Diário oficial

NÚMERO: 1529/2025

ANO VII - EDIÇÃO N° 1529

30/09/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0929001/2025-SME (REPUBLICAÇÃO)
APROVA O PLANO DE TRABALHO ANUAL (PTA) DE ALFABETIZAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE TAUÁ – CEARÁ

PORTARIA Nº 0929001/2025-SME

APROVA O PLANO DE TRABALHO ANUAL (PTA) DE ALFABETIZAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CEARÁ

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021; e

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho Anual PTA é um importante instrumento de apoio e planejamento de ações e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com o objetivo de apoiar, técnica e financeiramente, a Política de Alfabetização elaborada por estados e municípios.

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho Anual (PTA) de Alfabetização do Município de Tauá/Ceará está alinhado com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com o Planejamento Estratégico Participativo (2021-2024 e 2025-2028) e com os Planos de Ação (2021-2024 e 2025-2028) da Secretaria da Educação de Tauá.

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar o Plano de Trabalho Anual (PTA) de Alfabetização do Município de Tauá/Ceará, edição revisada e atualizada, com indicadores municipais, metas de alfabetização (2024/2025) e metas e ações educacionais para o período de 2024/2027, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 29 de setembro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação de Tauá

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Plano de Trabalho Anual de Alfabetização do Município de Tauá

(Edição revisada e atualizada)

Tauá/Ceará

2025

Prefeita de Tauá-CE

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Vice-Prefeita

Maria de Fátima Veloso Soares Mota Bastos

Secretário da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário-Executivo Administrativo

José Eronilson Alexandrino Souza

Secretário-Executivo da Gestão Escolar Pedagógica

Antônia Leidiane Barbosa Marques

Assessora Técnica Educacional

Nívia Scarcela Soares Andrade

Coordenador da Assessoria Jurídica

Carlos Augusto Custódio Lima

Coordenadora de Articulação Pedagógica

Marta Valéria Lima Mota

Coordenadora de Desenvolvimento da Aprendizagem

Lucilene Alves da Silva

Coordenadora da Gestão Administrativa

Antônia Bezerra Gomes

Coordenadora da Gestão Escolar Pedagógica

Jaqueline Ávila Mesquita

Coordenador da Gestão do Transporte Educacional

Bruno Rafael Abreu Pereira

Coordenadora de Inovação e Tecnologias Educacionais

Maria Rangeliane Bezerra de Oliveira

Coordenadora de Planejamento e Articulação Interinstitucional

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Coordenadora de Procedimentos Administrativos

Matilde Gomes Cavalcante

Revisão

Domingas Pedrosa de Oliveira

Precisamos olhar desde a primeira infância, que é a fase mais importante da vida das pessoas. Todas as evidências mostram que, quando uma criança aprende a ler e escrever na idade certa, o rendimento, o histórico curricular acadêmico dela ao longo dos anos melhora, além de diminuir a evasão, a reprovação e o abandono.

(Ministro Camilo Santana)

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO.

2.INDICADORES MUNICIPAIS.

3.METAS DE ALFABETIZAÇÃO - 2024/2025.

4.METAS E AÇÕES EDUCACIONAIS PARA O PERÍODO 2024-2027.

5.DOCUMENTOS E SÍTIOS ELETRÔNICOS CONSULTADOS.

1.INTRODUÇÃO

As metas de alfabetização e o Plano de Trabalho Anual (PTA) do Município de Tauá/Ceará estão alinhados com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com o Planejamento Estratégico Participativo (2021-2024 e 2025-2028) e com os Planos de Ação (2021-2024 e 2025-2028) da Secretaria da Educação de Tauá.

Este documento, destarte, está ancorado na legitimidade (sintonia com outros planos da gestão municipal), na participação (representação democrática na definição estratégica) e no compromisso (definição de metas, sob a égide do binômio reflexão/ação).

Na contextura do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto nº 11.556 e lançado pelo Governo Federal em 2023, suas ações propostas revelam o objetivo de apoiar, técnica e financeiramente, a Política de Alfabetização elaborada por estados e municípios. Destarte, espera-se que de forma colaborativa com as instâncias governamentais todas as crianças tenham assegurado o seu direito à alfabetização na idade certa.

Destaca-se que é compromisso deste ente federativo garantir que 100% das crianças sejam alfabetizadas ao final do 2° ano do Ensino Fundamental, além de assegurar a recomposição das aprendizagens de 100% dos alunos matriculados no 3°, 4° e 5° ano afetados pela pandemia da covid-19. Este PTA corrobora, portanto, essa pactuação coletiva, tendo como ponto de partida os indicadores educacionais locais.

A estrutura deste plano contém: indicadores municipais (com foco para os dados educacionais); metas para alfabetização (2024); metas e ações educacionais para o período o quadriênio 2024-2027. As metas estão organizadas em cinco eixos:

1.GOVERNANÇA E GESTÃO;

2.FORMAÇÃO;

3.INFRAESTRUTURA;

4.AVALIAÇÃO;

5.BOAS PRÁTICAS.

É relevante ressaltar que os eixos dialogam entre si, de modo que há casos de convergência de ações entre eles. Outro aspecto a ser destacado é que embora se trate de um plano de trabalho para a alfabetização, o texto coaduna-se com a visão de totalidade institucional, sendo perceptível, com efeito, que várias metas e ações tenham em sua abrangência todos os níveis e modalidades de ensino da rede municipal.

No segmento 3 deste trabalho, as 10 (dez) metas selecionadas como prioritárias, concebidas a um período ampliado para os próximos três anos, têm seus desdobramentos apresentados nas ações específicas, nos indicadores para acompanhamento, no período de realização e na identificação dos órgãos municipais responsáveis por suas execuções. A este respeito, na maioria das citações, constam os nomes da Secretaria Municipal da Educação (SME) e de suas coordenadorias técnicas, a seguir mencionadas: Coordenadoria de Articulação da Aprendizagem (CAPED), Coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem (CODEA), Coordenadoria da Gestão Escolar Pedagógica (COGEP), Coordenaria da Gestão Administrativa (CAD), Coordenadoria da Gestão do Transporte Educacional (COGETE), Coordenadoria de Inovação e Tecnologias Educacionais (CITE), Coordenadoria de Planejamento e Articulação Interinstitucional (COPLAI) e Coordenadoria de Procedimentos Administrativos (COPAD).

Essa estrutura administrativa está integrada com as 44 (quarenta e quatro) escolas regulares integrantes da rede municipal de ensino, nas quais as ações/estratégias de alfabetização se desenvolvem para a consecução das metas.

Ressalta-se, contudo, que, além das metas e estratégias deliberadas previamente, no processo de execução de um planejamento, podem surgir as que são classificadas de emergentes, oriundas da dinâmica da ambiência institucional e de novas circunstâncias que se processam nas relações exógenas e endógenas. Com efeito, este PTA poderá, no decorrer de sua execução, ser influenciado e impactado por ideias emergentes.

Destaca-se, ainda, a compreensão do caráter processual do qual se reveste o planejamento de uma instituição pública, bem como a necessária intersetorialidade (na ambiência interna e externa). A propósito, espera-se que o regime de colaboração anunciado no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada seja reverberado na sua concretude e em avanços significativos nas políticas e nos resultados de alfabetização.

Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE

2.INDICADORES MUNICIPAIS

Tabela 1: População do Município de 6 a 14 anos (2022) e Taxa de Escolarização do Ensino Fundamental.

MUNICÍPIOPOPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 6 A 14 ANOSTAXA DE ESCOLARIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALHomens MulheresTotalBrutaLíquidaTAUÁ3.6453.5877.23298,9.Sem informação recente.FONTES: IBGE (2022).

Tabela 2: População e Matrícula de 0-3 e 4-5 anos Censo Escolar 2024.

MUNICÍPIOPOPULAÇÃOMATRÍCULA0-34-5CrechePré-escolaTotal0-3Total4-5TAUÁ3.1281.5971.2451.291Obs.: Os dados de matrícula informados na tabela 2 referem-se aos alunos da rede municipal de ensino, não contabilizando os alunos de outras redes.

FONTES: IBGE (2022); MEC/INEP (2024).

Tabela 3: População e Matrícula de 0-3 e 4-5 anos - Censo Escolar 2025.

MUNICÍPIOPOPULAÇÃOMATRÍCULA0-34-5CrechePré-escolaTotal0-3Total4-5TAUÁ3.1281.5971.2671.206Obs.: Os dados de matrícula informados na tabela 3 referem-se aos alunos da rede municipal de ensino, não contabilizando os alunos de outras redes.

FONTES: IBGE (2022); MEC/INEP (2025); TAUÁ/SME (2025).

Tabela 4: População, Matrícula (2024), Taxa de Abandono (2024) e Taxa de Distorção (2024).

MUNICÍPIOPOPULAÇÃOMATRÍCULA ANO 2024TAXA DE ABANDONO ANO 2024TAXA DE DISTORÇÃO ANO 2024TAUÁ6-10 anos1º ao 5º ano1º ao 5º ano1º ao 5º ano3.9612.9730,0%1,5%Obs.: Os dados de matrícula informados na tabela 4 referem-se aos alunos da rede municipal de ensino, não contabilizando os alunos de outras redes.

FONTES: IBGE (2022); MEC/INEP (2024).

Tabela 5: População, Matrícula (2025), Taxa de Abandono (2025) e Taxa de Distorção (2025).

MUNICÍPIOPOPULAÇÃOMATRÍCULA ANO 2025TAXA DE ABANDONO ANO 2025TAXA DE DISTORÇÃO ANO 2025TAUÁ6-10 anos1º ao 5º ano1º ao 5º ano1º ao 5º ano3.9612.9870%0,73%Obs.: Os dados de matrícula informados na tabela 5 referem-se aos alunos da rede municipal de ensino, não contabilizando os alunos de outras redes.

FONTES: IBGE (2022); MEC/INEP (2025); TAUÁ/SME (2025).

Tabela 6.1: Resultados das Avaliações Externas 2º ano.

MUNICÍPIO20232024INDICADOR CRIANÇA ALFABETIZADAAvaliação Estadual (SPAECE)INDICADOR CRIANÇA ALFABETIZADAAvaliação Estadual (SPAECE) LP/LeituraAvaliação Estadual (SPAECE) LP/EscritaAvaliação Estadual (SPAECE) Matemá-ticaTAUÁ87,2%23892,01%758750650FONTES: MEC/INEP (2024; 2025); CEARÁ/SEDUC (2024; 2025).

Tabela 6.2: Resultados das Avaliações Externas 5º ano.

MUNICÍPIO20232024IDEBAvaliação Estadual (SPAECE)-Avaliação Estadual (SPAECE)TAUÁ6,2Língua Port.Matemática-Língua Port.Matemática255273265288FONTES: MEC/INEP (2024); CEARÁ/SEDUC (2024; 2025).

Tabela 7.1: Dados quantitativos da Educação Infantil Censo Escolar 2024.

MUNICÍPIOEDUCAÇÃO INFANTILCRECHE: 0 a 3 ANOSPRÉ-ESCOLA: 4 e 5 ANOSMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMTINTMTINTTAUÁ1.245963905231.29282291212Obs.: Os dados de matrícula informados na tabela 7.1 referem-se aos alunos da rede municipal de ensino, não contabilizando os alunos de outras redes.

Legendas: M (MANHÃ); T (TARDE); INT (TEMPO INTEGRAL).

FONTES: MEC/INEP (2024); TAUÁ/SME (2024).

Tabela 7.2: Dados quantitativos da Educação Infantil Censo Escolar 2025.

MUNICÍPIOEDUCAÇÃO INFANTILCRECHE: 0 a 3 ANOSPRÉ-ESCOLA: 4 e 5 ANOSMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMTINTMTINTTAUÁ1.267953105231.20691341212Obs.: Os dados de matrícula informados na tabela 7.2 referem-se aos alunos da rede municipal de ensino, não contabilizando os alunos de outras redes.

Legendas: M (MANHÃ); T (TARDE); INT (TEMPO INTEGRAL).

FONTES: MEC/INEP (2025); TAUÁ/SME (2025).

Tabela 7.3: Dados quantitativos dos anos iniciais do Ensino Fundamental Censo Escolar 2024.

MUNICÍPIOENSINO FUNDAMENTAL1º ANO2º ANOMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMTINTMTINTTAUÁ5724310070558641100705Obs.: Os dados de matrícula informados na tabela 7.3 referem-se aos alunos da rede municipal de ensino, não contabilizando os alunos de outras redes.

Legendas: M (MANHÃ); T (TARDE); INT (TEMPO INTEGRAL).

FONTES: MEC/INEP (2024); TAUÁ/SME (2024).

Tabela 7.4: Dados quantitativos dos anos iniciais do Ensino Fundamental Censo Escolar 2025.

MUNICÍPIOENSINO FUNDAMENTAL1º ANO2º ANOMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMTINTMTINTTAUÁ6264218071056246150710Obs.: Os dados de matrícula informados na tabela 7.4 referem-se aos alunos da rede municipal de ensino, não contabilizando os alunos de outras redes.

Legendas: M (MANHÃ); T (TARDE); INT (TEMPO INTEGRAL).

FONTES: MEC/INEP (2025); TAUÁ/SME (2025).

Tabela 7.5: Dados quantitativos dos anos iniciais do Ensino Fundamental Censo Escolar 2024.

MUNICÍPIOENSINO FUNDAMENTAL3º ANO4º ANO5º ANOMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMTINTMTINTMTTOTTAUÁ62354146461350127457951795Obs.: Os dados de matrícula informados na tabela 7.3 referem-se aos alunos da rede municipal de ensino, não contabilizando os alunos de outras redes.

Legendas: M (MANHÃ); T (TARDE); INT (TEMPO INTEGRAL).

FONTES: MEC/INEP (2024); TAUÁ/SME (2024).

Tabela 7.6: Dados quantitativos dos anos iniciais do Ensino Fundamental Censo Escolar 2025.

MUNICÍPIOENSINO FUNDAMENTAL3º ANO4º ANO5º ANOMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMatr.Nº de Prof.Nº de turmasMTINTMTINTMTTOTTAUÁ5754115711625461581159943121013Obs.: Os dados de matrícula informados na tabela 7.6 referem-se aos alunos da rede municipal de ensino, não contabilizando os alunos de outras redes.

Legendas: M (MANHÃ); T (TARDE); INT (TEMPO INTEGRAL).

FONTES: MEC/INEP (2025); TAUÁ/SME (2025).

Tabela 8: Quantitativo de escolas da rede municipal de ensino.

MUNICÍPIOEDUCAÇÃO INFANTILEDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTALENSINO FUNDAMENTALCrecheCreche e Pré-escolaPré-escolaEI e EF de 1º ao 5º anoEI e EF de 1º ao 9º anoEF de 1º ao 5º anoEF de 1º ao 9º anoEF com turmas multis-seriadas de 1º ao 5º anoTAUÁ0129-2012060112FONTES: MEC/INEP (2025); TAUÁ/SME (2025).

3.METAS DE ALFABETIZAÇÃO 2024/2025

METAS PARA 2024/20253.1 GOVERNANÇA E GESTÃOElevar em 10% o número de matrículas de Educação Infantil da rede municipal de ensino.Ampliar em 30% o número de escolas de tempo integral e em 10% a matrícula de tempo integral, contemplando outras 6 unidades escolares e cerca de outros 210 alunos.Alfabetizar 100% dos alunos do 2º ano nos níveis de proficiência suficiente e desejável do Sistema Permanente da Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE).Elevar Tauá para os 20 melhores desempenhos de aprendizagens, no âmbito do SPAECE Alfa; progredir os indicadores de aprendizagem para 289 pontos em Língua Portuguesa e 308 pontos em Matemática no 5º ano do SPAECE; elevar Tauá para o nível ADEQUADO em Língua Portuguesa e Matemática no 9º ano do SPAECE.Reduzir para 0,0% a taxa de abandono escolar até 2024.Decrescer em 50% a taxa de distorção idade/ano, reduzindo-lhe para menos de 2% no contexto geral.Ampliar para 100% a taxa de aprovação nos anos iniciais do ensino fundamental.Assegurar a recomposição das aprendizagens a 100% dos alunos diagnosticados com defasagens no processo de alfabetização. Promover a equidade educacional, considerados aspectos locais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero.Implantar os novos currículos da educação municipal, adequados à BNCC e às especificidades locais.Implementar 100% dos módulos da plataforma digital integrada da gestão educacional (Ponto iD Techonology).Distribuir novos uniformes escolares a 100% dos estudantes da rede municipal de ensino.Universalizar o atendimento especializado para os alunos com deficiência, com a ampliação do número de salas de recursos multifuncionais.Consolidar o cardápio regionalizado na alimentação escolar, assegurando 100% das receitas do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) na aquisição de gêneros da agricultura familiar.Revisar e implantar o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério (PCCRM).Realizar nova seleção e posse dos gestores escolares (diretores e coordenadores pedagógicos) de 100% das escolas públicas municipais.Revisar os critérios de seleção dos gestores escolares (diretores e coordenadores pedagógicos) de 100% das escolas públicas municipais.Implantar a política de avaliação da gestão escolar.Formalizar, por meio de lei municipal, e fortalecer o Núcleo de Mediação Socioescolar e a equipe multiprofissional.Fortalecer o conceito e a prática da Escola Pacífica, em consonância com o Decreto Municipal nº 0157002/2023. Implantar o Projeto de Educação Socioemocional em 100% das escolas de Ensino Fundamental. Consolidar o Programa de Monitores do Transporte Escolar.Implantar o Programa de Monitores de Aprendizagem Escolar.Assegurar o funcionamento de 100% do Projeto Rotas do Saber, garantindo o transporte escolar com segurança e conforto para os estudantes municipais.Cumprir 100% dos dias letivos.Realizar acompanhamento pedagógico contínuo em 100% das escolas da rede municipal.Implantar as superintendências pedagógica e administrativa.METAS PARA 2024/20253.2 FORMAÇÃOFortalecer as ações de Formação Continuada e em Serviço dos Profissionais da Educação, incluindo 100% dos professores e servidores de suporte direto à docência, administrativos e operacionais.Implantar o Programa de Formação dos Gestores Escolares de Tauá (PROGET).METAS PARA 2024/20253.3 INFRAESTRUTURAAssegurar a estrutura de tecnologias digitais para 100% das escolas municipais e requalificar os laboratórios tecnológicos, incluindo a aquisição de 100 lousas digitais interativas, 600 tablets e outros 150 computadores.Assegurar a universalização do acesso à internet em banda larga de alta velocidade em 100% das escolas municipais, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.Adquirir livros didáticos para 100% das escolas de Educação Infantil e livros de literatura para 100% das escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, fortalecendo as ações pedagógicas de leitura, escrita e produção literária, por intermédio do Projeto Tauá, Ler e Crescer.Consolidar a utilização do Sistema Adaptativo de Fortalecimento da Aprendizagem (SAFA) no 5º e 9º anos e expandi-lo para 100% das turmas do ciclo de alfabetização. Universalizar a climatização das salas de aula das escolas municipais.Universalizar a energia solar fotovoltaica em 100% das escolas municipais. Realizar a manutenção contínua das estações compactas de tratamento e purificação da água nas escolas da rede municipal de ensino, através do Projeto PurÁgua.Construir 7 novos prédios escolares, no padrão MEC/FNDE.Fazer a coberta nas brinquedocreches implantadas nas escolas como instrumento pedagógico.Realizar manutenção de 100% das escolas, incluindo reparos nas redes hidráulica e elétrica, telhado, pintura, poda de árvores.Implementar os cantinhos de leitura em 100% das salas de aula da pré-escola 4 e 5 anos e 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.METAS PARA 2024/20253.4 AVALIAÇÃOAplicar a avaliação externa do SPAECE em regime de colaboração com o Governo do Estado.Realizar avaliações diagnósticas periódicas (de Língua Portuguesa e de Matemática), por meio do Sistema de Avaliação Municipal da Educação de Tauá (AMET), da Plataforma Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Plataforma de Avaliação e Monitoramento da Educação do Ceará (Avalie CE).Fortalecer o AMET com três avaliações anuais censitárias, do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.METAS PARA 2024/20253.5 BOAS PRÁTICASConsolidar a cultura MAKER em 100% das Escolas de Ensino Fundamental e na Educação Infantil (pré-escola), por meio do Projeto e-LABorar. Ampliar e consolidar a política de premiação pelo mérito para profissionais, com fundamento na Lei Municipal nº 2.692, de 4 de julho de 2022.Ampliar e consolidar a política de premiação pelo mérito para alunos, com fundamento na Lei Municipal nº 2.770, de 30 de maio de 2022.Fortalecer o Projeto Tauá, Ler e Crescer, no âmbito de 100% das escolas de Ensino Fundamental e da pré-escola.Instituir a política de cooperação interescolar, pela qual as escolas de experiências reconhecidamente exitosas e os professores alfabetizadores e gestores escolares premiados desenvolvam ações, de cooperação técnico-pedagógica, com as unidades escolares que obtiverem os menores resultados de alfabetização, no âmbito da rede municipal de ensino.

4.METAS E AÇÕES EDUCACIONAIS PARA O PERÍODO 2024-2027

Obs.: As 10 (dez) metas relacionadas a seguir foram selecionadas como prioritárias para o quadriênio 2024-2027.

4.1 METAS DO EIXO GOVERNANÇA E GESTÃO

META 1 Elevar gradativamente os indicadores de aprendizagem do 2º ano mensurados pelas avaliações externas e alfabetizar 100% das crianças no 2º ano.

2024202520262027272 pontos299 pontosAcima de 300 pontosAcima de 300 pontos100% de alfabetização100% de alfabetização100% de alfabetização100% de alfabetizaçãoObs.: A pontuação tem como referência a escala de proficiência do SPAECE de 2024.

AÇÃOINDICADOR PARA ACOMPANHAMENTOPERÍODO DE REALIZAÇÃORESPONSÁVEL(EIS) NO ÂMBITO MUNICIPALFortalecimento das ações do Programa Aprendizagem na Idade Certa (Paic Integral).Termos de convênio celebrados entre Governo do Estado e Prefeitura de Tauá.

Ações pactuadas executadas.2024-2027Gabinete da Prefeita.

Secretaria Municipal da Educação. Aquisição de material estruturado complementar de alfabetização para 100% dos alunos e professores das turmas do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.Material adquirido com recursos próprios e/ou em regime de colaboração com os Governos Estadual e Federal.

Material distribuído e trabalhado nas salas de aula.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem (CODEA) e da Coordenadoria de Procedimentos Administrativos (COPAD).Estruturação dos processos pedagógicos de alfabetização, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola com qualificação, valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico.Documento orientador elaborado e executado em 100% das escolas de Pré-escola e de anos inicias do Ensino Fundamental.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA e da Coordenadoria de Articulação Pedagógica (CAPED).Realização de acompanhamento contínuo referente ao desempenho dos alunos, por meio de diagnósticos e de observação direta nas salas de aula.Instrumentos de acompanhamento pedagógico definidos e implantados pela SME.

Calendários semanais de acompanhamento executados pela equipe pedagógica da SME.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da Coordenadoria da Gestão Escolar Pedagógica (COGEP).Expansão do Sistema Adaptativo de Fortalecimento da Aprendizagem (SAFA) para 100% das turmas do ciclo de alfabetização.Sistema com banco de questões elaboradas com as habilidades do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) utilizado cotidianamente pelos alunos de 100% das escolas que trabalham com o ciclo de alfabetização. 2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA.Fortalecimento contínuo do Núcleo de Mediação Socioescolar (NUMESE) e da equipe multiprofissional da SME.Plano de trabalho anual do NUMESE executado. 2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CAPED.Consolidação do Projeto de Educação Socioemocional em 100% das escolas de Ensino Fundamental.Aquisição e distribuição anual do material estruturado específico do projeto.

Cronograma anual do projeto executado de forma efetiva.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CAPED.Regulamentação das funções do auxiliar de serviços pedagógicos (cuidador) para alunos com deficiência.Lei Municipal implantada e regulamentada.2024-2025Gabinete da Prefeita.

Secretaria Municipal, por meio da Assessoria Jurídica.Universalização do atendimento educacional especializado (AEE) para os alunos com deficiência da rede municipal de ensino. Outras Salas de Recursos Multifuncionais implantadas, de acordo com o plano de expansão.

Plano de ação e de expansão anual executado

Novos equipamentos tecnológicos e pedagógicos adquiridos e implantados.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CAPED.Implantação dos novos currículos da educação municipal, adequados à BNCC e às especificidades locais, após processo de discussão e consulta pública.Resolução do Conselho Municipal de Educação aprovada e homologada.

Proposta curricular implantada em 100% das escolas municipais.2024-2025Secretaria Municipal da Educação, por meio da Coordenadoria de Planejamento e Articulação Interinstitucional (COPLAI), CAPED e CODEA.

Conselho Municipal de Educação.Aperfeiçoamento dos critérios de seleção pública para escolha dos profissionais do magistério e dos gestores escolares, incluindo os instrumentos de avaliação.Lei Municipal e Decretos Municipais aprovados.

Instrumentos e critérios de avaliação dos gestores escolares definidos e implantados.2024-2025Gabinete da Prefeita.

Secretaria Municipal da Educação, por meio da Coordenadoria da Gestão Administrativa (CAD) e da Assessoria Jurídica.Consolidação do cardápio regionalizado e qualificado na alimentação escolar, assegurando 100% das receitas do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) na aquisição de gêneros da agricultura familiar.Relatório anual (qualitativo e quantitativo) consolidado.

Cardápio e alimentação escolar avaliado(a) no âmbito de cada unidade escolar.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CAD, COPAD e Célula de Alimentação Escolar. Funcionamento de 100% do Projeto Rotas do Saber, garantindo o transporte escolar com segurança e conforto para os estudantes municipais, incluindo rotas específicas com transporte escolar inclusivo.Manutenção preventiva e corretiva dos veículos do transporte escolar.

Aquisição com recursos da União e/ou com recursos próprios de novos ônibus escolares.

Georreferenciamento, licitação e contratação, de acordo com a demanda anual, de veículos terceirizados, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. 2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da Coordenadoria da Gestão do Transporte Educacional (COGETE).Consolidação do Programa de Monitores do Transporte Escolar.Seleção e contratação de monitores realizadas nos termos da Lei Municipal nº 2.736, de 16 de fevereiro de 2022.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da COGETE e Assessoria Jurídica.Implantação do Programa de Monitores de Aprendizagem Escolar. Seleção e contratação de monitores realizadas nos termos da Lei Municipal nº 2.777, de 30 de junho de 2023.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA e Assessoria Jurídica.Consolidação da cultura MAKER em 100% das Escolas de Ensino Fundamental e na Educação Infantil (pré-escola), por meio do Projeto e-LABorar.Laboratórios Makers requalificados anualmente, na estrutura de equipamentos, no material didático e nas práticas pedagógicas.

Indicadores de aprendizagem e premiações olímpicas impactados(as) positivamente pela educação maker.

2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA e CAPED.Realização de novo Concurso Público, conforme estudo de demanda.Edital de concurso publicado e candidatos classificados convocados e contratados.2024-2026Gabinete da Prefeita

Secretaria Municipal da Educação.

Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas.META 2 Reduzir o abandono e a evasão escolar para 0% nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

20242025202620270%0%0%0%AÇÃOINDICADOR PARA ACOMPANHAMENTOPERÍODO DE REALIZAÇÃORESPONSÁVEL(EIS) NO ÂMBITO MUNICIPALConsolidação do Projeto ESCOLA, SIM! NENHUMA CRIANÇA FORA DA ESCOLA.

Ações desenvolvidas de forma intersetorial e integrada com os órgãos de controle social.

(Re)matrículas realizadas na rede municipal de ensino.

Evasão escolar eliminada no contexto das escolas municipais.

2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da COPLAI, COGEP, CAPED e CAD.

Outras secretarias municipais, tais como: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos; Secretaria de Saúde; Secretaria de Segurança Cidadã.Realização contínua da busca ativa de alunos fora da escola, por meio da Plataforma Busca Ativa, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.(Re)matrículas realizadas na rede municipal de ensino.

Evasão escolar eliminada no contexto das escolas municipais.

2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da COPLAI, CAPED e COGEP e CAD.

Outras secretarias municipais, tais como: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos; Secretaria de Saúde; Secretaria de Segurança Cidadã.Fortalecimento do acompanhamento e do monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência.Frequência dos alunos fortalecida em números reais em 100% das escolas municipais.

Relatórios expedidos pela plataforma digital integrada da gestão educacional (Ponto iD Techonology).

2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da COPLAI e da CAD.Fortalecimento do Sistema Presença no âmbito municipal.

Frequência dos alunos fortalecida em números reais em 100% das escolas municipais.

Relatórios expedidos pela plataforma digital integrada da gestão educacional (Ponto iD Techonology).2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da COPLAI e da CAD.

Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.META 3 Corrigir o fluxo escolar (distorção) nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

20242025202620271,7%0,850,4%0%AÇÃOINDICADOR PARA ACOMPANHAMENTOPERÍODO DE REALIZAÇÃORESPONSÁVEL(EIS) NO ÂMBITO MUNICIPALElaboração de documento orientador e de institucional da rede municipal de ensino destinado a monitorar e intervir sobre as desigualdades de desempenho e fluxo escolar nos anos iniciais do ensino fundamental entre escolas, entre meninos e meninas, entre estudantes negros e não-negros e/ou entre estudantes de diferentes níveis socioeconômicos.Documento orientador publicado e posto em prática por 100% das escolas municipais.

Sistema digital de monitoramento e correção das desigualdades de desempenho e fluxo escolar implantado do contexto do Sistema Municipal de Ensino.

Relatórios expedidos pela plataforma digital integrada da gestão educacional (Ponto iD Techonology).2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da COPLAI, CODEA, CAPED e CITE.

Conselho Municipal de Educação.Mapeamento da demanda de alunos em distorção idade/ano e instituição, de forma regulamentada, integrado a programas e ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental.Normas municipais para a correção da distorção idade/ano publicadas e socializadas com as escolas municipais.

Relatórios expedidos pela plataforma digital integrada da gestão educacional (Ponto iD Techonology).2024-2025Secretaria Municipal da Educação, por meio da COPLAI, CODEA, CAPED e CITE.

Conselho Municipal de Educação.Adoção de práticas pedagógicas, como aulas de recomposição de aprendizagem no tempo integral ou turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a (re)posicioná-lo no ano escolar compatível com sua idade.Distorção idade/ano reduzida gradativamente.

Relatórios expedidos pelo sistema Educacenso e plataforma digital integrada da gestão educacional (Ponto iD Techonology).

2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da COPLAI, CODEA, CAPED e CITE.

META 4 Implantar a jornada de tempo integral em 100% das escolas da rede municipal.

202420252026202750% das escolas65% das escolas85% das escolas100%AÇÃOINDICADOR PARA ACOMPANHAMENTOPERÍODO DE REALIZAÇÃORESPONSÁVEL(EIS) NO ÂMBITO MUNICIPALConstrução de novas escolas no padrão MEC/FNDE, conforme a demanda de alunos para a jornada de tempo integral.Plano de trabalho executado em conformidade com as metas de expansão do tempo integral.2024-2027Secretaria da Educação, por meio da CAD, COPAD e Célula de Infraestrutura escolar.Ampliação da estrutura física das escolas para adequá-la ao funcionamento da jornada de tempo integral. Plano de trabalho executado em conformidade com as metas de expansão do tempo integral.2024-2025Secretaria da Educação, por meio da CAD, COPAD e Célula de Infraestrutura escolar.Implantação dos currículos para os níveis e modalidades de ensino, contendo a base comum e diversificada, após processo de discussão e consulta pública.Resolução do Conselho Municipal de Educação aprovada e homologada.

Proposta curricular implantada em 100% das escolas municipais.2024-2025Secretaria Municipal da Educação, por meio da Coordenadoria de Planejamento e Articulação Interinstitucional (COPLAI), CAPED e CODEA.

Conselho Municipal de Educação.Regulamentação da função de assistente de tempo integral.Lei Municipal aprovada e regulamentada.2024-2025Gabinete da Prefeita.

Secretaria Municipal da Educação, por meio da Assessoria Jurídica.4.2 METAS DO EIXO FORMAÇÃO

META 5 Consolidar a Política de Formação Continuada e em Serviço para 100% dos Profissionais da Educação.

2024202520262027100%100%100%100%AÇÃOINDICADOR PARA ACOMPANHAMENTOPERÍODO DE REALIZAÇÃORESPONSÁVEL(EIS) NO ÂMBITO MUNICIPALRealização de consecutivas formações continuadas e em serviço para 100% dos professores e profissionais de suporte direto à docência.Calendário de formação anual cumprido na sua integralidade.

Participação dos professores e profissionais de suporte direto à docência confirmada por meio das frequências e outros registros.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA e da CAPED.Realização de consecutivas formações continuadas e em serviço para 100% dos profissionais administrativos e operacionais.Calendário de formação anual cumprido na sua integralidade.

Participação dos profissionais administrativos e operacionais confirmada por meio das frequências e outros registros.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CAD. Renovação do regime de colaboração com a Secretaria da Educação do Ceará e 15ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito do Paic Integral.Regime de colaboração formalizado entre as partes.

Formações do Paic Integral realizadas.2024-2027Gabinete da Prefeita.

Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA e da Assessoria Jurídica.

Reimplantação do Programa de Formação dos Gestores Escolares de Tauá (PROGET).Programa reimplantado e calendário de encontros formativos cumprido na sua integralidade.

Participação dos gestores escolares confirmada por meio das frequências e outros registros.2024-2027Secretaria da Educação, por meio da CODEA.Celebração de parcerias com instituições formadoras, incluindo instituições de ensino superior e outros órgãos governamentais e não governamentais.Regime de colaboração formalizado entre as partes.

Formações realizadas, tais como: Curso de Formação para Docentes do Ensino Fundamental (em parceria com a Unichristus) e Curso de Formação de Gestores Escolares para a Promoção da Aprendizagem (em parceria com a Escola Superior do Parlamento Cearense).2024-2027Gabinete da Prefeita.

Secretaria Municipal da Educação, por meio de todas as Coordenadorias Técnicas.

Oferta de cursos de graduação e pós-graduação, por meio da Universidade Aberta do Brasil (polo de Tauá), com cotas destinadas aos profissionais da educação.Cursos aprovados no âmbito do Sistema UAB e implantados no polo de Tauá.

Profissionais da educação aprovados e frequentando cursos da UAB.2024-2027Gabinete da Prefeita.

Secretaria Municipal da Educação.

Polo da UAB de Tauá.

Construção do Centro de Formação dos Profissionais da Educação de Tauá.Espaço construído e inaugurado. 2025Secretaria da Educação, por meio da CAD, COPAD e Célula de Infraestrutura escolar.

4.3 METAS DO EIXO INFRAESTRUTURA

META 6 Construir 18 novos prédios escolares (13 Escolas de Ensino Fundamental e 5 Centros de Educação Infantil) no padrão arquitetônico MEC/FNDE e/ou equivalente.

202420252026202704040505Obs.: O número em cada coluna da tabela refere-se à quantidade de prédios escolares que devem ser concluídos em cada ano.

AÇÃOINDICADOR PARA ACOMPANHAMENTOPERÍODO DE REALIZAÇÃORESPONSÁVEL(EIS) NO ÂMBITO MUNICIPALCadastramento dos projetos no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle).Análise e aprovação do FNDE.

Liberação gradual do recursos financeiros por parte do FNDE.2024-2025Secretaria da Educação, por meio da CAD, COGEP e Célula de Infraestrutura escolar.Elaboração de projetos arquitetônicos para execução da obra com recursos próprios ou outras fontes de receita. Projeto aprovado.

Fontes de receita definidas.

Licitação e contratação das empresas licitadas2024-2026Gabinete da Prefeita.

Secretaria da Educação, por meio da CAD, COPAD e Célula de Infraestrutura escolar.Execução das obras de escolas aprovadas e licitadas em 2024. Medição das obras pelo engenheiro fiscal da SME.2024-2025Secretaria da Educação, por meio da CAD, COPLAI e Célula de Infraestrutura escolar.Execução das obras escolas aprovadas e licitadas a partir de 2025. Medição das obras pelo engenheiro fiscal da SME.2025-2027Secretaria da Educação, por meio da COGEP, COPLAI e Célula de Infraestrutura escolar.META 7 Implantar o Programa Metas (Monitoramento da Educação de Tauá por Sistemas), com estrutura de tecnologias digitais, em 100% das escolas municipais.

2024202520262027100%100%100%100%AÇÃOINDICADOR PARA ACOMPANHAMENTOPERÍODO DE REALIZAÇÃORESPONSÁVEL(EIS) NO ÂMBITO MUNICIPALImplementação nas escolas municipais de equipamentos digitais, como: telas/lousas digitais interativas, tablets, notebooks, computadores, impressoras e kits tecnológicos.Equipamentos adquiridos e instalados em 100% das escolas.

Equipamentos utilizados com repercussão favorável no processo de ensino e aprendizagem.2024-2025Secretaria da Educação, por meio da CITE e COPAD. Viabilização permanente de conectividade à internet em banda larga de alta velocidade em 100% das escolas municipais.

Relatórios produzidos a partir das informações dos gestores escolares.

Contratação de serviços de internet em banda larga de alta velocidade para 100% das escolas municipais.

Programa de Inovação Educação Conectada, do Ministério da Educação, implantado nas escolas municipais.2024-2027Secretaria da Educação, por meio da CITE e COPAD.

Consolidação do sistema educacional informatizado e integrado da gestão educacional, incluindo frequência digital, matrículas on-line e o monitoramento das dimensões pedagógicas e administrativas concernentes à rede municipal de ensino.

100% dos módulos do sistema integrado da gestão educacional (Ponto iD Techonology) implantado e funcionando efetivamente.2024-2025Secretaria da Educação, por meio de todas as Coordenadorias Técnicas.Meta 8 Consolidar o Projeto Tauá, Ler e Crescer e implantar Cantinhos de Leitura e em 100% das salas de aula do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.

2024202520262027100% das escolas100% das escolas100% das escolas100% das escolasAÇÃOINDICADOR PARA ACOMPANHAMENTOPERÍODO DE REALIZAÇÃORESPONSÁVEL(EIS) NO ÂMBITO MUNICIPALOrganização e consolidação dos espaços nas salas de aula de 1º e 2º ano, com livros adequados à faixa etária dos estudantes, incluindo obras de literatura infantil, fábulas, contos e textos informativos.Cantinhos de Leitura implantados no ano de 2024 em 100% das escolas de 1º e 2º ano, com práticas pedagógicas consolidadas nesses espaços nos anos subsequentes. 2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA e da CAPED.Aquisição de livros de literatura para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, fortalecendo as ações pedagógicas de leitura, escrita e produção literária dos alunos.Projeto Tauá, Ler e Crescer consolidado com política educacional estratégica na rede municipal de ensino, com resultados anuais alcançados em consonância com as ações previstas.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA e COPAD.

4.4 METAS DO EIXO AVALIAÇÃO

META 9 Aplicar anualmente a avaliação externa do SPAECE, em regime de colaboração com Governo do Estado, e as avaliações diagnósticas do Sistema de Avaliação Municipal da Educação de Tauá (AMET) em 100% das turmas de alunos do 2º ano do Ensino Fundamental.

2024202520262027100%100%100%100%AÇÃOINDICADOR PARA ACOMPANHAMENTOPERÍODO DE REALIZAÇÃORESPONSÁVEL(EIS) NO ÂMBITO MUNICIPALRenovação do regime de colaboração com a Secretaria da Educação do Ceará e 15ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito do SPAECE.Regime de colaboração formalizado entre as partes.

Provas do SPAECE aplicadas anualmente em 100% das turmas de alunos do 2º ano do Ensino Fundamental.2024-2027Gabinete da Prefeita.

Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA.

Fortalecimento do AMET, associado à Plataforma SAFA, à Plataforma Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Plataforma de Avaliação e Monitoramento da Educação do Ceará (Avalie CE).Calendário anual de avaliações diagnósticas executado em sua integralidade.2024-2027Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA.Estruturação da Célula de Avaliação Educacional.Profissionais selecionados e nomeados para essa finalidade.

Plano de trabalho anual de avaliação educacional executado no âmbito da rede municipal.2024-2025Secretaria Municipal da Educação, por meio da CODEA e COGEP.4.5 METAS DO EIXO BOAS PRÁTICAS.

META 10 Reconhecer oficialmente, por meio de premiação, as boas práticas pedagógicas e da gestão escolar no contexto da rede municipal de ensino, com possibilidade de abrangência de 100% das escolas municipais de Ensino Fundamental.

2024202520262027100% das escolas100% das escolas100% das escolas100% das escolasAÇÃOINDICADOR PARA ACOMPANHAMENTOPERÍODO DE REALIZAÇÃORESPONSÁVEL(EIS) NO ÂMBITO MUNICIPALReimplantação e consolidação da política de gratificação por mérito educacional (GME), com destaque para os professores cujas turmas de alunos tenham as melhores proficiências.Lei Municipal aprovada e regulamentada.

Critérios socializados.

Professores e gestores escolares premiados.

2024-2027Secretaria Municipal da Educação.Ampliação e consolidação da política de premiação pelo mérito para alunos, com fundamento na Lei Municipal nº 2.770, de 30 de maio de 2022.Lei Municipal aprovada e regulamentada.

Critérios socializados.

Professores e gestores escolares premiados.2024-2027Secretaria Municipal da Educação.Fomento de projetos e programas educacionais inovadores e exitosos, de modo a repercutirem na alfabetização e no êxito escolar dos alunos. Projetos e programas avaliados e selecionados no âmbito das BOAS PRÁTICAS. 2024-2027Secretaria Municipal da Educação.Disseminação das boas práticas pedagógicas e da gestão escolar de Tauá.Boas práticas disseminadas entre as escolas municipais e em congressos educacionais.

Política de cooperação interescolar instituída, com escolas, professores alfabetizadores e gestores escolares premiados desenvolvendo ações de cooperação técnico-pedagógica com as unidades escolares que obtiverem os menores resultados de alfabetização.

Livros publicados com as boas práticas pedagógicas e da gestão escolar de Tauá.2024-2027Secretaria Municipal da Educação.

5.PRINCIPAIS DOCUMENTOS E SÍTIOS ELETRÔNICOS CONSULTADOS.

Documentos:

BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 20023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília, 13 jun. 2023.

TAUÁ. Secretaria da Educação. Planejamento Estratégico Participativo (2021/2024). Tauá, CE, 2021. (Texto digitado).

______. Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022. Dispõe sobre a reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá e adota outras providências. Tauá, CE, Diário Oficial (do Município), Tauá, CE, 22 jun. 2022.

______. Secretaria da Educação. Planejamento Estratégico Participativo (2025/2028). Tauá, CE, 2025. (Texto digitado).

Sítios eletrônicos:

CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO (CAEd), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). .

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE).

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). .

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ (SEDUC). .

(*) Republicada por conter inconsistência na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1528, págs. 6 a 25, de 29/09/2025.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0930001/2025 - PGM
PORTARIA Nº 0930001/2025 - PGM

PORTARIA Nº 0930001/2025 - PGM

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, e com o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº. 791, de 30.08.1993; e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0731001/2025-PGM, instaurado por meio da Portaria 0730001/2025-PGM, de 30/07/2025, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município DOM;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão Processante, justificando que o prazo de 60 (sessenta) dias não foi suficiente para concluir os trabalhos;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 0929001/2025, de 29.09.2025, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos, objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0731001/2025-PGM, instaurado por meio da Portaria 0730001/2025-PGM, de 30/07/2025.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 30 de setembro de 2025.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-23-SDE
EXTRATO DO CONTRATO 21.11.001/2024-23-SDE

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, torna público o Extrato do Contrato 21.11.001/2024-23-SDE resultante do Pregão Eletrônico n° 21.11.001/2024-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30.01.04.122.2002.2.139; FONTE: 1.500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município de Tauá-Ce. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 9.030,00 (nove mil e trinta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá-Ce, 29 de setembro de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 007/2025
RESOLUÇÃO Nº 007/2025

RESOLUÇÃO Nº 007/2025, de 30 de setembro de 2025.

Aprova o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para celebração de futura parceria com organizações da Sociedade Civil (OCSs), no âmbito do Programa de Parceria Pública Social PPPS.

O Conselho Municipal de Parceria Pública Social de Tauá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, que estabelece o Regime Jurídico das parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);

CONSIDERANDO a Legislação municipal pertinente e as normas do Programa de Parceria Pública Social PPPS;

CONSIDERANDO que o referido Plano de trabalho foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Tauá, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS, conforme disposto na Resolução 032/2025 do referido Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme deliberação do Conselho Municipal de Parceria Pública Social, ocorrida no dia 29 de setembro de 2025, o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para celebração de futura parceria com organizações da Sociedade Civil OCS, no âmbito do Programa de Parceria Pública Social (PPPS), que tem por objeto a execução dos Serviços de saúde voltados para a atenção primária e os componentes da atenção especializada municipal e a média e alta complexidade do município de Tauá

Art. 2º A execução do Plano de Trabalho deverá observar a legislação aplicável, os princípios da transparência, eficiência e controle social e alcance dos resultados pactuados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Tauá CE, de 30 de setembro de 2025.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Presidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - REGIMENTO INTERNO - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE

Capitulo I Disposições Preliminares

Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar CAE do município de Tauá foi criado pela Lei Municipal nº 0848/94, de 14 de setembro de 1994, conforme previa Lei Federal nº 8.913, de 12 de julho de 1994. Sendo reestruturado pela Lei Municipal nº 1.694, de 25 de agosto de 2009, conforme previsto em Lei Federal nº 11.947, de junho de 2009 e está em consonância com Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020, do conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, seguirá o presente Regimento Interno.

Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão colegiado, deliberativo e de assessoramento para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Art. 3º O Conselho de Alimentação Escolar atua em parceria com o Governo Municipal na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar mantido pelo município em estabelecimentos públicos da Educação Infantil, Escolas Públicas Municipais e Entidades Filantrópicas existentes no município, visando assegurar o controle social desse Programa, incentivando a participação da sociedade civil e da comunidade nas ações desenvolvidas pelo poder público.

Capitulo II Competências do CAE

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Alimentação:I.Acompanhar a Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, desde o Cadastro no Censo Escolar das matriculas efetivadas; na elaboração dos Processos de Licitação; na aquisição dos produtos; na elaboração dos cardápios e na aceitabilidade dos alimentos pelos alunos:

II.Monitorar e Fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Fundo Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), destinados à alimentação escolar;

III.Sugerir aquisição de insumos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, dando prioridade aos produtos da região e da agricultura familiar, aos produtos in natura e de boa qualidade, observando as exigências fixadas no Art. 40º da Resolução nº 06, de 08 de junho de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE;

IV.Acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares, observando sempre as boas práticas de higiene, de manipulação e sanitárias;

V.Orientar sobre e Fiscalizar o armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios no deposito da entidade executora e na Divisão de Alimentação Escolar nas unidades escolar municipal assistida pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, como organização e limpeza desses locais;

VI.Articular com órgãos governamentais, órgãos não governamentais e/ou órgãos da administração privada a fim de obter colaboração ou assistência técnica, para melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas;

VII.Apreciar e votar anualmente o plano de ação do PNAE (Plano Nacional de Alimentação Escolar) a ser apresentado pela da Entidade Executora;

VIII.Receber e Analisar a Prestação de Contas do PNAE enviada pela Entidade Executora, registrada do SIGPC online, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do PNAE no Sistema SINGECON;

IX.Acompanhar e avaliar o serviço da Alimentação Escolar nas escolas municipais, assistidas pelo PNAE;

X.Comunicar à Entidade Executora, a ocorrência de irregularidades com os gêneros alimentícios, tal como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos, a falta de controle de estoque, para que sejam tomadas as devidas providências;

XI.Apresentar, à Entidade Executora, propostas e recomendações sobre a prestação de serviços da Alimentação Escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento de PNAE;

XII.Incentivar a realização de campanhas educativas de esclarecimento, sobre alimentação saudável, higiene e manipulação de alimentos, na Rede de Ensino Municipal;

XIII.Fornecer relatório acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

XIV.Realizar visitas às unidades educativas, produtores e fornecedores, com frequência;

XV.Divulgar com ampla transparência a atuação do CAE, como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE;

XVI.Elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na legislação específica.

XVII.Divulgar as atividades do Conselho no portal da Prefeitura Municipal de Tauá, na pasta da Secretária da Educação/Conselhos (https://taua.ce.gov.br).

Parágrafo único. A execução das proposições apresentadas pelo Conselho de Alimentação Escolar ficará a cargo da Secretara Municipal da Educação.

Capitulo III Composição e Competências

Art. 5º A composição do CAE respeitará a Lei Municipal nº 1.694, de 25 de agosto de 2009, sendo constituído por 07 membros, cada membro titular terá um suplente do mesmo segmento representado, sendo:

I.01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

II.02 (dois) representantes das entidades de docentes, discentes e de trabalhadores na área da educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;

III.02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;

IV.02 (dois) representantes indicados por entidade civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.

Art. 6º Os membros do CAE terão mandato de 04 anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação nos dos seus respectivos segmentos.

Art. 7º A nomeação dos Conselheiros do CAE deverá ser feita por ato especifico de acordo com a Lei Orgânica do Município.

Art. 8º A presidência e a vice-presidência do Conselho de Alimentação Escolar CAE não poderão ser exercidas pelo representante do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º O CAE terá um Presidente e um vice-presidente, eleito entre os membros titulares, por no mínimo 2/3 (dois terços) destes membros, em sessão específica para tal fim, devidamente registrada em ata.

Parágrafo Único O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 10. Ao Presidente do CAE incube dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho e, especificamente:

I.Coordenar as atividades do Conselho;

II.Organizar as pautas das reuniões e resolver as questões de ordem;

III.Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência aos seus membros;

IV.Abrir, presidir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho, quando necessário, bem como dar execução às suas decisões;

V.Indicar, dentre os membros do CAE os conselheiros para executar tarefas específicas;

VI.Tomar providências necessárias às substituições de Conselheiros por seus suplentes, nas suas ausências e impedimentos, ou em virtude de desligamento;

VII.Encaminhar as decisões do CAE às instituições pertinentes;

VIII.Divulgar com ampla visibilidade as ações do CAE.

Parágrafo Único: O vice-presidente substituirá o presidente em sua ausência, sendo atribuídas as mesmas competências especificadas no do Art. 10.

Art. 11. São atribuições dos membros do Conselho do CAE:

I.Participar das reuniões e deliberações do Conselho no horário pré-fixado;

II.Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

III.Apresentar proposições, requerimentos, e questões de ordem;

IV.Desempenhar as funções que a ele sejam designadas;

V.Relatar os assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;

VI.Cumprir as normas do Regimento Interno;

VII.Contribuir nas decisões e atividades do Conselho;

VIII.Assinar as atas das reuniões do Conselho;

IX.Apresentar ratificações ou impugnações às atas;

X.Justificar seu voto, quando for o caso;

XI.Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;

XII.Proceder visitas periódicas nas escolas públicas do município agendadas previamente nas reuniões do Conselho se reportando ao Presidente, para quaisquer denúncia sobre eventuais irregularidades.

XIII.As visitas dos conselheiros nas escolas públicas do município devem ocorrer, no mínimo, com a presença de dois membros do CAE.

XIV.As atribuições dos membros Suplentes são idênticas às dos Titulares.

XV.Sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do CAE.

Parágrafo Único: Um membro do Conselho será eleito para secretariar a reunião, elaborar e registrar a ata, que deverá ser assinada pelo colegiado presente.

Capitulo IV Funcionamento e Organização

Art. 12. O Conselho de Alimentação Escolar - CAE funcionará, nas dependências da Casa dos Conselhos da Educação. Atualmente com sede na Avenida Chermont Alves de Oliveira, n°1.923-A, Bairro Francisco Soares de Carvalho, Tauá-Ceará.

Art. 13. As reuniões do CAE serão realizadas normalmente na Casa dos Conselhos da Educação, ou de forma remota, podendo, por decisão de seu presidente ou do plenário, realizar-se em outro local.

Art. 14. As reuniões serão:

I.Ordinárias, ocorrerão na 4ª (quarta) terça feira de cada mês;

II.Extraordinária, convocada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo presidente;

III.O CAE se reunirá com a presença de pelo menos metade dos seus membros, observando o quórum mínimo de maioria simples de seus membros;

'a71º Se, à hora do início da reunião, não houver quórum suficiente, será aguardada durante (quinze) minutos a composição do número legal;

'a7 2º Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem que haja quórum, o Presidente do Conselho convocará nova reunião, a ser realizada por prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas e máxima de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da hora prevista e início da reunião não realizada;

'a7 3º A reunião de que trata o § 2º será realizada com qualquer número de membros presente.

IV.A aprovação e a validação da Reunião Remota se darão através de identificação por escrito na Plataforma Digital utilizada no momento;

V.Representante de órgãos federal, estadual e municipal, à Convite do presidente ou de qualquer membro, poderá tomar parte nas reuniões com direito a voz, concedida pelo presidente, mas sem direito a voto, cuja audiência seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações;

VI.As reuniões serão abertas à participação de qualquer cidadão, com direito a voz, mas sem direito a voto, mediante autorização do Presidente do CAE após consulta ao colegiado.

Parágrafo único Uma de suas reuniões será destinada exclusivamente para apreciação da prestação de contas e emissão do parecer conclusivo com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares.

Art. 15. Referente à suplência dos membros do colegiado:

I.Cada membro do CAE terá um suplente da mesma categoria que o substituirá em caso de impedimento, devendo participar das reuniões com direito a voto, enquanto durar a situação mencionada;

II.Os membros suplentes serão escolhidos na mesma ocasião de seus efetivos;

III.O mandado dos membros do CAE será de 04 anos, permitida uma única recondução consecutiva, sendo que, perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a 03 reuniões consecutivas ou 05 intercaladas, sem prevista justificativa, no período de 01 ano;

Art. 16. Perderá o mandato de conselheiro:

I.Perderá, imediatamente, o mandado de conselheiro aquele que for condenado por qualquer tipificação criminosa, com sentença tramitada em julgado;

II.Mediante renuncia expressa do conselheiro;

III.Por deliberação do segmento representado.

Parágrafo único: Quando qualquer das situações relacionadas no Art. 16 ocorrerem haverá substituição interina pelo suplente, até que seja deliberado, pelo respectivo segmento e encaminhado um substituto, que deverá completar o mandato.

Capitulo V Das Decisões

Art. 17. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.

Art. 18. As decisões do Conselho serão transformadas em resoluções quando necessário.

Capitulo VI Disposições Gerais

Art. 19. O Conselho de Alimentação Escolar CAE funcionará em caráter permanente em conformidade com a legislação que o rege.

Art. 20.O CAE, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativos ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos.

Art. 21. As decisões do Conselho que criam despesas serão executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis.

Art. 22. A execução das propostas apresenta pelo CAE ficará a cargo do executivo municipal.

Art. 23. O Regimento Interno deverá ser de conhecimento de todos os conselheiros.

Art. 24. O Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar - CAE poderá ser revisto e reformulado, sempre que necessário, com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado;

Art. 25. Os casos omissos no Regimento Interno deverão ser deliberados pelos membros do colegiado, com aprovação da maioria dos conselheiros e sua decisão deverá constar em ata.

Art. 26. O Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar CAE entrará em vigor na data de sua aprovação, conforme Lei 8.913/94 MEC/FNDE. E deverá ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal para divulgação no Diário Oficial do Município.

Tauá/CE, 23 de setembro de 2025.

MAX RONNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente do CAE de Tauá CE

MARIA ADALTIVA CIDRÃO ROCHA

Vice-Presidente do CAE de Tauá CE

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