Diário oficial

NÚMERO: 1533/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1533

06/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 009/2025
Aprova o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos para celebração de parceria com organizações da Sociedade Civil – (OCSs)
RESOLUÇÃO Nº 009/2025, de 06 de outubro de 2025.

Aprova o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos para celebração de parceria com organizações da Sociedade Civil (OCSs), no âmbito do Programa de Parceria Pública Social PPPS.O Conselho Municipal de Parceria Pública Social de Tauá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, que estabelece o Regime Jurídico das parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);

CONSIDERANDO a Legislação municipal pertinente e as normas do Programa de Parceria Pública Social PPPS;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento rural sustentável, fortalecer a economia local e regional, valorizar a produção agropecuária e incentivar o empreendedorismo no campo no âmbito do Município de Tauá;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme deliberação do Conselho Municipal de Parceria Pública Social, ocorrida no dia 06 de outubro de 2025, o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos para celebração de parceria com organizações da Sociedade Civil OCS, no âmbito do Programa de Parceria Pública Social (PPPS), que tem por objeto o fortalecimento, promoção e o desenvolvimento sustentável da ovinocaprinocultura da região dos Inhamuns.

Art. 2º A execução do Plano de Trabalho deverá observar a legislação aplicável, os princípios da transparência, eficiência e controle social e alcance dos resultados pactuados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Tauá CE, de 06 de outubro de 2025.Vanja Maria dos Santos Gonçalves AraújoPresidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 010/2025
Reconhece como Organização da Sociedade Civil o Instituto da Primeira Infância – (IPREDE) como apta a se qualificar no âmbito do Programa de Parceria Pública Social
RESOLUÇÃO Nº 010/2025, de 06 de outubro de 2025.

Reconhece como Organização da Sociedade Civil o Instituto da Primeira Infância (IPREDE) como apta a se qualificar no âmbito do Programa de Parceria Pública Social.

O Conselho Municipal de Parceria Pública Social de Tauá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação aprovada na reunião extraordinária realizada no dia 06 de outubro de 2025, no uso de suas competências legais atribuídas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e pelo Decreto nº. 0628001, de 28 de junho de 2021, com base na análise da documentação apresentada pelo Instituto da Primeira Infância (IPREDE)

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho de Parceria Pública Social emitir resoluções quanto as suas deliberações,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação das entidades no Programa de Parceria Público Social, para que possam estar aptas a celebrar futuras Parcerias Pública Sociais com o Município de Tauá, nos termos da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021, fundamentada através de Parecer Jurídico emitido de Procuradoria Geral do Município de Tauá;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Parceria Pública Social realizada em 06 de outubro de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer como Organização da Sociedade Civil o Instituto da Primeira Infância (IPREDE) com o CNPJ sob o nº 11.088.218/0001-66 como apta a se qualificar para celebração de futuras parcerias no âmbito do Programa de Parceria Pública Social do Município de Tauá, em conformidade com a da Lei n.º 13.019/2017, de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Tauá CE, 06 de outubro de 2025.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves AraújoPresidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

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