presente projeto conta com a participação ativa de equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), bem como de serviços estratégicos que integram a Rede de Atenção à Saúde do município, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), a Vigilância em Saúde e a Equipe Multiprofissional (eMulti). Juntas, essas equipes atuam de forma articulada para garantir ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, cuidado integral e abordagem territorial das necessidades da população.

A diversidade de formações profissionais e áreas de atuação contribui para uma atenção qualificada, humanizada e centrada no usuário, reforçando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e a integração entre os diferentes níveis de cuidado.8.1. Descrição das atribuições dos Profissionais dos serviços de saúde da atenção primaria e do serviço de média e alta complexidade

Profissionais de Saúde

Técnico de Saúde Bucal

Atua em conjunto com o cirurgião-dentista nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal, realizando atividades educativas, orientações e procedimentos auxiliares no atendimento clínico.

Assistente Social

Contribui para o acesso da população aos direitos sociais, atuando nas vulnerabilidades sociais, articulação com a rede de proteção social, acompanhamento de famílias e apoio a estratégias intersetoriais.

Educador Físico

Promove práticas corporais e atividades físicas para grupos comunitários, visando a promoção da saúde, prevenção de doenças crônicas e incentivo a estilos de vida saudáveis.

Enfermeiro

Coordena a equipe de enfermagem e realiza ações clínicas, preventivas e educativas, além de acompanhamento de grupos prioritários, acolhimento e gestão do cuidado dos usuários.

Nutricionista

Atua na orientação alimentar e nutricional, promovendo práticas alimentares saudáveis, educação alimentar e acompanhamento de usuários com necessidades nutricionais específicas.

Médico Veterinário

Participa de ações de vigilância em saúde, com foco em zoonoses, controle de agravos e vigilância ambiental, colaborando em programas intersetoriais de saúde coletiva.

Médico I / Médico II / Médico Generalista

Realiza o cuidado integral dos usuários, com ênfase em ações de promoção, prevenção e tratamento de doenças, acompanhando o ciclo de vida das pessoas e coordenando o cuidado em sua área de abrangência.

Médico Psiquiatra / Psiquiatra (Horista)

Atua no apoio à saúde mental na APS, promovendo atendimentos especializados, apoio matricial e acompanhamento de casos complexos em conjunto com a equipe de referência.

Médico Auditor

Avalia e acompanha a qualidade e efetividade dos serviços prestados, orientando processos de regulação e auditoria médica no âmbito da APS.

Médico Perito

Realiza avaliações de capacidade funcional, emissão de pareceres e relatórios técnicos voltados à concessão de benefícios ou análise pericial dos usuários da rede de saúde.

Médico Pediatra

Realiza o acompanhamento integral da criança, com foco em crescimento, desenvolvimento, imunização e prevenção de agravos na infância.

Fonoaudiólogo

Atua na avaliação, diagnóstico e reabilitação de distúrbios da comunicação, linguagem, voz e audição, especialmente em grupos de risco como crianças e idosos.

Odontólogo

Executa ações clínicas e educativas de saúde bucal, com foco na prevenção e tratamento de doenças orais, acompanhamento de grupos prioritários e atendimento em equipe.

Fisioterapeuta

Promove a reabilitação e prevenção de agravos musculoesqueléticos, respiratórios e neurológicos, apoiando usuários com limitações funcionais e dor crônica.

Psicólogo

Atua na promoção da saúde mental, acolhimento de sofrimento psíquico, intervenção em crises, apoio matricial e ações coletivas de cuidado psicológico.

Terapeuta Ocupacional

Favorece a autonomia e funcionalidade de indivíduos em situação de vulnerabilidade ou com limitações físicas, cognitivas ou sociais, promovendo reabilitação e inclusão.

Farmacêutico

Responsável pela dispensação racional de medicamentos, orientação farmacológica, farmacovigilância e apoio à gestão da assistência farmacêutica na unidade.

Técnico de Enfermagem

Executa cuidados diretos aos usuários, como administração de medicamentos, curativos e monitoramento de sinais vitais, além de apoio às atividades clínicas e preventivas.

Biomédico

Colabora com o diagnóstico clínico por meio da realização de exames laboratoriais, análise e controle de qualidade das coletas e laudos laboratoriais.

7.2. Gestão em Saúde Atenção Primária da Atenção Primaria e dos serviços de média e alta complexidadeGerente de Saúde

Gerencia processos administrativos, assistenciais e logísticos das unidades de saúde, com diferentes níveis de responsabilidade conforme a complexidade da unidade, coordenando equipes e metas.

Coordenador Administrativo

Administra recursos materiais, financeiros e humanos da unidade, garantindo o funcionamento dos serviços e o cumprimento das normativas da APS, variando em escopo conforme o nível.

8.3. Apoio Administrativo e Operacional da Atenção Primaria e dos serviços de média e alta complexidadeAuxiliar Administrativo

Executa tarefas de recepção, agendamento, organização de prontuários, apoio a processos administrativos e atendimento ao público nas unidades de saúde.

Auxiliar de Farmácia

Colabora na organização e dispensação de medicamentos, controle de estoque e apoio técnico ao farmacêutico no cuidado com os insumos farmacêuticos.

Digitador

Responsável pela inserção de dados no sistema de informação da saúde, alimentando prontuários eletrônicos e consolidando dados para acompanhamento de indicadores.

Motorista

Realiza o transporte de profissionais, pacientes e insumos, assegurando a logística das ações da Atenção Primária no território.

Auxiliar de Serviços Gerais

Executa tarefas de limpeza, conservação e organização dos espaços físicos da unidade de saúde, garantindo um ambiente seguro e acolhedor.

8.4. Descritivo e quantitativo de pessoal

Atenção Primária

PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE SAÚDEITEMDISCRIMINAÇÃOCARGA HORARIAVALOR BASENOVA QUANT. ATENÇÃO PRIMÁRIA1Técnico de Saúde Bucal 40HSR$ 1.755,00302Assistente Social 30HSR$ 2.580,0043Enfermeiro 40HSR$ 3.457,00354Nutricionista40HSR$ 2.580,0025Médico I40HSR$ 14.217,0038Médico II40HSR$ 16.835,0016Odontólogo 40HSR$ 3.892,00407Fisioterapeuta 40HSR$ 2.580,0058Psicólogo 30HSR$ 2.580,0039Técnico de Enfermagem40HSR$ 1.527,003510Gerente de Saúde I40HSR$ 3.305,00311Gerente de Saúde II40HSR$ 4.019,00112Gerente de Saúde III40HSR$ 4.460,001~~~~~SECRETÁRIA DE SAÚDE1Enfermeiro 40HSR$ 3.457,00152Odontólogo 40HSR$ 3.892,0053Psicólogo 30HSR$ 2.580,0024Técnico de Enfermagem40HSR$ 1.527,0055Gerente de Saúde IV40HSR$ 7.504,0016Nutricionista40HSR$ 2.580,0017Médico Veterinário 40HSR$ 3.360,0018Fisioterapeuta 40HSR$ 2.580,001~~~~CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO - CAF1Farmacêutico 40HSR$ 3.360,0052Técnico de Enfermagem40HSR$ 1.527,002~~~~~LABORATORIO CENTRAL - LACEN1Biomédico40HSR$ 3.000,0012Farmacêutico 40HSR$ 3.360,001~~~~EQUIPE MULTIPROFISSIONAL1Assistente Social 30HSR$ 2.580,0082Educador Físico 40HSR$ 2.580,0063Nutricionista40HSR$ 2.580,0084Biomédico40HSR$ 3.000,0015Fisioterapeuta 40HSR$ 2.580,00156Fonoaudiólogo40HSR$ 2.580,0067Terapeuta Ocupacional40HSR$ 2.580,0058Psicólogo 30HSR$ 2.580,009~~~~SERVIÇOS MEDICOS POR PESSOA JURIDICAITEMDISCRIMINAÇÃOCARGA HORARIAVALOR BASE QUANTIDADE ATENÇÃO PRIMÁRIA - Médicos PJ1Médico Generalista 40HSR$ 14.217,0022PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ATIVIDADE DE MEIOITEMDISCRIMINAÇÃOCARGA HORARIAVALOR BASENOVA QUANT. ATENÇÃO PRIMÁRIA1Auxiliar Administrativo 40HSR$ 1.755,00502Auxiliar de Farmácia40HSR$ 1.755,00243Digitador 40HSR$ 1.755,00284Motorista40HSR$ 1.930,00205Auxiliar de Serviços Gerais 40HSR$ 1.755,00506Porteiro40HSR$ 1.755,0027Vigia40HSR$ 1.755,007~SECRETÁRIA DE SAÚDE1Coordenador Administrativo I40HS R$ 2.500,00 22Coordenador Administrativo III40HS R$ 5.500,00 23Coordenador Administrativo IV40HS R$ 6.000,00 24Auxiliar Administrativo 40HSR$ 1.755,00245Auxiliar de Farmácia40HSR$ 1.755,0026Digitador 40HSR$ 1.755,0077Motorista40HSR$ 1.930,00158Auxiliar de Serviços Gerais 40HSR$ 1.755,0019~CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO - CAF1Auxiliar Administrativo 40HSR$ 1.755,0052Auxiliar de Farmácia40HSR$ 1.755,002~AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE - ACS1Coordenador Administrativo II40HS R$ 3.851,00 3~~~~~LABORATORIO CENTRAL - LACEN1Digitador 40HSR$ 1.755,002

SERVIÇO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE SAÚDEITEMDISCRIMINAÇÃOCARGA HORARIAVALOR BASENOVA QUANT. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS1Assistente Social 30HSR$ 2.580,0042Enfermeiro 40HSR$ 3.457,0033Psicólogo 30HSR$ 2.580,0024Farmacêutico 40HSR$ 3.360,0025Técnico de Enfermagem40HSR$ 1.527,002~~~~SERVIÇOS MEDICOS POR PESSOA JURIDICAITEMDISCRIMINAÇÃOCARGA HORARIAVALOR BASENOVA QUANT. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS1Médico psiquiatra40HSR$ 24.000,0022Médico psiquiatra 1HR$ 280,00500~~~~SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- Médicos Especialistas PJ1Médico Auditor4HSR$ 3.980,8012Médico Perito20hsR$ 10.100,0013Médico Pediatra40HSR$ 23.400,0014Médico Pediatra7HSR$ 4.300,0015Médico Pediatra6HSR$ 3.300,001~~~~PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ATIVIDADE DE MEIOITEMDISCRIMINAÇÃOCARGA HORARIAVALOR BASENOVA QUANT. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS1Auxiliar Administrativo 40HSR$ 1.755,0042Auxiliar de Farmácia40HSR$ 1.755,0023Digitador 40HSR$ 1.755,0054Auxiliar de Serviços Gerais 40HSR$ 1.755,005~Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU1Digitador 40HSR$ 1.755,0012Auxiliar de Serviços Gerais 40HSR$ 1.755,002~SERVIÇO DE TRANSPORTE DE EMERGENCIA1Motorista40HSR$ 1.930,005~

9.RECURSOS FINANCEIROS

A presente tabela apresenta a estrutura das principais rubricas orçamentárias relacionadas às atividades a serem desenvolvidas no âmbito do projeto de apoio à gestão e qualificação dos serviços de saúde.

Cada rubrica está organizada por, nome da ação e uma breve descrição de seu objetivo, abrangendo desde a gestão de recursos humanos até a aquisição de materiais e serviços essenciais ao funcionamento das unidades de saúde. O objetivo deste instrumento é facilitar o planejamento financeiro e o acompanhamento da execução das ações pactuadas, promovendo maior transparência e eficiência na alocação dos recursos.

O preenchimento da planilha, com as respectivas quantidades estimadas, unidades de medida, custos unitários e valores totais, é uma proposta que deverá ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira, com base na realidade local e nas necessidades previamente identificadas. Este documento servirá como referência para análise técnica e validação conjunta com a gestão pública, garantindo alinhamento entre o plano de trabalho e a execução orçamentária.

Modelo de planilha para proposta Orçamentária Parcerias de Apoio à Gestão em Saúde do Município de TauáAtenção Primária a SaúdeCódigoRubrica OrçamentáriaDescrição Qtd. Estimada de Meses Custo Unitário (R$) Valor Total (R$) 1. Despesas1.1 Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica (Pessoal) R$ - R$ - R$ - 1Gestão de Recursos Humanos em SaúdePlanejamento, recrutamento, seleção, capacitação, supervisão e avaliação de profissionais para unidades de saúde. R$ - R$ - R$ - 1.2 Serviços de apoio e manutenção R$ - R$ - R$ - 2Manutenção de Equipamentos HospitalaresLocação e manutenção corretiva e preventiva de equipamentos médicos e hospitalares. R$ - R$ - R$ - 3Manutenção de Sistemas de ClimatizaçãoServiços técnicos para manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado nas unidades de saúde. R$ - R$ - R$ - 4Manutenção PredialReparos estruturais, hidráulicos e elétricos em unidades de saúde. R$ - R$ - R$ - 5Manutenção de Equipamentos de ApoioServiços técnicos para geladeiras, bebedouros, computadores, TVs, etc. R$ - R$ - R$ - 6Manutenção de Equipamentos de ImpressãoRecarga de toners e manutenção preventiva de impressoras. R$ - R$ - R$ - 7Capacitação e Educação Permanente em SaúdeCursos, oficinas e treinamentos para qualificação contínua dos profissionais. R$ - R$ - R$ - 8Exames LaboratoriaisOferta de exames de apoio diagnóstico na APS, CAPS e Vigilância. R$ - R$ - R$ - 9Gestão de Resíduos de Serviços de SaúdeColeta, transporte e destinação de resíduos sólidos conforme ANVISA. R$ - R$ - R$ - 10Equipamentos de InformáticaAquisição de computadores, impressoras e periféricos para suporte administrativo e assistencial. R$ - R$ - R$ - 11Ações de Educação em SaúdePlanejamento e execução de campanhas educativas e preventivas. R$ - R$ - R$ - 12Suporte Técnico aos Sistemas de Informação e GestãoApoio especializado às plataformas de gestão e sistemas do SUS. R$ - R$ - R$ - 1.3 Material de Consumo e aquisições R$ - R$ - R$ - 13Aquisição de Medicamentos EssenciaisCompra de medicamentos em risco de desabastecimento para APS. R$ - R$ - R$ - 14Atendimento a Demandas JudiciaisCompra emergencial de medicamentos e produtos de saúde por decisão judicial. R$ - R$ - R$ - 15Aquisição Materiais Médico-HospitalaresAquisição de materiais para procedimentos clínicos de rotina. R$ - R$ - R$ - 16Aquisição Insumos LaboratoriaisCompra de reagentes e insumos para realização de exames. R$ - R$ - R$ - 17Aquisição Materiais OdontológicosCompra de insumos e materiais descartáveis para atenção odontológica. R$ - R$ - R$ - 18Aquisição Higiene Institucional e Desinfecção AvançadaProdutos e protocolos para limpeza hospitalar, especialmente em situações epidemiológicas. R$ - R$ - R$ - 19Aquisição gêneros alimentíciosFornecimento de gêneros alimentícios para as unidades de atenção primária R$ - R$ - R$ - 20Materiais AdministrativosItens básicos como papel, canetas, grampeadores, pastas, etc. R$ - R$ - R$ - 21Materiais Gráficos e ImpressosProdução de informativos, formulários e materiais educativos. R$ - R$ - R$ - 22Abastecimento com Água PotávelFornecimento de galões para unidades de atenção Primária R$ - R$ - R$ - 23Gêneros Alimentícios para Cozinhas em CAPS/APSCompra de alimentos para preparo nas unidades com cozinha funcional. R$ - R$ - R$ - VALOR TOTAL~~Atenção EspecializadaCódigoRubrica OrçamentáriaDescrição Qtd. Estimada de Meses Custo Unitário (R$) Valor Total (R$) 1. Despesas1.1 Serviço de suporte R$ - R$ - R$ - 2Acolhimento e Atendimento Especializado a Pessoas com TEAImplementação de protocolos e atendimentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. R$ - R$ - R$ - 3Consultas EspecializadasOferta de consultas médicas e multiprofissionais em especialidades não ofertadas na APS. R$ - R$ - R$ - 4Exames EspecializadasOferta de consultas médicas e multiprofissionais em especialidades não ofertadas na APS. R$ - R$ - R$ - 1.2 Material de Consumo e aquisições R$ - R$ - R$ - 5Aquisição Medicamentos Psicotrópicos e de Uso ContínuoDistribuição para usuários da saúde mental. R$ - R$ - R$ - VALOR TOTAL~~

Serviço de Média e Alta complexidadeCódigoRubrica OrçamentáriaDescrição Qtd. Estimada de Meses Custo Unitário (R$) Valor Total (R$) 1. Despesas1.1 Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica (Pessoal) R$ - R$ - R$ - 1Gestão de Recursos Humanos em SaúdePlanejamento, recrutamento, seleção, capacitação, supervisão e avaliação de profissionais para unidades de saúde.R$ - R$ - R$ - 1.2 Serviço de suporte R$ - R$ - R$ - 2Fornecimento de refeições prontas para o SAMUFornecimento de refeições prontas aos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) R$ - R$ - R$ - 3Fornecimento de refeições prontas aos pacientes (hemodiálise)Fornecimento de refeições prontas aos pacientes que são transportado para o serviço de hemodiálise R$ - R$ - R$ - VALOR TOTAL~~~~~~~VALOR TOTAL GERAL12~

9.1. Cronograma de Desembolso

O cronograma de desembolso é uma ferramenta essencial para o planejamento financeiro e a execução eficiente dos recursos em projetos de saúde. Ele permite distribuir os gastos de forma estratégica ao longo dos meses, garantindo a disponibilidade de recursos nas etapas certas e evitando atrasos na execução das atividades.

Além disso, facilita o monitoramento, a prestação de contas e a transparência, servindo como base para o controle interno e para o diálogo com os órgãos de fiscalização e parceiros institucionais. Um cronograma bem elaborado contribui diretamente para o alcance dos resultados previstos e para a sustentabilidade das ações desenvolvidas.

Segue o modelo de cronograma de desembolso para serem implantados nas propostas técnicas financeiras.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -Mês 07Mês 08Mês 09Mês 10Mês 11Mês 12R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -9.2.Total por extenso: R$ 72.000.000,00 (setenta e dois Milhões) VALOR MAXÍMO DAS PROPOSTAS.

9.3.Observações (Neste item poderá ser descritos alguma orientação do cronograma orçamentário por parte do proponente

10.DECLARAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E HABILITAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA NA ÁREA DA SAÚDE

À

(Nome da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente)

Município de (Nome do Município)

A (Nome completo da Organização da Sociedade Civil OSC), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ), com sede à (endereço completo), por meio de seu representante legal infra-assinado, vem, por meio desta, manifestar formalmente seu interesse em participar do processo de celebração de parceria com o Município de (Nome do Município), no âmbito das ações voltadas à saúde pública.

Declaramos, sob as penas da lei, que esta organização:

Não possui qualquer impedimento legal ou condenação que a inabilite para firmar parcerias com o poder público, em especial no âmbito da saúde;

Atende a todas as exigências legais previstas na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC) e demais normativas aplicáveis;

Está regularmente constituída e em pleno funcionamento, com documentação contábil, fiscal, jurídica e técnica atualizada;

Possui experiência compatível com as atividades propostas, bem como capacidade técnica e operacional para execução do objeto da parceria;

Compromete-se a observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência durante a execução do termo de colaboração eventualmente celebrado.

Dessa forma, solicitamos o recebimento e análise desta declaração e da documentação correspondente, para fins de habilitação e prosseguimento no processo de formalização da parceria.

Termos em que, Pede deferimento.

(Município), ___ de ________________ de 2025.

¬¬¬¬___________________________________________

(Nome do Representante Legal)

(CPF)

(Cargo na OSC)

(OSC)

11.SOLICITAÇÃO DE DEFERIMENTO

Pede-se deferimento.

Tauá/Ce, 22 de setembro de 2025.

SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE

Secretária de Saúde de Tauá

Portaria nº 0102006/2025-GABP

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAIS - ANEXO VII - TERMO DE COLABORAÇÃO
ANEXO VII - TERMO DE COLABORAÇÃO

ANEXO VII

TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2025

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E O _____________________________

Por este instrumento a Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONCEDENTE, CNPJ n°xx, representado neste ato por seu Secretário o Sr.xx, cédula de identidade xx, inscrito (a) regularmente no CPF/MF sob o nº xx, residente e domiciliado nesta capital, juntamente com o...., com sede à Rua .. n°... , Bairro, neste município, inscrito(a) no CNPJ sob o nº , representado(a) legalmente por seu presidente Sr. , portador(a) de Cédula de Identidade nº. e , inscrito(a) no CPF nº, residente e domiciliado(a) nesta capital à Rua, n° , , neste município, resolvem celebrar o presente Termo do COLABORAÇÃO sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a execução do Projeto ..., conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, e aprovado pelo... tudo parte integrante deste Termo de Colaboração independente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento convocatório será regido em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 215 e seguintes; Lei Municipal nº 2579 de 10 de março de 2021; Lei Orgânica do Município; Lei 13.019/14 e Resultado Definitivo da Chamada Pública n.º xxx.CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril de 2016. PARÁGRAFO ÚNICO Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da Secretaria Municipal de Saúde, o prazo poderá ser prorrogado de ofício, no exato período do atraso verificado.CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do Colaboração são da monta R$, xxx ( xxxc) que serão repassados pela Secretaria Municipal de Saúde, Programa/Ação: xxx Fonte xx Elemento de Despesa: xx

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente específica do Banco xx vinculada a esse Termo de Colaboração: Banco do Brasil, Agência: Conta Corrente:

PARÁGRAFO SEGUNDO -Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de Colaboração

III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

IV em outras hipóteses legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES

I - COMPETIRÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) proceder a publicação do presente Termo de Colaboração no Diário xxx.

b) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de Colaboração, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela Secretaria.

c) analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.

d) analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Colaboração.

e) fazer avaliações sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relatórios.

f) efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.

g) fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.

h) analisar e deliberar quanto à aprovação dos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO apresentados pela organização da sociedade civil;II - COMPETIRÁ À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Colaboração, de forma a atender plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

c) encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO relacionado ao Termo de Colaboração;

d) comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de Colaboração;

e) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes;

f) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral, eximindo a Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;

g) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços;

h) fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de Colaboração pela Secretaria Municipal de Saúde;

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS

Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Colaboração observará:

I - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e

II - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de Colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.

PARÁGRAFO QUARTO A titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recurso da parceria aplica-se o disposto no art. 23 do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016.

PARAGRAFO QUINTO É vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III- realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros de correção monetária, inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora de prazos;

IV - realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de Colaboração.

V - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas do Termo de COLABORAÇÃO deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela dos recursos, constituída do relatório de execução do objeto e ainda acompanhada dos seguintes documentos:

a)Ofício de Encaminhamento em nome do Secretário Municipal

b)Cópia do Termo de Colaboração, acompanhado de seus aditivos e do plano de trabalho.

c)Balancete Financeiro padronizado pela Secretaria Municipal de Saúde, evidenciando os recursos recebidos em transferências e a contrapartida, devidamente assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da organização da sociedade civil;

d)Analítico de despesas padronizado pela Secretaria Municipal de Saúde, com a devida relação de pagamentos e assinaturas;

e)Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão;

f)Guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical;

g)Nota fiscal original contendo carimbo padronizado pela Secretaria Municipal de Saúde: carimbo de atesto e de identificação Termo de Colaboração, parcela e ano;

h)Recibo padrão da Secretaria Municipal de Saúde para cada nota fiscal recebida, no caso do fornecedor ou prestador de serviço não possuir recibo, utilizar o modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;

i)Orçamentos originais (no mínimo três) que comprovem a pesquisa de preço realizada para cada despesa do Termo de Colaboração (aquisição de materiais e contratação de serviços);

j)Consolidação de pesquisa de preços para cada despesa realizada;

k)Certidões Negativas de Débitos da empresa que realizar o faturamento da compra ou serviço: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais,Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certificado de Regularidade do FGTS CRF, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

l)Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final;PARÁGRAFO PRIMEIRO A organização da sociedade civil que receber recursos da Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar contas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência.

CLAUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

PARAGRAFO QUARTO - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

CLÁUSULA NONA DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de Colaboração a organização da sociedade civil deverá apresentar, no mesmo prazo da cláusula anterior, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do objeto:

I - relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - relatório de execução financeira do termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter:

I - demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;

II - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença ou de usuários/beneficiários, fotos, vídeos, entre outros; e

IV - documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver.

PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução financeira, deverá conter:

I - relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;

II - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;

III - extrato da conta bancária específica;

IV - memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

V - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e

VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO -. A memória de cálculo referida no inciso IV, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a Secretaria Municipal de Saúde poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária; e

III - declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO -É facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da data da ciência da decisão, em conformidade com o Capítulo VIII do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável detrinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública

PARÁGRAFO TERCEIRO O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a Entidade que aplicar o recurso em fins diversos do previsto neste Termo de Colaboração e a Procuradoria do Município para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Fica assegurada a Secretaria Municipal de Saúde a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de Colaboração

PARAGRAFO PRIMEIRO - É assegurada ao MUNICÍPIO/ Secretaria Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de Colaboração.

PARÁGRAFO SEGUNDO A gestora do presente termo de Colaboração será o Secretário, que deverá posteriormente ser nomeada por Portaria e terá como obrigações aquelas estabelecidas no art. 61, da Lei 13.019/2014.

PARÁGRAFO TERCEIRO A Administração designará por meio de Portaria os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser constituída nos termos do art. 49, parágrafo 1º do Decreto 8.736, de 27 de abril de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da Lei 13.019/2014.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESTITUIÇÃO

A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela Secretaria Municipal de Saúde, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Colaboração, da utilização dos recursos em finalidade diversas, na não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA ALTERAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde poderá autorizar ou propor a alteração do termo de Colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma nos termos do art. 43, da Lei 13.019/2014:

I - por termo aditivo à parceria para:

a) ampliação de até trinta por cento do valor global;

b) redução do valor global, sem limitação de montante;

c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; ou

d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou

II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:

a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;

b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou

c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A proposta de aditivo ou/e de apostilamento deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de Colaboração.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Tauá, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos.

E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Colaboração, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Tauá (CE), de 2025.

Secretário Secretaria Municipal de Saúde

Presidente ENTIDADE

TESTEMUNHAS:

1____________________________ 2. ______________________________

CPF:____________________________ CPF:_____________________________

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAIS - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil OSC) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, de 2025.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAIS - ANEXO V - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
ANEXO V - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO

ANEXO V

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO

(A SER APRESENTADA POR TODAS AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO, QUANDO DO ENVIO DAS PROPOSTAS)

1.Identificação

1.1. Identificação da Proposta do Projeto (Informar os dados da proposta, que deve conter o timbre da organização proponente)

Nome da Proposta: (Informar o nome completo sem abreviaturas)

Abrangência territorial: (Informar onde a proposta será executada)

Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais da proposta)

Valor global: (Informar o valor global da proposta)

Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução da proposta)

Resumo da proposta: (Apresentar, em um parágrafo, uma síntese da proposta)

1.2. Identificação da Organização Proponente (Informar os dados cadastrais da organização) Nome:

CNPJ:

Data da Fundação: Registro no CNPJ:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone e Fax com DDD:

E-mail:

Página na WEB (site):

2.Descrição da Proposta do Projeto

2.1.Descrição da realidade. (Descrição acurada e objetiva do contexto, cenário e demanda pela intervenção proposta)

2.2.Objetivos. (Informar o objetivo geral e os objetivos específicos da proposta)

2.3.Nexo entre a realidade descrita e os objetivos propostos (Informar objetivamente a correspondência entre a realidade descrita e os objetivos propostos)

2.4.Ações (Informar as ações a serem executadas, indicando o público beneficiário e abrangência territorial de cada ação)

2.5.Metas (Informar as metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas)

2.6.Indicadores (Informar os indicadores que aferirão o cumprimento das metas)

2.7.Prazos (Informar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas)

2.8.Valor (Informar o valor global da proposta)

3.Capacidade Técnico-Operacional da Organização Proponente (Demonstração da capacidade técnico-operacional por meio de descrição minuciosa das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, informando, ainda, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.)

4.Informações complementares sobre a proposta do projeto (Informações que o proponente julgar serem necessárias para a melhor compreensão da proposta não mencionadas anteriormente)

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAIS - ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ANEXO IV

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (A SER APRESENTADO APENAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM PROPOSTAS SELECIONADAS)

Observações:

1.O plano de trabalho deverá conter o timbre da Organização Proponente.

2.As seguintes orientações contemplam o mínimo exigido pela Lei n.º 13.019/2014 e Decreto n.º 8.726/2016 e visam fornecer um parâmetro para apresentação do plano de trabalho. Campos podem modificados ou adicionados pela organização proponente conforme as especificidades do projeto a ser desenvolvido.

3.Identificação

1.1. Identificação do Projeto

Nome do Projeto: (Informar o nome completo sem abreviaturas)

Abrangência territorial:( informar onde o projeto será executado)

Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais do projeto)

Valor total: (Informar o custo total do projeto)

Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução do projeto)

Resumo do Projeto:(apresentar, em um parágrafo, uma síntese do projeto)

1.2. Identificação da Organização Proponente (Informar os dados cadastrais da organização) Nome:

CNPJ:

Data da Fundação: Registro no CNPJ:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone e Fax com DDD:

E-mail:

Página na WEB (site):

1.3. Identificação do Representante Legal da Organização Proponente Nome:

CPF:

RG:

Profissão:

Cargo :

Estado Civil:

Número de Telefone com DDD:

E-mail:

2.Descrição do Projeto.

2.1.Justificativa. (Descrever a realidade objeto da parceria e demonstrar o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas. Expor as razões determinantes para implantação do projeto, a situação atual a partir de um diagnóstico do problema que a proposta se propõe a solucionar, bem como os elementos de necessidade e urgência para seu desenvolvimento. A justificativa deve delinear a situação atual da população de interesse do projeto, em termos de inclusão social, laboral, produtiva ou cultural, bem como as soluções que pretende avançar nesses pontos. Ademais, a justificativa deve demonstrar a importância da execução da proposta para o alcance dos resultados previstos, e quais os impactos ou mudanças qualitativas que poderá produzir na integração refugiados, solicitantes de refúgio, apátridas e/ou imigrantes em geral.)

2.2.Objetivos. (Informar o objetivo geral e enumerar os objetivos específicos do projeto. A formulação dos objetivos irá orientar a execução e a avaliação das ações desenvolvidas. Nesse sentido, a capacidade de delimitar o tema e a clareza do que se pretende alcançar são determinantes para o êxito do projeto.)

2.2.1.Objetivo Geral. (Informar o que se pretende mudar na realidade alvo da intervenção planejada. O objetivo estabelece, de forma geral e abrangente, as intenções e os efeitos esperados do programa, orientando o seu desenvolvimento. Declara qual a transformação social para a qual se pretende contribuir com a realização do projeto. Idealmente, o objetivo geral deve buscar responder as seguintes perguntas: o que fazer? Para quem fazer? Onde fazer? Por que fazer?)

2.2.2.Objetivos Específicos. (Traduzem situações que contribuem para a consecução do objetivo geral e são caracterizadas por ações efetivas. Caracterizam-se, portanto, por traduzir as etapas ou fases do projeto, detalhando a forma de execução do objetivo geral. Assim, podem ser definidos como produtos intermediários para atingir o objetivo geral.)

2.3.Metodologia. (Descrever como será executado o projeto, informando os procedimentos, processos e/ou técnicas para o alcance dos objetivos, o perfil e a composição da equipe responsável, modelo de gestão do projeto, eventual atuação em rede etc. A metodologia deve abordar ainda as diretrizes para a atuação territorial e compatibilidade entre o público beneficiário e a metodologia adotada.)

3.Elementos do Plano de Trabalho.

3.1.Ações, etapas e/ou fases (Informar de forma detalhada todas as ações a serem desenvolvidas no projeto, indicando suas subdivisões em etapas e/ou fases. Explicar o tipo de trabalho, a forma de execução, indicação da organização responsável por cada ação no caso de atuação em rede, o instrumental a ser utilizado, o tempo previsto, a abrangência territorial, o grupo populacional atendido, a equipe de trabalho e a divisão do trabalho, enfim, tudo aquilo que será utilizado para a execução do projeto.)

3.2.Metas. (Informar as metas a serem atingidas. Metas são os objetivos expressos em termos quantitativos, mensuráveis e, portanto, verificáveis através de métodos de monitoramento e avaliação.)

3.3.Cronograma de execução. (Informar de modo sistematizado, as ações, fases e/ou etapas necessárias para o alcance de cada meta estabelecida. Para cada etapa deve ser listado o aspecto cronológico, indicação do período (dia/mês/ano) para início e término e os recursos financeiros necessários para sua execução.)

Quadros exemplificativos para a exposição dos objetivos quantitativos do projeto, as etapas necessárias para concretização de cada uma das metas, bem como as datas previstas para início e término de cada etapa:

MetaAçãoData inícioData términoValorMeta 1Etapa 1.1Etapa 1.2Etapa 1.3Meta 2Etapa 2.1Etapa 2.2Etapa 2.3Meta 3Etapa 3.1Etapa 3.2Etapa 3.3MetasEtapasPeríodo (Mês)123456789101112Meta 1Etapa 1.1Etapa 1.2Etapa 1.3Meta 2Etapa 2.1Etapa 2.2Etapa 2.3Etapa 2.4Meta 3Etapa 3.1Etapa 3.2Planejamento e Avaliação3.4.Indicadores. (Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. Indicação dos critérios, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento dos objetivos mensuráveis da parceria.

Quadro exemplificativo para a exposição das metas e respectivos indicadores e formas de verificação:

M E TAIndicadores de alcance de resultadosFormas de verificação1.2.3.6.Previsão de Receitas: (Informar a previsão de receitas para a execução do projeto, bem como suas fontes e datas de liberação)

3.7.Estimativa de despesas: (Informar estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, observados os artigos 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014 e 36 a 42 do Decreto nº 8.726/2016. Deve ser informado a estimativa de despesa de cada custo envolvido na execução do objeto da parceria. A estimativa de despesas deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes, ou quaisquer outras fontes de informações disponíveis ao público. Indicação e justificativas para pagamentos em espécie, quando houver).

Quadro exemplificativo para a exposição da estimativa das despesas:

Meta/

Atividade/ EtapaEtapas para realização da Meta/

Atividade/ EtapaItens de despesa para realizar a etapaCódigo do

Elemento de DespesaQtdeVa l o r

Unitário

(R$)Valor

Total

(R$)Fonte do

Recurso3.8.Cronograma de Desembolso. (Informar os valores dos aportes financeiros e a previsão do período de desembolso de cada parcela. O cronograma de desembolso deve guardar consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.)

Quadro exemplificativo de cronograma de desembolso:

ParcelaMês/AnoParcela 1Parcela 2Parcela 3Total do Desembolso4.Informações complementares. (Informações que o proponente julgar necessárias para a melhor compreensão no plano de trabalho e que não foram mencionadas anteriormente)

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAIS - ANEXO III - DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
ANEXO III - DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da (identificação da organização da sociedade civil OSC), nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que: Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a". Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADENome do dirigente e cargo que ocupa na OSCCarteira de identidade, órgão expedidor e CPFEndereço residencial, telefone e e-mailNão contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Local-UF, de de 2025.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAIS - ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil - OSC):

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, de 2025.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAIS - ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a (identificação da organização da sociedade civil - OSC) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../2025 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local, xx de xx de 2025.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - EDITAL Nº 09.10.001/2025 - SDE
EDITAL Nº 09.10.001/2025 - SDE

EDITAL Nº 09.10.001/2025 - SDE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ através da Secretaria De Desenvolvimento Econômico E Empreendedorismo-SDE torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 com o objetivo de selecionar organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento para execução de projetos que auxiliem o desempenho de sua missão institucional, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente ações voltadas ao gerenciamento e organização do Marcado Público e Centro de Negócios do Município de Tauá.

1 PROPÒSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO-SDE, e Organização Da Sociedade Civil, por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Serão selecionadas propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de fomento, atendido o limite máximo de R$ 297.332,00(duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois reais).

2 OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1 O termo de fomento será celebrado considerando a missão institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE, e as diretrizes contidas para o gerenciamento e organização do Centro de Negócios e Mercado Público de Tauá, assegurando um ambiente organizado, inclusivo e sustentável, capaz de fortalecer a economia local, incentivar o empreendedorismo comunitário e promover o desenvolvimento dos empreendedores do Município de Tauá.

3.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1.Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e artigo 8º da Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021:

a)Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b)As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c)As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a)Estar devidamente qualificada pelo Conselho Municipal de Parceria Pública e Social do Município de Tauá;

b)Declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

4.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a)Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b)Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c)Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d)Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação;

e)Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019, de 2014);

f)Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016);

g)Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

h)Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

i)Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

j)Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

k)Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto ou normas regimentais com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);

l)Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);

m)Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

4.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:

a)Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b)Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c)Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

d)Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e)Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art.39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g)Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

5.COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1.A Comissão de seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída previamente à etapa de avaliação das propostas.

5.2.Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

5.3.A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

5.4.Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

5.5.A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6. DA FASE DE SELEÇÃO

6.1A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADATAS1Publicação do Edital de Chamamento Público.Conforme disponibilização no site oficial do município 2Envio das propostas pelas OSCs.Até 30 dias corridos após publicização do edital3Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.Até 15 dias corridos após a finalização do envio das propostas4Divulgação do resultado preliminar.Até 20 dias corridos após finalização do envio das propostas5Interposição de recursos contra o resultado preliminar.Até 07 dias corridos após divulgação do resultado preliminar6Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.Até 07 dias corridos após finalização do prazo de apresentação dos recursos7Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).Até 07 dias corridos da finalização do prazo de análise dos recursos6.2Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

6.3Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

6.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Tauá e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE (https://www.taua.ce.gov.br/) com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de divulgação do Edital.

6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

6.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE, localizada no Palácio Quinamuiu Centro Administrativo José Fernandes Castelo, nº 6 - Planalto dos Colibris, Tauá CE, Cep: 63660-000, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público, em até 30 dias da publicação do edital.

6.4.2. Observado o disposto no item 6.5.3. deste edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Descrição da realidade objeto da intervenção pretendida e do nexo entre essa realidade e o projeto proposto.

b) Adequação da proposta em conformidade com à coleta de resíduos sólidos, bem como ao objetivo específico listado no item 2.1. deste Edital

c) Informações sobre ações a serem executadas; metas a serem atingidas; indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

d) Adequação da proposta ao valor de referência constante no item 1.3. deste Edital, com menção expressa ao valor global da proposta.

e) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.

6.4.3. Somente serão avaliadas as propostas que forem protocoladas até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.

6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes de acordo com os critérios da Tabela 2 (abaixo).

6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

6.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.

6.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

Critérios de JulgamentoMetodologia de PontuaçãoPontuação Máxima por ItemA - Descrição da realidade objeto da intervenção pretendida (1), com evidenciação de indicadores da realidade (2), do nexo entre essa realidade e o projeto proposto (3), e a visão de futuro após a intervenção do projeto (4).Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (3,0)

Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (2,5)

Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (2,0)

Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (1,5)

Não atendeu a nenhum item do quesito (0,0)

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.3,0B - Adequação da proposta com a implantação de uma gestão de resíduos sólidos Lixo Zero, e aderência aos objetivos específicos previstos no item 2.2 desse edital.Grau pleno de atendimento (2,75 pontos) - proposta aderente à implantação de uma gestão de resíduos sólidos Lixo Zero.

Grau satisfatório de atendimento (0,5 pontos) - proposta aderente somente aos objetivos específicos

O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,75C - Informações sobre ações a serem executadas (1), metas a serem atingidas (2), indicadores que aferirão o cumprimento das metas (3) e prazos para a execução das ações e cumprimento das metas (4).Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (2,0)

Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (1,5)

Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (1,0)

Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (0,5)

Não atendeu a nenhum item do quesito (0,0)

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16,

'a72º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,0D - Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações, atividades ou projetos relacionados com o objeto da parceria ou de natureza semelhante.Grau pleno de capacidade técnico-operacional (comprovação de 6 anos ou mais de experiência voltada para a temática ambiental) (2,25).

Grau intermediário de capacidade técnico-operacional (comprovação de 4 até anos 6 anos de experiência voltada para a temática ambiental) (1,5).

Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (comprovação de 3 até 4 anos de experiência voltada para a temática ambiental) (1,0)

Comprovação de menos de 1 ano de experiência voltada para a temática ambiental (0,0)2,25Pontuação Máxima Global10,0

6.5.5. A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

6.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

6.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou

c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (D), (B), e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

6.6.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE (https://www.taua.ce.gov.br/), iniciando-se o prazo para recurso.

6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contado da publicização da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art.59 da Lei nº 9.784, de 1999).

6.7.2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

6.7.3. Os recursos serão apresentados em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE, localizada no Palácio Quinamuiu Centro Administrativo José Fernandes Castelo, nº 6 - Planalto dos Colibris, Tauá CE, Cep: 63660-000, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público.

6.7.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses arcando somente com os devidos custos.

6.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

6.8.1. A Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 15 (quinze) dias.

6.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento.

6.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.9. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).

6.9.1. A homologação não gera direito para OSC à celebração da parceria (art. 27, § 6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

7. DA CELEBRAÇÃO

7.1. O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPA1Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos estatutários e documentais exigidos para celebração. (em até 15 dias corridos após a homologação)2Verificação do cumprimento dos requisitos de celebração e outras exigências legais. Análise do plano de trabalho.3Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.4Parecer técnico, jurídico e assinatura do instrumento de parceria.5Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município7.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração e outras exigências legais.

Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos estatutários e documentais. (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016), em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE, localizada no Palácio Quinamuiu Centro Administrativo José Fernandes Castelo, nº 6 - Planalto dos Colibris, Tauá CE, Cep: 63660-000 no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público. A convocação se dará em até 15 dias corridos após a homologação do resultado.

7.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos IV - Modelo de Plano de Trabalho e V - Referências para Fomento.

7.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) a forma de execução das ações, indicando;

c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

7.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

c) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

d) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

e) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

f) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

g) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

h) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

i) prêmios de relevância recebidos pela OSC;

j) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Estaduais e Municipais e à Dívida Ativa da União, Estado e Município;

k) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

m) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;

n) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

o) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

p) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

q) declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade.

7.2.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nas alíneas j, k e l previstas no item 7.2.4. deste Edital.

7.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração e outras exigências legais. Análise do plano de trabalho.

Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria (item 4.1 deste Edital), a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (item 4.2 deste Edital) e cumprimento de demais exigências descritas no item 7.3.1. Deste Edital. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

7.3.2. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

7.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.

7.4.Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

7.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração ou quando as certidões j, k e I do item 7.2.4 deste Edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto n° 8.726, de 2016).

7.4.2.Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

7.5.Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.

7.5.1.Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação e ajustes no plano de trabalho, a OSC selecionada não atender às exigências previstas no item 7.2.4. (alínea a até q) deste Edital ou caso seu plano de trabalho não seja aprovado, a mesma será desclassificada e a imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará seu plano de trabalho e os documentos listados no item 7.2.4 deste Edital e a administração procederá a verificação do plano de trabalho e dos documentos que comprovem o atendimento das mesmas exigências (art. 28, §§ 1° e 2°, da Lei nº 13.019, de 2014). Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

7.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

7.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista no item 7.2. deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

7.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

7.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município.

7.6.1. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública municipal (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária 30.01.23.691.1003.2.142

Fonte 1500

Elemento 3.3.50.43.00

8.1.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.2. O valor global desse edital é de R$ 297.332,00(duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois reais). Proveniente do Tesouro Municipal.

8.2.1. Na formalização do processo, os valores apresentados na proposta poderão ser ajustados no plano de trabalho, desde que não se alterem as atividades que levaram à determinada pontuação do projeto.

8.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.

8.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a)Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b)Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c)Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);

d)Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

8.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

8.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

8.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

9. CONTRAPARTIDA

9.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE e na internet (https://www.taua.ce.gov.br/), com prazo mínimo 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

10.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE, localizada no Palácio Quinamuiu Centro Administrativo José Fernandes Castelo, nº 6 - Planalto dos Colibris, Tauá CE, Cep: 63660-000, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público. A resposta às impugnações caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE.

10.2.2. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

10.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

10.3. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE, juntamente com o Conselho Municipal de Parceria Pública Social, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

10.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

10.8. O presente Edital de Chamamento Público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo V - Referências para a parceria;

Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos.

Anexo VII Minuta de Termo de Fomento

_______________________________________

ANTONIO MARCOS CARACAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo -SDE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - ANEXO VII - TERMO DE FOMENTO
ANEXO VII - TERMO DE FOMENTO
ANEXO VII

TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº /2025

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO-SDE E A _____________________________.

Por este instrumento a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO-SDE, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONCEDENTE, CNPJ n°xx, representado neste ato por seu Secretário o Sr.xx, cédula de identidade xx, inscrito (a) regularmente no CPF/MF sob o nº xx, residente e domiciliado na xx, juntamente com o...., com sede à Rua .. n°... , Bairro, neste município, inscrito(a) no CNPJ sob o nº , representado(a) legalmente por seu presidente Sr. , portador(a) de Cédula de Identidade nº. e , inscrito(a) no CPF nº, residente e domiciliado(a) nesta capital à Rua, n° , , neste município, resolvem celebrar o presente Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a execução do Projeto, conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pelo ... e aprovado pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO-SDE, tudo parte integrante deste Termo de Fomento independente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento convocatório será regido em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 215 e seguintes; Lei Municipal nº 2579 de 10 de março de 2021; Lei Orgânica do Município; os dispositivos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; com suas alterações; no que couber no âmbito municipal; Lei 13.019/14 e Resultado Definitivo da Chamada Pública n.º xxx.CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência de XX meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril de 2016. PARÁGRAFO ÚNICO Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO-SDE, o prazo poderá ser prorrogado de ofício, no exato período do atraso verificado.CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do Fomento são da monta R$, que serão repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE, Programa/Ação: xxx Fonte xx Elemento de Despesa: xx

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente específica do Banco xx vinculada a esse Termo de Fomento: Banco do Brasil, Agência: Conta Corrente:

PARÁGRAFO SEGUNDO - A organização da sociedade civil apresenta como contrapartida a sede da entidade, conforme matrícula em anexo, de modo a proporcionar o alcance dos objetivos determinados no Termo de Fomento.

PARÁGRAFO TERCEIRO -Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

PARÁGRAFO QUARTO - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento

III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

IV em outras hipóteses legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES

I - COMPETIRÁ A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO-SDE:

a) proceder a publicação do presente Termo de Fomento no Diário xxx.

b) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela Secretaria.

c) analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.

d) analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Fomento.

e) fazer avaliações sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relatórios.

f) efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.

g) fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.

h) analisar e deliberar quanto à aprovação dos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO apresentados pela organização da sociedade civil;II - COMPETIRÁ À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

c) encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO relacionado ao Termo de Fomento;

d) comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de Fomento;

e) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes;

f) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO/SDE de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;

g) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços;

h) fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de Fomento pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE;

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS

Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Fomento observará:

I - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e

II - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.

PARÁGRAFO QUARTO A titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recurso da parceria aplica-se o disposto no art. 23 do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016.

PARAGRAFO QUINTO É vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III- realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros de correção monetária, inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora de prazos;

IV - realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de Fomento.

V - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas do Termo de Fomento deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela dos recursos, constituída do relatório de execução do objeto e ainda acompanhada dos seguintes documentos:

a)Ofício de Encaminhamento em nome do Secretário Municipal

b)Cópia do Termo de Fomento, acompanhado de seus aditivos e do plano de trabalho.

c)Balancete Financeiro padronizado pela Secretaria xx, evidenciando os recursos recebidos em transferências e a contrapartida, devidamente assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da organização da sociedade civil;

d)Analítico de despesas padronizado pela Secretaria xx, com a devida relação de pagamentos e assinaturas;

e)Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão;

f)Guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical;

g)Nota fiscal original contendo carimbo padronizado pela Secretaria xx: carimbo de atesto e de identificação Termo de Fomento, parcela e ano;

h)Recibo padrão da Secretaria Municipal xx para cada nota fiscal recebida, no caso do fornecedor ou prestador de serviço não possuir recibo, utilizar o modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal xx;

i)Orçamentos originais (no mínimo três) que comprovem a pesquisa de preço realizada para cada despesa do Termo de Fomento (aquisição de materiais e contratação de serviços);

j)Consolidação de pesquisa de preços para cada despesa realizada;

k)Certidões Negativas de Débitos da empresa que realizar o faturamento da compra ou serviço: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais,Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certificado de Regularidade do FGTS CRF, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

l)Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final;PARÁGRAFO PRIMEIRO A organização da sociedade civil que receber recursos da Secretaria xx/Prefeitura xx deverá prestar contas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência.

CLAUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

PARAGRAFO QUARTO - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

CLÁUSULA NONA DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de fomento a organização da sociedade civil deverá apresentar, no mesmo prazo da cláusula anterior, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do objeto:

I - relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter:

I - demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;

II - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença ou de usuários/beneficiários, fotos, vídeos, entre outros; e

IV - documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver.

PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução financeira, deverá conter:

I - relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;

II - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;

III - extrato da conta bancária específica;

IV - memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

V - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e

VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO -. A memória de cálculo referida no inciso IV, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária; e

III - declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO -É facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da data da ciência da decisão, em conformidade com o Capítulo VIII do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável detrinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

PARÁGRAFO TERCEIRO O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a Entidade que aplicar o recurso em fins diversos do previsto neste Termo de Fomento e a Procuradoria do Município para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Fica assegurada ao MUNICÍPIO/ Secretaria Municipal a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de Fomento

PARAGRAFO PRIMEIRO - É assegurada ao MUNICÍPIO/ Secretaria Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de Fomento.

PARÁGRAFO SEGUNDO A gestora do presente termo de fomento será a Coordenador/ Secretario, que deverá posteriormente ser nomeada por Portaria e terá como obrigações aquelas estabelecidas no art. 61, da Lei 13.019/2014.

PARÁGRAFO TERCEIRO A Administração designará por meio de Portaria os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser constituída nos termos do art. 49, parágrafo 1º do Decreto 8.736, de 27 de abril de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da Lei 13.019/2014.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESTITUIÇÃO

A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo-SDE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade diversas, na não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA ALTERAÇÃO

A Secretaria Municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma nos termos do art. 43, da Lei 13.019/2014:

I - por termo aditivo à parceria para:

a) ampliação de até trinta por cento do valor global;

b) redução do valor global, sem limitação de montante;

c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; ou

d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou

II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:

a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;

b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou

c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A proposta de aditivo ou/e de apostilamento deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de Fomento.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de xx, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos.

E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Fomento, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Município (CE), de de 2025.

Secretário Secretaria Municipal Presidente ENTIDADE

TESTEMUNHAS:

1____________________________ 2. ______________________________

CPF:____________________________ CPF:_____________________________

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil - OSC) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, de de 2025 .

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - ANEXO V - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
ANEXO V - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
ANEXO V

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO (A SER APRESENTADA POR TODAS AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO, QUANDO DO ENVIO DAS PROPOSTAS)

1.Identificação

1.1. Identificação da Proposta do Projeto (Informar os dados da proposta, que deve conter o timbre da organização proponente)

Nome da Proposta: (Informar o nome completo sem abreviaturas)

Abrangência territorial: (Informar onde a proposta será executada)

Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais da proposta)

Valor global: (Informar o valor global da proposta)

Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução da proposta)

Resumo da proposta: (Apresentar, em um parágrafo, uma síntese da proposta)

1.2. Identificação da Organização Proponente (Informar os dados cadastrais da organização) Nome:

CNPJ:

Data da Fundação: Registro no CNPJ:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone e Fax com DDD:

E-mail:

Página na WEB (site):

2.Descrição da Proposta do Projeto

2.1.Descrição da realidade. (Descrição acurada e objetiva do contexto, cenário e demanda pela intervenção proposta)

2.2.Objetivos. (Informar o objetivo geral e os objetivos específicos da proposta)

2.3.Nexo entre a realidade descrita e os objetivos propostos (Informar objetivamente a correspondência entre a realidade descrita e os objetivos propostos)

2.4.Ações (Informar as ações a serem executadas, indicando o público beneficiário e abrangência territorial de cada ação)

2.5.Metas (Informar as metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas)

2.6.Indicadores (Informar os indicadores que aferirão o cumprimento das metas)

2.7.Prazos (Informar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas)

2.8.Valor (Informar o valor global da proposta)

3.Capacidade Técnico-Operacional da Organização Proponente (Demonstração da capacidade técnico-operacional por meio de descrição minuciosa das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, informando, ainda, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.)

4.Informações complementares sobre a proposta do projeto (Informações que o proponente julgar serem necessárias para a melhor compreensão da proposta não mencionadas anteriormente)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ANEXO IV

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (A SER APRESENTADO APENAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM PROPOSTAS SELECIONADAS)

Observações:

1.O plano de trabalho deverá conter o timbre da Organização Proponente.

2.As seguintes orientações contemplam o mínimo exigido pela Lei n.º 13.019/2014 e Decreto n.º 8.726/2016 e visam fornecer um parâmetro para apresentação do plano de trabalho. Campos podem modificados ou adicionados pela organização proponente conforme as especificidades do projeto a ser desenvolvido.

3.Identificação

1.1. Identificação do Projeto

Nome do Projeto: (Informar o nome completo sem abreviaturas)

Abrangência territorial:( informar onde o projeto será executado)

Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais do projeto)

Valor total: (Informar o custo total do projeto)

Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução do projeto)

Resumo do Projeto:(apresentar, em um parágrafo, uma síntese do projeto)

1.2. Identificação da Organização Proponente (Informar os dados cadastrais da organização) Nome:

CNPJ:

Data da Fundação: Registro no CNPJ:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone e Fax com DDD:

E-mail:

Página na WEB (site):

1.3. Identificação do Representante Legal da Organização Proponente Nome:

CPF:

RG:

Profissão:

Cargo :

Estado Civil:

Número de Telefone com DDD:

E-mail:

2.Descrição do Projeto.

2.1.Justificativa. (Descrever a realidade objeto da parceria e demonstrar o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas. Expor as razões determinantes para implantação do projeto, a situação atual a partir de um diagnóstico do problema que a proposta se propõe a solucionar, bem como os elementos de necessidade e urgência para seu desenvolvimento. A justificativa deve delinear a situação atual da população de interesse do projeto, em termos de inclusão social, laboral, produtiva ou cultural, bem como as soluções que pretende avançar nesses pontos. Ademais, a justificativa deve demonstrar a importância da execução da proposta para o alcance dos resultados previstos, e quais os impactos ou mudanças qualitativas que poderá produzir na integração refugiados, solicitantes de refúgio, apátridas e/ou imigrantes em geral.)

2.2.Objetivos. (Informar o objetivo geral e enumerar os objetivos específicos do projeto. A formulação dos objetivos irá orientar a execução e a avaliação das ações desenvolvidas. Nesse sentido, a capacidade de delimitar o tema e a clareza do que se pretende alcançar são determinantes para o êxito do projeto.)

2.2.1.Objetivo Geral. (Informar o que se pretende mudar na realidade alvo da intervenção planejada. O objetivo estabelece, de forma geral e abrangente, as intenções e os efeitos esperados do programa, orientando o seu desenvolvimento. Declara qual a transformação social para a qual se pretende contribuir com a realização do projeto. Idealmente, o objetivo geral deve buscar responder as seguintes perguntas: o que fazer? Para quem fazer? Onde fazer? Por que fazer?)

2.2.2.Objetivos Específicos. (Traduzem situações que contribuem para a consecução do objetivo geral e são caracterizadas por ações efetivas. Caracterizam-se, portanto, por traduzir as etapas ou fases do projeto, detalhando a forma de execução do objetivo geral. Assim, podem ser definidos como produtos intermediários para atingir o objetivo geral.)

2.3.Metodologia. (Descrever como será executado o projeto, informando os procedimentos, processos e/ou técnicas para o alcance dos objetivos, o perfil e a composição da equipe responsável, modelo de gestão do projeto, eventual atuação em rede etc. A metodologia deve abordar ainda as diretrizes para a atuação territorial e compatibilidade entre o público beneficiário e a metodologia adotada.)

3.Elementos do Plano de Trabalho.

3.1.Ações, etapas e/ou fases (Informar de forma detalhada todas as ações a serem desenvolvidas no projeto, indicando suas subdivisões em etapas e/ou fases. Explicar o tipo de trabalho, a forma de execução, indicação da organização responsável por cada ação no caso de atuação em rede, o instrumental a ser utilizado, o tempo previsto, a abrangência territorial, o grupo populacional atendido, a equipe de trabalho e a divisão do trabalho, enfim, tudo aquilo que será utilizado para a execução do projeto.)

3.2.Metas. (Informar as metas a serem atingidas. Metas são os objetivos expressos em termos quantitativos, mensuráveis e, portanto, verificáveis através de métodos de monitoramento e avaliação.)

3.3.Cronograma de execução. (Informar de modo sistematizado, as ações, fases e/ou etapas necessárias para o alcance de cada meta estabelecida. Para cada etapa deve ser listado o aspecto cronológico, indicação do período (dia/mês/ano) para início e término e os recursos financeiros necessários para sua execução.)

Quadros exemplificativos para a exposição dos objetivos quantitativos do projeto, as etapas necessárias para concretização de cada uma das metas, bem como as datas previstas para início e término de cada etapa:

MetaAçãoData inícioData términoValorMeta 1Etapa 1.1Etapa 1.2Etapa 1.3Meta 2Etapa 2.1Etapa 2.2Etapa 2.3Meta 3Etapa 3.1Etapa 3.2Etapa 3.3MetasEtapasPeríodo (Mês)123456789101112Meta 1Etapa 1.1Etapa 1.2Etapa 1.3Meta 2Etapa 2.1Etapa 2.2Etapa 2.3Etapa 2.4Meta 3Etapa 3.1Etapa 3.2Planejamento e Avaliação3.4.Indicadores. (Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. Indicação dos critérios, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento dos objetivos mensuráveis da parceria.

Quadro exemplificativo para a exposição das metas e respectivos indicadores e formas de verificação:

M E TAIndicadores de alcance de resultadosFormas de verificação1.2.3.6.Previsão de Receitas: (Informar a previsão de receitas para a execução do projeto, bem como suas fontes e datas de liberação)

3.7.Estimativa de despesas: (Informar estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, observados os artigos 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014 e 36 a 42 do Decreto nº 8.726/2016. Deve ser informado a estimativa de despesa de cada custo envolvido na execução do objeto da parceria. A estimativa de despesas deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes, ou quaisquer outras fontes de informações disponíveis ao público. Indicação e justificativas para pagamentos em espécie, quando houver).

Quadro exemplificativo para a exposição da estimativa das despesas:

Meta/

Atividade/ EtapaEtapas para realização da Meta/

Atividade/ EtapaItens de despesa para realizar a etapaCódigo do

Elemento de DespesaQtdeVa l o r

Unitário

(R$)Valor

Total

(R$)Fonte do

recurso3.8.Cronograma de Desembolso. (Informar os valores dos aportes financeiros e a previsão do período de desembolso de cada parcela. O cronograma de desembolso deve guardar consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.)

Quadro exemplificativo de cronograma de desembolso:

P a rc e l aMês/AnoParcela 1Parcela 2Parcela 3Total do Desembolso4.Informações complementares. (Informações que o proponente julgar necessárias para a melhor compreensão no plano de trabalho e que não foram mencionadas anteriormente)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - ANEXO III - DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
ANEXO III - DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da (identificação da organização da sociedade civil OSC), nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que: Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a". Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADENome do dirigente e cargo que ocupa na OSCCarteira de identidade, órgão expedidor e CPFEndereço residencial, telefone e e-mailNão contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública muncipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Local-UF, de de 2025.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil OSC):

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, de de 2025 .

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a (identificação da organização da sociedade civil - OSC) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../2025 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local, xx de xx de 2025

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 16.10.001/2023-SME
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 16.10.001/2023-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 16.10.001/2023-SME, decorrente do processo Administrativo de Adesão de Registro de Preços n° 16.10.001/2023-SME, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços em publicações de matérias legais do interesse do Município nos jornais de Grande Circulação, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do Município de Tauá-Ce. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATADA: Hedelita Nogueira Vieira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25 de setembro de 2025. Tauá/CE, 26 de setembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

LICENÇA ÚNICA - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Bairro Alto Brilhante), localizado em Rua Custódio Bezerra, s/n, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 9 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

LICENÇA ÚNICA - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS, localizado em Rua Francisco de Assis Santana de Sousa - Francisco S. de Carvalho, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 9 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

LICENÇA ÚNICA - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Poço da Onça), localizado em Poço da Onça - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 9 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

LICENÇA ÚNICA - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Rabeca), localizado em Rua José Rosa, s/n, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 9 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

LICENÇA ÚNICA - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Vila Santa Tereza), localizado em Rua Manoel Justino do Nascimento - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 9 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

LICENÇA ÚNICA - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Marruás), localizado em Marruás - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 9 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

LICENÇA ÚNICA - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de CONSTRUÇÃO DE CENTRO DIA DE REFERÊNCIA DO DEFICIENTE ENDEREÇO DA ATIVIDADE, localizado em Rua Antonio Rodrigues de Abreu - Adjacir Cidrão, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 9 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

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