Diário oficial

NÚMERO: 1526/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1526

25/09/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0925001/2025 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.

DECRETO Nº. 0925001/2025 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a ampliação do Cemitério Público da Vila de Marruás, Tauá-CE;

CONSIDERANDO que o Município necessita ampliar o referido Cemitério para oferta de espaços para novos sepultamentos e melhoria da infraestrutura, com a garantia do direito de sepultamento do cidadão e manutenção de ligações sociais e familiares;

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo na Vila de Marruás, Zona Rural de Tauá CE, e de recursos disponíveis para a construção da ampliação do Cemitério Público;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Espólio de Domingos Alves Cavalcante Mota, representado pelo inventariante, o Vilmar Mota Cavalcante, inscrito no CPF sob n° 006.***.***-34, com as especificações que seguem:

I A área expropriada está situada na Vila de Marruás, Zona Rural de Tauá CE, possuindo uma área de 4.366,07m2 (quatro mil trezentos e sessenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados), especificada na planta e memorial, com ART, anexos;

II A área desapropriada será destinada à construção da ampliação do Cemitério Público da Vila de Marruás;

III Devendo a completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade serem analisados pela Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de setembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá -Ceará

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0925002/2025 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências

DECRETO Nº. 0925002/2025 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a construção da Areninha do Distrito de SantaTeresa, Tauá-CE;

CONSIDERANDO que o Município necessita construir a Areninha de Santa Tereza, para fins de oferecer um espaço público de esporte e lazer para a comunidade;

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo no Distrito de Santa Teresa, Zona Rural de Tauá CE, e de recursos disponíveis para a construção da Areninha;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Sr. Valderez Coutinho Loiola, inscrito no CPF sob n° ***.202.263 - **, com as especificações que seguem:

I A área expropriada está situada no Distrito de Santa Teresa, Zona Rural de Tauá CE, possuindo uma área de 1.482,04 m² (mil quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados), especificada na planta e memorial, com ART, anexos;

II A área desapropriada será destinada à construção da Areninha do Distrito de Santa Teresa;

III Devendo a completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade serem analisados pela Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizada a promover o levantamento da área expropriada.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar a desapropriação objete deste Decreto, por via extrajudicial ou judicial, mediante prévia avaliação.

Art. 4º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de setembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá -Ceará

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0925001/2025 - GABP
PORTARIA Nº 0925001/2025 - GABP

PORTARIA Nº 0925001/2025 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica II, nomeado (a) aos 30 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2747/2025 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Marcia Maria Noronha Lima***.282.776-**13880Secretaria de Educação31/07/2015 a 24/05/2022Art. 2º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de setembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 17.01.001/2022-SME
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 17.01.001/2022-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Termo Aditivo ao CONTRATO N° 17.01.001/2022-SME, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 19.08.001/2021-SME, cujo objeto é o fornecimento de material didático Maker apostilado, formação de professores e alunos através da interdisciplinaridade promovendo a integração de conceitos de diversas áreas, tais como: linguagem, matemática, física, eletricidade, eletrônica, mecânica, arquitetura, ciências, história, geografia, artes, etc., dos alunos da rede municipal de ensino de Tauá que estiverem matriculados no Ensino Infantil II, Fundamental l e lI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I -Termo de Referência. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO (A): AMADO MAKER EDITORA LTDA-DEMAIS. VALOR MENSAL: R$ 284.316,00 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e dezesseis reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 09 (nove) meses - até 24 de junho de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Marina Amado Trettel. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de setembro de 2025. Tauá-CE, 25 de setembro de 2025. José Erorilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 25.09.001/2025-SDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 25.09.001/2025-SDE

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25.09.001/2025-SDE. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 25.09.001/2025-SDE, a seguir: Aquisição de Ar Condicionado, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município de Tauá/CE. PROPONENTE: LUNATEL INFORMATICA PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.831.793/0001-19, com o valor global de R$ 10.548,00 (dez mil, quinhentos e quarenta e oito reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá Ce, 25 de setembro de 2025. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas do Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 49, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 49, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 49, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 43 da Lei Municipal 2.595, de 14.06.2021.

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 49/2025, de 18 de setembro de 2025, pelo Conselho Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o referido Parecer, de nº 49, EXARADO em 18.09.2025 pelo Conselho Municipal de Educação, do processo de Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento do Curso de Educação Infantil (Creche) em período parcial e semi-integral, bem como a homologação do Regimento Interno do Espaço Brincarte Educação Infantil LTDA Brincarte Baby, aprovado pelo Conselho Pleno.

Art. 2º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2025.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, 25 de setembro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá/Ceará

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 49/2025
PARECER: 49/2025

INTERESSADA: Espaço Brincarte Educação Infantil LTDA Brincarte BabyEMENTA: Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento do Curso de Educação Infantil (Creche) em período parcial e semi-integral e Homologação do Regimento Interno, com validade até: 18/09/2028. ENDEREÇO: Rua José Leonardo Freire de Castro, nº 167, Bairro José Holanda Lima, Tauá Ceará.RELATOR: Leilianna Oliveira de Souza e Maria Audecira Sousa CavalcantePARECER: 49/2025APROVADO EM: 18/09/2025

I RELATÓRIO

O presente parecer trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de curso do Espaço Brincarte Baby, localizado em Tauá Ceará, conforme Ofício Nº 01/2025, de 12 de fevereiro de 2025, encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com a finalidade de ofertar a etapa da Educação Infantil, no nível de Creche, em período parcial e semi-integral.

A referida instituição é integrante da rede privada de ensino, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº 57.187.412/0001-08, Código da escola cadastrado no Censo Escolar, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Nº 23283173, localizada na Rua José Leandro Freire de Castro, nº 167, Bairro José Holanda Lima. Munícipio de Tauá-Ceará, CEP: 63.660-000. Com endereço eletrônico (e-mail): brincartebaby@gmail.com.

O Espaço Brincarte Baby apresentou:

·Capa de apresentação, sumário e ofício de solicitação;

·Requerimento solicitando apreciação do processo, com data 12/02/2025;

·Ficha de identificação do Espaço Brincarte Educação Infantil Ltda Brincarte Baby;

·Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 57.187.412/0001-08;

·Contrato Social do espaço Brincarte Educação Infantil Ltda em nome das Senhoras Riannity Almeida Lima Bezerra e Antônia Lucimária de Moraes;

·Alvará de localização e funcionamento, de número 1684, com inscrição municipal de 45509479, encontra-se válido até 31/12/2025;

·Laudo de Inspeção Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, assinado pelo coordenador da vigilância sanitária e inspetor sanitário do Município, atestando condições satisfatórias para o desenvolvimento de atividades de ensino e aprendizagem, com data de 17/02/2025, válido até 31/12/2025;

·Alvará sanitário nº 3924 com validade até 31/12/2025;

·Certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, certificado nº 480110, válido até 22/01/2028. Conforme certificação o Espaço Brincarte Baby foi vistoriado e encontra-se APROVADO em acordo com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará, considerando as exigências do referido órgão.

·Laudo Técnico de Inspeção Predial e de Acessibilidade, com visita técnica realizada In loco, na data de 10/02/2025, não sendo identificadas anomalias na edificação, o prédio apresenta bom estado de conservação, estando em conformidade para a função ao qual se propõem. O presente Laudo foi assinado pela arquiteta e urbanista Victória Dias Loiola, CAU: A147584-3;

·Planta baixa das instalações e registro fotográfico do espaço físico (fachada, entrada, jardim, recepção e secretaria, salas de aula, banheiros infantis adaptados e de funcionários, despensa, cozinha, área de armazenamento, lavatório infantil, sala dos professores, sala multifuncional;

·Projeto Político-Pedagógico (PPP), alinhado às Diretrizes Curriculares Nacionais e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

·Regimento Escolar em conformidade com as exigências legais;

·Projeto de Atendimento Educacional Especializado AEE;

·Projeto da Sala Multifuncional: Cantinhos da Brinquedoteca e de Leitura baseado na abordagem de Emmi Pikler, centrada na criança, respeitando seu tempo e necessidades de exploração;

·Dados da direção escolar (diretora, coordenadora pedagógica e secretária escolar);

·Relação nominal e qualificação do corpo docente e técnico-administrativo, contando com 03 docentes, 01 apoio de coordenação pedagógica, 08 servidores (sendo 03 assistentes de sala, 01 recepcionista, 01 merendeira, 01 auxiliar de serviços gerais e 02 nutricionistas).

Responde pela direção Riannity Almeida Lima Bezerra, Graduada em Psicologia, pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR em 2014. Com Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional de Psicologia CRP-11/09394. Especialista em Saúde Mental e Políticas Públicas, pela Universidade de Fortaleza UNIFOR em 2016, conforme declaração apresentada com data de 03 de fevereiro de 2025.

A coordenação pedagógica é exercida por Antônia Lucimária de Morais, licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará em 2014. Especialista em Psicopedagogia Institucional e Clínica, área de conhecimento em Educação, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA no ano 2017.

A secretária é Lúcia Nêgma Lima, possui Curso de Secretariado Escolar, pela Fundação Demócrito Rocha Universidade Aberta do Nordeste UANE; ano 2024, com registro 79583/111486206CM.

A escola funciona de segunda a sexta-feira, no turno manhã, e parte do período tarde, em regime de tempo parcial com carga horária de 4h/a, das 07h às 11h e regime semi-integral, com carga horária de 05h/a, das 07h às 12h, com crianças de 02 anos a 03 anos de idade, tendo como referência para matrícula, a data corte de 31 de março do ano em curso. No corrente ano, atua com a seguinte matrícula: 02 anos (Bolotas) - 13 crianças; 03 anos (Alfofa) 04 crianças.

A Câmara de Educação Infantil do Conselho Municipal de Educação realizou visita in loco à instituição em 18 de agosto de 2025, tendo constatado:

·Fachada para identificação do espaço escolar, jardim em dois espaços do prédio, espaços de multifuncionalidades ao longo da lateral, espaços temáticos ao ar livre e espaço das águas;

·04 salas de aula, sendo 02 dessas em uso com turmas de creche (02 e 03 anos);

·Sala de projetos temáticos organizada e decorada conforme proposta a ser trabalhada com às crianças;

·Recepção e secretaria compartilham o mesmo espaço;

·Espaço conjunto, concentrando-se direção, coordenação e sala dos professores;

·Sala multifuncional atendendo a demanda de brinquedoteca e sala de leitura;

·01 banheiro adaptado, 01 banheiro para funcionários e 02 banheiros infantis (masculino e feminino);

·Espaço verde para realização de atividades variadas;

·Cozinha organizada e limpa, tendo ao lado espaço para armazenamento adequado dos alimentos;

·O refeitório fica em espaço aberto próximo a cozinha, foi informado que logo será coberto. A alimentação também é servida no pátio coberto e/ou nas salas;

·Para segurança o gás de cozinha fica em espaço separado e adequado, conforme orientações do corpo de bombeiros, a unidade escolar possui extintores nos espaços externos e internos, apresenta rota de fuga sinalizada, devido a sua estrutura física não há necessidade de rampas, apenas pequenas adequações de nível. O espaço disponibiliza um kit de primeiros socorros em local de fácil acesso aos profissionais;

·O armazenamento dos materiais pedagógicos e de escritório estão organizados em armários nos espaços de cada setor;

·O pavilhão coberto fica em toda a lateral, organizado com diferentes espaços lúdicos, decorados de acordo com o projeto desenvolvido;

·Sala de projetos temáticos espaço amplo, climatizado, decorado e organizado segundo o projeto proposto;

·As instalações físicas são adequadas, seguras, acessíveis, limpas, confortáveis, dimensões adequadas para o número de crianças atendidas e compatíveis com a faixa etária de idade;

·As salas são amplas, climatizadas, tem condições para ventilação e iluminação natural;

·O mobiliário, brinquedos e materiais pedagógicos são apropriados ao desenvolvimento infantil;

·O arquivo dinâmico e estático do espaço está sendo construindo e fica sobre os cuidados da secretária;

·A proposta pedagógica respeita os direitos de aprendizagem das crianças e os princípios da educação infantil previstos na legislação vigente;

·O corpo docente apresenta a formação exigida em conformidade com a LDB (Lei nº 9.394/96).

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente parecer baseia-se nos seguintes dispositivos legais:

·Constituição Federal de 1988 Art. 205 e 208;

·Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

·Resolução CNE/CEB nº 05/2009 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

·Resolução CNE/CP nº 01/2017 BNCC;

·Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)

·Legislação Municipal vigente, na data de entrada do processo, referente ao funcionamento de instituições educacionais, em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

Diante da análise da documentação apresentada, da visita técnica realizada e do cumprimento dos requisitos legais, pedagógicos e estruturais, as relatoras do processo emitem parecer favorável ao credenciamento do Espaço Brincarte Educação Infantil LTDA Brincarte Baby, localizada à Rua José Leonardo Freire de Castro, nº 167, Bairro José Holanda Lima, Tauá Ceará, para autorização e funcionamento da etapa da Educação Infantil, com o reconhecimento do curso na modalidade de Creche, em regime de tempo parcial e semi-integral, conforme solicitado.

Afirmam ao Pleno que, o Regimento Interno e o Projeto Político Pedagógico da instituição, após revisões e adequações estão em conformidade com as exigências legais, sendo assim, solicitam a homologação do Regimento Interno da instituição.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto das relatoras que legaliza o Credenciamento do Espaço Brincarte Educação Infantil LTDA Brincarte Baby, sendo autorizado o funcionamento da etapa da Educação Infantil, reconhecida a modalidade de Creche, em regime de tempo parcial e semi-integral e homologação do Regimento Interno com validade até 18/09/2028.

Recomenda-se que a instituição mantenha atualizados os seus documentos e registros institucionais e esteja disponível para processos de supervisão, conforme as normativas da legislação vigente e deste Conselho.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação, em Tauá Ceará, 18 de setembro de 2025.

MARIA GERLANNE DE SOUZA

Presidente do CME de Tauá-Ceará

CLÁUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS

Vice- Presidente do CME de Tauá Ceará

REYLANIA MARTINS DE OLIVEIRA

Secretaria do CME de Tauá - Ceará

LEILIANNA OLIVEIRA DE SOUZA

Presidente da Câmara de Educação Infantil/Relatora

MARIA AUDECIRA SOUSA CAVALCANTE

Conselheira do CME/Relatora

HAMILTON MITISUGU ISIKI

Conselheiro

HYLLARY CARLOS BEZERRA

Conselheira

MAX RONNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA

Conselheiro

MAYARA RODRIGUES CIDRÃO

Conselheira

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