Diário oficial

NÚMERO: 1532/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1532

03/10/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1003001/2025-GABP
PORTARIA Nº 1003001/2025-GABP

PORTARIA Nº 1003001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal nº 2883/2025, de 29/01/2025, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANA PAULA LEITE TORRES,, portadora do CPF nº ***.695.403-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO GOVERNAMENTAL, Simbologia ASJ-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de outubro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EDITAIS - EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO
EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO

EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, e a Lei Municipal nº 2711, de 02 de dezembro de 2022, torna público os critérios de seleção para a escolha dos casais que participarão da 3ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá. O Casamento Comunitário é uma ação de alcance social que torna possível ao cidadão vulnerável o pleno exercício da cidadania. Seu objetivo é promover a regularização jurídica de casais, que ainda não têm a união oficializada, legitimando a sua vida conjugal, promovendo a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Casamento Comunitário objetiva estabelecer a comunhão plena de vida de casais, conforme preceitua o artigo 1.511 do Código Civil, através de cerimônia civil e de manifestação da vontade das partes.

1.2 A 3ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá atenderá o público de até 33 casais, nos termos do item anterior e será composto de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação nos encontros preliminares.

1.3. Será estabelecida parceria com o Cartório 1º Ofício de Tauá, visando dar concretude ao processo de obtenção das documentações necessárias à habilitação para a 3º Edição do Casamento Comunitário.

1.3 Poderá a Secretaria em atendimento a necessidade dos usuários, proceder ao aumento de vagas no que se atente ao limite máximo de 10 (dez) inscrições.

1.4 A 3ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá, será realizado no dia e no horário previamente marcado com os casais selecionados, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS do Município de Tauá/CE

1.5. O presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Tauá-CE (www.taua.ce.gov.br) a partir da data de sua publicação.

2 DO PROCESSO PARA O CASAMENTO COMUNITÁRIO

2.1 DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1.1 São requisitos para a inscrição na 3ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá:

a) Residir no Município de Tauá no mínimo de 03 (três) anos;

b) Comprovação de renda:

- De 01 (um) a 02 (dois) salários mínimos por família de renda mensal total;

c) Apresentação de toda a documentação descrita nesse edital;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais até a data da publicação deste edital;

e) Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil.

f) ter todos os documentos pessoais do casal legíveis e sem nenhum tipo de rasura, rasgo ou com informações ilegíveis.

g) estar em conformidade com as normas da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, no tocante à capacidade, à habilitação e ao casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512, parágrafo único, da referida lei;

h) ser aprovado, nos termos normativos, técnicos, metodológicos e éticos do serviço social profissional, através de parecer social, sobre a condição socioeconômica de vulnerabilidade do casal proponente, atestado por Assistente Social do Município, de preferência os que estão lotados na Secretaria Municipal de Proteção a Social.

i) formulário para casamento devidamente preenchido. (Anexo)

2.1.2 O regime para realização do casamento será o de Comunhão Parcial de Bens, ou seja, somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possuir antes do casamento não fazem parte da comunhão, conforme Lei 6.015 de 31/12/1973 e artigos 1.639 a 1.688 e incisos do Código Civil Brasileiro.

2.1.3. Para os inscritos que já estiverem com mais de 70 anos de idade, o regime adotado será o de Separação Obrigatória de Bens, conforme determinado pelo artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro.

2.1.4. O regime de bens determinado nos itens 2.1.2 e 2.1.3 não serão passiveis de modificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 São documentos fundamentais para realização da inscrição:

a) Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);

b) Original e cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Original e cópia da certidão de nascimento, ou certidão de casamento com averbação de divórcio, ou certidão de casamento com averbação de óbito ou certidão de casamento + certidão de óbito;

d) Cópia do comprovante de renda:

- De um a dois salários mínimos por família de renda mensal total.

f) Cópia do comprovante de residência considerando último mês de referência em nome de um dos candidatos, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá o candidato preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição;

g) Cópia da carteira de trabalho (Número de série, foto, verso e contrato de trabalho da última página com o registro se for o caso), caso não tenha anotação vigente na carteira poderá ser apresentada em branco, sem prejuízo algum ao processo;

h) Testemunhas deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, apresentar copias do RG, CPF, endereço e consignar número de contato telefônico, serão aceitas apenas 2 testemunhas por casal, sem possibilidade de aumento.

i) Parecer social que comprove a condição socioeconômica de vulnerabilidade do casal proponente, atestado por Assistente Social do Município, de preferência os que estão lotados na Secretaria Municipal de Proteção Social.

j) Formulário para casamento devidamente preenchida. (Anexo)

3.1.1. Os documentos originais deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas copias no ato da inscrição;

3.1.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

3.1.3. Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação;

3.1.4. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo do Casamento Comunitário;

3.1.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital;

3.1.6. O processo seletivo será realizado no período de 03 de outubro a 04 de novembro de 2025 conforme calendário em anexo, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS do Município de Tauá/CE.

4 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

4.1 A análise da documentação dos participantes será realizada do dia 05 de novembro até o dia 05 de dezembro de 2025.

4.2. A lista dos candidatos selecionados será publicada no Site da Prefeitura de Tauá, bem como nas redes sociais da Prefeitura e dos Centros de Referência da Assistência Social CRAS, no dia 08 de dezembro de 2025.

4.3. Serão considerados como critérios de desempate caso haja número excedente de procura:

a) Renda Mensal per capita mais baixa;

b) Tempo de vivencia em união estável devidamente comprovada, e casal com filhos;

c) Maior Tempo de Moradia no Município.

4.4. Haverá a confirmação das informações prestadas pelos candidatos por meio de visita social na residência familiar, caso o responsável pela análise entenda necessário.

4.5. Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o cartório de Registro Civil.

4.6. Haverá uma reunião preparatória e obrigatória para os casais aptos a casar, que será realizada pela Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Familia SPM do Município de Tauá-CE.

5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Proteção Social e Procuradoria Geral do Município.

Para maiores informações, procurar o CRAS do seu território no Município de Tauá/CE.

Tauá, 03 de outubro de 2025.

_______________________________________________

VALDEMAR GOMES BEZERRA JÚNIOR

Secretário da SPS

ANEXO

CALENDÁRIO DO PROCESSO DA 3ª EDIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO

03/10/2025Divulgação do Edital de convocação;08/10 04/11/2025Período de Inscrição 05/11 04/12/2025Período de análise da documentação pelo cartório.05/12/2025Divulgação da lista dos casais habilitados09/12/2025Reunião preparatória e obrigatória para os casais habilitados a casar12/12/2025Cerimônia comunitária de casamento.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EDITAIS - ANEXO - DECLARACÃO PARA HABILITACÃO DE CASAMENTO
ANEXO - DECLARACÃO PARA HABILITACÃO DE CASAMENTO

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EDITAIS - ANEXO - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL
ANEXO - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 01.10.001/2025-01
EXTRATO DO CONTRATO N° 01.10.001/2025-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá torna público o Extrato do Contrato n° 01.10.001/2025-01, decorrente da Pregão Eletrônico n° 15.04.001/2025-SPS, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.243.1006.2.092; FONTE: 1660; ELEMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATRAÇÕES, ANIMAÇÕES DE EVENTOS E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; CONTRATADA: 46.400.978 FRANCISCO WELINGTON ALVES LIRA. ASSINA PELO CONTRATADO: Francisco Welington Alves Lira. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de outubro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 79.109,90 (setenta e nove mil, cento e nove reais e noventa centavos). Tauá-CE, 03 de outubro de 2025. ADRIANO LIMA MARINHO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social de Tauá CE - Matrícula: 3447.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONVOCATÓRIA - CONVOCATÓRIA
CONVOCATÓRIA

CONVOCATÓRIA

O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica CACS FUNDEB/Tauá Ceará, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Federal nº 14.113/2020, Lei Municipal 2.584/2021 e Regimento Interno deste Conselho, CONVOCA a presença dos demais membros titulares e suplentes, a participarem da REUNIÃO ORDINÁRIA que ocorrerá nesta quarta-feira, 08/10/2025, às 14:30 h, na Sala de reuniões da Casa dos Conselhos, com a seguinte pauta:

·Acolhida com votos de boas vindas;

·Leitura e aprovação da ATA anterior;

·Análise e aprovação do RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) referente ao 4º (quarto) bimestre de 2025;

·Outros assuntos pertinentes ao supracitado conselho.

Na certeza de contarmos com a atenção de todos/as, renovamos protestos de apreço e elevada consideração.

Tauá Ceará, 03 de outubro de 2025.

Atenciosamente,

Valberto Gaspar do Nascimento

Presidente do CACS FUNDEB Tauá/CE

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