Diário oficial

NÚMERO: 1534/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1534

08/10/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EDITAIS - EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 – FUNDAÇÃO ESCOLA
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 – FUNDAÇÃO ESCOLA

EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 FUNDAÇÃO ESCOLA

EDITAL

A FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS (CNPJ sob o nº 46.404.076/0001 -83) e a

Secretaria de Orçamento e Finanças (SEFIN) tornam público para conhecimento dos interessados que selecionará Estagiário do Departamento de Gestão Tributária. O processo seletivo se embasará na Lei Municipal 2714, de 13 de dezembro de 2022.

1.DO OBJETIVO:

Selecionar Estagiário do Departamento de Gestão Tributária da Secretaria de Orçamento de Finanças.

2.JUSTIFICATIVA:

O Departamento de Gestão Tributária, da Prefeitura de Tauá, é incumbido da demanda por atualização cadastral de imóveis. O município observa um crescimento populacional significativo, impulsionado pela expansão de loteamentos e pela construção de novas residências. Essa dinâmica exige a constante atualização da base de dados cadastrais, assegurando a precisão das informações e a justiça fiscal.

A seleção de estagiários para o Departamento de Gestão Tributária representa uma valiosa oportunidade de aprendizagem para estudantes das áreas de gestão pública, infraestrutura e tecnologia da informação. Os estagiários terão a chance de vivenciar o dia a dia da administração pública, aprimorando seus conhecimentos teóricos e desenvolvendo habilidades práticas essenciais para suas futuras carreiras.

A seleção de estagiários encontra amparo legal na Lei Municipal 2714, de 13 de dezembro de 2022, que institui o programa de estágio municipal. Através dessa iniciativa, a Prefeitura de Tauá demonstra seu compromisso com a educação e o desenvolviment o profissional de jovens talentos, fomentando a formação de cidadãos engajados na construção de um futuro promissor para o município.

3.DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO/BOLSISTA:

3.1- Para subsidiar os trabalhos de seleção, a comissão especial poderá solicitar assessoramento técnico e jurídico de profissionais especialistas.

3.2- A comissão especial de seleção de estagiários/bolsistas, poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos interessados ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

3.3.A comissão especial dos estagiários/bolsistas pra atuação é composta por 02(dois) secretários da Fundação Escola e SEFIN, (1) uma Assessora Jurídica da SEFIN, 1(um) técnico da SEFIN e 1 (um) Gerente de Departamento de Qualificação de Pessoas da Fundação Escola.

3.4.A comissão especial estagiários/bolsistas é responsável por julgar e deliberar situações não contempladas nesse edital ou atípicas ocorridas no certame.

4.DAS VAGAS/ DA CARGA HORÁRIA / DA REMUNERAÇÃO

4.1- Estão sendo disponibilizadas 04 (quatro) vagas imediatas e 04 (quatro) vagas para cadastro de reserva no âmbito municipal para estudantes regularmente matriculados e frequentes em cursos de graduação superior, elencados a seguir, em instituições públicas ou privadas, nas modalidades presencial ou a distância, no município de Tauá.

4.2.A carga horária do bolsista que prestará serviços ao projeto, conforme o disposto neste Edital, será de até 6 (seis) horas diárias ou então correspondendo a 30 (trinta) horas semanais. O cumprimento das atividades podendo ser contínuo de horas.

4.3.A remuneração do bolsista será no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) , conforme jornada de trabalho de 30h/s (trinta) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal N° 2714/2022 (Lei Municipal de Estágio Profissional). Desta feita, os candidatos obviamente deverão estar regularmente matriculados em cursos de nível superior (graduação), em funcionamento do municipio de Tauá.

5.PLANILHA DE CUSTO CONSOLIDADA:

CARGO / FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR MENSA L

QTD. VAGA S

TOTAL MENSAL

TEMPO ESTIMADO

DESPESA ESTIMADA

Estagiário do Departamento de Gestão Tributária/Cadastro Imobiliário.30hCADASTRO RESERVAATÉ UM ANOTOTAL GLOBAL5.1.CADASTRO DE RESERVA: Além dos 04 estagiários/bolsistas aprovados, serão habilitados, até 04 candidados como classificáveis, que poderão, eventualmente, ser aproveitados no decorrer do estágio para substituições ou ampliação das ações.

5.2.DESPESA ESTIMADA GLOBAL: R$14.400,00 (quatorze mil reais e quatrocentos reais ).

5.3.DA PRORROGAÇÃO: Em caso de necessidade para cumprimento dos objetivos do projeto, será possível á prorrogação, por mais 1 ano.

6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO / DA INSCRIÇÃO

6.1- A participação nesta seleção implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste instrumento e de toda legislação a que este se subordina.

6.2- As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato, no periodo e horário previsto no cronograma (anexo 2), cabendo a ele o preenchimento da ficha de inscrição e apresentação da cópia dos documentos abaixo:

a.RG, fotocópia da cédula de identidade do candidato;

b.CPF;

c.Título de Eleitor;

d.Comprovante de residência;

e.Comprovante de vescolaridade;

f.Número do PIS/PASEP;

g.Dados bancários de conta corrente ou salário do Banco do Brasil;

h.AUTO DECLARANTE DE COR E RAÇA

i.Comprovante de Matrícula (observar os itens 4.1 e 4.2).

6.3- O interessado deverá requerê -lo através de inscrição junto à Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas (endereço Rua Isaias Setubal da Paixão, nº 6 Planaldo dos Colibris Tauá/Ceará Palácio Quinamuiú ), declarando conhecer e concordar com os termos do Edital.

7.0 DO PROCESSO SELETIVO

7.1- A seleção constará de uma prova escrita que abordará os assuntos listados abaixo, compostos em três blocos de questões:

a.Informática (planilha eletrônica, e -mail, Google Drive, navegação na internet) 10 questões;

b.Matemática básica do Ensino Médio (proposições e conectivos lógicos, cálculos de área, perimetro, regra de três) - 05 questões;

c.Regimento do Código Tributário do Municipio de Tauá - Lei 1768/2010, capítulo III do Cadastro Imobiliário - 05 questões.

7.1.1 O material resumo para estudar da Lei 1768/2010 (Cadastro), estão disponíveis no link: bit.ly/material -sefintaua

7.2- A prova será aplicada na data e horário estipulado pelo cronograma (Anexo 2);

7.3- A prova escrita será coordenada pela banca avaliadora composta por 20 (quinze) perguntas objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma alternativa correta. Cada pergunta assinalada corretamente equivale a 1 (um) ponto;

7.4- Em havendo empates, o desempate ocorrerá, pela maior nota no bloco de questões do Regimento do Código Tributário; em persistindo o empate, usa -se a maior pontuação nas questões de Informática; e, por último prevalece primeiramente o candidato com maior idade;

7.5- A prova escrita ocorrerá em data e horário previsto no cronograma (anexo 2), com divulgação do gabarito, na recepção da sede do Palácio Quinamuiu, no perfil oficial do município (@tauaoficial) e no diário oficial do munícipio, caberá recurso sob re as questõesdaprova,nadataprevistanocronograma(Anexo2),quepodemsersolicitadopeloemail: icfundacaoescola-taua@gmail.com

7.6- O resultado final do processo seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tauá. 7.7- A ausência na prova escrita implicará na imediata eliminação do candidato.

8.0- DA FORMA DE OFERTA DO ESTÁGIO E REMUNERAÇÃO :

8.1- O custeio das bolsas será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, obedecendo aos parametros definidos na Lei Municipal 2.714 de 13 de dezembro de 2022.

8.2- Os bolsistas assinarão termo de compromisso que estabelecerá a relação de direitos e deveres inerentes ao estágio na forma da Lei Municipal 2.714 de 13 de dezembro de 2022.

9.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade de o candidato atentar -se aos prazos e compromissos descritos no edital e no cronograma (anexo 2);

9.2 Todas as tratativas, como impugnação de edital, recursos administrativos ou/e informações, podem ser solicitadas pelo email: dtc.fundacaoescola@gmail.com

9.3-A aprovação nessa seleção gera apenas a expectativa de concessão da bolsa que fica condicionada a disponibiliodade de recursos financeiros e execução do projeto. A comissão especial deliberará sobre situações atípicas ou não previstas neste edital

10.0- DOS ANEXOS DO EDITAL:

ANEXO l- CRONOGRAMA;

ANEXO lI FICHA DE INSCRIÇÃO

Tauá-CE, 08 de outubro de 2025 .

ALEXCIANO DE SOUSA MARTINS

Superintendente da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas de Tauá

MARIA REGINA MARCELINO GONCALVES

Secretário Municipal de Orçamento e Finanças

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - EDITAL Nº 02/2025
EDITAL Nº 02/2025

EDITAL Nº 02/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de projetos que visem o fortalecimento, promoção e o desenvolvimento sustentável da ovinocaprinocultura da região dos Inhamuns atraindo visitantes, expositores e criadores de ovinos e caprinos de todo o país.

1. PROPÒSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - SEDERHI, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Serão selecionadas propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração, atendido o limite máximo de R$ 5.857.118,60 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e dezoito reais e sessenta centavos).

2 OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1 O termo de colaboração será celebrado considerando a missão institucional da Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - SEDERHI para estabelecer parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), visando o fortalecimento, promoção e o desenvolvimento sustentável da ovinocaprinocultura da região dos Inhamuns atraindo visitantes, expositores e criadores de ovinos e caprinos de todo o país.

3.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1.Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e artigo 8º da Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021:

a)Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b)As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c)As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a)Estar devidamente qualificada no Conselho Municipal de Parceria Pública e Social do Município de Tauá;

b)Declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

4.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a)Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b)Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c)Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d)Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019, de 2014);

e)Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016);

f)Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

g)Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

h)Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

i)Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

j)Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto ou normas regimentais com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);

k)Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);

l)Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

4.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a)Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b)Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c)Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

d)Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e)Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art.39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g)Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

5. COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1.A Comissão de seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída previamente à etapa de avaliação das propostas.

5.2.Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

5.3.A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

5.4.Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

5.5.A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6. DA FASE DE SELEÇÃO

6.1A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADATAS1Publicação do Edital de Chamamento Público.Conforme disponibilização no site oficial do município 2Envio das propostas pelas OSCs.Até 30 dias corridos após publicização do edital3Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.Até 15 dias corridos após a finalização do envio das propostas4Divulgação do resultado preliminar.Até 20 dias corridos após finalização do envio das propostas5Interposição de recursos contra o resultado preliminar.Até 05 dias corridos após divulgação do resultado preliminar6Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.Até 03 dias corridos após finalização do prazo de apresentação dos recursos7Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).Até 03 dias corridos da finalização do prazo de análise dos recursos6.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

6.3Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

6.3.1. O presente Edital será divulgado em página do site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Tauá e da Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI, na internet, no site oficial https://www.taua.ce.gov.br/, com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de divulgação do Edital.

6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

6.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope lacrado, no horário de 08h30min às 16h30min, na Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI, localizada na Rua Solon Medeiros, S/N Bezerra e Sousa Parque de Exposições - CEP: 63.660-00, Tauá-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público, em até 30 dias da publicação do edital.

6.4.2. Observado o disposto no item 6.5.3. deste edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Descrição da realidade objeto da intervenção pretendida e do nexo entre essa realidade e o projeto proposto.

b) Adequação da proposta em conformidade com as políticas, programas e ações voltadas ao fortalecimento da agropecuária, com ênfase na ovinocaprinocultura e demais atividades do setor rural do município de Tauá, bem como ao objetivo específico listado no item 2.1 deste Edital.

c) Informações sobre ações a serem executadas; metas a serem atingidas; indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

d) Adequação da proposta ao valor de referência constante no item 1.3. deste Edital, com menção expressa ao valor global da proposta.

e) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.

6.4.3. Somente serão avaliadas as propostas que forem protocoladas até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.

6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes de acordo com os critérios da Tabela 2 (abaixo).

6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

6.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V.

6.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

Critérios de JulgamentoMetodologia de PontuaçãoPontuação Máxima por ItemA - Descrição da realidade objeto da intervenção pretendida (1), com evidenciação de indicadores da realidade (2), do nexo entre essa realidade e o projeto proposto (3), e a visão de futuro após a intervenção do projeto (4).Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (3,0)

Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (2,5)

Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (2,0)

Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (1,5)

Não atendeu a nenhum item do quesito (0,0)

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.3,0B - Adequação da proposta em conformidade com as diretrizes e ações da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, voltadas ao fortalecimento da agropecuária local, especialmente da ovinocaprinocultura, e com o objetivo específico estabelecido no item 2.1 deste Edital.Grau pleno de atendimento (2,75 pontos) - proposta aderente

Grau satisfatório de atendimento (0,5 pontos) - proposta que visa o fortalecimento, promoção e o desenvolvimento sustentável da ovinocaprinocultura da região dos Inhamuns (APS, aderente somente aos objetivos específicos)

O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,75C - Informações sobre ações a serem executadas (1), metas a serem atingidas (2), indicadores que aferirão o cumprimento das metas (3) e prazos para a execução das ações e cumprimento das metas (4).Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (2,0)

Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (1,5)

Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (1,0)

Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (0,5)

Não atendeu a nenhum item do quesito (0,0)

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art.

16,

'a72º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

2,0D - Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações, atividades ou projetos relacionados com o objeto da parceria ou de natureza semelhante.Grau pleno de capacidade técnico-operacional (comprovação de 6 anos ou mais de experiência voltada para a temática social) (2,25).

Grau intermediário de capacidade técnico-operacional (comprovação de 4 até anos 6 anos de experiência voltada para a temática social) (1,5).

Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (comprovação de 3 até 4 anos de experiência voltada para a temática social) (1,0)

Comprovação de menos de 1 ano de experiência voltada para a temática social (0,0) 2,25Pontuação Máxima Global10,0

6.5.5. A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

6.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

6.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou

c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (D), (B), e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

6.6.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do site oficial da Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI, dentro do site oficial do Município de Tauá, https://www.taua.ce.gov.br/, iniciando-se o prazo para recurso.

6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art.59 da Lei nº 9.784, de 1999).

6.7.2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

6.7.3. Os recursos serão apresentados em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI, localizada na Rua Solon Medeiros, S/N Bezerra e Sousa Parque de Exposições - Cep: 63.660-00, Tauá-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público.

6.7.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

6.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

6.8.1. A Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 03 (três) dias.

6.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento.

6.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada e fundamentada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.9. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI, deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).

6.9.1. A homologação não gera direito para OSC à celebração da parceria (art. 27, § 6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

7. DA CELEBRAÇÃO

7.1. O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPA1Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos estatutários e documentais exigidos para celebração. (Em até 15 dias corridos após a homologação)2Verificação do cumprimento dos requisitos de celebração e outras exigências legais. Análise do plano de trabalho.3Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.4Parecer técnico, jurídico e assinatura do instrumento de parceria.5Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município7.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração e outras exigências legais.

Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos estatutários e documentais. (Arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016), em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI, localizada na Rua Solon Medeiros, S/N Bezerra e Sousa Parque de Exposições - CEP: 63.660-00, Tauá-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público, em até 30 dias da publicação do edital. A convocação se dará em até 15 dias corridos após a homologação do resultado.

7.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados o Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho.

7.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) a forma de execução das ações, indicando;

c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

7.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

c) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

d) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

e) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

f) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

g) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

h) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

j) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Estaduais e Municipais e à Dívida Ativa da União, Estado e Município;

k) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

m) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;

n) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

o) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

p) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

q) declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade.

7.2.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nas alíneas j, k e l previstas no item 7.2.4. deste Edital.

7.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração e outras exigências legais. Análise do plano de trabalho.

Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria (item 4.1 deste Edital), a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (item 4.2 deste Edital) e cumprimento de demais exigências descritas no item 7.2.4, deste Edital. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

7.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

7.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.

7.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

7.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração ou quando as certidões j, k e I do item 7.2.4 deste Edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto n° 8.726, de 2016).

7.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

7.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.

7.5.1. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação e ajustes no plano de trabalho, a OSC selecionada não atender às exigências previstas no item 7.2.4. (Alínea a até q) deste Edital ou caso seu plano de trabalho não seja aprovado, a mesma será desclassificada e a imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará seu plano de trabalho e os documentos listados no item 7.2.4 deste Edital e a administração procederá a verificação do plano de trabalho e dos documentos que comprovem o atendimento das mesmas exigências (art. 28, §§ 1° e 2°, da Lei nº 13.019, de 2014). Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

7.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

7.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista no item 7.2.4 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

7.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

7.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município.

7.6.1. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública municipal (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

8. Programação orçamentária e valor previsto para a realização do objeto

8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Unidade orçamentária: 22.01 - Dotação: 20.608.1005.2120 Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Fonte: 1700 União

8.1.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.2. O valor global desse edital é de R$ 5.857.118,60 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e dezoito reais e sessenta centavos.) Provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI.

8.2.1. Na formalização do processo, os valores apresentados na proposta poderão ser ajustados no plano de trabalho, desde que não se alterem as atividades que levaram à determinada pontuação do projeto.

8.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.

8.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a)Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b)Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c)Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);

d)Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

8.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

8.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

8.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

9. CONTRAPARTIDA

9.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI, na internet - https://www.taua.ce.gov.br/, com prazo mínimo 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

10.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 05(cinco) dias da data-limite para envio das propostas, em envelope lacrado, no horário de 08h30min às 16h30min, na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI, localizada na Rua Solon Medeiros, S/N Bezerra e Sousa Parque de Exposições - CEP: 63.660-00, Tauá-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público.

10.2.2. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

10.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

10.3. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI, juntamente com o Conselho Municipal de Parceria Pública Social, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

10.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

10.8. O presente Edital de chamamento público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo III - Relação de Dirigentes da Entidade;

Anexo IV - Orientações para elaboração do de Plano de Trabalho;

Anexo V - Orientações para elaboração do Projeto;

Anexo VI -Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo VII Minuta de Termo de Colaboração;

Anexo VIII - Projeto Apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos de Tauá.

_________________________________________

Paulo Alves Martins Júnior

Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EDITAIS - ANEXOS - EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 – FUNDAÇÃO ESCOLA
ANEXOS - EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 – FUNDAÇÃO ESCOLA

ANEXO 1 CRONOGRAMA

DATASESPECIFICAÇÃO 09/10/2025Divulgação do Edital ( no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial) 10/10/2025Impugnação do Edital. Somente por email: icfundacaoescola-taua@gmail.com

13 a 17/10/2025Período de Inscrição (8h ás 11h e 14h as 15h) Palacio Quinamuiu. Rua Isaias Setubal da Paixão, nº 6 Colibris (Sala da Fundação Escola) 17/10/2025Divulgação de inscritos e orientações para prova - no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial 20/10/2025Prova escrita - sala da Fundação Escola, CEMIT (Rua Isaias Setubal, n.º10, Colibris), das 14h as 15h 20/10/2025Divulgação do Gabarito no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial 21/10/2025Divulgação do Resultado preliminar (no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial) 21/10/2025Recursos sobre a prova ou resultado preliminar, até as 14h. Somente por email: : icfundacaoescola-taua@gmail.com 22/10/2025Divulgação do Resultado definitivo e de recursos se houverem (no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial) 23 a 29/10/2025Convocação dos aprovados / apresentação de documentação no setor de Gestão Tributária (Palacio Quinamuiu. Rua Isaias Setubal da Paixão, nº 6 Planaldo dos Colibris). Horários: 8h as 11h e 14h as 16h

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a (identificação da organização da sociedade civil OSC) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../2025 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local, xx de xx de 2025.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil - OSC):

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, de 2025.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ANEXO IV

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (A SER APRESENTADO APENAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM PROPOSTAS SELECIONADAS)

Observações:

1.O plano de trabalho deverá conter o timbre da Organização Proponente.

2.As seguintes orientações contemplam o mínimo exigido pela Lei n.º 13.019/2014 e Decreto n.º 8.726/2016 e visam fornecer um parâmetro para apresentação do plano de trabalho. Campos podem modificados ou adicionados pela organização proponente conforme as especificidades do projeto a ser desenvolvido.

3.Identificação

1.1. Identificação do Projeto

Nome do Projeto: (Informar o nome completo sem abreviaturas)

Abrangência territorial:( informar onde o projeto será executado)

Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais do projeto)

Valor total: (Informar o custo total do projeto)

Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução do projeto)

Resumo do Projeto:(apresentar, em um parágrafo, uma síntese do projeto)

1.2. Identificação da Organização Proponente (Informar os dados cadastrais da organização) Nome:

CNPJ:

Data da Fundação: Registro no CNPJ:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone e Fax com DDD:

E-mail:

Página na WEB (site):

1.3. Identificação do Representante Legal da Organização Proponente Nome:

CPF:

RG:

Profissão:

Cargo :

Estado Civil:

Número de Telefone com DDD:

E-mail:

2.Descrição do Projeto.

2.1.Justificativa. (Descrever a realidade objeto da parceria e demonstrar o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas. Expor as razões determinantes para implantação do projeto, a situação atual a partir de um diagnóstico do problema que a proposta se propõe a solucionar, bem como os elementos de necessidade e urgência para seu desenvolvimento. A justificativa deve delinear a situação atual da população de interesse do projeto, em termos de inclusão social, laboral, produtiva ou cultural, bem como as soluções que pretende avançar nesses pontos. Ademais, a justificativa deve demonstrar a importância da execução da proposta para o alcance dos resultados previstos, e quais os impactos ou mudanças qualitativas que poderá produzir na integração refugiados, solicitantes de refúgio, apátridas e/ou imigrantes em geral.)

2.2.Objetivos. (Informar o objetivo geral e enumerar os objetivos específicos do projeto. A formulação dos objetivos irá orientar a execução e a avaliação das ações desenvolvidas. Nesse sentido, a capacidade de delimitar o tema e a clareza do que se pretende alcançar são determinantes para o êxito do projeto.)

2.2.1.Objetivo Geral. (Informar o que se pretende mudar na realidade alvo da intervenção planejada. O objetivo estabelece, de forma geral e abrangente, as intenções e os efeitos esperados do programa, orientando o seu desenvolvimento. Declara qual a transformação social para a qual se pretende contribuir com a realização do projeto. Idealmente, o objetivo geral deve buscar responder as seguintes perguntas: o que fazer? Para quem fazer? Onde fazer? Por que fazer?)

2.2.2.Objetivos Específicos. (Traduzem situações que contribuem para a consecução do objetivo geral e são caracterizadas por ações efetivas. Caracterizam-se, portanto, por traduzir as etapas ou fases do projeto, detalhando a forma de execução do objetivo geral. Assim, podem ser definidos como produtos intermediários para atingir o objetivo geral.)

2.3.Metodologia. (Descrever como será executado o projeto, informando os procedimentos, processos e/ou técnicas para o alcance dos objetivos, o perfil e a composição da equipe responsável, modelo de gestão do projeto, eventual atuação em rede etc. A metodologia deve abordar ainda as diretrizes para a atuação territorial e compatibilidade entre o público beneficiário e a metodologia adotada.)

3.Elementos do Plano de Trabalho.

3.1.Ações, etapas e/ou fases (Informar de forma detalhada todas as ações a serem desenvolvidas no projeto, indicando suas subdivisões em etapas e/ou fases. Explicar o tipo de trabalho, a forma de execução, indicação da organização responsável por cada ação no caso de atuação em rede, o instrumental a ser utilizado, o tempo previsto, a abrangência territorial, o grupo populacional atendido, a equipe de trabalho e a divisão do trabalho, enfim, tudo aquilo que será utilizado para a execução do projeto.)

3.2.Metas. (Informar as metas a serem atingidas. Metas são os objetivos expressos em termos quantitativos, mensuráveis e, portanto, verificáveis através de métodos de monitoramento e avaliação.)

3.3.Cronograma de execução. (Informar de modo sistematizado, as ações, fases e/ou etapas necessárias para o alcance de cada meta estabelecida. Para cada etapa deve ser listado o aspecto cronológico, indicação do período (dia/mês/ano) para início e término e os recursos financeiros necessários para sua execução.)

Quadros exemplificativos para a exposição dos objetivos quantitativos do projeto, as etapas necessárias para concretização de cada uma das metas, bem como as datas previstas para início e término de cada etapa:

MetaAçãoData inícioData términoValorMeta 1Etapa 1.1Etapa 1.2Etapa 1.3Meta 2Etapa 2.1Etapa 2.2Etapa 2.3Meta 3Etapa 3.1Etapa 3.2Etapa 3.3MetasEtapasPeríodo (Mês)123456789101112Meta 1Etapa 1.1Etapa 1.2Etapa 1.3Meta 2Etapa 2.1Etapa 2.2Etapa 2.3Etapa 2.4Meta 3Etapa 3.1Etapa 3.2Planejamento e Avaliação3.4.Indicadores. (Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. Indicação dos critérios, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento dos objetivos mensuráveis da parceria.

Quadro exemplificativo para a exposição das metas e respectivos indicadores e formas de verificação:

M E TAIndicadores de alcance de resultadosFormas de verificação1.2.3.6.Previsão de Receitas: (Informar a previsão de receitas para a execução do projeto, bem como suas fontes e datas de liberação)

3.7.Estimativa de despesas: (Informar estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, observados os artigos 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014 e 36 a 42 do Decreto nº 8.726/2016. Deve ser informado a estimativa de despesa de cada custo envolvido na execução do objeto da parceria. A estimativa de despesas deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes, ou quaisquer outras fontes de informações disponíveis ao público. Indicação e justificativas para pagamentos em espécie, quando houver).

Quadro exemplificativo para a exposição da estimativa das despesas:

Meta/

Atividade/ EtapaEtapas para realização da Meta/

Atividade/ EtapaItens de despesa para realizar a etapaCódigo do

Elemento de DespesaQtdeVa l o r

Unitário

(R$)Valor

Total

(R$)Fonte do

Recurso3.8.Cronograma de Desembolso. (Informar os valores dos aportes financeiros e a previsão do período de desembolso de cada parcela. O cronograma de desembolso deve guardar consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.)

Quadro exemplificativo de cronograma de desembolso:

ParcelaMês/AnoParcela 1Parcela 2Parcela 3Total do Desembolso4.Informações complementares. (Informações que o proponente julgar necessárias para a melhor compreensão no plano de trabalho e que não foram mencionadas anteriormente)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO V - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
ANEXO V - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO

ANEXO V

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO

(A SER APRESENTADA POR TODAS AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO, QUANDO DO ENVIO DAS PROPOSTAS)

1.Identificação

1.1. Identificação da Proposta do Projeto (Informar os dados da proposta, que deve conter o timbre da organização proponente)

Nome da Proposta: (Informar o nome completo sem abreviaturas)

Abrangência territorial: (Informar onde a proposta será executada)

Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais da proposta)

Valor global: (Informar o valor global da proposta)

Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução da proposta)

Resumo da proposta: (Apresentar, em um parágrafo, uma síntese da proposta)

1.2. Identificação da Organização Proponente (Informar os dados cadastrais da organização) Nome:

CNPJ:

Data da Fundação: Registro no CNPJ:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone e Fax com DDD:

E-mail:

Página na WEB (site):

2.Descrição da Proposta do Projeto

2.1.Descrição da realidade. (Descrição acurada e objetiva do contexto, cenário e demanda pela intervenção proposta)

2.2.Objetivos. (Informar o objetivo geral e os objetivos específicos da proposta)

2.3.Nexo entre a realidade descrita e os objetivos propostos (Informar objetivamente a correspondência entre a realidade descrita e os objetivos propostos)

2.4.Ações (Informar as ações a serem executadas, indicando o público beneficiário e abrangência territorial de cada ação)

2.5.Metas (Informar as metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas)

2.6.Indicadores (Informar os indicadores que aferirão o cumprimento das metas)

2.7.Prazos (Informar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas)

2.8.Valor (Informar o valor global da proposta)

3.Capacidade Técnico-Operacional da Organização Proponente (Demonstração da capacidade técnico-operacional por meio de descrição minuciosa das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, informando, ainda, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.)

4.Informações complementares sobre a proposta do projeto (Informações que o proponente julgar serem necessárias para a melhor compreensão da proposta não mencionadas anteriormente)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil - OSC) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, de 2025.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO VII - TERMO DE COLABORAÇÃO
ANEXO VII - TERMO DE COLABORAÇÃO

ANEXO VII

TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2025

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ERCURSOS HÍDRICOS E _____________________________

Por este instrumento a Secretaria Municipal xx, órgão da pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONCEDENTE, CNPJ n°xx, representado neste ato por seu Secretário o Sr.xx, cédula de identidade xx, inscrito (a) regularmente no CPF/MF sob o nº xx, residente e domiciliado nesta capital, juntamente com o...., com sede à Rua .. n°... , Bairro, neste município, inscrito(a) no CNPJ sob o nº , representado(a) legalmente por seu presidente Sr. , portador(a) de Cédula de Identidade nº. e , inscrito(a) no CPF nº, residente e domiciliado(a) nesta capital à Rua, n° , , neste município, resolvem celebrar o presente Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a execução do Projeto , conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pelo ... e aprovado pela Secretaria Municipal xx, tudo parte integrante deste Termo de colaboração independente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento convocatório será regido em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 215 e seguintes; Lei Municipal nº 2579 de 10 de março de 2021; Lei Orgânica do Município; Lei 13.019/14 e Resultado Definitivo da Chamada Pública n.º ...CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de colaboração terá vigência de ... meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril de 2016. PARÁGRAFO ÚNICO Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da Secretaria Municipal Paulo Alves Martins Júnior, o prazo poderá ser prorrogado de ofício, no exato período do atraso verificado.CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do Fomento são da monta R$, que serão repassados pela Secretaria De Desenvolvimento Rural e recursos Hídricos, Unidade Orçamentária: 2201; Dotação: 20 608 10005 2. 120; Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00; Fonte: 1700 UNIÃO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente específica do Banco xx vinculada a esse Termo de colaboração: Banco do Brasil, Agência: Conta Corrente:

PARÁGRAFO SEGUNDO -Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração

III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

IV em outras hipóteses legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES

I - COMPETIRÁ A SECRETARIAI:

a) proceder a publicação do presente Termo de colaboração no Diário xxx.

b) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de colaboração, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela Secretaria.

c) analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.

d) analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de colaboração.

e) fazer avaliações sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relatórios.

f) efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.

g) fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.

h) analisar e deliberar quanto à aprovação dos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO apresentados pela organização da sociedade civil;II - COMPETIRÁ À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de colaboração, de forma a atender plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

c) encaminhar à Secretaria De Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos de Tauá-CE, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO relacionado ao Termo de colaboração;

d) comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de colaboração;

e) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de colaboração e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes;

f) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;

g) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços;

h) fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de colaboração;

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS

Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Colaboração observará:

I - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e

II - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.

PARÁGRAFO QUARTO A titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recurso da parceria aplica-se o disposto no art. 23 do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016.

PARAGRAFO QUINTO É vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III- realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros de correção monetária, inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora de prazos;

IV - realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de colaboração.

V - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas do Termo de Colaboração deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO Secretaria xxx, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela dos recursos, constituída do relatório de execução do objeto e ainda acompanhada dos seguintes documentos:

a)Ofício de Encaminhamento em nome do Secretário Municipal

b)Cópia do Termo de colaboração, acompanhado de seus aditivos e do plano de trabalho.

c)Balancete Financeiro padronizado pela Srcretaria xx, evidenciando os recursos recebidos em transferências e a contrapartida, devidamente assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da organização da sociedade civil;

d)Analítico de despesas padronizado pela Secretaria xx, com a devida relação de pagamentos e assinaturas;

e)Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão;

f)Guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical;

g)Nota fiscal original contendo carimbo padronizado pela Secretaria xx: carimbo de atesto e de identificação Termo de colaboração, parcela e ano;

h)Recibo padrão da Secretaria Municipal xx para cada nota fiscal recebida, no caso do fornecedor ou prestador de serviço não possuir recibo, utilizar o modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal xx;

i)Orçamentos originais (no mínimo três) que comprovem a pesquisa de preço realizada para cada despesa do Termo de colaboração (aquisição de materiais e contratação de serviços);

j)Consolidação de pesquisa de preços para cada despesa realizada;

k)Certidões Negativas de Débitos da empresa que realizar o faturamento da compra ou serviço: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais,Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certificado de Regularidade do FGTS CRF, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

l)Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final;PARÁGRAFO PRIMEIRO A organização da sociedade civil que receber recursos da Secretaria xx/Prefeitura xx deverá prestar contas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência.

CLAUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

PARAGRAFO QUARTO - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

CLÁUSULA NONA DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de colaboração a organização da sociedade civil deverá apresentar, no mesmo prazo da cláusula anterior, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do objeto:

I - relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter:

I - demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;

II - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença ou de usuários/beneficiários, fotos, vídeos, entre outros; e

IV - documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver.

PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução financeira, deverá conter:

I - relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;

II - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;

III - extrato da conta bancária específica;

IV - memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

V - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e

VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO -. A memória de cálculo referida no inciso IV, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a SEDERHI poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária; e

III - declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO -É facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da data da ciência da decisão, em conformidade com o Capítulo VIII do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável detrinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública

PARÁGRAFO TERCEIRO O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a Entidade que aplicar o recurso em fins diversos do previsto neste Termo de colaboração e a Procuradoria do Município para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Fica assegurada ao MUNICÍPIO/ Secretria Municipal a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de colaboração

PARAGRAFO PRIMEIRO - É assegurada ao MUNICÍPIO/ Secretria Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de colaboração.

PARÁGRAFO SEGUNDO A gestora do presente termo de colaboração será a Coordenador/ Secretario, que deverá posteriormente ser nomeada por Portaria e terá como obrigações aquelas estabelecidas no art. 61, da Lei 13.019/2014.

PARÁGRAFO TERCEIRO A Administração designará por meio de Portaria os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser constituída nos termos do art. 49, parágrafo 1º do Decreto 8.736, de 27 de abril de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de colaboração poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da Lei 13.019/2014.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESTITUIÇÃO

A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela Secretaria Municipal xx, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de colaboração, da utilização dos recursos em finalidade diversas, na não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA ALTERAÇÃO

A Secretaria Municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma nos termos do art. 43, da Lei 13.019/2014:

I - por termo aditivo à parceria para:

a) ampliação de até trinta por cento do valor global;

b) redução do valor global, sem limitação de montante;

c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; ou

d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou

II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:

a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;

b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou

c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A proposta de aditivo ou/e de apostilamento deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de colaboração.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de xx, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos.

E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de colaboração, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Município (CE), de de 2025.

Secretário Secretaria Municipal Presidente ENTIDADE

TESTEMUNHAS:

1____________________________ 2. ______________________________

CPF:____________________________ CPF:_____________________________

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO VIII - PROJETO BASE PARA O DESENVOLVIMENTO DE PARCERIA DIRECIONADA AOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HIDRICOS
ANEXO VIII - PROJETO BASE PARA O DESENVOLVIMENTO DE PARCERIA DIRECIONADA AOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HIDRICOS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO III - DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
ANEXO III - DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da (identificação da organização da sociedade civil OSC), nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que: Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a". Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADENome do dirigente e cargo que ocupa na OSCCarteira de identidade, órgão expedidor e CPFEndereço residencial, telefone e e-mailNão contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Local-UF, de de 2025.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2008001/2025-SEGOP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2008001/2025-SEGOP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 2008001/2025-SEGOP, decorrente do Credenciamento nº 20.08.001/2025-SEGOP, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. OBJETO: Credenciamento de leiloeiro oficial para a prestação de serviços para alienação de bens moveis inservíveis, de propriedade do Município de Tauá/CE, incluindo todos os atos necessários à organização do certame, disposição dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens, por meio de licitação na modalidade de leilão público. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA JÚNIOR ME; ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis; DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de outubro de 2025; Tauá-Ce, 08 de outubro de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

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