Diário oficial

NÚMERO: 1516/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1516

11/09/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0109011/2025 - SEURB
PORTARIA Nº 0109011/2025 - SEURB
PORTARIA Nº 0109011/2025 - SEURB

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O Secretário Cosme da Silva Brito, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato de engenharia deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos de engenharia objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, BLENDA HELEN ARAÚJO RODRIGUES, inscrita no CPF sob o n.º ***.700.173-**, matrícula 0032801 Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade. em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º Designar Fiscal de Contratos Substituto, o(a) o(a) servidor(a) municipal, ANTÔNIA DIÉRIKE GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o n.º ***.075.563-**, matrícula 0032795, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabivéis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE TAUÁ-CE, 11 de Setembro de 2025.

Cosme da Silva Brito

Secretário de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2025 - SME - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2025 - SME - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2025 - SME

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 43 da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021; e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado para Professor para Recomposição das Aprendizagens da Secretaria Municipal da Educação, conforme Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 13.06.2025;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 23/2025-SME, em especial o previsto nos itens 1.5 e 12.7;

CONSIDERANDO o pedido de desistência de candidato e a necessidade de convocação de novo candidato para preenchimento de vaga em escola da Rede Municipal de Ensino de Tauá.

RESOLVE tornar público o seguinte:

1. Fica a candidata CLASSIFICADA (Anexo I) no Processo Seletivo Público Simplificado para Professor para Recomposição das Aprendizagens da Secretaria Municipal da Educação das respectivas escolas para as quais concorreram, conforme edital nº 023/2025, de 26.05.2025, CONVOCADA para comparecer no dia 12 de setembro de 2025, no horário de 8:00h às 11h30h e das 13h30h às 16:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Avenida Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, de acordo com o item 12 e seus subitens e o subitem 13.2, do Edital nº 23/2025, a fim de tratar de assuntos relativos à contratação, munida para tanto com os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade RG (frente e verso). A Carteira Nacional de Habilitação não substitui a RG;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV - Certificado de Reservista (sexo masculino);

V - Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado;

VI - Certificado ou Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Certificado ou Diploma, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

VII - Certidão de Casamento (se for o caso);

VIII Dados bancários: Conta Corrente/Salário no Banco do Brasil;

IX - Declaração que não possui antecedentes criminais, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal;

X - Declaração de disponibilidade para o exercício da função, redigida pelo próprio candidato.

2. A documentação a ser apresentada constitui-se de requisitos exigidos no Processo Seletivo Público Simplificado para Professor Temporário (Edital nº 023/2025).

3. A convocada deverá apresentar fotocópias nítidas com apresentação de documentos originais para conferência.

4. O não comparecimento da candidata classificada no dia e nos horários previstos neste Edital caracterizará, automaticamente, sua desistência, implicando sua eliminação da seleção.

5. A não apresentação dos documentos constantes nos incisos de I a X do item 1 deste Edital implicará na eliminação do candidato.

6. A candidata convocada poderá optar por sua reclassificação, passando a ocupar a última posição para a função na escola de sua concorrência e no banco geral, utilizando exclusivamente o formulário constante no Anexo II.

7. Se a qualquer tempo, for identificado inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, a candidata será eliminada do processo seletivo.

8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 11 de setembro de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BANCO DE CLASSIFICÁVEIS POR ESCOLA E BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ÁREA DO CONHECIMENTO: PEDAGOGIA

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADELAIDE COUTINHO LOIOLA SANTA TEREZARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOME DO CANDIDATONOTA FINALCLASSIFICÁVEL item 12.7 do Edital nº 023/2025-SMEANTONIA JOKÁSSIA PEREIRA BARROS6,0

ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2025-SME

SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

Eu________________________________________, CPF____________________, inscrição nº_______, aprovado(a) e classificado(a) em ______ lugar, no Processo Seletivo Público Simplificado, do Edital nº 023/2025, para contratação de docentes para recomposição das aprendizagens na rede Municipal de Ensino de Tauá Ceará, com resultado final homologado e publicado no Diário Oficial nº 1452, Ano VII, de 13 de junho de 2025, SOLICITO minha RECLASSIFICAÇÃO para a última posição da lista de classificáveis para a escola/função de minha concorrência.

Tauá-Ceará_______ de _____________ de ________.

____________________________________________

Assinatura

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - EXTRATOS - QUARTO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2023-SPS
QUARTO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2023-SPS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2023-SPS, cujo objeto ações voltadas à promoção humana e desenvolvimento social, no tocante a compartilhar o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiências, sob medida de proteção (art. 9º do ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias e responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, ou já em processo de adoção, conforme disposto no Plano de Trabalho. SIGNATÁRIOS: Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá, denominada de Administração Pública, representada pelo Sr. Adriano Lima Marinho, Ordenador de Despesas; e INSTITUTO EXCELÊNCIA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO IE, inscrita no CNPJ nº 08.562.903/0001-78, representada por Wallyda Guerreiro Sales. PRAZO DE DURAÇÃO: 08 de setembro de 2025 até o vencimento do mesmo em 08 de maio de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, caput, da Lei nº 13.019/2014 combinado com o artigo 43, inciso I, alínea a. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de setembro de 2025.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 10.09.001/2025-SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10.09.001/2025-SECULT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 10.09.001/2025-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.09.001/2025-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.011; Fonte: 1.500; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Objeto: Contratação de apresentação da artista Lívia Mara, no evento Festejos da Padroeira Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que ocorrerá no dia 13 de setembro de 2025, na Vila de Vera Cruz, Distrito de Inhamuns, Tauá - CE. Valor global: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025. Data de assinatura do contrato: 11 de setembro de 2025. Contratada: LÍVIA MARA MENEZES FERREIRA, inscrita no CNPJ nº 36.952.514/0001-94; Assina pela contratada: Lívia Mara Menezes Ferreira. Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 11 de setembro de 2025. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

GABINETE DA PREFEITA - TERMOS - TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL.

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, CNPJ 07.849.532/0001-47, neste ato representado pelo sua Prefeita, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, CPF nº 233.689.933-72, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Tauá-CE, 05 de setembro de 2025.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita do Município de Tauá/CE

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