DECRETO Nº. 0925001/2025 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e
CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a ampliação do Cemitério Público da Vila de Marruás, Tauá-CE;
CONSIDERANDO que o Município necessita ampliar o referido Cemitério para oferta de espaços para novos sepultamentos e melhoria da infraestrutura, com a garantia do direito de sepultamento do cidadão e manutenção de ligações sociais e familiares;
CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo na Vila de Marruás, Zona Rural de Tauá – CE, e de recursos disponíveis para a construção da ampliação do Cemitério Público;
CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Espólio de Domingos Alves Cavalcante Mota, representado pelo inventariante, o Vilmar Mota Cavalcante, inscrito no CPF sob n° 006.***.***-34, com as especificações que seguem:
I A área expropriada está situada na Vila de Marruás, Zona Rural de Tauá – CE, possuindo uma área de 4.366,07m2 (quatro mil trezentos e sessenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados), especificada na planta e memorial, com ART, anexos;
II A área desapropriada será destinada à construção da ampliação do Cemitério Público da Vila de Marruás;
III Devendo a completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade serem analisados pela Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.
Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá – Ceará.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de setembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá -Ceará
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL